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DOEPE - Recife, 28 de outubro de 2022 - Página 15

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DOEPE 28/10/2022 - Pág. 15 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 28/10/2022 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Recife, 28 de outubro de 2022

Repartições Estaduais
AGÊNCIA DE DEFESA E FISCALIZAÇÃO
AGROPECUÁRIA DE PERNAMBUCOADAGRO
PORTARIA ADAGRO Nº 071, de 24/10/2022
O Diretor Presidente da ADAGRO RESOLVE: I. Acatar, na íntegra,
o Relatório Final do Processo de Inventário de Bens Móveis
realizado pela Comissão Patrimonial de Desfazimento de Bens
Móveis, constituída através de Portaria nº 058, de 23/09/2021,
referente ao Convênio MAPA/SFA/PE-ADAGRO-817466/2015.
II. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Paulo
Roberto de Andrade Lima. Diretor Presidente
PORTARIA ADAGRO Nº 073, DE 27/10/2022
O Diretor Presidente da ADAGRO RESOLVE: I. Instituir Comissão
para Coordenar e Acompanhar o Processo de Avaliação
de Desempenho do Estágio Probatório, dos servidores que
ingressaram na ADAGRO através do Concurso Público de 2018.
II. A comissão será composta pelos seguintes membros, sob
a presidência do primeiro: ROSÁRIO DE FÁTIMA SOUZA DE
BARROS CORREIA, matrícula 131.151-4; KÉSIA ALCANTARA
QUEIROZ PONTUAL, matrícula 336.347-3; RAQUEL MELO DE
MIRANDA, matrícula 115.572-5 e MARCOS ANTÔNIO SIMAS
PEIXOTO, matrícula 128.807-5. III. Esta portaria entra em vigor na
data da sua publicação. Paulo Roberto De Andrade Lima. DiretorPresidente.

AGÊNCIA CONDEPE/FIDEM
Portaria nº 013/2022 de 27.10.2022
SHEILLA PINCOVSKY- Diretora Presidente.

COMPANHIA ESTADUAL DE HABITAÇÃO E
OBRAS - CEHAB
PORTARIA Nº 046/2022 - “Cria a Comissão de Avaliação e Analise
para Habilitação da Proposta Técnica que visa a contratação de
empresa para elaboração de projetos executivos, gerenciamento,
supervisão de obras, demandas nos programas FEM, FNHIS,
Operação Reconstrução, emendas parlamentares e emergenciais,
assistência técnica e outros programas no âmbito do Estado de
Pernambuco para atender às demandas encaminhadas à CEHAB/
PE”. O Presidente da Companhia de Habitação e Obras do Estado
de Pernambuco – CEHAB/PE, no exercício de suas atribuições
e, CONSIDERANDO as demandas dos programas FEM, FNHIS,
operação reconstrução, além das emendas parlamentares e
emergenciais, assistência técnica e outros programas no âmbito
do Estado de Pernambuco; CONSIDERANDO a necessidade de
contratação de empresa para elaboração de projetos executivos,
gerenciamento e supervisão de obras para atender as demandas
encaminhadas à CEHAB/PE; CONSIDERANDO por fim que o
critério de julgamento do processo licitatório nº 0074.2022.CELOSE.
CEHAB para contratação de empresa se dará por meio da análise
de técnica e preço. RESOLVE: Art. 1º. Constituir a Comissão de
Avaliação e Análise para Habilitação da Proposta Técnica que visa
a contratação de empresa para elaboração de projetos executivos,
gerenciamento, supervisão de obras, demandas nos programas
FEM, FNHIS, Operação Reconstrução, emendas parlamentares
e emergenciais, assistência técnica e outros programas no
âmbito do Estado de Pernambuco para atender às demandas
encaminhadas à CEHAB/PE. Art. 2º. A Comissão de Avaliação e
Análise para Habilitação de Proposta Técnica terá como atribuições
e responsabilidades a avaliação e análise das Propostas Técnicas
apresentadas pelas empresas Licitantes, decidindo por sua
pontuação, classificação e habilitação nos termos do Edital do
Processo Licitatório nº 0074.2022.CELOSE.CEHAB; Art. 3º. A
Comissão e Avaliação e Análise para Habilitação de Proposta
Técnica remetera para a Comissão Especial de Licitações de Obras
e Serviços de Engenharia – CELOSE, o julgamento das Propostas
para prosseguimento do Certame Licitatório; Art. 4º. A Comissão
de Avaliação e Análise para Habilitação de Proposta Técnica será
composta pelos seguintes servidores: OSSIAN DA FONSECA
CALAFANGE, Matrícula 1616, Cargo: Gerente de Orçamento e
Meio Ambiente; NOME MANOEL FRANCO PACHECO JUNIOR,
Matrícula 1638, Cargo: Gerente de Articulação Institucional,
CLAYTON FERNANDO DE SANTANA, Matrícula 883, Cargo:
Gerente do Contencioso. Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na
data da sua publicação. Recife, 26 de outubro de 2022. BRUNO DE
MORAES LISBOA. Presidente.

CONSERVATÓRIO PERNAMBUCANO DE
MÚSICA - CPM
GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
EDITAL N° 01/2022 PARA PROCESSO SELETIVO DOS
CURSOS TÉCNICOS 2023.1
Processo seletivo para preenchimento de vagas nos Cursos
Técnicos em Canto, Composição e Arranjo, Regência e
Instrumento musical. As inscrições acontecerão no período de 30
de outubro a 13 de novembro de 2022, somente através do site
do CPM (www.conservatorio.pe.gov.br). As provas acontecerão no
dia 15 de dezembro de 2022 no período da manhã e da tarde.
Haverá recurso para a Prova Teórica até o dia 16 de dezembro de
2022. O resultado será divulgado no dia 16 de dezembro de 2022
no final da tarde. O candidato necessita estar cursando ou já ter
concluído o ensino médio. O edital na íntegra está disponível no
site supracitado, contendo os programas, a quantidade de vagas
disponíveis, e as datas de matrícula e início das aulas. Recife, 27
de outubro de 2022. Roseane Hazin – Gerente Geral - CPM.

DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO
DE PERNAMBUCO - DETRAN
O Diretor Presidente do Departamento Estadual de TrânsitoDETRAN/PE assinou as seguintes Portarias:
PORTARIA DP Nº 7646/2022 – Altera a Portaria nº 296 de
17 de janeiro de 2020 a qual Disciplina e regulamenta
o cadastramento/credenciamento e a renovação do
cadastramento/credenciamento das Empresas Estampadoras
das Placas de Identificação Veicular - PIV no Estado de
Pernambuco e dá outras providências. O Diretor Presidente do
Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco - DETRANPE,
no uso de sua competência conferida pelo Decreto Lei Estadual nº
23, de 24 de maio de 1969, e pelo Regulamento do DETRAN-PE,
aprovado pelo Decreto Estadual nº 38.447 de 23 de julho de 2012;
CONSIDERANDO que a Lei Federal nº 14.129, de 29 de março
de 2021 dispõe sobre princípios, regras e instrumentos para o
aumento da eficiência da administração pública, especialmente por

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
meio da desburocratização, da inovação, da transformação digital
e da participação do cidadão; CONSIDERANDO a necessidade
da criação de instrumentos de controle para aferição da efetiva
prestação dos serviços contratados pelos usuários do DETRAN/
PE para o emplacamento de veículos. CONSIDERANDO
o aumento das fraudes envolvendo o segmento de placas
veiculares, e, a demanda crescente por segurança dos processos
que envolvem a frota veicular pernambucana, no sentido de coibir
os erros e a criminalidade durante a execução da estampagem
das placas veiculares e sua instalação nos respectivos veículos,
resguardando também a regularidade fiscal nas operações de
venda das placas. RESOLVE: Art. 1º Alterar a redação do Art. 41,
com a revogação do § 1º e com a inclusão do §4º e do §5º: § 1º
Revogado. § 4º A confecção da placa de identificação veicular –
PIV, assim como sua fixação no veículo deverá ocorrer no município
de registro do veículo ou no município do ponto de atendimento do
DETRAN/PE no qual foi realizado o serviço que gerou a ordem
de emplacamento. § 5º Fica autorizado a estampadora concluir o
serviço de instalação da(s) PIV no endereço indicado pelo usuário,
desde que a localização do veículo esteja dentro da jurisdição do
credenciamento da Estampadora. Art. 2º Esta Portaria em vigor 30
(trinta) dias após a data de sua publicação.
PORTARIA DP Nº 7647/2022 – Regulamenta os serviços de
emplacamento no âmbito do Estado de Pernambuco e dá outras
providências
O Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito
de Pernambuco - DETRAN/PE, no uso das atribuições que lhe
são conferidas pelo Decreto Lei nº 23, de 24 de maio de 1969,
e pelo Regulamento do DETRAN- PE, aprovado pelo Decreto
Estadual nº 38.447 de 23 de julho de 2012.CONSIDERANDO a
Lei nº 9.503/1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro
- CTB, que no inciso III do artigo 22, estabelece a competência
para a realização dos serviços de emplacamento dos veículos
pelos órgãos executivos de trânsito dos estados e do distrito
federal (DETRANs);CONSIDERANDO que a Lei Federal nº
14.129, de 29 de março de 2021 dispõe sobre princípios, regras
e instrumentos para o aumento da eficiência da administração
pública, especialmente por meio da desburocratização, da
inovação, da transformação digital e da participação do
cidadão;CONSIDERANDO a Resolução n° 969/2022 do Conselho
Nacional de Trânsito - CONTRAN, que estabelece o atual Sistema
de Identificação Veicular, que no seu Art. 7°, atribui aos DETRANs
o credenciamento e fiscalização das atividades das empresas
estampadoras, em relação às suas instalações e equipamentos,
e ainda pelo controle e gestão do processo de produção das
Placas de Identificação Veicular - PIV;CONSIDERANDO a
Portaria DETRAN/PE DP nº 296/2020, que, nos termos dos
regulamentos anteriormente mencionados, estabelece as regras
para o credenciamento e delega os serviços de emplacamento
para empresas estampadoras de placas de identificação veicular
- PIV no Estado de Pernambuco;CONSIDERANDO o aumento
das fraudes envolvendo o segmento de placas veiculares, e, a
demanda crescente por segurança dos processos que envolvem
a frota veicular pernambucana, no sentido de coibir os erros e a
criminalidade durante a execução da estampagem das placas
veiculares e sua instalação nos respectivos veículos, resguardando
também a regularidade fiscal nas operações de venda das placas.
RESOLVE
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1° Determinar as condições para as Estampadoras de Placa
de Identificação Veicular – EPIV, credenciadas pelo DETRAN/
PE, compartilharem sistemicamente as informações geradas
durante a realização dos serviços de estampagem e instalação
(emplacamento) das PIVs nos respectivos veículos, a fim de
garantir maior segurança e permitir o controle e fiscalização das
atividades pelo DETRAN/PE.
CAPÍTULO II
DOS REQUISITOS MÍNIMOS E OBRIGAÇÕES
Art. 2° A estampadora deverá disponibilizar de sistema
informatizado, próprio ou terceirizado, a ser integrado à base
de dados do DETRAN/PE, que garantirá o cumprimento dos
requerimentos e verificações contidas na presente portaria.
Parágrafo Único – O DETRAN/PE disponibilizará rotina para o
primeiro emplacamento eletrônico que poderá ser integrado ao
sistema da estampadora.
Art. 3° O sistema informatizado da empresa estampadora
deve possibilitar a coleta e recebimento dos dados por meio de
equipamento móvel (smartphone ou tablet) e garantir, no mínimo e
obrigatoriamente, as seguintes funcionalidades:
I.Acesso ao sistema via certificado digital da empresa (eCNPJ);
II.Agendamento de atendimento em sistema próprio;
III.Georreferenciamento do local onde se realizam as rotinas, com
recurso de delimitação da área de atuação, conforme os critérios e
permissões estabelecidas pelo DETRAN/PE;
IV.Emissão, impressão ou envio (e-mail ou SMS) da nota fiscal
eletrônica (NFe), em favor do proprietário do veículo, concomitante
ao pagamento das placas, via meio eletrônico rastreável, vinculado
à respectiva nota fiscal;
V.Identificação biométrica e prova de vida do agente autorizado da
estampadora ou terceiro cadastrado junto ao DETRAN/PE, bem
como do proprietário do veículo ou seu procurador legalmente
constituído, ou ainda, representante da concessionária autorizada
responsável pela comercialização do veículo;
VI.Verificação do documento de identidade do proprietário do
veículo ou da procuração para terceiro;
VII.Validação eletrônica da conformidade do Número de
Identificação do Veículo - NIV (chassi), segundo as normas
internacionais;
VIII.Confirmação eletrônica, via sistema, da marca, modelo e
cor do veículo, além da combinação alfanumérica das placas
(dianteira e traseira) e os respectivos códigos bidimensionais (QR
Code) contidos nas mesmas.
§ 1º - Os itens IV, V, VI, VII e VIII devem ser validados a partir
de registros do atendente e proprietário/procurador, do veículo
com a PIV instalada (dianteira e traseira), e da(s) PIV(s) com
o(s) respectivo(s) QR Code (s), a serem realizados durante
o atendimento, e que devem ser armazenados de forma
indexada no histórico das operações do banco de dados.§ 2º Independentemente da sequência das etapas, as respectivas
validações são obrigatórias, e, o processo só poderá ser concluído
se confirmada a totalidade dos itens constantes no caput deste
artigo. § 3º - Em caso de divergência ou falta de confirmação de
qualquer um dos itens, o sistema deverá bloquear a etapa seguinte
e o emplacamento não poderá ser finalizado.Art. 4° O DETRAN/
PE estabelecerá as condições para a integração (via webservice)
do sistema da estampadora, a fim de transmitir em tempo real os
dados relativos ao veículo (marca, modelo, cor e chassi) e seu
respectivo proprietário ou procurador, para serem confirmados
durante o atendimento na estampadora.Art. 5º O recurso de
georeferenciamento deverá garantir que o emplacamento ocorrerá

obrigatoriamente no endereço de registro da EPIV credenciada,
sendo, porém, admitidas as exceções previstas na Portaria DP
Nº 296/2020 e suas posteriores alterações, situação essa que o
sistema também deverá prever, porém sem o comprometimento
da segurança do processo.Art. 6º O sistema da estampadora
deverá disponibilizar rotinas que permitam auditorias e relatórios
periódicos, para comprovação da movimentação e dos estoques
da EPIV, quais sejam: saldo anterior, entradas, saídas, descartes
ou erros, saldo atual, totalização das placas produzidas ou
inutilizadas e demais informações.Art. 7º A EPIV deverá manter
todos os dados relativos à operação até que os dados sejam
sincronizados com o DETRAN/PE.Art. 8°. As placas no padrão
antigo (três letras e quatro números) ou danificadas devem ser
cortadas em 2 (duas) partes e inutilizadas, conforme o Art. 36.
da Portaria nº 296/2020, devendo o sistema informatizado prever
essa rotina de descarte na forma descrita.
CAPÍTULO III
DA HOMOLOGAÇÃO DO SISTEMA
Art. 9º As EPIVs credenciadas ou em processo de renovação
do credenciamento pelo DETRAN/PE, para o exercício dos
serviços de emplacamento, ora regulamentados pela presente
Portaria, deverão submeter-se a uma Prova de Conceito (POC)
quanto às funcionalidades do sistema informatizado de que trata
esta portaria, demonstrando atender na totalidade os requisitos
relacionados no Anexo I.§ 1º Após aprovadas a documentação e a
vistoria nas instalações e equipamentos da empresa, prevista no
Art. 13 da Portaria DETRAN -PE nº DP 296/2020, a EPIV poderá
solicitar a POC.
§ 2º A EPIV que apresentar um sistema já homologado pelo
DETRAN/PE estará desobrigada de apresentar a POC de
que trata o caput deste artigo.Art. 10 As EPIVs atualmente
credenciadas pelo DETRAN/PE terão prazo de 30 (trinta) dias
para se adequarem ao que dispõe a presente portaria. Art. 11
Uma vez que a EPIV credenciada obtenha aprovação do seu
sistema de emplacamento na POC, poderá receber as Ordens
de Emplacamento eletrônicas, para atendimento dos veículos no
âmbito do município para o qual obteve credenciamento, na forma
estabelecida no regulamento do CONTRAN.
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 12 A Diretoria de Operações receberá as solicitações de
homologação de sistema instruídos pela Gerência de Veículos.
Parágrafo Único. A Gerência de Informática do DETRAN/PE será
responsável pela realização da POC relativa à homologação do
sistema de que trata a presente portaria, quando solicitada pela
Diretoria de Operações. Art. 13 O descumprimento de qualquer
exigência contida na presente Portaria sujeitará punição prevista
no Art. 55 da Portaria DP nº 296/2020 do DETRAN/PE e/ou
suas posteriores alterações.Art. 14 Esta Portaria entra em vigor
30 (trinta) dias após a data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário, especialmente aquelas contidas na
Portaria DETRAN DP nº 296/2020 e suas alterações vigentes.
Recife,27 de outubro de 2022
Gustavo Carneiro Leão
Diretor Presidente
ANEXO I
REGULAMENTO PARA REALIZAÇÃO DA POC
SEÇÃO I – INFORMAÇÕES GERAIS
1. A Prova de Conceito (POC) é a apresentação da solução
sistêmica pela EPIV credenciada ou em processo de
credenciamento, pelo DETRAN/PE, para o atendimento das
rotinas de Emplacamento, nos termos da presente Portaria, que
terá lugar na Sede do DETRAN/PE, de acordo com agendamento
prévio.
1.1 Além do agendamento da POC, deverá ser solicitado para
Diretoria de Operações do DETRAN/PE, através do e-mail (rmc@
detran.pe.gov.br), o manual de integração e roteiro, informando um
IP válido para acesso ao webservice de homologação.
2. A empresa deverá comprovar apor meio de seus sistemas que
cumpre integralmente as validações sistêmicas constantes na
Seção II - REQUISITOS.
3. Após a apresentação o DETRAN/PE terá o prazo máximo de
15 (quinze) dias úteis para analisar as soluções apresentadas,
bem como sua compatibilidade com as exigências requisitadas,
aprovando ou não a empresa interessada;
3.1. Caso a empresa seja reprovada, poderá realizar uma nova
solicitação de POC, podendo apresentar após o prazo de 30
(trinta) dias da sua reprovação;
4. A empresa poderá realizar a POC por meio de sistema
informatizado próprio ou terceirizado;
5. A empresa terá o prazo de 2 (duas) horas, com tolerância de
30 minutos, caso necessário, para demonstrar o atendimento as
exigências solicitadas;
6. A validação sistêmica será gravada para posterior análise e
comprovação pelo DETRAN/PE;
7. O DETRAN/PE poderá, a seu critério, exigir esclarecimentos
adicionais e/ou comprobatórios sobre a solução sistêmica apresentada.
SEÇÃO II – REQUISITOS
A empresa obterá aprovação na Prova de Conceito se comprovar
que o sistema informatizado apresentado cumpre na sua
totalidade, os seguintes requisitos:
1. ACESSO E AGENDAMENTO
a) O acesso ao sistema é realizado por meio da certificação digital
da EPIV e identificação do usuário do sistema;

Ano XCIX Ć NÀ 207 - 15
b) Agendamento de criação e controle de vagas com remarcação
de data.
2. GEOREFERENCIAMENTO
c) Registra o posicionamento do atendimento no momento do
atendimento.
d) Bloqueia o atendimento em caso de local não autorizado.
3. NOTA FISCAL E PAGAMENTO, ON LINE
e) Dispõe meio de pagamento eletrônico integrado ao sistema de
emplacamento.
f) Compensação do pagamento é identificada automaticamente.
g) Emplacamento prossegue apenas com a confirmação do
pagamento.
h) Pagamento pode ser rastreado.
i) Emissão de nota fiscal é automática, em favor do proprietário
do veículo.
j) Nota Fiscal é bloqueada se o valor for diferente do registro do
pagamento.
k) Nota Fiscal é enviada automaticamente por e-mail e SMS do
proprietário.
4. BIOMETRIA E PROVA DE VIDA
l) Confirma a execução do serviço por agente autorizado.
m) Identifica presencialmente o proprietário do veículo ou seu
procurador.
5. VERIFICAÇÕES DE IMAGENS
n) Confirma o registro fotográfico do chassi com os dados do
DETRAN, de acordo com os padrões internacionais;
o) Confirma os registros fotográficos (dianteira e traseira) da
marca, modelo, cor e PIV instalada no veículo.
p) Confirma os registros fotográficos das PIVs (dianteira e traseira)
em relação à combinação alfanumérica, respectivos QR Codes e
itens de segurança utilizados na produção.
q) Bloqueia a operação em caso de divergência das validações
das imagens com os dados (chassi, marca, modelo, cor, PIV e QR
Code) constantes na base do DETRAN.
r) Permite somente imagens registradas no momento e local do
atendimento.
6. RASTREABILIDADE E SEGURANÇA
s) Comprova a capacidade de armazenamento dos dados até que
ocorra a transmissão dos dados para o DETRAN/PE, garantindo a
proteção e inviolabilidade (criptografia) com chave de integridade.
t) Prevenção contra fraudes ou erros e não permite alteração dos
dados recebidos ou gerados.
u) Impede a finalização do processo de emplacamento em caso de
não atendimento a qualquer uma das etapas anteriores.

FUNDAÇÃO DE APOSENTADORIAS E
PENSÕES DOS SERVIDORES DO ESTADO DE
PE - FUNAPE
PORTARIA FUNAPE Nº 4777, DE 26 DE OUTUBRO DE 2022 .
A Diretora-Presidente, no uso das atribuições conferidas pelo art.
59-C da LC 28/2000, RESOLVE: Retificar Portaria Nº 1065 de
14/03/2022, publicada no DOE de 16/03/2022, referente a pensão
por morte, a contar de 28/01/2022, para MARIA REJANE DA SILVA
LUCENA, Viúvo(a), beneficiário(a) do(a) exsegurado(a) ERALDO
DE ANDRADE LUCENA, inscrição nº 414.169-5, matrícula
979805, cargo , AGENTE DE POLÍCIA, CL.IV-FS.E, falecido(a)
em 27/01/2022, nos termos do art. 40, § 7º, I, da CF, com redação
dada pela EC nº 41/03, combinado com os artigos 27, I, 49 e 50 da
LC nº 28/00 e alterações.
PORTARIA FUNAPE Nº 4778, DE 27 DE OUTUBRO DE 2022.
A
DIRETORA-PRESIDENTE
DA
FUNDAÇÃO
DE
APOSENTADORIAS E PENSÕES DOS SERVIDORES DO
ESTADO DE PERNAMBUCO – FUNAPE, no uso de suas
atribuições, conferidas pela Lei Complementar nº 28, de 14 de
janeiro de 2000 e alterações, bem como pelo inciso XIV do artigo
18 do Estatuto da Fundação, aprovado na forma do Anexo Único
ao Decreto nº 24.444, de 21 de junho de 2002, e do art. 9º, III, c da
Instrução Normativa Funape nº 04, de 20 de maio de 2009;
RESOLVE:
Art. 1° Fica renovada a delegação ao Diretor de Arrecadação
e Investimento da Funape da competência, objeto da Portaria
Funape nº 234, de 21 de janeiro de 2022, para assinar a
homologação das Certidões de Tempo de Contribuição eletrônicas,
vedada a subdelegação.
Parágrafo único: A delegação a que se refere o caput terá efeitos
retroativos a 06/08/2022 e término em 180 (cento e oitenta) dias ou
quando da alteração da Instrução Normativa Funape nº 04/2009,
o que ocorrer primeiro.
Art. 2º Os atos praticados por delegação de competência deverão
indicar esta situação nos seus fundamentos, nos termos do § 3º do
art. 14 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.
Art. 3º Essa Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
A Diretora-Presidente RESOLVE publicar as Portarias nºs 4779 a
5014 de CONCESSÃO DE APOSENTADORIA, TRANSFERÊNCIA
PARA RESERVA REMUNERADA E REFORMA DOS MILITARES,
de OUTUBRO/2022, que se encontram disponíveis, na íntegra, no
endereço eletrônico www.funape.pe.gov.br.
A Diretora-Presidente resolve publicar a Portaria nº 5015 de
RETIFICAÇÃO DE APOSENTADORIA, TRANSFERÊNCIA PARA
RESERVA REMUNERADA E REFORMA DOS MILITARES, que
se encontra disponível, na íntegra, no endereço eletrônico www.
funape.pe.gov.br. Tatiana de Lima Nóbrega- Diretora-Presidente

INSTITUTO DE RECURSOS HUMANOS DE PERNAMBUCO - IRH
PORTARIA IRH DO DIA 06/10/2022
A DIRETORA PRESIDENTE DO IRH, no uso das atribuições conferidas pela Lei Estadual nº. 11.925, de 02/01/2001 e, considerando
a necessidade do serviço, Resolve:
Nº 045/2022 - DESIGNAR a servidora Maurineide Barbosa de Araújo, matrícula. Nº 20.506-0, para exercer a Função Gratificada de
Supervisão - III, símbolo FGS-3, do Instituto de Recursos Humanos - IRH, com efeito retroativo a 01/10/2022. (0030308092.000033/2022-16)
Nº 046/2022 – DESIGNAR a servidora Tereza Iraneide Filgueira Grangeiro de Souza, matrícula 21.017-0, para exercer a Função
Gratificada de Supervisão - III, símbolo FGS-3, do Instituto de Recursos Humanos - IRH, com efeito retroativo a 01/10/2022.
(0030308092.000033/2022-16)
Nº 047/2022 – DISPENSAR o servidor Daniel José Gomes, matrícula 22.400-6, da Função Gratificada de Supervisão - II, símbolo FGS2, da Gerência Administrativa -GADM, com efeito retroativo a 01/10/2022. (0030308092.000033/2022-16).
Nº 048/2022 – DESIGNAR o servidor Daniel José Gomes, matrícula 22.400-6, para exercer a Função Gratificada de Supervisão - I,
símbolo FGS-1, do Instituto de Recursos Humanos - IRH, com efeito retroativo a 01/10/2022. (0030308092.000033/2022-16).

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