DOEPE 11/08/2022 - Pág. 10 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
10 - Ano XCIX
NÀ 153
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
RESOLVEM
Recife, 11 de agosto de 2022
O PRESIDENTE E O VICE-PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE ESTADUAL CIB/PE, no uso de suas
atribuições legais e considerando,
Art. 1º - Aprovar a habilitação de 18 leitos de Saúde Mental no Centro Hospitalar Santa Maria, CNES 2432307, no município de Vitória de
Santo Antão, com abrangência Microrregional para os municípios: São Lourenço da Mata, Pombos, Chã de Alegria, Chã Grande, Glória
do Goitá e Moreno, no Estado de Pernambuco.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
I - O Decreto Nº 7.508 de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei 8.080/90 para dispor sobre a organização do Sistema Único de
Saúde – SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação Interfederativa, e dão outras providencias;
Recife, 09 de Agosto de 2022.
II - A Portaria 381, de 6 de fevereiro de 2014, que dispõe sobre as transferências, fundo a fundo, de recursos financeiros de capital ou
corrente, do Ministério da Saúde a Estados, Distrito Federal e Municípios destinados à execução de obras de construção, ampliação e
reforma;
ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO
Presidente da Comissão Intergestores Bipartite CIB/PE
III - A Portaria 725, de 12 de maio de 2014, que substitui o anexo I da Portaria nº 340/GM/MS, de 4 de março de 2013, que redefine
o componente construção do Programa de Requalificação de Unidades Básicas de Saúde quanto a metragem e ambientes mínimos;
JOSÉ EDSON DE SOUZA
Presidente do Colegiado de Secretários Municipais de Saúde COSEMS/PE
IV - A Resolução nº 10 da CIT, de 8 de dezembro de 2016, que dispõe complementarmente sobre o planejamento integrado das despesas
de capital e custeio para os investimentos em novos serviços de saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);
RESOLUÇÃO CIB/PE Nº. 5794 DE 09 DE AGOSTO DE 2022
V - A Portaria de consolidação nº 1, de 28 de setembro de 2017, Título IV do Planejamento, capítulo I das diretrizes do processo de
planejamento no âmbito do SUS, Art. 94 a 101;
Aprova a ampliação de 8 Leitos em Saúde Mental em Hospital Geral, no Hospital e Maternidade Santa Maria (HMSM), localizado
no município de Araripina.
O PRESIDENTE E O VICE-PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE ESTADUAL CIB/PE, no uso de suas
atribuições legais e considerando,
I - A Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para promoção, proteção e recuperação da saúde a
organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;
II - A Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990 que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde
(SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;
III - A Portaria Nº 2.691 de 19 de outubro de 2007, que regulamenta as condições para transferência de recursos financeiros federais
referentes ao incentivo para apoiar as ações de regionalização no Sistema Único de Saúde;
IV - O Decreto Nº 7.508 de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080 de 19 de Setembro de 1990, para dispor sobre a
organização do Sistema Único de Saúde - SUS, Planejamento da Saúde, a assistência à Saúde e a Articulação Interfederativa;
V - A Lei nº 10.216, de 6 de abril de 2001, que dispõe sobre a proteção e os direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais e
redireciona o modelo assistencial em saúde mental;
VI - O Ofício SEMS nº 098/2022, de 02 de agosto de 2022, da Secretaria Municipal de João Alfredo, que versa sobre ampliação Unidade
Mista Joana Amélia Cavalcanti – CNES 2715287.
RESOLVEM:
Art. 1º - Aprovar Propostas, de Convênio, para o município de João Alfredo, Estado de Pernambuco, conforme quadro abaixo:
Município
Identificador da Proposta
Emenda
Valor (R$)
João Alfredo
910599/22-001
81000292
1.700.000,00
Objeto da Proposta
Ampliação de Unidade de Atenção
Especializada em Saúde
Art. 2º - Proposta Convênio Nº 910599/22-001, com ampliação da Enfermaria, Recepção, Sala de Observação, Consultório Médico e
Refeitório da Unidade Mista Joana Amélia Cavalcanti – CNES 2715287.
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.
(*) Republicada por haver saído com incorreções na edição do DOE de 06.08.2022.
Recife, 10 de agosto de 2022.
VI - A Portaria nº 3.588 de 21 de dezembro de 2017 que altera as Portarias de Consolidação Nº 3 e Nº 6, de 28 de setembro de 2017,
para dispor sobre a Rede de Atenção Psicossocial;
VII - A Resolução CIR-IX GERES Nº 6/2021 que aprova o Redesenho de Leito de Leitos de Saúde Mental em Hospital Geral na IX Região
de Saúde do Estado de Pernambuco; mais especificamente, sendo 8 Leitos de Saúde Mental sendo sediados no Hospital Regional
Fernando Bezerra, no município de Ouricuri e no município de Araripina, sede de 6 leitos de Saúde mental no Hospital e Maternidade
Santa Maria (já habilitados pelo Ministério da Saúde);
VIII - A Resolução CIR-IX GERES Nº 9/2022 que aprova o processo de Regulação dos Leitos de Saúde Mental no Hospital de Saúde
Mental (HMSM), através da Central de Leitos do Estado de Pernambuco;
IX - A decisão da Comissão Intergestores Regional (CIR) da IX GERES, através Resolução do CIR-IX GERES N.º 11/2022, de 21 de julho
de 2022, aprova a ampliação de 8 Leitos de Saúde Mental no Hospital e Maternidade (HMSM) em Araripina, como forma de ampliação
de oferta Regional, somando um universo de 14 leitos na região, de acordo com os parâmetros e necessidades de Portarias Ministeriais
e da Região de Saúde;
X – Que no momento em que as melhorias e adequações do espaço físico do Hospital Regional Fernando Bezerra sejam efetivadas,
esta contratualização se finaliza se forma automática e os referidos 8 leitos de saúde mental passam a incorporar o cotidiano do Hospital
Regional Fernando Bezerra, com capacidade microrregional, conforme a Resolução CIR-IX GERES Nº 6/2021.
RESOLVEM:
Art.1º- Aprovar a ampliação e contratualização de 8 Leitos em Saúde Mental em Hospital Geral, Hospital e Maternidade (HMSM),
em ARARIPINA, somando um universo de 14 leitos na região, de acordo com os parâmetros e necessidades de Portarias Ministeriais e
da Região de Saúde.
ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO
Presidente da Comissão Intergestores Bipartite CIB - PE
JOSÉ EDSON DE SOUSA
Presidente do Conselho de Secretários Municipais de Saúde COSEMS-PE
Portaria nº 584. A SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, com base na delegação outorgada pela Portaria SES
nº 494/2020, publicada no D.O.E. de 04.12.2020, com fundamento nos artigos 214 a 220 da Lei nº 6.123, de 20.07.1968.
CONSIDERANDO o teor da Portaria de Homologação nº 319/2021 -DOE 04/09/2021, relativos ao processo SEI nº
2300011823.000285/2021-22 e SEI nº 2300011116.000003/2020-92;
CONSIDERANDO que a Administração Pública é regida pelos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e
eficiência, dentre outros prescritos no caput do art. 37 da Constituição Federal.
RESOLVE:
I – PROCEDER A NOVA DESIGNAÇÃO (Art. 221, da Lei 6123/68), que tramitará na 3ª Comissão Permanente de Inquérito Administrativo,
a fim de apurar, no prazo de 60 dias, podendo ser prorrogado por igual período, conforme artigo 220, da Lei 6.123/68, os fatos de que
trata o SEI supracitado, bem como os fatos conexos que emergirem no decorrer dos trabalhos, observando-se o disposto no art. 5º, LV,
da Constituição Federal ao analisar os fatos e colher as provas.
II – Determinar, desde logo, que se junte aos autos o Portaria de Homologação nº 319/2021 -DOE 04/09/2021, relativos ao processo SEI
nº 2300011823.000285/2021-22 e SEI nº 2300011116.000003/2020-92, bem como os demais documentos a ele anexados, que farão
parte integrante do presente processo;
III – Contar os efeitos desta Portaria a partir da data de sua publicação.
Caio Eduardo Silva Mulatinho
Secretário Executivo de Administração e Finanças
Art.2º- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.
Recife, 09 de agosto de 2022.
ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO
Presidente da Comissão Intergestores Bipartite CIB/PE
JOSÉ EDSON DE SOUSA
Presidente do Conselho de Secretários Municipais de Saúde COSEMS/PE
RESOLUÇÃO CIB/PE Nº. 5795 DE 10 DE AGOSTO DE 2022
Aprova a Projeto de Transporte Sanitário com Recurso de Emenda Parlamentar, município de Brejão, Estado de Pernambuco.
O PRESIDENTE E O VICE-PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE ESTADUAL CIB/PE, no uso de suas
atribuições legais e considerando,
I - O Decreto Nº 7.508 de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei 8.080/90 para dispor sobre a organização do Sistema Único de
Saúde – SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação Interfederativa, e dão outras providencias;
II - A Portaria 381, de 6 de fevereiro de 2014, que dispõe sobre as transferências, fundo a fundo, de recursos financeiros de capital ou
corrente, do Ministério da Saúde a Estados, Distrito Federal e Municípios destinados à execução de obras de construção, ampliação e
reforma;
III - A Portaria 725, de 12 de maio de 2014, que substitui o anexo I da Portaria nº 340/GM/MS, de 4 de março de 2013, que redefine
o componente construção do Programa de Requalificação de Unidades Básicas de Saúde quanto a metragem e ambientes mínimos;
IV - A Resolução nº 10 da CIT, de 8 de dezembro de 2016, que dispõe complementarmente sobre o planejamento integrado das despesas
de capital e custeio para os investimentos em novos serviços de saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde!(SUS);
V - A Portaria de Consolidação nº 1, de 28 de setembro de 2017, Título IV do Planejamento, capítulo I das diretrizes do processo de
planejamento no âmbito do SUS, Art. 94 a 101;
RESOLVEM:
Art. 1º - Aprovar Projeto de Transporte Sanitário com Recurso de Emenda Parlamentar, para o município de Brejão, Estado de
Pernambuco, conforme quadro abaixo:
Município
Brejão
Identificador da Proposta
11230.311000/1220-03
Emenda
39850007
Valor (R$)
279.360,00
Objeto da Proposta
Aquisição de Unidade Móvel de Saúde
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.
Recife, 10 de agosto de 2022.
ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO
Presidente da Comissão Intergestores Bipartite CIB - PE
JOSÉ EDSON DE SOUSA
Presidente do Conselho de Secretários Municipais de Saúde COSEMS-PE
EM, 05/08/2022
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
RESOLUÇÃO CIB/PE Nº. 5790 DE 03 DE AGOSTO DE 2022(*)
Aprova a Propostas de Convênio para Ampliação da Unidade Mista Joana Amélia Cavalcanti – CNES 2715287, município de João
Alfredo, Estado de Pernambuco.
Portaria nº 585. A SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, com base na delegação outorgada pela Portaria SES
nº 494/2020, publicada no D.O.E. de 04.12.2020, com fundamento nos artigos 214 a 220 da Lei nº 6.123, de 20.07.1968.
CONSIDERANDO o teor do Ofício nº 335/2019-UGT/DEGTES/SESAU da Prefeitura do Recife- Secretaria de Saúde, relativos ao
processo SEI Nº 0021704-5/2019;
CONSIDERANDO que a Administração Pública é regida pelos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e
eficiência, dentre outros prescritos no caput do art. 37 da Constituição Federal.
RESOLVE:
I – PROCEDER A NOVA DESIGNAÇÃO (Art. 221, da Lei 6123/68), que tramitará na 3ª Comissão Permanente de Inquérito Administrativo,
a fim de apurar, no prazo de 60 dias, podendo ser prorrogado por igual período, conforme artigo 220, da Lei 6.123/68, os fatos de que
trata o SEI supracitado, bem como os fatos conexos que emergirem no decorrer dos trabalhos, observando-se o disposto no art. 5º, LV,
da Constituição Federal ao analisar os fatos e colher as provas.
II – Determinar, desde logo, que se junte aos autos o Ofício nº 335/2019-UGT/DEGTES/SESAU da Prefeitura do Recife-Secretaria de
Saúde, relativos ao processo SEI Nº 0021704-5/2019, bem como os demais documentos a ele anexados, que farão parte integrante do
presente processo;
III – Contar os efeitos desta Portaria a partir da data de sua publicação.
Caio Eduardo Silva Mulatinho
Secretário Executivo de Administração e Finanças
Portaria nº 586. A SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, com base na delegação outorgada pela Portaria SES
nº 494/2020, publicada no D.O.E. de 04.12.2020, com fundamento nos artigos 214 a 220 da Lei nº 6.123, de 20.07.1968.
CONSIDERANDO o teor do Ofício nº 0190/19 do Hospital da Restauração, relativos ao processo SEI Nº 0018764-8/2019;
CONSIDERANDO que a Administração Pública é regida pelos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e
eficiência, dentre outros prescritos no caput do art. 37 da Constituição Federal.
RESOLVE:
I – PROCEDER A NOVA DESIGNAÇÃO (Art. 221, da Lei 6123/68), que tramitará na 3ª Comissão Permanente de Inquérito Administrativo,
a fim de apurar, no prazo de 60 dias, podendo ser prorrogado por igual período, conforme artigo 220, da Lei 6.123/68, os fatos de que
trata o SEI supracitado, bem como os fatos conexos que emergirem no decorrer dos trabalhos, observando-se o disposto no art. 5º, LV,
da Constituição Federal ao analisar os fatos e colher as provas.
II – Determinar, desde logo, que se junte aos autos o Ofício nº 0190/19 do Hospital da Restauração, relativos ao processo SEI Nº 00187648/2019 , bem como os demais documentos a ele anexados, que farão parte integrante do presente processo;
III – Contar os efeitos desta Portaria a partir da data de sua publicação.
Caio Eduardo Silva Mulatinho
Secretário Executivo de Administração e Finanças
Portaria nº 587. A SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, com base na delegação outorgada pela Portaria SES
nº 494/2020, publicada no D.O.E. de 04.12.2020, com fundamento nos artigos 214 a 220 da Lei nº 6.123, de 20.07.1968.
CONSIDERANDO o teor do Ofício nº 038/2015 RH do Hospital Regional do Agreste e da SAIF Nº 000689/2015, relativos ao processo
SEI nº 2300000147.000184/2020-73;
CONSIDERANDO que a Administração Pública é regida pelos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e
eficiência, dentre outros prescritos no caput do art. 37 da Constituição Federal.
RESOLVE:
I – PROCEDER A NOVA DESIGNAÇÃO (Art. 221, da Lei 6123/68), que tramitará na 3ª Comissão Permanente de Inquérito Administrativo,
a fim de apurar, no prazo de 60 dias, podendo ser prorrogado por igual período, conforme artigo 220, da Lei 6.123/68, os fatos de que
trata o SEI supracitado, bem como os fatos conexos que emergirem no decorrer dos trabalhos, observando-se o disposto no art. 5º, LV,
da Constituição Federal ao analisar os fatos e colher as provas.
II – Determinar, desde logo, que se junte aos autos o Ofício nº 038/2015 RH do Hospital Regional do Agreste e da SAIF Nº 000689/2015,
relativos ao processo SEI nº 2300000147.000184/2020-73, bem como os demais documentos a ele anexados, que farão parte integrante
do presente processo;
III – Contar os efeitos desta Portaria a partir da data de sua publicação.
Caio Eduardo Silva Mulatinho
Secretário Executivo de Administração e Finanças