DOEPE 14/09/2022 - Pág. 10 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
10 - Ano XCIX Ć NÀ 176
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
1.1.2.1 Relação provisória das candidatas sub judice consideradas aptas na avaliação psicológica, na seguinte ordem: número de
inscrição e nome da candidata em ordem alfabética.
10009273, Aline Gloria Ferreira / 10022537, Elienay Gisleyne de Freitas Silva / 10000826, Joanna Kethellen Goncalves Dutra* /
10014193, Lidia Viviane Barbosa de Farias Costa / 10015116, Liliane Maria Amorim Ferreira / 10015758, Micelane Marques Bento da
Silva / 10014513, Vanessa Silva de Moura.
1.1.2.2 Relação provisória das candidatas sub judice com deficiência consideradas aptas na avaliação psicológica, na seguinte ordem:
número de inscrição e nome da candidata em ordem alfabética.
10022537, Elienay Gisleyne de Freitas Silva / 10014513, Vanessa Silva de Moura.
* Candidatas com exame de aptidão física pendente.
2 DOS RECURSOS CONTRA O RESULTADO PROVISÓRIO NA AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA
2.1 DA SESSÃO DE CONHECIMENTO DAS RAZÕES DA INAPTIDÃO
2.1.1 Os candidatos inaptos na avaliação psicológica poderão conhecer as razões da sua inaptidão em local, data e horário a ser
divulgado por meio de link específico, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/seres_pe_21 a ser disponibilizado
no período das 10 horas do dia 15 de setembro de 2022 às 18 horas do dia 18 de setembro de 2022 (horário oficial de Brasília/DF).
2.1.2 A sessão de conhecimento das razões da inaptidão é o procedimento técnico, de caráter exclusivamente informativo, no qual um
psicólogo designado pelo Cebraspe explica ao candidato o seu resultado e esclarece suas eventuais dúvidas.
2.1.3 Durante a sessão de conhecimento, o candidato recebe um laudo-síntese e um parecer psicológico acerca de sua inaptidão.
2.1.3.1 O laudo-síntese apresentará o resultado do candidato em formato objetivo, gráfico e numérico, contendo a indicação de todos os
instrumentos aplicados, os critérios de avaliação utilizados em cada teste e o critério final para considerar o candidato apto na avaliação psicológica.
2.1.3.2 O parecer psicológico explicará a definição das características avaliadas no laudo nas quais o candidato não obteve adequação,
bem como os seus resultados por extenso.
2.1.4 O candidato poderá contratar um psicólogo inscrito no Conselho Regional de Psicologia (CRP) para acompanhá-lo à sessão de
conhecimento das razões da inaptidão.
2.1.5 O resultado obtido na avaliação psicológica poderá ser conhecido apenas pelo candidato ou por este com o auxílio de um psicólogo,
constituído às suas expensas, que poderá assessorá-lo no local, perante psicólogo designado pelo Cebraspe.
2.1.6 O psicólogo contratado pelo candidato, se for o caso, deverá apresentar, na sessão de conhecimento das razões da inaptidão,
comprovação de registro no Conselho Regional de Psicologia por meio da Carteira de Identidade Profissional de Psicólogo.
2.1.7 Informações técnicas referentes aos instrumentos psicológicos e ao estudo científico do cargo só poderão ser discutidas com o
psicólogo contratado pelo candidato.
2.1.8 Na sessão de conhecimento das razões da inaptidão serão apresentados também aos psicólogos constituídos, e apenas a esses,
os Manuais Técnicos dos testes aplicados no certame, que não são comercializados.
2.1.9 Caso o candidato opte por não contratar psicólogo, ele poderá comparecer sozinho à sessão de conhecimento das razões da
inaptidão. No entanto, nesse caso, não serão discutidos aspectos técnicos da avaliação psicológica, como descrito nos subitens acima.
2.1.10 Na impossibilidade de comparecimento do candidato à sessão de conhecimento, o psicólogo do Cebraspe poderá entregar
somente o laudo síntese do candidato, devidamente lacrado, mediante apresentação de procuração pública e de documento de
identidade original do procurador, acompanhada de cópia legível do documento de identidade do candidato.
2.1.11 Não será permitido ao candidato, nem ao psicólogo contratado, gravar a sessão de conhecimento e nem retirar, fotografar ou
reproduzir os manuais técnicos, os testes psicológicos e as folhas de respostas do candidato.
2.1.12 Por ocasião da sessão de conhecimento das razões da inaptidão na avaliação psicológica, os candidatos e o psicólogo contratado
terão acesso ao estudo científico do cargo.
2.1.12.1 O estudo científico do cargo não poderá, em hipótese alguma, ser retido, fotografado, copiado e(ou) reproduzido.
2.2 O candidato poderá interpor recurso contra o resultado provisório no período das 10 horas do dia 19 de setembro de 2022 às 18
horas do dia 21 de setembro de 2022 (horário oficial de Brasília/DF), no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/
seres_pe_21, por meio do Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.
2.2.1 Será facultado ao candidato anexar outros documentos ao interpor seu recurso. Contudo, deve-se observar que o recurso
administrativo levará em conta os resultados apresentados pelo candidato no momento da avaliação psicológica do certame.
2.2.1.1 O candidato deverá manter aos seus cuidados a documentação a que se refere o subitem 2.2.1 deste edital. Caso seja solicitado pelo
Cebraspe, o candidato deverá enviar a referida documentação por meio de carta registrada para confirmação da veracidade das informações.
2.2.2 A banca avaliadora dos recursos será independente da banca examinadora, ou seja, será composta por psicólogos que não
participaram das outras fases na avaliação psicológica em questão.
2.2.3 Será eliminado do concurso público o candidato que, após o julgamento do seu recurso, permanecer inapto na avaliação psicológica.
2.3 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE OS RECURSOS
2.3.1 O Cebraspe não arcará com prejuízos advindos de problemas de ordem técnica dos computadores, de falhas de comunicação, de
congestionamento das linhas de comunicação e de outros fatores, de responsabilidade do candidato, que impossibilitem a interposição
de recursos.
2.3.2 O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente e(ou) intempestivo será preliminarmente
indeferido.
2.3.3 Recurso cujo teor desrespeite a banca será preliminarmente indeferido.
2.3.4 Não será aceito recurso via postal, via requerimento administrativo, via correio eletrônico, fora do prazo ou em desacordo com o
Edital de Concurso Público nº 001/2021 – SERES/PE – Abertura, e suas alterações, e suas alterações, ou com este edital.
3 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1 O edital de resultado final na avaliação psicológica e de convocação para a investigação social será publicado no Diário Oficial do
Estado de Pernambuco e divulgado na internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/seres_pe_21, na data
provável de 6 de outubro de 2022.
MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS
Secretária de Administração do Estado de Pernambuco
CLOVES EDUARDO BENEVIDES
Secretário de Justiça e Direitos Humanos do Estado de Pernambuco
CÍCERO MÁRCIO DE SOUZA RODRIGUES
Secretário Executivo de Ressocialização
SAÐDE
Secretário: André Longo Araújo de Melo
Em, 13/09/2022
O Secretário Estadual de Saúde, com base no Decreto nº. 25.800/03, publicado no D.O.E. de 30/08/2003 alterado pelos Decretos nº.
26.114/03 publicado no D.O.E. de 13/11/03 e 28.009/05 publicado no D.O.E. de 09/06/05, baixou as seguintes Portarias:
Nº.583 - Atribuindo a Ricardo Lyra de Oliveira, matrícula n° 281.245-2/SES, a Função Gratificada de Supervisão-3, símbolo FGS-3,
vinculada ao Hospital Otávio de Freitas/Recife, retroagindo seus efeitos legais a 01/07/2022.
Nº. 584 - Dispensando Hermes Wagner, matrícula n° 195.273-0/SES, da Função Gratificada de Supervisão-3, símbolo FGS-3, vinculada
ao Hospital Otávio de Freitas/Recife, retroagindo seus efeitos legais a 01/07/2022.
André Longo Araújo de Melo
Secretário Estadual de Saúde
O Secretário Estadual de Saúde, com base na delegação outorgada pelo Ato nº 005/2019, publicado no D.O.E. de 02/01/2019
e com fundamento nos Parágrafos 7º e 8º do Art. 7º do Decreto nº. 44.934, de 31 de agosto de 2017, publicado no D.O.E. de
01/09/2017, baixou as seguintes Portarias:
N°. 585 - Determinar o exercício através de Cessão no âmbito do SUS, com ônus para o órgão de origem, da servidora Roseane Vieira de
Santana, Assistente em Saúde/Auxiliar de Enfermagem, matrícula nº 229.887-2/SES na Policlínica e Maternidade Barros Lima/PCR, no
período de 14/10/2021 até 31/12/2022.
N°.586 - Convalidar a Cessão no âmbito do SUS, com ônus para o órgão de origem, da servidora Neidijane Carvalho Policarpo, Técnica de
Enfermagem, matrícula nº 0276/SMS/Custódia, no Hospital Regional Ruy de Barros Correia/Arcoverde, no período de 28/07/2014 até
31/12/2022.
N°. 587- Convalidar a Cessão no âmbito do SUS, com ônus para o órgão de origem, da servidora Eliane Souza Feitosa, Assistente em
Saúde/Auxiliar de Enfermagem, matrícula nº 246.027-0/SES, na Secretaria Municipal de Saúde de Custódia, no período de 28/07/2014
até 31/12/2022.
N°. 588 - Determinar o exercício por meio de Cessão no âmbito do SUS, com ônus para o órgão de origem, da servidora Lailane Saturnino
da Silva, Analista em Saúde/Fisioterapeuta, matrícula nº 370.262-6/SES no Hospital Pediátrico Maria Alice Fernandes/RN, a partir da
publicação até 31/12/2022.
N°. 589 - Determinar o exercício por meio de Cessão no âmbito do SUS, com ônus para o órgão de origem, da servidora Danielle Rufino
Barbosa da Silva, Fisioterapeuta, matrícula nº 223.716-4/RN, no Hospital Otávio de Freitas/Recife, a partir da publicação até 31/12/2022.
Nº. 590 - Designando Albertino Nascimento da Silva, matrícula nº 226.290-8/SES, para responder pela Função Gratificada de Apoio-1,
símbolo FGA-1, vinculada a III Gerência Regional de Saúde/Palmares, no período de 16/04/2022 a 12/10/2022 por motivo de LicençaMédica da titular Damiana Vicente de Lima, matrícula 143.223-0/SES.
André Longo Araújo De Melo
Secretário Estadual de Saúde
Secretaria Estadual de Saúde
Decisão
Vem para apreciação da autoridade máxima do órgão o processo SEI nº 2300011604.000066/2021-28, referente ao Processo
Administrativo Nº 047/2022 em desfavor da empresa COMERCIAL CIRURGICA RIOCLARENSE LTDA, CNPJ nº 67.729.178/000653, na qual descumpriu as cláusulas da Ata de Registro de Preço n 82/2021, na medida em que não promoveu a entrega, quando
demandada, o medicamento Folinato de Cálcio 15 mg.
O processo foi objeto de análise opinativa pela Comissão Permanente de Apuração e Aplicação de Penalidades (CPAAP), consoante
se extrai do documento 25872305, onde opinou em aplicar a penalidade de ADVERTÊNCIA com fulcro no item 16 do Edital de Pregão
Eletrônico - Processo Licitatório nº. 1584/2020 n° DA ATA: 0082/2021 - CPLC III / Nota de Empenho nº. 2021NE004691, bem como o
disposto nas legislações vigentes através dos princípios gerais da Administração Pública, albergados no art. 37, caput da CF/88, da Lei
Recife, 14 de setembro de 2022
Federal 8.666/1993, art. 87 inciso I.
Na decisão de 1º instância, o Secretário Executivo de Administração e Finanças, Dr. Caio Eduardo Silva Mulatinho Acatou a penalidade
sugerida pela Comissão Permanente de Apuração e Aplicação de Penalidades – CPAAP, no bojo do seu Relatório constante no Processo
e Aplicou a penalidade de Advertência 26207980.
A empresa protocolou Recurso Administrativo contra a decisão requerendo a não aplicação de nenhuma penalidade 26616000.
Encaminhado o presente processo para análise jurídica, foi elaborado Nota Técnica nº 1053/2022 da Gerência de Consultiva (26733754),
de lavra do Gestor Consultivo, Dr. Edward Soriano e Memorando nº 694/2022 (27001554), assinado pelo Diretor Geral de Assuntos
Jurídicos, Dr. Taciano Florentino da SIlva, na qual transcrevo os principais pontos:
convêm salientar que os argumentos da empresa foram aceitos pela SES, tanto assim que se afastou a possibilidade de inflição, na
espécie, de sanções mais pesadas, como multa, impedimento de licitar e de contratar e de declaração de inidoneidade.
Remanesceu a pena mínima de advertência – e com acerto, já que se uma empresa se compromete a garantir fornecimentos à SES
por um ano deve certificar-se que o seu fornecedor detém, por sua, condições para supri-la dos medicamentos a cada demanda da
Administração, durante aquele período (grifo nosso).
Assim, a peça deve ser conhecida, mas como verdadeiro recurso; no mérito, cabe desprovimento.
Diante do exposto, ACOMPANHO o Relatório emitido pela Gerência de Consultiva (26733754), decidindo em manter a penalidade de
ADVERTÊNCIA.
Recife, 12 de Setembro de 2022
André Longo Araújo De Melo
Secretário Estadual de Saúde
Portaria nº 653 - A Secretária Executiva De Gestão Do Trabalho e Educação Na Saúde, com base na delegação outorgada pela
Portaria nº 032/11, publicado no D.O.E. de 29/01/2011,e tendo em vista o disposto do Decreto nº52.147 publicado no D.O.E. de
12/01/2022 .
Resolve:
I - Incluir na Portaria SES nº 122, publicada no D.O.E. de 15/03/2022, referente à Relação Nominal dos Contratos Temporários de
Pessoal, os nomes abaixo discriminados:
II – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos legais a partir da data da admissão.
Nome
Admissão
Cesar de Andrade de Lima
31/08/2022
Cargo
Enfermeiro Uteísta Plantonista
Ana Carla Silva dos Santos
31/08/2022
Fisioterapeuta Em Terapia Intensiva Plantonista
Cleide das Dores de Oliveira Ferreira
31/08/2022
Enfermeiro Uteísta Plantonista
Betania Ribeiro da Silva
31/08/2022
Enfermeiro Uteísta Plantonista
Alexandre Leonidas Pereira
31/08/2022
Enfermeiro Uteísta Plantonista
Willams Pierre Moura da Silva
31/08/2022
Enfermeiro Uteísta Plantonista
Edilene Lopes Muniz
31/08/2022
Fisioterapeuta Em Terapia Intensiva Plantonista
Priscila Soares Mulatinho Belo
31/08/2022
Fisioterapeuta Em Terapia Intensiva Plantonista
Roseane Maria de Arantes
31/08/2022
Fisioterapeuta Em Terapia Intensiva Plantonista
Tatiane Patrícia Barbosa Negromonte Guerra
31/08/2022
Fisioterapeuta Em Terapia Intensiva Plantonista
Gelson Martins da Silva
31/08/2022
Enfermeiro Uteísta Plantonista
Edilma Maria Andrade de Alencar
31/08/2022
Enfermeiro Uteísta Plantonista
31/08/2022
Fisioterapeuta Em Terapia Intensiva Plantonista
Enide Figueiredo Silva
Fernanda Tavares Costa de Sousa Araújo
Secretária Executiva de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde
Portaria nº 654 - A Secretária Executiva de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde, com base na delegação outorgada pela Portaria
nº 032/11, publicado no D.O.E. de 29/01/2011,e tendo em vista o disposto do Decreto nº 50.047, publicado no D.O.E. de 07/01/2021.
Resolve:
I - Incluir na Portaria SES nº 204 publicada no D.O.E. de 16/04/2021, referente à Relação Nominal dos Contratos Temporários de
Pessoal, os nomes abaixo discriminados:
II – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos legais a partir da data da admissão.
Nome
Admissão
Cargo
Elaine Cristina Torres de Oliveira
31/08/2022
Técnico de Enfermagem Plantonista
Kalline Lourenço Ribeiro
31/08/2022
Farmacêutico Plantonista
Rosalva Ferreira de Brito
31/08/2022
Enfermeiro Assistencial Plantonista
Carmen Lucia Rocha Calaça
31/08/2022
Enfermeiro Assistencial Plantonista
Maria Eleni de Lima Calado
31/08/2022
Enfermeiro Assistencial Plantonista
Valeria Vanda Leite Pinho da Silva
31/08/2022
Enfermeiro Assistencial Plantonista
Jadilson Pereira da Silva
31/08/2022
Enfermeiro Assistencial Plantonista
Sonia Cristina da Silva Gomes
31/08/2022
Psicólogo Plantonista
Miriam Pereira Cavalcanti Miranda
31/08/2022
Enfermeiro Assistencial Plantonista
Maria de Fátima Inácia de Sousa
31/08/2022
Enfermeiro Assistencial Plantonista
Deyse Nayara Lima Cordeiro
31/08/2022
Enfermeiro Assistencial Plantonista
Leocleide de Jesus Marinho dos Santos
31/08/2022
Enfermeiro Assistencial Plantonista
Minelli Darc de Almeida Espíndola
31/08/2022
Farmacêutico Plantonista
Lucicleide Maria da Costa
31/08/2022
Enfermeiro Assistencial Plantonista
Diogo Fernando Alves Gomes
31/08/2022
Enfermeiro Sanitarista Diarista
Eunice Maria Pereira dos Santos
31/08/2022
Enfermeiro Assistencial Plantonista
José Gomes da Silva Filho
31/08/2022
Enfermeiro Assistencial Plantonista
Maria de Fátima Dionizio dos Santos
31/08/2022
Enfermeiro Assistencial Plantonista
Simone Santiago Reis
31/08/2022
Enfermeiro Assistencial Plantonista
Luzia Francisca de Oliveira Santos
31/08/2022
Enfermeiro Assistencial Plantonista
Gabriela Lopes de Andrade da Silva
31/08/2022
Enfermeiro Assistencial Plantonista
Edemisio Pedro da Silva
31/08/2022
Enfermeiro Assistencial Plantonista
Maria das Dôres Revorêdo
31/08/2022
Enfermeiro Assistencial Plantonista
Fernanda Tavares Costa de Sousa Araújo
Secretária Executiva de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde
Portaria nº 655 - A Secretária Executiva De Gestão Do Trabalho E Educação Na Saúde, com base na delegação outorgada pela
Portaria nº 032/11, publicado no D.O.E. de 29/01/2011,e tendo em vista o disposto do Decreto nº 50.847, publicado no D.O.E. de
11/06/2021
Resolve:
I - Incluir na Portaria SES nº 466 publicada no D.O.E. de 17/09/2021, referente à Relação Nominal dos Contratos Temporários de
Pessoal, os nomes abaixo discriminados:
II - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos legais a partir da data da admissão.
Nome
Admissão
Cargo
Emerson Silva de Oliveira
31/08/2022
Técnico Enfermagem Plantonista
Celia de Lima Ferreira Castilhos
31/08/2022
Enfermeiro Assistencial Plantonista
Ana Claudia de Melo Malta
31/08/2022
Enfermeiro Assistencial Plantonista
Roseneide Maria da Silva
31/08/2022
Técnico Enfermagem Plantonista