DOEPE 12/10/2022 - Pág. 33 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
Recife, 12 de outubro de 2022
presença de Verônica Silva de Comviva/FDCA e Eleonora Pereira
do Instituto José Ricardo; Tarciana Castelo Branco; Mário
Emmanuel, Escolinha de Conselhos de Pernambuco; Lidia Lins do
Gabinete Jurídico das Organizações Populares - Gajop. Os
componentes da equipe técnica do CEDCA/PE: Ana Leão, Ana
Elizabeth Harle de Castro, Kalline Gabrielle da Silva, Gicélia
Souza, Irani do Carmo, Márcia Santos, Alexandre Avelar, Davison
Soares, Severina Targino, Reginaldo Santos e Eliane Pereira. O
presidente do CEDCA, Arnaldo Sampaio, iniciou a assembleia
após verificar o quórum. Logo, foi apresentada a pauta e solicitado
acréscimo dos seguintes pontos de pauta: inclusão do relatório
com orientações e propostas para a realização do monitoramento
e a avaliação do PEDAS enviadas pelo Gabinete Jurídico das
Organizações Populares – Gajop e a solicitação da realização da
assembleia extraordinária para discutir a situação do lapso do
Programa de Proteção à Criança e ao Adolescente Ameaçado de
Morte - PPCAAM. Na sequência, a câmara de comunicação e
articulação apresentou o primeiro ponto de pauta, informando
sobre a 165ª assembleia extraordinária que tratou sobre o
adiamento do 12ª Edição do concurso Arte Livre para o 1º
semestre do ano de 2023 o conselheiro, Thiago Reis, sugeriu que
fosse indicada uma data para realização do concurso, a
conselheira, Hemi Vilas Bôas, recomendou que a comissão se
reunisse para organizar o novo cronograma e ser apresentado ao
colegiado. O próximo ponto de pauta foi sobre a 11ª Edição do
Prêmio Márcia Dangremon. Ficou deliberado que os conselheiros
enviariam as indicações, visto que a data determinada para o
envio seria até o dia 23 de setembro. Também ficou determinado
que não haveria assembleia extraordinária para apresentação e
defesa dos indicados, pois seria realizada em assembleia
ordinária. O próximo ponto tratou sobre o aniversário dos 32 anos
do CEDCA. Após discussão ficou deliberado que a realização do
evento seria no dia 26 de setembro às 9h, no formato híbrido no
auditório da Secretária Executiva de Justiça e Direitos Humanos.
Ficou determinado que seriam convidados os atores do Sistema
de Garantia de Direitos da Criança e Adolescentes. Também ficou
deliberado que o professor Silvino Neto ministraria a palestra
sobre a história do CEDCA/PE. Logo após, foi discutido os pontos
de pauta da Câmara de Políticas Públicas. Iniciou-se com a
apresentação do coordenador da Escolinha de Conselhos, Mário
Emmanuel, sobre a metodologia para indicação dos representantes
do CEDCA/PE na Comissão de Participação de Adolescentes –
CPA Nacional do Conanda. A proposta foi aprovada sem restrições.
O próximo ponto foi referente ao ofício enviado pelo Instituto de
Medicina Integral Fernando Figueira – IMIP que tratava sobre o
excesso de demandas requisitadas pelos conselheiros tutelares
na referida instituição, sobrecarregado o atendimento em casos
que poderiam ser requisitados na rede de saúde pública municipal.
Ficou deliberado articular reunião por intermédio do CEDCA entre
a Secretaria de Saúde de Pernambuco – SES/PE; conselheiros
tutelares; Escola de Conselhos de Pernambuco e o IMIP. Ficou
definido a data do dia 04 de novembro de 2022 no auditório da
Secretaria Executiva de Justiça e Direitos Humanos. Na sequência
sobre o pedido de vistas do relatório sobre a Situação de
intervenções ilegais de juízes e promotores junto a atuação do
Conselho Tutelar, o conselheiro Arnaldo Sampaio, apresentou
oralmente o referido relatório. A técnica Márcia Santos solicitou
que o conselheiro enviasse por escrito, considerando que o
conteúdo constará, integralmente, na próxima ata. Também ficou
deliberado solicitar ponto de pauta na Câmara de Articulação do
Pacto pela vida da Seplag. Na sequência foi realizada a discussão
sobre a minuta de resolução para inscrições de OSC e programas
de políticas públicas a crianças e adolescentes que são
desenvolvidas no Distrito Estadual de Fernando de Noronha.
Ficou deliberado que Jurídico do CEDCA/PE irá elaborar a minuta
da resolução especificado os critérios para inscrição das OSCs e
que sociopedagógico pela elaboração dos instrumentais. Após
publicação no Diário Oficial do estado de Pernambuco será
construído um cronograma de visitação, ao DEFEN, pelos
conselheiros . Foi deliberado que será realizada reunião com a
administração do arquipélago de Fernando de Noronha para
buscar apoio para a mobilização e cadastramento das OSCs e
programas governamentais e mobilização local. Sobre as
relatorias ficou deliberado que os assuntos sobre mudanças
climáticas: crianças e adolescentes e autismo e ausência de
políticas públicas deverá ser apresentado no mês de novembro.
Ficando os temas: campanha de combate e exploração de
trabalho infantil e feminicídio de adolescentes para o mês de
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
dezembro para posterior acordo com os responsáveis pelas
relatorias. Logo após, foi deliberado que em resposta ao ofício
enviado ao MPPE sobre o PPCAAM será realizado uma
assembleia extraordinária, no dia 26 de setembro, às 13h30, no
CEDCA para discutir estratégias de continuidade do programa, a
fim de evitar os lapsos temporais para conveniamento, a fim de
garantir o atendimento. Ficou definido que serão convidados o MP
e Gajop. Em seguida, foi discutido o ponto de pauta sobre a
assembleia extraordinária de avalição do Pedas 2020 que seria
realizada nos dias 20 e 21 de setembro de 2022, ficou adiado,
visto que apenas uma empresa apresentou proposta ao CEDCA.
E no sentido de atender a deliberação de contratar assessoria
para realização do evento foi esclarecido pelo setor de licitação
que é necessário, no mínimo, três propostas para realizar o
processo licitatório. Em seguida, foram apresentados os pontos de
pauta da Câmara Temática de Medidas Protetivas e
Socioeducativas. O primeiro tratou sobre análises e
recomendações constantes da nota técnica do Gajop referentes
ao Plano de Atendimento Socioeducativo – PEDAS 2015/2019. Foi
deliberado
inserir
o
conteúdo
apresentado
como
encaminhamentos e propostas à assembleia de avaliação do
PEDAS/2020. Logo após, foi apresentado o ofício Nº 164/ CEDCA/
PE, encaminhado à Funase sobre projeto de adequações do Case
de Vitória de Santo Antão. Após discussão sobre o documento, o
conselheiro Arnaldo Sampaio, informou que a redação estava
insuficiente. Neste sentido, o colegiado deliberou que fosse refeito
o ofício e ao reaviá-lo deveria ser anexado o relatório da OMCT.
Os documentos deverão ser encaminhados para FUNASE, MPPE,
Judiciário, GAJOP, OMCT, SDSCJ, Governo do Estado, COMDICA
e Conselho Tutelar de Vitória de Santo. A conselheira Lívia sugeriu
que fosse inserido no texto as questões citadas no relatório do
Gajop sobre as violações de direitos humanos dos adolescentes,
bem como que a Funase apresentasse um cronograma de
formação dos agentes socioeducativos. Na sequência, a
assessora técnica, Irani do Carmo, esclareceu que a redação
seguiu segundo o que foi posto no parecer da Câmara Temática de
Medidas Protetivas e Socioeducativas, discutida na 394ª
assembleia ordinária deste colegiado, cujo entendimento era
pertinente às questões arquitetônicas. Em seguida, foram
apresentados os pontos de pauta da Câmara de Planejamento,
Orçamento e Finanças pelo técnico do setor financeiro, Davison
Soares, que informou sobre o repasse das emendas
parlamentares, Termos de Fomento e despensas financeiras do
mês de agosto. Na sequência foi discutida a proposta do Projeto
Caravana: VIVA AS DIFERENTES INFÂNCIAS, que após
discussão foi considerado inconsistente pelo colegiado. Nesse
sentido, ficou deliberado que o projeto retornasse para a pauta do
próximo pleno esclarecendo sobre a natureza jurídica da despesa,
qual a instituição proponente, e o resultado qualitativo e
quantitativo do projeto. Logo após, o presidente agradeceu pela
presença e participação de todos, dando por encerrada a
Assembleia .Arnaldo Sampaio-Presidente do CEDCA/PE
MELACO NASSAU LTDA
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA REUNIÃO DE SÓCIOS
MELACO NASSAU LTDA. | CNPJ/ME nº 09.946.161/000147 | NIRE 26200213514 | EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA
REUNIÃO DE SÓCIOS – E D & F Man Netherlands B.V.,
sociedade devidamente constituída e existente de acordo com
as leis dos países baixos, com sede em De Ruyterkade 6,
1013AA, Amsterdã, Países Baixos, inscrita no CNPJ/ME sob o
nº 13.521.291/0001-05 (“E D & F”), sócia da MELACO NASSAU
LTDA., sociedade empresária limitada, inscrita no CNPJ/ME
sob o nº 09.946.161/0001-47, com sede na Rua General Mac
Arthur, 418, sala 1004, Imbiribeira, CEP: 51.160-280 (“Melaço” ou
“Sociedade”), nos termos do Artigo 8º do Contrato Social, convoca
todos os sócios da Sociedade a comparecerem à Reunião de
Sócios, a ser realizada no dia 18/10/2022, às 09:00hs, em primeira
convocação, e, às 09:30hs, em segunda e última convocação, de
maneira remota, através do link: l1nq.com/reuniaomelaconassau,
para deliberar sobre a seguinte Ordem do Dia: (i) a alteração da
administração da Sociedade; e (ii) a extinção da Sociedade; e (iii)
outros assuntos de interesse da Sociedade. Tendo em vista que o
exercício do direito de voto dos sócios se dará de forma remota,
em caso de quaisquer dúvidas relacionadas à participação no
conclave de forma remota, ou ao exercício do direito e voto, a E D &
F está à disposição para maiores esclarecimentos. O manual com
Ano XCIX Ć NÀ 196 - 33
informações e procedimentos sobre a solenidade, acompanhado
do Boletim de Voto à distância, foram colocados à disposição dos
acionistas através da plataforma virtual Google Drive, com acesso
através do seguinte link: l1nq.com/dataroommelaconassau.
Recife, 07 de outubro de 2022. E D & F Man Netherlands B.V.
(representada por José Almir Borges Filho).
clinica-ltda/. Endereço para correspondência: Agencia de
Desenvolvimento de Pernambuco – AD DIPER – Av. Conselheiro
Rosa e Silva, 347, Espinheiro, Recife – PE, CEP – 52020-220.
PRODEPE PROGRAMA DE
DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DE
PERNAMBUCO
EDITAL DE NÃO CONCORRÊNCIA
EDITAL DE NÃO CONCORRENCIA
A empresa ACT IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA., CNPJ
no MF sob o n. 31.110.755/0003-34, localizada a Rod BR 101
Sul, 9391, Galpão M12 b1b, Galpão BM13 B1, Galpão BM04,
Galpão BM03, Distrito Industrial Santo Estevão, Cabo de Santo
Agostinho - PE, atendendo a exigência contida no art.13, da
lei 11.675, de 11 de outubro de 1999, e no art. 17, do decreto
21.959, de 27 de dezembro de 1999, faz saber aos interessados
que comercializam os produtos a seguir indicados, pleiteando
para tanto os benefícios fiscais e financeiros estabelecidos pelo
PRODEPE na modalidade de comercio importador atacadista e
central de distribuição, e convoca a quem produza bem similar a
apresentar comprovação da fabricação a Diretoria de Negócios
da Agencia de Desenvolvimento de Pernambuco – AD DIPER, no
prazo Máximo de 15 (quinze) dias contados a partir da data de
publicação deste edital. A listagem dos produtos está disponível
no site da AD Diper no seguinte link www.addiper.pe.gov.br/index.
php/85-2022-act-importacao-e-exportacao-ltda/. Endereço para
correspondência: Agencia de Desenvolvimento de Pernambuco –
AD DIPER – Av. Conselheiro Rosa e Silva, 347, Espinheiro, Recife
– PE, CEP – 52020-220.
PRODEPE PROGRAMA DE
DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DE
PERNAMBUCO
EDITAL DE NÃO CONCORRENCIA
A empresa SEARA COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA., CNPJ no
MF sob o n. 83.044.016/0047-06, localizada a ROD BR 101 Sul
Km 96,4, 5225, Galpão 02, Modulo 01, sala 03, Distrito Industrial
DIPER, Cabo de Santo Agostinho - PE, atendendo a exigência
contida no art.13, da lei 11.675, de 11 de outubro de 1999, e
no art. 17, do decreto 21.959, de 27 de dezembro de 1999, faz
saber aos interessados que comercializam os produtos a seguir
indicados, pleiteando para tanto os benefícios fiscais e financeiros
estabelecidos pelo PRODEPE na modalidade de comercio
importador atacadista e central de distribuição, e convoca a quem
produza bem similar a apresentar comprovação da fabricação
a Diretoria de Negócios da Agencia de Desenvolvimento de
Pernambuco – AD DIPER, no prazo Máximo de 15 (quinze) dias
contados a partir da data de publicação deste edital. A listagem
dos produtos está disponível no site da AD Diper no seguinte
www.addiper.pe.gov.br/index.php/90-2022-seara-comercio-dealimentos-ltda/. Endereço para correspondência: Agencia de
Desenvolvimento de Pernambuco – AD DIPER – Av. Conselheiro
Rosa e Silva, 347, Espinheiro, Recife – PE, CEP – 52020-220.
PRODEPE PROGRAMA DE
DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DE
PERNAMBUCO
EDITAL DE NÃO CONCORRENCIA
A empresa PRODIET NUTRICAO CLINICA LTDA., CNPJ no
MF sob o n. 08.183.359/0005-87, localizada a Rod BR 101 Sul,
3791, Bl B, Modulos 8B 1B e 2B, sl 04, Distrito Industrial Santo
Estevão, Cabo de Santo Agostinho - PE, atendendo a exigência
contida no art.13, da lei 11.675, de 11 de outubro de 1999, e
no art. 17, do decreto 21.959, de 27 de dezembro de 1999, faz
saber aos interessados que comercializam os produtos a seguir
indicados, pleiteando para tanto os benefícios fiscais e financeiros
estabelecidos pelo PRODEPE na modalidade de comercio
importador atacadista e central de distribuição, e convoca a quem
produza bem similar a apresentar comprovação da fabricação
a Diretoria de Negócios da Agencia de Desenvolvimento de
Pernambuco – AD DIPER, no prazo Máximo de 15 (quinze) dias
contados a partir da data de publicação deste edital. A listagem
dos produtos está disponível no site da AD Diper no seguinte
www.addiper.pe.gov.br/index.php/100-2022-prodiet-nutricao-
PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO DE
PERNAMBUCO - PRODEPE
A empresa CAMEL – Caruaru Materiais Eletricos Ltda, unidade,
localizada na Rodovia PE 95, nº 314, Galpão D, Luiz Gonzaga,
Caruaru/Pernambuco - CEP:55.015-020., inscrita no CNPJ (MF)
sob nº 06.201.314/0001-39, IE nº 0311420-10, atendendo a
exigência contida no artigo 13, da Lei nº 11.675, de 11 de outubro
de 1999, e no artigo 17, do Decreto nº 21.959 de 27 de dezembro
de 1999, faz saber aos interessados que comercializa ou se
propõe a comercializar os produtos a seguir indicados, pleiteando
para tanto a concessão dos benefícios fiscais e financeiros
estabelecidos pelo PRODEPE na modalidade de Central de
Distribuição, e convoca a quem produza bem similar a apresentar
comprovação da fabricação à Diretoria de Incentivos Fiscais da
Agência de Desenvolvimento Econômico de Pernambuco –
ADEPE no prazo máximo de 15 (quinze) dias partir da data de
publicação deste edital que está disponível no seguinte link:
https://www.addiper.pe.gov.br/index.php/103-2022-camel-caruarumateriais-eletricos-ltda/, Endereço para correspondência: Agência
de Desenvolvimento Econômico de Pernambuco – ADEPE, Av.
Conselheiro Rosa e Silva, nº 347 – Espinheiro – Recife – PE. CEP:
52020-220.
PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO DE
PERNAMBUCO - PRODEPE EDITAL DE NÃO
CONCORRÊNCIA
A empresa MANACA DO BRASIL COMERCIO IMPORTACAO E
EXPORTACAO LTDA, FILIAL RECIFE, localizada na Rua Dona
Maria Cesar n. 170, - Sala 304 A Bloco A, Recife - PE, CEP:
50030140, inscrita no CNPJ (MF) sob nº 04.253.030/0004-03, IE
nº 1051450-33, atendendo as exigências contidas no Art. 13, Lei
nº 11.675 de 11 de outubro de 1999, e no Art. 17, do Decreto nº
21.959 de 27 de dezembro de 1999, faz saber aos interessados
que comercializa ou se propõe a comercializar os produtos a
seguir indicados, pleiteando para tanto a concessão dos benefícios
fiscais e financeiros estabelecidos pelo PRODEPE na modalidade
de Comércio Importador Atacadista, e convoca a quem produza
bem similares a apresentar comprovação da fabricação à Diretoria
de Incentivos Fiscais da Agência de Desenvolvimento Econômico
de Pernambuco – ADEPE no prazo máximo de 15 (quinze) dias a
partir da data de publicação deste edital cuja rejeição encontrase detalhada e disponível no seguinte https://www.addiper.pe.gov.
br/index.php/102-2022-manaca-do-brasil-comercio-importacaoe-exportacao-ltda/. Endereço para correspondência: Agência
de Desenvolvimento Econômico de Pernambuco – ADEPE, Av.
Conselheiro Rosa e Silva, nº 347 – Espinheiro – Recife – PE. CEP:
52020-220.
PRODEPE - EDITAL DE NÃO CONCORRENCIA
A empresa NESTLÉ BRASIL LTDA., CNPJ no MF sob o n.
60.409.075/0515-71, localizada a Rodovia BR 101 Sul, KM 96,4
nº 5225, Galpão 06 M6 e M7, CEP 54.503-900, Bairro: Distrito
Industrial, Cabo de Santo Agostinho - PE, atendendo a exigência
contida no art. 13, da lei 11.675, de 11 de outubro de 1999, e no
art. 17, do decreto 21.959, de 27 de dezembro de 1999, faz saber
aos interessados que comercializam os produtos a seguir indicados, pleiteando para tanto os benefícios fiscais e financeiros estabelecidos pelo PRODEPE na modalidade de Central de
Distribuição, e convoca a quem produza bem similar a
apresentar comprovação da fabricação a Diretoria de Negócios
da Agencia de Desenvolvimento de Pernambuco - ADEPE, no
prazo Máximo de 15 (quinze) dias contados a partir da data de
publicação deste edital. A listagem dos produtos está disponível
no
site
da
ADEPE
no
seguinte
endereço
https://www.addiper.pe.gov.br/index.php/89-2022-nestle-brasilltda/. Endereço para correspondência: Agência de
Desenvolvimento de Pernambuco - ADEPE - Av. Conselheiro
Rosa e Silva, 347, Espinheiro, Recife - PE, CEP - 52020-220.