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DOEPE 01/11/2022 - Pág. 1 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 01/11/2022 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Diário Oficial
Estado de Pernambuco

Ano XCIX • No 209

Poder Executivo

Recife, terça-feira, 10 de novembro de 2022

Veículos com placas finalizadas em 3,
4 e 5 devem circular com o CRLV 2022

A

partir de hoje, proprietários
de veículos com placas terminadas em 3, 4 e 5, só podem circular com o Certificado de
Registro e Licenciamento de Veículos 2022 (CRLV), na versão digital,
pelo celular, ou impressa em papel
A4. O documento referente ao exercício do ano anterior perdeu a validade, de acordo com o Departamento
Estadual de Trânsito de Pernambuco (Detran-PE). O CRLV (documento de porte obrigatório) deixou de ser
emitido, desde 04 de janeiro de 2021,
em papel-moeda pelo Órgão de trânsito de Pernambuco, em obediência
à Resolução 809 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
Após quitar todos os débitos (com
a devida compensação bancária) e,
não havendo restrições veiculares, o
usuário deverá acessar o CRLV Eletrônico (CRLV-e). Esse acesso poderá ser feito de duas formas: Baixar o CRLV-e no celular/smartphone
por meio do aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT) e Acessar
o CRLV-e no Portal de Serviços do
Denatran: https://portalservicos.
denatran.serpro.gov.br/#/.
Os proprietários de veículos que,
mesmo após quitarem todos os débitos, não conseguirem emitir o CRLV
Eletrônico ou não tenham computador, celular (smartphone) ou impressora, ficando impossibilitadas de ter
acesso ao CRLV-e, deverão agendar
atendimento de “Análise para Emissão de CRLV” no site www.detran.
pe.gov.br.
Caso o condutor esteja circulando
com o CRLV fora de validade, pode
receber multa de R$ 293, 47, além de
sete pontos na Carteira Nacional de
Habilitação (CNH), por se tratar de
infração gravíssima. O veículo também fica sujeito a remoção para o
depósito do Detran até que a situação seja regularizada e esteja devidamente licenciado.

CRLV – O CRLV deixou de ser

produzido em papel moeda e não
é mais enviado para as residências
via Correios, não havendo mais
necessidade de pagamento de taxa de postagem. Depois de efetuar

A

o pagamento dos débitos do veículo com a devida compensação bancária, o proprietário do veículo tem
as seguintes opções para obter o
CRLV Eletrônico sem precisar ir ao
Detran:
1. Baixar diretamente o CRLV Eletrônico (Digital) em seu celular/smartphone. Para baixar o
CRLV Digital, basta acessar a
Playstore do seu celular/smartphone e baixar o aplicativo
(app) Carteira Digital de Trânsito (CDT), disponível para Android e iOS.
2. Acessar o Portal de Serviços
do Departamento Nacional de

Trânsito (Denatran) e imprimir
o CRLV Digital em papel sulfite branco, tipo A4, em página única.
3. Você pode imprimir em qualquer tipo de impressora.
4. Acessar a plataforma
DETRAN-PEssoal.
5. Quem desejar, pode agendar para pegar o CRLV impresso no
Detran-PE, pelo site: www.
detran.pe.gov.br

M

– O Detran-PE esclarece ainda que o pagamento do licenciamento conta com um diferencial. Pelo 40 ano consecutivo, as

multas não constam no carnê de licenciamento, ou seja, no demonstrativo de débitos. Portanto, para pagar, o usuário precisa acessar
o site do Detran-PE www.detran.
pe.gov.br, e gerar o boleto com as
multas vencidas já com juros e correção. É que, desde janeiro de 2017,
a Lei Federal n0 13.281, sancionada
em 2016 e normatizada pelo Contran, que alterou o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), permite que
o cálculo ocorra de forma automática por meio do site do órgão, ajustando os valores de multas vencidas
com os devidos acréscimos de juros
de mora, atualizado para pagamento no dia selecionado.

:D

-PE

Os acréscimos se baseiam na taxa
referencial do Sistema Especial de
Liquidação e de Custódia (Selic) para títulos federais acumulada mensalmente, calculados a partir do mês
subsequente ao da consolidação até
o mês anterior ao do pagamento, e
de 1% (um por cento) relativamente ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuado. As mudanças
estão contidas na referida Lei, no artigo 284, inciso 40. O licenciamento veicular exige, além do pagamento dos tributos (taxas + impostos), o
pagamento de multas (infrações de
trânsito) vencidas ou em atraso, que
deverão ser impressas com valor
atualizado pelo site do Detran-PE.
CERTIFICADO DIGITALMENTE

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