DOEPE 17/09/2022 - Pág. 19 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
Recife, 17 de setembro de 2022
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
NECESSÁRIO. 1. O pedido de restituição foi dirigido à unidade competente na forma do art. 47, II da Lei do PAT, que proferiu despacho
concessivo da restituição pleiteada, o qual foi submetido ao reexame necessário, em atenção ao art. 75, V da Lei PAT, de competência
da Turma Julgadora, nos termos do art. 79, II, “b” da Lei do TATE. 2. Instrução do pleito em atendimento às exigências do art. 48 e seus
incisos da Lei do PAT. 3. Foram acostados aos autos os DAEs e respectivos comprovantes de pagamento, além dos registros no e-fisco.
4. À luz do art. 51 da Lei do PAT, não há razão que vede a devolução do pagamento feito a maior (em duplicidade). A 2ª TJ, no exame
e julgamento do processo acima identificado, ACORDA, por unanimidade de votos, em conhecer e negar provimento ao Reexame
Necessário, mantendo o despacho nº 861/2022 para restituir a requerente o valor de R$ 155.114,60, a ser corrigida na forma do art. 50
da Lei do PAT, com o valor atualizado pela assessoria contábil do TATE de R$186.086,73.
PLANEJAMENTO E GEST‹O
Secretário: Alexandre Rebêlo Távora
PORTARIA CONJUNTA SEPLAG/SEFAZ Nº 06 DE 16 de SETEMBRO DE 2022
O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO e o SECRETÁRIO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições e com base na
Portaria nº STN/SOF nº 20 de 23 de fevereiro de 2021, e na Portaria STN nº 710 de 23 de fevereiro de 2021, e suas alterações,
que estabelecem a Classificação das Fontes de Recursos para União, Estados, Distrito Federal e Municípios, para fins de registros
orçamentários e contábeis e por força da Portaria STN nº 1.566, de 31 de agosto de 2022,
Resolvem:
I - Incluir novas fontes de recursos no Anexo I da Portaria Conjunta SEPLAG/SEFAZ nº 03, de 22 de abril de 2022, conforme discriminação:
604
715
716
717
718
719
Recursos Vinculados à Saúde
Transferências provenientes do Governo Federal destinadas ao vencimento dos agentes comunitários de saúde e
dos agentes de combate às endemias
Demais Vinculações Decorrentes de Transferências
Transferências Destinadas ao Setor Cultural - LC nº 195/2022 - Art. 5º - Audiovisual
Transferências Destinadas ao Setor cultural - LC nº 195/2022 - Art. 8º - Demais Setores da Cultura
Assistência Financeira Transporte Coletivo - Art. 5º, Inciso IV, EC nº 123/2022
Auxílio Financeiro - Outorga Crédito Tributário ICMS - Art. 5º, Inciso V, EC nº 123/2022
Transferências da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura - Lei nº 14.399/202
III - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, contando-se os seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2023.
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
Secretário de Planejamento e Gestão
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
Secretário a Fazenda
PORTARIA SEPLAG Nº 56 DE 15 DE SETEMBRO DE 2022
O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO, no uso de suas atribuições, conferidas pelo Decreto nº 30.433, de 15
de maio de 2007, e considerando a necessidade de controle dos recursos originários do Governo Federal, referentes ao Sistema Único
de Saúde (SUS), relacionados ao vencimento dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias, nos termos do
art. 198, §7ª da Constituição Federal e, dos recursos provenientes das transferências efetuadas pela União destinadas ao setor cultural,
como ação emergencial adotada em decorrência dos efeitos econômicos e sociais da pandemia da covid-19, em cumprimento aos artigos
5º e 8º da Lei Complementar nº 195, de 8 de julho de 2022,
RESOLVE:
I – Incluir, na Classificação das Fontes de Recursos Segundo as Origens, as Fontes de Recursos a seguir discriminados:
CÒDIGO
0173
0174
0175
ESPECIFICAÇÃO
Transferências provenientes do Governo Federal destinadas ao vencimento dos agentes comunitários de saúde e dos
agentes de combate às endemias
Transferências Destinadas ao Setor Cultural - LC nº 195/2022 - Art. 5º - Audiovisual
Transferências Destinadas ao Setor cultural - LC nº 195/2022 - Art. 8º - Demais Setores da Cultura
II – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de julho de 2022.
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
Secretário de Planejamento e Gestão
PORTARIAS SEPLAG DE 15 DE SETEMBRO DE 2022.
O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO, tendo em vista a Lei Complementar nº 49 de 31.01.03, considerando o
disposto no Decreto nº 41.460 de 30.01.15, considerando ainda o que estabelece a Lei nº 15.452 de 15.01.15. RESOLVE:
Nº 57 - Dispensar o servidor LUIZ ARCELINO DOS SANTOS matrícula nº 185.355-4, da Função Gratificada de Supervisão - 2, símbolo
FGS-2, a partir de 1º de setembro de 2022.
Nº 58 - Dispensar o servidor BRENO GALINDO CAVALCANTI, matrícula nº 323.727-3, da Função Gratificada de Supervisão - 1, símbolo
FGS-1, a partir de 19 de setembro de 2022.
Nº 59 - Designar o servidor BRENO GALINDO CAVALCANTI, matrícula nº 323.727-3, para a Função Gratificada de Supervisão - 2,
símbolo FGS-2, a partir de 19 de setembro de 2022.
Nº 60 - Designar o servidor CÂNDIDO DE SOUZA PEREIRA, matrícula nº 363.483-3 para a Função Gratificada de Supervisão - 2, símbolo
FGS-2, a partir de 19 de setembro de 2022.
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
Secretário de Planejamento e Gestão
SAÐDE
Secretário: André Longo Araújo de Melo
ERRATA
Na Portaria nº 684/2022 publicada no D.O.E. de 10/09/2022
Onde se lê:
a qual conclui pela inocência do servidor
Leia-se:
a qual conclui pela responsabilidade do indiciado
Em, 16/09/2022
Comissão Intergestores Bipartite
Resolução CIB/PE nº. 5815 De 15 De Setembro De 2022
Aprova a Projeto de Transporte Sanitário com Recurso de Emenda Parlamentar, município de Lajedo, Estado de Pernambuco.
O Presidente e o Vice-Presidente da Comissão Intergestores Bipartite Estadual CIB/PE, no uso de suas atribuições legais e
considerando,
I - O Decreto Nº 7.508 de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei 8.080/90 para dispor sobre a organização do Sistema Único de
Saúde – SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação Interfederativa, e dão outras providencias;
II - A Portaria 381, de 6 de fevereiro de 2014, que dispõe sobre as transferências, fundo a fundo, de recursos financeiros de capital ou
corrente, do Ministério da Saúde a Estados, Distrito Federal e Municípios destinados à execução de obras de construção, ampliação e
reforma;
III - A Portaria 725, de 12 de maio de 2014, que substitui o anexo I da Portaria nº 340/GM/MS, de 4 de março de 2013, que redefine
o componente construção do Programa de Requalificação de Unidades Básicas de Saúde quanto a metragem e ambientes mínimos;
IV - A Resolução nº 10 da CIT, de 8 de dezembro de 2016, que dispõe complementarmente sobre o planejamento integrado das despesas
de capital e custeio para os investimentos em novos serviços de saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde!(SUS);
V - A Portaria de Consolidação nº 1, de 28 de setembro de 2017, Título IV do Planejamento, capítulo I das diretrizes do processo de
planejamento no âmbito do SUS, Art. 94 a 101;
Resolvem:
Art. 1º - Aprovar Projeto de Transporte Sanitário com Recurso de Emenda Parlamentar, para o município de Lajedo, Estado de
Pernambuco, conforme quadro abaixo:
Município
Lajedo
Identificador da Proposta
08831.289000/1120-04
Emenda
81000293
Valor (R$)
424.667,00
Objeto da Proposta
Aquisição de Unidade Móvel de Saúde
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.
Recife, 15 de setembro de 2022.
André Longo Araújo de Melo
Presidente da Comissão Intergestores Bipartite CIB - PE
José Edson de Sousa
Presidente do Conselho de Secretários Municipais de Saúde COSEMS-PE
Ano XCIX Ć NÀ 179 - 19
Resolução CIB/PE nº. 5816 De 15 De Setembro De 2022
Aprova a habilitação do Instituto Brasil de Saúde Policlínica LTDA (Oftalmo PE) código 05.06 para prestação de assistência aos
portadores de Glaucoma no âmbito do SUS.
O Presidente e a Vice-Presidente da Comissão Intergestores Bipartite Estadual CIB/PE, no uso de suas atribuições legais e
considerando;
I - A Portaria GM/ MS n°. 598, de 23 de março de 2006, que define os processos administrativos relativos à gestão do SUS sejam definidos
e pactuados no âmbito das Comissões Intergestores Bipartite;
II -A Portaria SAS/ MS nº 288 de 19 de maio de 2008, que define as Redes Estaduais e Regionais de atenção em Oftalmologia e aprova
o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas de Atenção de ao Portador de Glaucoma;
III - O Decreto nº.7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei 8080/90 e dispõe sobre a organização do Sistema Único de Saúde
– SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e articulação interfederativa, e dão outras providências;
IV - Portaria SAS/MS nº 920, de 15 de dezembro de 2011, de 15 de dezembro de 2011, que define normas para os serviços de oftalmologia
que realizam procedimentos relacionados ao glaucoma;
V - A Portaria SAS/MS nº 682 de 19 de julho de 2012, que altera a redação dos Artigos 10 e 11 da Portaria SAS/MS nº 920, de 15 de
dezembro de 2011;
VI - A Portaria GM/ MS nº 3011 de 10 de novembro de 2017, que estabelece recursos a serem transferidos do Fundo de Ações Estratégicas
e Compensação – FAEC para o Teto da Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar – MAC com base na série histórica da
produção de serviços aprovados nos Sistema de Informação Ambulatorial e Hospitalar – SIA e SIH/SUS, entre eles os procedimentos
relacionados ao tratamento do glaucoma;
VII - O ofício do Instituto Brasil de Saúde Policlínica LTDA (Oftalmo PE) datado de 17 de janeiro de 2021, que encaminha documentos
necessários da nova empresa a prestar assistência aos portadores de glaucoma no âmbito do SUS/ Garanhuns.
Resolvem:
Art.1º- Aprovar a habilitação do Instituto Brasil de Saúde Policlínica LTDA (Oftalmo PE) código 05.06 para prestação de assistência aos
portadores de Glaucoma no âmbito do SUS, conforme quadro abaixo:
Capacidade Instalada
Município
Unidade
Instituto Brasil de
Saúde Policlínica
GARANHUNS
LTDA(OftalmoPE) código
05.06.
Total 1 Estabelecimento
Declaração
de aquisição
dos Colírios
Especialistas
em
Oftalmologia
Título de
Supervisão
Técnica
24.000
SIM
SIM
SIM
24.000
-
-
-
Mês
Ano
2.000
2.000
Art. 2º-Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.
Art. 3º-Revogam-se as disposições em contrário.
Recife, 15 de setembro de 2022.
André Longo Araújo de Melo
Presidente da Comissão Intergestores Bipartite CIB - PE
José Edson de Sousa
Presidente do Conselho de Secretários Municipais de Saúde COSEMS-PE
Resolução CIB/PE Nº 5817 De 15 De Setembro De 2022
Aprova a descentralização das atividades de Vigilância Sanitária da Secretaria Municipal de Saúde do Recife, Estado de
Pernambuco.
O Presidente e o Vice-Presidente da Comissão Intergestores Bipartite Estadual CIB/PE, no uso de suas atribuições legais e
considerando,
I - O Decreto Nº 7.508 de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei 8.080/90 para dispor sobre a organização do Sistema Único de
Saúde – SUS, o planejamento da saúde, a assistência a saúde e a articulação interfederativa, e dão outras providências;
II - O ofício nº 247/2022 GA-SS, de 15 de março de 2022, da Secretaria Municipal de Saúde de Recife, que solicita a aprovação da
execução do licenciamento sanitário das atividades de médio e alto risco pela Vigilância Sanitária Municipal, em seu território;
III - A pactuação entre a Vigilância Sanitária do Município de Recife e a Agência Pernambucana de Vigilância Sanitária (APEVISA) sobre
a descentralização de atividades de médio e alto risco, passives de licenciamento e fiscalização sanitária.
Resolvem:
Art. 1º- Aprovar a execução pela Vigilância Sanitária do Município do Recife, da fiscalização, licenciamento e gerenciamento do risco
sanitário de atividades segundo classificaçãode riscos em seu território, elecandas no anexo.
Art. 2º- As atividades de Alto risco não elencadas no anexo desta resolução permanecem na competência da APEVISA até nova
pactuação.
Art. 3º- A execução do gerenciamento das atividades de baixo risco de competência da Vigilância Sanitária do Município do Recife, de
acordo com RDC 207/2018.
Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.
Recife, 15 de setembro de 2022.
André Longo Araújo de Melo
Presidente da Comissão Intergestores Bipartite CIB/PE
José Edson de Sousa
Presidente do Conselho de Secretários Municipais de Saúde COSEMS/PE
Anexo
Código CNAE
Descrição da subclasse
Risco
0892-4/03
Refino e outros tratamentos do sal
III
1031-7/00
Fabricação de conservas de frutas
II ou III
1032-5/01
Fabricação de conservas de palmito
1032-5/99
Fabricação de conservas de legumes e outros vegetais, exceto palmito
1041-4/00
Fabricação de óleos vegetais em bruto, exceto óleo de milho
1042-2/00
Fabricação de óleos vegetais refinados, exceto óleo de milho
1043-1/00
Fabricação de margarina e outras gorduras vegetais e de óleos não comestíveis de animais
1053-8/00
Fabricação de sorvetes e outros gelados comestíveis
1061-9/01
Beneficiamento de arroz
III
II ou III
III
III
II ou III
III
II ou III
1061-9/02
Fabricação de produtos do arroz
III
1062-7/00
Moagem de trigo e fabricação de derivados
III
1063-5/00
Fabricação de farinha de mandioca e derivados
II ou III
1064-3/00
Fabricação de farinha de milho e derivados, exceto óleos de milho
II ou III
1065-1/01
Fabricação de amidos e féculas de vegetais
II ou III
1065-1/02
Fabricação de óleo de milho em bruto
1065-1/03
Fabricação de óleo de milho refinado
1069-4/00
Moagem e fabricação de produtos de origem vegetal não especificados anteriormente
II ou III
1071-6/00
Fabricação de açúcar em bruto
II ou III
1072-4/01
Fabricação de açúcar de cana refinado
III
1072-4/02
Fabricação de açúcar de cereais (dextrose) e de beterraba
III
1081-3/01
Beneficiamento de café
1081-3/02
Torrefação e moagem de café
III
1082-1/00
Fabricação de produtos à base de café
III
1091-1/01
Fabricação de produtos de panificação industrial
III
1091-1/02
Fabricação de produtos de padaria e confeitaria com predominância de produção própria
1092-9/00
Fabricação de biscoitos e bolachas
II ou III
1093-7/01
Fabricação de produtos derivados do cacau e de chocolates
II ou III
1093-7/02
Fabricação de frutas cristalizadas, balas e semelhantes
II ou III
1094-5/00
Fabricação de massas alimentícias
II ou III
1095-3/00
Fabricação de especiarias, molhos, temperos e condimentos
II ou III
1096-1/00
Fabricação de alimentos e pratos prontos
II ou III
1099-6/02
Fabricação de pós alimentícios
III
1099-6/03
Fabricação de fermentos e leveduras
III
1099-6/04
Fabricação de gelo comum
X ou III
1099-6/05
Fabricação de produtos para infusão (chá, mate, etc.)
II ou III
1099-6/06
Fabricação de adoçantes naturais e artificiais
III
1099-6/07
Fabricação de alimentos dietéticos e complementos alimentares
III
1099-6/99
Fabricação de outros produtos alimentícios não especificados anteriormente
III
1121-6/00
Fabricação de águas envasadas
1122-4/03
Fabricação de refrescos, xaropes e pós para refrescos, exceto refrescos de frutas
1122-4/04
Fabricação de bebidas isotônicas
III
III
II ou III
II
III
II ou III
III