DOEPE 10/08/2022 - Pág. 31 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
Recife, 10 de agosto de 2022
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
II – Ficam também autorizados os seguintes poderes: abrir, movimentar e encerrar contas bancárias vinculadas ao CNPJ Nº
10.572.071/0001-12, Secretaria de Educação e Esportes, ficando determinado que qualquer dessas operações ocorra em conjunto de
dois ordenadores.
Ano XCIX Ć NÀ 152 - 31
do Capibaribe, por meio do SEI nº 1400005429.000008/2022-60, do GRUPO EDUCACIONAL VIRGÍNIA HERÁCLIO, Cadastro Escolar
nº M-352.006, localizado no Sítio Pitombeira, s/n, Zona Rural, no município de Feira Nova, CEP 55.715-000, neste Estado, ficando a
referida Gerência Regional de Educação, responsável pela guarda do acervo escolar, pela emissão de quaisquer informações sobre o
referido estabelecimento de ensino e pela expedição de documentos escolares.
III - Esta portaria entrará em vigor, na data de sua publicação.
PORTARIA SEE Nº 4268 DE 09 DE AGOSTO DE 2022
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, no uso de suas atribuições, RESOLVE:
I - Designar RENATA MARQUES DE OTERO, matrícula 393.876-0 em substituição a VICTOR LUIZ DO NASCIMENTO E SILVA, matrícula
nº 400.431-0, como membro da Comissão Gestora da Ação Governamental de Inclusão Digital dos Profissionais de Educação da Rede
Estadual de Ensino, representando a Secretaria Executiva de Educação Integral e Profissional, criada pelo Art. I da PORTARIA SEE/
SECO Nº 4292 DE 26 DE AGOSTO DE 2021.
II – Esta portaria entrará em vigor com efeito retroativo a 02 de maio de 2022.
PORTARIA SEE Nº 4269 DE 09 DE AGOSTO DE 2022
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, no uso de suas atribuições e nos termos da Lei Federal nº 9.394/96 e da Resolução do
CEE/PE nº 02/2016, de 02/05/2016 torna público o Parecer CEE/PE nº 97/2022-CEB, de 03/08/2022, que aprova a Autorização do Curso
Técnico em Estética – Eixo Tecnológico Ambiente e Saúde, sem saídas intermediárias, na modalidade Presencial, a ser ministrada pela
ETP - Escola Técnica Particular II, localizada na Av. Presidente Kennedy n° 5349, Candeias, Jaboatão dos Guararapes/PE, mantida pela
ETP – Escola Técnica Particular II Ltda, CNPJ nº 17.183.780/0001-55, recredenciada pelo Parecer CEE/PE n° 48/2020 - CEB, publicado
pela Portaria SEE nº 2130/2020. A autorização será concedida por 06 (seis) anos, a contar da data de publicação da portaria no Diário
Oficial do Estado de Pernambuco
PORTARIA SEE Nº 4270 DE 09 DE AGOSTO DE 2022
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, no uso de suas atribuições e nos termos da Lei Federal nº 9.394/96 e da Resolução do
CEE/PE nº 03/2016, de 09/05/2016 torna público o Parecer CEE/PE nº 98/2022-CEB, de 03/08/2022, que aprova o Credenciamento da
Educacional Serra Talhada EIRELI, CNPJ nº 35.553.798/0001-83, mantenedora do Grau Técnico Serra Talhada, com sede na Av. João
Gomes de Lucena, nº 3532, São Cristóvão, Serra Talhada/PE, CEP nº 56.912-000, para oferta de Educação Profissional Técnica de Nível
Médio, na modalidade de Educação a Distância (EAD), pelo prazo de 8 (oito) anos; bem como às autorizações, pelo prazo de 06 (seis)
anos, para oferta dos Cursos: Técnico em Administração, Técnico em Recursos Humanos e Técnico em Logística, Eixo Tecnológico:
Gestão e Negócios, na modalidade EAD. Os prazos autorizativos serão contados a partir da publicação da portaria no Diário Oficial do
Estado de Pernambuco.
PORTARIA SEE Nº 4271 DE 09 DE AGOSTO DE 2022.
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÕES E ESPORTES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Estadual nº 17.322, de 15 de
junho de 2021, Lei Estadual nº 17.553, de 22 de dezembro de 2021 e pelo Decreto Estadual nº 50.873, de 17 de junho de 2021
RESOLVE:
Art. 1º Prorrogar o prazo estabelecido na Portaria SEE nº 2986 de 27 de maio de 2022, no período de 28/06/2022 a 09/12/2022 para
adesão à ação governamental instituída pela Lei Estadual nº 17.322/2021, aos profissionais elegíveis na Lei Estadual nº 17.553/2021,
por meio do Portal Professor Conectado.
Art. 2º Conceder novo prazo estabelecido na Portaria SEE nº 3974 de 30 de julho de 2021, no período de 01/08/2022 a 09/12/2022 para
adesão aos recursos financeiros para contratação de soluções de conectividade móvel ou fixa, da ação governamental instituída pela
Lei Estadual nº 17.322/2021.
Art. 3º Alterar o prazo de validação dos profissionais pela chefia imediata, que realizarem a adesão no período mencionado nos art. 1º
e 2º, até o dia 16/12/2022.
Art. 4º Prorrogar o prazo estabelecido na Portaria SEE nº 3343 de 08 de junho de 2022, no período de 31/07/2022 a 31/08/2022 para
realização de solicitação de equipamento para profissionais contratados por tempo determinado, de acordo com o art. 3º § 1º da
Portaria citada.
Art. 5º Essa Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PORTARIA SEE Nº 4272 DE 09 DE AGOSTO DE 2022.
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, por intermédio da Secretaria Executiva de Planejamento e Coordenação (SECO),
tendo em vista o parecer favorável da Gerência de Normatização do Sistema Educacional (GENSE), de acordo com o Art. 10, Inciso
IV e os Art. 30, Inciso II e 32, da Lei Federal nº 9.394 (DOU de 23.12.1996), RESOLVE: autorizar, pelo prazo de 05 (cinco) anos,
o CREDENCIAMENTO e aprovar o Regimento Escolar do COLÉGIO SAGRADA FAMÍLIA, Cadastro Escolar nº P-150.046, mantido por
ADRIANA PATRICIA DE OLIVEIRA COLEGIO SAGRADA FAMILIA, CNPJ nº 29.774.749/0001-78, localizada à Avenida Prefeito Doutor
José Frederico Pereira de Lira, s/n, Centro, no município de Aliança, neste Estado, CEP 55.890-000, jurisdicionada à Gerência
Regional de Educação Mata Norte, para funcionar com Educação Infantil (Pré-Escolar) e Ensino Fundamental do 1º ao 9º Ano.
PORTARIA SEE Nº 4273 DE 09 DE AGOSTO DE 2022.
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, por intermédio da Secretaria Executiva de Planejamento e Coordenação (SECO),
tendo em vista o parecer favorável da Gerência de Normatização do Sistema Educacional (GENSE) e, de acordo com o Art. 10, Inciso
IV, e o Art. 32, da Lei Federal nº 9394 (DOU de 23.12.1996), RESOLVE: aprovar o REGIMENTO ESCOLAR SUBSTITUTIVO, autorizar
a MUDANÇA DE DENOMINAÇÃO da Escola Nova Geração Triunfense para COOPERATIVA DE EDUCADORES DA ESCOLA
NOVA GERAÇÃO, Cadastro Escolar nº P-562.004, mantida por COOPERATIVA DE EDUCADORES DA ESCOLA NOVA GERAÇÃO
– COOENGE, CNPJ nº 20.737.590/0001-47, bem como autorizar a Adequação do Ensino Fundamental do 1 º ao 9º Ano, com efeito
retroativo ao ano letivo de 2010 e a MUDANÇA DE ENDEREÇO, da Rua Dr. Fernando Ramalho, nº 54, Centro, CEP 56.870-000, no
município de Triunfo, neste Estado, para Rua Engenheiro Theodolino Rodrigues, nº 105, Saudade, CEP 56.870-000, no município
de Triunfo, neste Estado.
PORTARIA SEE Nº 4274 DE 09 DE AGOSTO DE 2022.
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, por intermédio da Secretaria Executiva de Planejamento e Coordenação (SECO),
tendo em vista o parecer favorável da Gerência de Normatização do Sistema Educacional (GENSE), de acordo com o Art. 35 da Lei
Federal nº 9394 (DOU de 23.12.1996), RESOLVE: aprovar a EMENDA REGIMENTAL, que altera dispositivos do Regimento Escolar
Substitutivo, aprovado pela Portaria SEE nº 927 de 01 de março de 2021, D.O.E. 02/03/2021, bem como autorizar a Implantação do
Ensino Médio proposto pelo do COLÉGIO ATITUDE, Cadastro Escolar nº P-109.361, mantido por COLÉGIO ATITUDE NÚCLEO
EDUCACIONAL EIRELI , CNPJ nº 11.293.275/0001-87, localizada na Rua Equador, nº 366, Pau Amarelo no município de Paulista,
neste Estado, CEP 53.429-630, jurisdicionada à Gerência Regional de Educação Metropolita Norte, permanecendo com a oferta
do Ensino Fundamental do 1º ao 9º Ano e Ensino Médio.
PORTARIA SEE Nº 4275 DE 09 DE AGOSTO DE 2022.
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, por intermédio da Secretaria Executiva de Planejamento e Coordenação (SECO),
tendo em vista o parecer favorável da Gerência de Normatização do Sistema Educacional (GENSE) e, de acordo com o Art. 10, Inciso IV
da Lei Federal nº 9.394 (DOU de 23.12.1996), RESOLVE: EXTINGUIR, a partir do ano letivo de 2021, as atividades escolares, mediante
solicitação da Gerência Regional de Educação Metropolitana Sul, por meio do SEI nº 1400005568.000087/2022-14, do INSTITUTO
SEMEAR , Cadastro Escolar nº P-102.177, mantido por SANDRA HELENA FERNANDES MACEDO, CNPJ nº 09.318.324/0001-47,
localizado à Rua Severino Rodrigues dos Reis, nº 557, Alberto Maia, no município de Camaragibe, neste Estado, CEP 54.777-460,
ficando a referida Gerência Regional de Educação, responsável pela guarda do acervo escolar, pela emissão de quaisquer informações
sobre o referido estabelecimento de ensino e pela expedição de documentos escolares.
PORTARIA SEE Nº 4276 DE 09 DE AGOSTO DE 2022.
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, por intermédio da Secretaria Executiva de Planejamento e Coordenação (SECO), tendo
em vista o parecer favorável da Gerência de Normatização do Sistema Educacional (GENSE) e, de acordo com o Art. 10, Inciso IV da
Lei Federal nº 9.394 (DOU de 23.12.1996), RESOLVE: EXTINGUIR as atividades escolares, mediante solicitação da Gerência Regional
de Educação Vale do Capibaribe, por meio do SEI nº 1400005429.000009/2022-12 da ESCOLA REINO INFANTIL, Cadastro Escolar
nº P-352.001, mantida por MARLI FERREIRA DE BARROS, CNPJ nº 11.519.758/0001-57, localizada na Rua Francisco Travassos,
s/n, no município de Feira Nova, CEP 55.715-000, neste Estado, ficando a referida Gerência Regional de Educação, responsável pela
guarda do acervo escolar, pela emissão de quaisquer informações sobre o referido estabelecimento de ensino e pela expedição de
documentos escolares.
PORTARIA SEE Nº 4277 DE 09 DE AGOSTO DE 2022.
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, por intermédio da Secretaria Executiva de Planejamento e Coordenação (SECO),
tendo em vista o parecer favorável da Gerência de Normatização do Sistema Educacional (GENSE) e, de acordo com o Art. 10, Inciso IV
da Lei Federal nº 9.394 (DOU de 23.12.1996), RESOLVE: EXTINGUIR, a partir do ano letivo de 2021, as atividades escolares, mediante
solicitação da Gerência Regional de Educação Metropolitana Sul, por meio do SEI nº 1400005568.000083/2022-36, da ESCOLA
O CONSTRUTOR, Cadastro Escolar nº P-108.322, mantida por CENTRO EDUCACIONAL JOAO VICENTE LTDA-ME, CNPJ nº
18.154.331/0001-41, localizada na Rua Grupiara, nº 290, Barra de Jangada, no município de Jaboatão dos Guararapes, CEP 54.490460, neste Estado, ficando a referida Gerência Regional de Educação, responsável pela guarda do acervo escolar, pela emissão de
quaisquer informações sobre o referido estabelecimento de ensino e pela expedição de documentos escolares.
PORTARIA SEE Nº 4278 DE 09 DE AGOSTO DE 2022.
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, por intermédio da Secretaria Executiva de Planejamento e Coordenação (SECO),
tendo em vista o parecer favorável da Gerência de Normatização do Sistema Educacional (GENSE) e, de acordo com o Art. 10, Inciso IV
da Lei Federal nº 9.394 (DOU de 23.12.1996), RESOLVE: EXTINGUIR, , mediante solicitação da Gerência Regional de Educação Vale
PORTARIA SEE Nº 4279 DE 09 DE AGOSTO DE 2022.
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, por intermédio da Secretaria Executiva de Planejamento e Coordenação (SECO),
tendo em vista o parecer favorável da Gerência de Normatização do Sistema Educacional (GENSE) e, de acordo com o Art. 10, Inciso
IV da Lei Federal nº 9.394 (DOU de 23.12.1996), RESOLVE: EXTINGUIR as atividades escolares de 10 (dez) Escolas da Rede
Municipal de Ensino de Flores, mediante solicitação da Gerência Regional de Educação Sertão do Alto Pajeú, por meio do SEI nº
1400005681.000039/2022-20, ficando a Secretaria Municipal de Educação do referido município, responsável pela guarda do acervo
escolar, pela emissão de quaisquer informações e pela expedição de documentos escolares dos seguintes estabelecimentos de ensino:
ESCOLA MUNICIPAL JUSTINO GOMES DUARTE, Cadastro Escolar nº M-554.030, localizada no Sítio Caiçara dos Quincas, s/n, CEP
56.850-000, neste Estado;
ESCOLA MUNICIPAL LUIS DE SOUZA FERRAZ, Cadastro Escolar nº M-554.033, localizada no Sítio Olho D`água, s/n, CEP 56.850-000,
neste Estado;
ESCOLA MUNICIPAL PEDRO DE CAMPOS, Cadastro Escolar nº M-554.045, localizada no Sítio Macacos, s/n, CEP 56.850-000, neste
Estado;
ESCOLA MUNICIPAL PRESIDENTE MÉDICI, Cadastro Escolar nº M-554.046, localizada no Sítio Saco do Romão, s/n, CEP 56.850-000,
neste Estado;
ESCOLA MUNICIPAL SATURNINO GOMES PATRIOTA, Cadastro Escolar nº M-554.069, localizada no Sítio Angicos, s/n, CEP 56.850000, neste Estado;
ESCOLA MUNICIPAL TREZE DE MAIO, Cadastro Escolar nº M-554.073, localizada no Sítio Cacimba do Meio, s/n, CEP 56.850-000,
neste Estado;
ESCOLA MUNICIPAL BRANCA DE NEVE, Cadastro Escolar nº M-554.087, localizada no Povoado Santana de Almas, s/n, CEP 56.850000, neste Estado;
ESCOLA MUNICIPAL JOAO CÍCERO DE OLIVEIRA, Cadastro Escolar nº M-554.109, localizada no Sítio Galego, s/n, CEP 56.850-000,
neste Estado;
ESCOLA MUNICIPAL INÁCIO DANIEL, Cadastro Escolar nº M-554.111, localizada no Sítio Boqueirão, s/n, CEP 56.850-000, neste
Estado;
ESCOLA MUNICIPAL DA ÁGUA BRANCA, Cadastro Escolar nº M-554.112, localizada no Sítio São Jerônimo, s/n, CEP 56.850-000,
neste Estado.
PORTARIA SEE Nº 4280 DE 09 DE AGOSTO DE 2022.
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, por intermédio da Secretaria Executiva de Planejamento e Coordenação (SECO),
tendo em vista o parecer favorável da Gerência de Normatização do Sistema Educacional (GENSE) e, de acordo com o Art. 10, Inciso
IV da Lei Federal nº 9.394 (DOU de 23.12.1996), RESOLVE: EXTINGUIR as atividades escolares de 30 (trinta) Escolas da Rede
Municipal de Ensino de Calumbi, mediante solicitação da Gerência Regional de Educação Sertão do Alto Pajeú, por meio do SEI
nº 0444422-2/2019, ficando a Secretaria Municipal de Educação do referido município, responsável pela guarda do acervo escolar, pela
emissão de quaisquer informações e pela expedição de documentos escolares dos seguintes estabelecimentos de ensino:
ESCOLA MUNICIPAL JOSÉ ANTÔNIO DE LIMA, Cadastro Escolar nº M-552.056, localizada no Sítio Tamboril dos Costas, s/n, CEP
56.930-000, neste Estado;
ESCOLA MUNICIPAL JOSÉ RESENDE DE LIMA, Cadastro Escolar nº M-552.060, localizada no Sítio Morada, s/n, CEP 56.930-000,
neste Estado;
ESCOLA MUNICIPAL SÍTIO CAJAZEIRAS, Cadastro Escolar nº M-552. 009, localizada no Sítio Cajazeiras, s/n, CEP 56.930-000, neste
Estado;
ESCOLA MUNICIPAL PROFESSORA ALICE GOMES DE LIMA, Cadastro Escolar nº M-552.017, localizada no Sítio Campos, s/n, CEP
56.930-000, neste Estado;
ESCOLA MUNICIPAL SÍTIO BARRA, Cadastro Escolar nº M-552.005, localizada no Sítio Barra, s/n, CEP 56.930-000, neste Estado;
ESCOLA MUNICIPAL SR. ADÃO FLORENTINO DE LIMA, Cadastro Escolar nº M-552.007, localizada no Sítio Malhada Vermelha, s/n,
CEP 56.930-000, neste Estado;
ESCOLA MUNICIPAL SR. JOSÉ GOMES DA COSTA, Cadastro Escolar nº M-552.003, localizada no Sítio Tamanduá, s/n, CEP 56.930000, neste Estado;
GRUPO MUNICIPAL VEREADORA LUIZA FERRAZ DE LIMA, Cadastro Escolar nº M-552.021, localizado no Sítio Monte Alegre, s/n,
CEP 56.930-000, neste Estado;
ESCOLA MUNICIPAL SR. MANOEL VIEIRA NETO, Cadastro Escolar nº M-552.016, localizada no Sítio Camaleão, s/n, CEP 56.930-000,
neste Estado;
ESCOLA MUNICIPAL SÍTIO TAMBORIL DOS BRÁS, Cadastro Escolar nº M-552.053, localizada no Sítio Tamboril dos Brás, s/n, CEP
56.930-000, neste Estado;
ESCOLA MUNICIPAL SÍTIO JUREMA, Cadastro Escolar nº M-552.006, localizada no Sítio Jurema, s/n, CEP 56.930-000, neste Estado;
ESCOLA MUNICIPAL VILA ESTAÇÃO, Cadastro Escolar nº M-552.001, localizada no Sítio São Serafim, s/n, CEP 56.930-000, neste
Estado;
ESCOLA MUNICIPAL LUIZ PEDRO DA SILVA, Cadastro Escolar nº M-552.058, localizada no Sítio Tamanduá, s/n, CEP 56.930-000,
neste Estado;
ESCOLA MUNICIPAL IMACULADA CONCEIÇÃO, Cadastro Escolar nº M-552.055, localizada no Sítio Salgada II, s/n, CEP 56.930-000,
neste Estado;
ESCOLA MUNICIPAL SACO DOS CAMPOS, Cadastro Escolar nº M-552.054, localizada no Sítio Saco dos Campos, s/n, CEP 56.930000, neste Estado;
ESCOLA MUNICIPAL SÍTIO CAMELIÃO, Cadastro Escolar nº M-552.052, localizada no Sítio Camalião, s/n, CEP 56.930-000, neste Estado;
ESCOLA MUNICIPAL SR. ANTÔNIO LIMA, Cadastro Escolar nº M-552.049, localizada no Sítio Malhada Vermelha, s/n, CEP 56.930-000,
neste Estado;
ESCOLA MUNICIPAL NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO, Cadastro Escolar nº M-552.048, localizada na Rua José Cordeiro de
Siqueira, s/n, CEP 56.930-000, neste Estado;
ESCOLA MUNICIPAL SÍTIO SERROTE REDONDO, Cadastro Escolar nº M-552.026, localizada no Sítio Serrote Redondo, s/n, CEP
56.930-000, neste Estado;
ESCOLA MUNICIPAL SÍTIO RIACHO DO BREJO, Cadastro Escolar nº M-552.014, localizada no Sítio Riacho do Brejo, s/n, CEP 56.930000, neste Estado;
ESCOLA MUNICIPAL SR. JOÃO VIANA DE LIMA, Cadastro Escolar nº M-552.004, localizada no Sítio Cajazeiras, s/n, CEP 56.930-000,
neste Estado;
ESCOLA MUNICIPAL SÍTIO BAXIO, Cadastro Escolar nº M-552.031, localizada no Sítio Baxio, s/n, CEP 56.930-000, neste Estado;
ESCOLA MUNICIPAL SÍTIO CACHOEIRA, Cadastro Escolar nº M-552.025, localizada no Sítio Cachoeira, s/n, CEP 56.930-000, neste
Estado;
ESCOLA MUNICIPAL SÍTIO TAMANDUÁ, Cadastro Escolar nº M-552.028, localizada no Sítio Tamanduá, s/n, CEP 56.930-000, neste
Estado;
ESCOLA MUNICIPAL SÍTIO SÃO SERAFIM, Cadastro Escolar nº M-552.013, localizada no Sítio Serafim, s/n, CEP 56.930-000, neste
Estado;
ESCOLA MUNICIPAL SÍTIO BOM SUCESSO, Cadastro Escolar nº M-552.015, localizada no Sítio Bom Sucesso, s/n, CEP 56.930-000,
neste Estado;
ESCOLA MUNICIPAL SÍTIO CALUMBI, Cadastro Escolar nº M-552.050, localizada no Sítio Calumbi, s/n, CEP 56.930-000, neste Estado;
ESCOLA MUNICIPAL SÍTO TAMBORIL DOS LUCINDOS, Cadastro Escolar nº M-552.051, localizada no Sítio Tamboril dos Lucindos, s/n,
CEP 56.930-000, neste Estado;
GRUPO MUNICIPAL SR. MARCELINO ANTÔNIO DO NASCIMENTO, Cadastro Escolar nº M-552.034, localizado no Sítio Cachoeira,
s/n, CEP 56.930-000, neste Estado;
ESCOLA MUNICIPAL SÍTIO AREAL, Cadastro Escolar nº M-552.027, localizada no Sítio Areal, s/n, CEP 56.930-000, neste Estado.
PORTARIA SEE-GGPE DE 09 DE 08 DE 2022.
O GERENTE GERAL DE GESTÃO DE PESSOAS, DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E ESPORTES DO ESTADO, NO USO DE SUAS
ATRIBUIÇÕES, CONFERIDAS PELA PORTARIA SEE Nº 1019 DE 12.03.2021, RESOLVE:
Nº 4282- Tornar sem efeito a Portaria nº 1654, de 23.03.2022, referente a RAQUEL DE FARIAS ISRAEL, mat.174.381-3.
1400005509.000121/2022-55.
Nº 4283- Remover e atribuir a gratificação do Sistema Prisional do Estado, com base na Lei Complementar nº 304, de 10.07.15 e
Decreto nº 42.265, de 21.10.2015, alterado pelo Decreto nº 46.229, de 04.07.18, a RAQUEL DE FARIAS ISRAEL, Prof. LPE, III, D,
mat.174.381-3, na Esc. Estadual Paulo Dantas, Buíque, GRE Arcoverde, com 200 h/a mensais na função de Coordenador Pedagógico,
a partir de 01.02.2022. 1400005509.000121/2022-55.
Nº 4284- Designar para exercer a função de Educador de Apoio Pró Tempore, GEORGIA MUNIZ BARBOSA, Prof. LPE, II, A, mat.
250.412-0, localizada na Esc. Jornalista Manoel Amaral, Lajedo, GRE Garanhuns, com 200 h/a mensais a partir de 03.01.2022.
1400005482. 001527/2022-09.
Nº 4285- Localizar MARIA ELIZABETE BARACHO DE FRANÇA, Prof. LPE, II, D, mat. 176.418-7, na EREM Raimundo Honório, Bom
Jardim, GRE Limoeiro, com 200 h/a mensais de Geografia, a partir de 01.01.2022. 1400005424.001330/2022-56.
Nº 4286- Remover JOSÉ FABIO DIONISIO, Prof. LPE, I, A, mat. 393.659-7, para EREM Dom Miguel de Lima Valverde, Caruaru, com 150
h/a mensais de Português/Espanhol, a partir de 24.02.2022. 1400005455.000957-22.
Nº 4287- Remover JOSÉ ANTONIO CORREIA DOLERON BARRETO, Prof. LPE, III, A, mat. 193.763-4, Readaptada Definitivo,
para EREM Profº Antônio Farias, Gravatá, GRE Vitória, com 150 h/a mensais em Atividade Pedagógica, a partir de 23.05.2022.
1400005395.000205/2022-13.