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DOEPE - Recife, 23 de setembro de 2022 - Página 11

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DOEPE 23/09/2022 - Pág. 11 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 23/09/2022 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Recife, 23 de setembro de 2022

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

Martins Cezar de Albuquerque, Médica Pediatra, matrícula nº 234.774-1/SES, na Secretaria Municipal de Saúde do Cabo de Santo
Agostinho, retroagindo seus efeitos legais a partir de 01/01/2021 até 31/12/2022.
Nº. 621 - Fazer retornar à Secretaria Estadual de Saúde o servidor Sílvio Carlos Carvalho Araújo, Assistente em Saúde/Agente
Administrativo, matrícula nº 88.787-0/SES, cedido no âmbito do SUS à Fundação de Hematologia e Hemoterapia de Pernambuco/
HEMOPE, retroagindo seus efeitos legais a 10/07/2021.
N°. 622 – Convalidar a Cessão no âmbito do SUS, com ônus para o órgão de origem do servidor Bruno Luiz Leite De Lima, Administrador,
matrícula nº 1224380/SIAPE, na V Gerência Regional de Saúde/Garanhuns, no período de 25/01/2001 até 31/12/2022.
N°. 623 – Convalidar a Cessão no âmbito do SUS, com ônus para o órgão de origem do servidor Aderval Pereira De Barros, Auxiliar de
Serviços Gerais, matrícula nº 475612/MS, na XI Gerência Regional de Saúde/Serra Talhada, no período de 17/03/2017 até 31/12/2022.
N°. 624 – Convalidar a Cessão no âmbito do SUS, com ônus para o órgão de origem da servidora Almany Lopes Da Silva, Agente de
Portaria, matrícula nº 382946/MS, na VIII Gerência Regional de Saúde/Petrolina, no período de 01/01/2019 até 31/12/2022.
N°. 625 – Convalidar a Cessão no âmbito do SUS, com ônus para o órgão de origem da servidora Cícera Teresa Silva De Lima, Atendente,
matrícula nº 474883/MS, na III Gerência Regional de Saúde/Palmares, no período de 13/11/1997 até 31/12/2022.
N°. 626 – Convalidar a Cessão no âmbito do SUS, com ônus para o órgão de origem da servidora Dea Da Silva Costa De Aquino, Médica,
matrícula nº 467785/MS, na IV Gerência Regional de Saúde/Caruaru, no período de 16/12/1994 até 31/12/2022.
N°. 627 – Convalidar a Cessão no âmbito do SUS, com ônus para o órgão de origem do servidor José Carlos De Souza, Agente de
Portaria, matrícula nº 1038527/MS, na VIII Gerência Regional de Saúde/Petrolina, no período de 26/03/2015 até 31/12/2022.
N°. 628 – Convalidar a Cessão no âmbito do SUS, com ônus para o órgão de origem do servidor Valdenilson Batista De Aguiar, Médico
Veterinário, matrícula nº 514475/MS, na Gerência de Vigilância em Saúde Ambiental do Trabalho/Nível Central, a fim de exercer suas
atividades na Diretoria Geral de Vigilância Epidemiológica e Ambiental/Nível Central, no período de 07/03/2001 até 31/12/2022.
N°. 629 – Convalidar a Cessão no âmbito do SUS, com ônus para o órgão de origem do servidor Alberico Manoel Rodrigues, Agente
Administrativo, matrícula nº 514290/MS, na I Gerência Regional de Saúde/Recife, no período de 10/10/2001 até 31/12/2022.
N°. 630 – Convalidar a Cessão no âmbito do SUS, com ônus para o órgão de origem da servidora Ana Maria De Alencar Aquino, Odontólogo,
matrícula nº 514342/MS, na I Gerência Regional de Saúde/Recife, no período de 22/08/2009 até 31/12/2022.
N°. 631- Convalidar a Cessão no âmbito do SUS, com ônus para o órgão de origem do servidor Fernando Antônio Guedes
ALCOFORADO, Odontólogo, matrícula nº 475247/MS, na III Gerência Regional de Saúde/Palmares, no período de 26/05/2017 até
31/12/2022.
André Longo Araújo De Melo
secretário estadual de saúde
Instrução Normativa SES/PE Nº 004 de 22 de Setembro de 2022.
Regulamenta o processo de Avaliação do período de Estágio Probatório no âmbito da Secretaria Estadual de Saúde.
O Secretário Estadual De Saúde, no uso de suas atribuições legais conferidas com base na delegação outorgada pelo Ato nº 005/2019,
publicado no Diário Oficial do Estado em 02 de janeiro de 2019,
Considerando o disposto no Decreto Estadual nº 44.226, de 15 de março de 2017, que define critérios e procedimentos para a Avaliação
Especial de Desempenho em Estágio Probatório.
Resolve:
Art. 1º. Ficam instituídos, no âmbito da Secretaria Estadual de Saúde do Estado de Pernambuco, os procedimentos que nortearão a
Avaliação Especial de Desempenho em Estágio Probatório e aquisição de estabilidade no Serviço Público dos servidores nomeados para
os cargos efetivos do Quadro Permanente da Secretaria de Saúde.
Art. 2º. A Avaliação Especial de Desempenho em Estágio Probatório tem o objetivo de aferir a aptidão para o exercício do cargo,
observando os seguintes critérios:
I- Idoneidade Moral: refere-se à integridade, a sinceridade, a discrição e a ética do servidor, inspirando confiança aos demais e fazendo
uso dos recursos e estrutura pública de forma correta;
II – Assiduidade: refere-se ao comparecimento regular e a permanência do servidor no trabalho, nunca faltando de forma injustificada;
III – Disciplina: refere-se ao comportamento do servidor no que se refere ao cumprimento das normas e procedimentos determinados
pela Instituição, o respeito aos deveres e direitos dos servidores públicos e colegas de trabalho e a presteza para com o seu superior
hierárquico, desde que não contrárias à lei;
IV – Eficiência: refere-se ao melhor emprego dos recursos e meios, racionalizando o tempo na execução das tarefas e observando as
prioridades para a Instituição.
Art. 3º. O desempenho do servidor será aferido utilizando formulário de Avaliação Especial de Desempenho em Estágio Probatório
baseado na Portaria SAD nº 889 de 21 de março de 2017, a qual também consta a tabela de pontuação a ser atribuída a cada critério.
Art. 4º. A qualquer tempo a chefia imediata poderá preencher o Formulário de Registro de Situações Relevantes no Estágio Probatório
que deverá subsidiar o processo avaliativo.
Art. 5º. A ciência do servidor do resultado da avaliação, até 20 dias depois do término de cada etapa, objetiva apenas seu conhecimento.
§ 1º No ato em que tomar ciência de sua avaliação, o servidor deverá registrar, manual ou eletronicamente, o fato;
§ 2º Na hipótese de o servidor não registrar a ciência da avaliação, a etapa será considerada efetivada, não mais podendo ser interposto
recurso quanto àquela avaliação.
§ 3º O servidor terá prazo de 10 (dez) dias corridos, após a ciência do resultado da avaliação, para interpor recurso junto à Comissão de
Avaliação Especial de Desempenho em Estágio Probatório.
§ 4º O Recurso deverá ser interposto através do Formulário de Solicitação de Revisão de Pontuação/Recurso, a ser disponibilizado pelo
setor de Gestão do Trabalho das Unidades de Trabalho.
Art. 6º. O servidor deverá ser submetido à avaliação durante os 03 (três) primeiros anos de efetivo exercício, para adquirir estabilidade
no serviço público.
Art. 7º. A Avaliação Especial de Desempenho em Estágio Probatório ocorrerá em 03 (três) etapas, sendo:
I - primeira etapa, a contar do 1º (primeiro) ao término do 10º (décimo) mês de efetivo exercício;
II - segunda etapa, a contar do 11º (décimo primeiro) ao término do 20º (vigésimo) mês de efetivo exercício; e
III - terceira etapa, a contar do 21º (vigésimo primeiro) ao término 30º (trigésimo) mês de efetivo exercício.
§ 1º A Comissão de Avaliação Especial de Desempenho em Estágio Probatório submeterá o resultado da avaliação do servidor às
providências necessárias ao final de seu 32º (trigésimo segundo) mês de efetivo exercício, sem prejuízo da continuidade de apuração
dos critérios enumerados no art. 2º.
§ 2º A Avaliação Especial de Desempenho em Estágio Probatório deverá ser conduzida de forma participativa, contínua, sistemática e
com relação de confiabilidade mútua entre os envolvidos.
Art. 8º. Os envolvidos na Avaliação Especial de Desempenho em Estágio Probatório são:
I - a Secretaria de Administração;
II - a Comissão de Avaliação Especial de Desempenho em Estágio Probatório;
III - a chefia mediata e/ou imediata do servidor avaliado;
IV - a Unidade de Gestão do Trabalho de cada órgão ou entidade; e
V - o servidor avaliado.
Parágrafo único. Os envolvidos na Avaliação Especial de Desempenho em Estágio Probatório do servidor são responsáveis pela
veracidade das informações prestadas, sob pena de responsabilidade administrativa, civil e criminal.
Art. 9º. Caberá à Secretaria de Administração: estabelecer diretrizes gerais sobre o procedimento da Avaliação Especial de Desempenho
em Estágio Probatório;
Art. 10. Caberá à Comissão de Avaliação Especial de Desempenho em Estágio Probatório:
I- analisar a avaliação realizada pela chefia imediata do servidor avaliado;
II- apreciar e decidir sobre os recursos impetrados pelo servidor;
III- decidir sobre a estabilidade ou exoneração do servidor, ao final do período do estágio probatório.
Art. 11. Caberá à chefia imediata e/ou mediata, na ausência ou impossibilidade da chefia imediata:
I- avaliar o servidor no desempenho de suas atribuições, dentro do prazo estipulado;
II- manter o servidor ciente, no transcurso do processo avaliativo, dos resultados, positivos ou negativos, decorrentes de seu desempenho
funcional;
III- realizar todas as avaliações de sua competência, atribuindo-lhes pontuações correspondentes aos critérios previstos nesta Instrução
Normativa;
IV- orientar os servidores que os mesmos terão o prazo de 10 (dez) dias a contar da avaliação para tomar conhecimento do seu teor,
podendo interpor recurso junto à Comissão Regional de Avaliação Especial de Desempenho em Estágio Probatório.
Art. 12. Caberá à Unidade de Gestão do Trabalho do órgão ou entidade implementar e divulgar as etapas da Avaliação Especial de
Desempenho em Estágio Probatório no âmbito do órgão ou entidade.
Art. 13. A avaliação será realizada pela chefia imediata, nas Unidades de Saúde e o superior imediato, nas Unidades Administrativas,
ambas ora denominadas de Unidades de Trabalho.
§ 1º Na hipótese de o servidor, numa mesma etapa, exercer suas atividades em mais de uma Unidade de Trabalho, a avaliação será
realizada pela chefia atual.
§ 2º Todos os envolvidos na avaliação serão responsáveis por assegurar sigilo do processo, sob pena de responsabilização administrativa,
não sendo permitida, em hipótese alguma, a divulgação dos resultados, que deverão ser entregues apenas ao avaliado.
Art. 14. O estágio probatório será interrompido nos casos de afastamento ou licença, salvo nas hipóteses previstas no art. 91 da Lei nº
6.123, de 20 de julho de 1968 e em outras legislações estaduais aplicadas a carreiras específicas.
Art. 15. À Diretoria Geral de Gestão do Trabalho (DGGT) da Secretaria Executiva de Gestão do Trabalho e Educação em Saúde
(SEGTES) compete:
I - Gerenciar o processo de avaliação;
II - Constituir a Comissão Geral de Avaliação Especial de Desempenho em Estágio Probatório, composta por 01 (um) representante
da Secretaria Executiva de Gestão do Trabalho e Educação em Saúde (SEGTES); 01 (um) representante da Secretaria Executiva de
Administração e Finanças (SEAF); 01 (um) representante da Secretaria Executiva de Vigilância em Saúde (SEVS); 01 (um) representante
da Secretaria Executiva de Gestão Estratégica e Participativa (SEGEP); 01 (um) representante da Secretaria Executiva de Atenção à
Saúde (SEAS); 01 (um) representante da Secretaria Executiva de Regulação em Saúde (SERS). Esta comissão tem a finalidade de
monitorar, orientar, dirimir dúvidas, analisar impasses, julgar os recursos não solucionados no âmbito das Comissões Regionais, emitir
parecer nos casos omissos e elaborar o Parecer Conclusivo dos servidores do nível central ao final da última etapa da Avaliação Especial
de Desempenho em Estágio Probatório. Para sua validação, são necessárias assinaturas de, ao menos, 4 (quatro) membros, sendo
obrigatória a assinatura do representante da secretaria executiva a qual o servidor avaliado vinculado.
III - Fornecer, sempre que necessário, quaisquer informações que sejam solicitadas sobre o processo de avaliação e zelar pelo
cumprimento do estabelecido nos termos dos artigos 43 e 44 da Lei 6.123, de 20 de julho de 1968 e suas alterações.
Art. 16. Serão instituídas as Comissões Regionais de Avaliação Especial de Desempenho em Estágio Probatório compostas da seguinte
maneira:

Ano XCIX Ć NÀ 183 - 11

I – I GERES:
Cada Unidade de Trabalho terá uma comissão composta de 5 (cinco) representantes da Unidade, com a finalidade de orientar, dirimir
dúvidas, analisar os impasses, julgar os recursos, elaborar o Parecer Conclusivo da Comissão Regional ao final da última etapa da
Avaliação Especial de Desempenho em Estágio Probatório, sendo necessário para sua validação a assinatura de ao menos 3 (três)
membros da Comissão;
II - II GERES a XII GERES:
02 (dois) representantes de cada GERES e 03 (três) representantes de cada Unidade de Trabalho em que o servidor estiver lotado com a
finalidade de orientar, dirimir dúvidas, analisar os impasses, julgar os recursos, elaborar o Parecer Conclusivo da Comissão Regional, ao
final da última etapa da Avaliação Especial de Desempenho em Estágio Probatório, sendo necessário para sua validação a assinatura de
ao menos 3 (três) membros da Comissão, um representante da GERES e 2 (dois) representantes de cada Unidade;
III – DAS UNIDADES DE TRABALHO GERENCIADAS POR ORGANIZAÇÕES SOCIAIS DE SAÚDE (OSS):
02 (dois) representantes de cada GERES e 01 (um) representante de cada Unidade de Trabalho em que o servidor estiver lotado com a
finalidade de orientar, dirimir dúvidas, analisar os impasses, julgar os recursos, elaborar o Parecer Conclusivo da Comissão Regional, ao
final da última etapa da Avaliação Especial de Desempenho em Estágio Probatório, sendo necessário para sua validação a assinatura de
ao menos 2 (dois) membros da Comissão, um representante da GERES e 1 (um) representante de cada Unidade.
Art. 17. Ao final de cada etapa do Processo de Avaliação Especial de Desempenho em Estágio Probatório, o setor de Gestão do Trabalho
da GERES ou Gestão do Trabalho das Unidades de Trabalho deverá encaminhar os documentos originais do processo avaliativo do
servidor, incluindo o Parecer Conclusivo, para Secretaria Executiva de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde para arquivamento do
processo em pasta funcional.
Art. 18. Será considerado apto o servidor que obtiver no final das 3 (três) etapas da Avaliação Especial de Desempenho em Estágio
Probatório, no mínimo, 80% (oitenta por cento) da pontuação geral máxima e 70% (setenta por cento) da pontuação geral em cada
requisito.
§ 1º A pontuação final será calculada através da média aritmética das notas obtidas nas 3 (três) etapas da Avaliação Especial de
Desempenho em Estágio Probatório.
§ 2º O servidor que não atingir o percentual estabelecido no caput será considerado inapto ao fim do processo de Avaliação Especial de
Desempenho em Estágio Probatório.
Art. 19. A aquisição de estabilidade fica condicionada à conclusão, pelo servidor, da Avaliação Especial de Desempenho em Estágio
Probatório, na condição de apto, e ao cumprimento dos 3 (três) anos de efetivo exercício, não sendo necessária a publicação em meio
oficial.
Art. 20. Os casos omissos serão decididos pela Comissão Geral de Avaliação Especial de Desempenho em Estágio Probatório.
Art. 21. Fica revogada a Instrução Normativa SES nº 001, de 05 de maio de 2017.
Art. 22. Esta Instrução Normativa entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
André Longo Araújo De Melo
Secretário Estadual de Saúde
Secretária Executiva De Gestão Do Trabalho E Educação Na Saúde, com base na delegação outorgada pela Portaria SES nº 032/11,
publicada no D.O.E. de 29.01.2011, baixou a seguinte Portaria:
N°. 676 - Determinar o exercício do servidor Danilo Sales Silva Silvino, Médico Infectologista, matrícula n° 401.774-9/SES, no Hospital da
Restauração/Recife, retroagindo seus efeitos legais a 03/06/2022.
N°.677 – Remover, a pedido, com a concordância das unidades envolvidas, o servidor Tomás de Barros Souza, Assistente em Saúde/
Técnico de Enfermagem, matrícula n° 369.575-1/SES, do Hospital Agamenon Magalhães/Recife para o Hospital Geral de Areias/Recife.
N°. 678 – Determinar o exercício do servidor José Raimundo dos Santos Neto, Assistente em Saúde/Técnico em Saúde Bucal, matrícula nº
438.952-2/SES, no Hospital e Policlínica Jaboatão Prazeres, retroagindo seus efeitos legais a 08/07/2022.
N°. 679 – Determinar o exercício da servidora Nadja de Oliveira Paula, Assistente em Saúde/Técnica em Saúde Bucal, matrícula nº
445.621-1/SES, no Hospital Correia Picanço/Recife, retroagindo seus efeitos legais a 29/06/2022.
FERNANDA TAVARES COSTA DE SOUSA ARAÚJO
Secretária Executiva de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde
Despacho da Gerência de Administração de Pessoas/Unidade de Cadastro de Pessoas/SES.
Licença Prêmio Gozo
Processo

2300001058.001731/2022-61
2300001058.001104/2022-21

Nome
Aguinaldo Santana de
Oliveira
Alzenira Cruz da Silva
Ana Maria da Silva

0058590/2020

Ana Maria Santos Cruz

2336910

30

2°

02.03.2020

2300001058.001599/2022-98

Ana Rita da Silva
Andre Luiz Camelo
Pessoa
Andrea Virginia Ferreira
Chaves
Anna Clei de Valois
Montarroyos
Aurinete Barbosa de
Santana
Cleber Roubson de
Oliveira

2340950

30

1°

01.10.2022

2318822

30

1°

02.10.2022

2121190

30

1°

01.10.2022

1925709

30

2°

03.10.2022

2338378

30

1°

01.10.2022

2460912

30

1°

02.10.2022

Cristiane Mendes Ribeiro

2565498

30

1°

01.10.2022

2332981

30

1°

01.10.2022

2558548

30

1°

01.10.2022

2300001058.001238/2022-41

2300011276.002184/2022-11
2300011276.002187/2022-54
2300011137.001047/2022-53
2300011725.001423/2022-80
2300011276.002246/2022-94
2300011725.001778/2022-79
2300011725.001385/2022-65
2300011725.001386/2022-18

Edilene de Lourdes da
Silva
Ericka Viviane Pontes
Procopio

Matrícula

Dias

Dec

Início

Unidade

2536692

30

1°

01.10.2022

Hosp.Getulio Vargas

2324113
2334461

90
90

2°
2°

01.10.2022
01.10.2022

Hosp.Getulio Vargas
Hosp.Getulio Vargas
Hosp Agamenon
Magalhaes
Hosp.Getulio Vargas
Hosp Agamenon
Magalhaes
Hosp Agamenon
Magalhaes

004377-3/2020

Etevaldo Silva de Lima

2265648

90

2°

01.07.2020

2300011672.002865/2022-14

Fabiana Estevam de
Santana

2514605

30

1°

01.10.2022

2300011672.002843/2022-46

Felipe Alves do Monte

2435659

30

1°

01.10.2022

2300001058.001769/2022-34

Flavia Lucia T de
Vasconcelos

2290111

90

2°

01.10.2022

2300000142.001074/2022-31

Glauba Helena de Lemos

2278430

30

2°

03.10.2022

0001200014.002968/2022-60

2239701

30

2°

31.10.2022

1953702

30

2°

03.10.2022

2300001058.001555/2022-68

Heleno Francisco Alves
Hilma Carla Siqueira
Ribeiro
Ilania Teixeira de Souza

2553970

30

1°

01.10.2022

2300011276.002185/2022-65

Isabel Cristina O S Pereira

2297620

30

1°

01.10.2022

2300011276.001728/2022-27

Ivanci da Silva Magalhaes

2255529

30

1°

01.10.2022

2297892

60

2°

01.10.2022

2308932

30

2°

01.09.2022

2300000906.000501/2022-84

2300000266.007516/2022-56
0040400069.001147/2022-30
2300011276.002188/2022-07
2300011520.000464/2022-55
0040400012.001451/2022-32

Jerusa Maria Ribeiro de
Oliveira
Joana Darc Soares da
Silva
Joene da Silva Oliveira
Jose Elzo Ferreira da
Rocha
Josilei de Ferreira Dos
Santos

1930923

30

1°

01.10.2022

2263025

180

2°

01.10.2022

2349060

90

1°

03.10.2022

H. Otavio de Freitas
Hosp Barao de
Lucena
Hosp Agamenon
Magalhaes
Hosp. Barao de
Lucena
Hosp. Barao de
Lucena
Hosp. Barao de
Lucena
Hosp. Barao de
Lucena
Hospital da
Restauracao
Hospital da
Restauracao
Hosp.Getulio Vargas
Unid Apoio E Assist
Ao Servidor
Expresso Cidadao
Hospital Geral de
Areias
Hosp.Getulio Vargas
Hosp Agamenon
Magalhaes
Hosp Agamenon
Magalhaes
Um Prof Bandeira
Filho
Hemope
Hosp Agamenon
Magalhaes
Hosp Pol Jaboatao
Prazeres
Hemope

2300011725.001576/2022-27

Josue Barbosa Filho

1537784

120

1°

03.10.2022

2300001058.001559/2022-46

Katia Cavalcante da Silva
Kenia Sa Barreto D
Almeida Lins
Leonardo Otaciano Araujo
Matos
Maria da Conceicao
Araujo Dos Santos
Maria da Conceicao da
S Santos
Maria da Conceicao N de
Souza

2563541

30

1°

01.10.2022

Hosp. Barao de
Lucena
Hosp.Getulio Vargas

2280256

30

3°

04.10.2022

A Disposição

2467089

30

1°

01.09.2022

Hospital da
Restauracao

2303647

30

1°

01.10.2022

Hosp.Getulio Vargas

2538601

30

1°

01.10.2022

2514184

30

1°

01.10.2022

2300000266.007539/2022-61
2300011672.002750/2022-11
2300001058.001749/2022-63
2300011725.001179/2022-55
2300011672.002848/2022-79

Hosp Barao de
Lucena
Hospital da
Restauracao

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