DOEPE 09/11/2022 - Pág. 9 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
Recife, 9 de novembro de 2022
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO DO ESTADO – CATE – SECRETARIA DA FAZENDA - 1ª INSTÂNCIA JULGADORA.
ERRATA: Na DECISÃO Nº1373/2021(18) PUBLICADA NO DOE Nº 212, DE 05/11/2022 ÀS FLS 03. Leia-se DECISÃO Nº 1373/2022(18).
Recife, 08 de novembro de 2022. MARCO ANTÔNIO MAZZONI. Presidente do TATE.
Ano XCIX Ć NÀ 214 - 9
em tela ser desarquivados para nova apreciação, e, em havendo justa causa, deverão ser tomadas as medidas legais necessárias;
II - Determinar que a Gerência de Gestão de Pessoas da SERES adote as providências necessárias para o mero registro da presente
decisão nos assentamentos funcionais do imputado; III - Determinar a publicação desta decisão no Diário Oficial do Estado. Cícero Márcio
de Souza Rodrigues, Secretário Executivo de Ressocialização.
DIRETORIA GERAL DE PLANEJAMENTO E CONTROLE DA AÇÃO FISCAL- DPC
MULHER
EDITAL DE INTIMAÇÃO – REGULARIZAÇÃO DE DÉBITOS – ANTECIPAÇÃO TRIBUTÁRIA
Secretária: Ana Elisa Fernandes Sobreira Gadelha
EDITAL DPC nº 182/2022
A Diretoria Geral de Planejamento da Ação Fiscal - DPC, no uso de suas atribuições e com base no Decreto nº 44.650/2017 (Regulamento
do ICMS) e no Decreto nº 26.145/2003 (relativo a operações com produtos da cesta básica), INTIMA os contribuintes listados em
relação publicada na página da Secretaria da Fazenda na internet, na área reservada às Publicações Oficiais (Editais de Intimação –
Antecipação Tributária), a regularizarem seus débitos fiscais no prazo de 7 (sete) dias, contados da publicação deste edital, a fim de que
se mantenham credenciados para a postergação do prazo de recolhimento do imposto antecipado relativo às aquisições de mercadorias
em outra Unidade da Federação.
Recife, 08 de Novembro de 2022.
CRISTIANO HENRIQUE ARAGÃO DIAS
DIRETOR GERAL DPC
PORTARIA Nº 017, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2022
Dispõe sobre a Política de Proteção de Dados Pessoais Local da Secretaria da Mulher do Estado de Pernambuco – SecMulher/PE. A
Secretaria Estadual da Mulher, considerando o previsto no art. 6º, do Decreto Estadual nº 49.265, de 06 de agosto de 2020, que institui
a Política Estadual de Proteção de Dados Pessoais do Poder Executivo Estadual, resolve:
Art. 1º Fica aprovada a Política de Proteção de Dados Pessoais Local - PPDPL da SECRETARIA DA MULHER DO ESTADO DE
PERNAMBUCO – SECMULHER/PE na forma do Anexo publicado no sítio institucional (http://www2.secmulher.pe.gov.br/web/secretariada-mulher).
Ana Elisa Sobreira Gadelha
Secretária da Mulher
POL¸TICAS DE PREVENÇ‹O ¤ VIOL¯NCIA E ¤S DROGAS
INFRAESTRUTURA E RECURSOS H¸DRICOS
Secretário: Humberto Bertino Arraes
Secretária: Fernandha Batista Lafayette
Portaria Nº 49 / 2022
A SECRETARIA DE POLÍTICAS DE PREVENÇÃO ÀS DROGAS, no uso de suas atribuições, e considerando a Seleção Simplificada
autorizada pela Portaria Conjunta SAD/SPVD nº 90/2020 resolve:
Art. 1º - Rescindir, a pedido, o Contrato Temporário nº 44/2021, com a servidora ALICE FERREIRA DO NASCIMENTO MACIEL, mat.
408.506-0, da função de Articulador(a) do Sistema De Controle Social, na Estação Regional de Prevenção Social Agreste - Caruaru/PE.
Art. 2º - Esta Portaria terá efeitos retroativos a 30 de setembro de 2022.
Humberto Arraes
Secretário de Políticas de Prevenção à Violência e às Drogas
ERRATA
A Portaria n° 029/2022 onde se lê matrícula n°382206-0, Leia-se matrícula n° 451919-1
Gerente Geral Administrativo e Financeiro
Adalberto Jose dos Santos
JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS
Secretário: Cloves Eduardo Benevides
SAÐDE
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE NOTIFICAÇÃO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO JUNTO AO PROCON-PE
Conforme o art. 26, §4º da Lei Estadual nº 11.781/2000, haja vista a inviabilidade de notificação dos mesmos através dos Correios,
notifica as partes a seguir relacionadas a tomar conhecimento da penalidade aplicada nos processos administrativos (F.A.) abaixo
relacionados(s), e para, querendo, no prazo de 10 (dez) dias, contados processualmente, apresentar recurso, ou não sendo feiro, a pagar
a multa no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de inscrição na dívida ativa, nos termos do art. 55 do Dec. Federal 2.181/1997.
- SKY SERVIÇOS DE BANDA LARGA LTDA (CNPJ:00.497.373/0001-10), F.A. de nº 26.001.001.18-0060672, multa no valor de
R$2.000,00;
- DS CARD ADMINISTRAÇÃO DE CARTÕES DE CREDITO LTDA (CNPJ:14.792.379/0001-24), F.A. de nº 26.001.001.18-0044478, multa
no valor de R$3.751,79;
- OLIVEIRA ANGELO ESTAGIOS E EMPREGOS LTDA (CNPJ:24.385.330/0001-00), F.A. de nº 26.001.001.18-0035580, multa no valor
de R$3.000,00;
- LIDER FLEX COLCHÕES LTDA(CNPJ:07.631.045/0001-03), F.A. de nº 26.001.033.17-0063529, multa no valor de R$3.000,00;
- ELETROPETRO MOTOS EIRELI (CNPJ:08.603.567/0003-26), F.A de nº 26.001.026.17-0055133, multa no valor de R$4.000,00.
PORTARIA SERES de 04 de novembro de 2022.
O Secretário Executivo de Ressocialização, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:
Nº 645/2022 - Rescindir, a pedido, o Contrato por Tempo Determinado de nº 003/2018, da senhora MARIA JACKELINE GOMES DOS
SANTOS, matrícula nº 387.083-9, PSICÓLOGA, a partir de 01/11/2022, conforme processo SEI nº 002728/2022-41 de 03.11.2022 – GER
PDEG, constando informações funcionais do regime e último dia de trabalho.
INCLUSÃO DE DEPENDENTES PARA FINS DE IMPOSTO DE RENDA – 07/11/2022
01 – Requerimento SEI nº 0012900035.004187/2022-45 – CARLOS WANDERLEY DE SÁ MENEZES FILHO, mat. 345.523-8. Incluído:
Filha menor. M.C.A.S.M., conforme Certidão de Nascimento registrado na matricula 074591 01 55 2015 1 00031 255 0018615 50, fl. 255,
Livro A-31, sob o nº 18615, expedida pelo Cartório de Registro Civil de Salgueiro, do Município de Salgueiro – PE, para fins de dedução
no imposto de renda do requerente.
02 – Requerimento SEI n° 0012900041.002456/2022-50 – DIRCEU GOMES DANTAS, mat. 208.862-2. Incluído: Ascendente. DANIEL
DANTAS., conforme Certidão de Nascimento registrado na matricula 060870 01 55 1962 3 00110 037 0021219 91, expedida pelo Cartório
de Registro Civil de João Pessoa, do Município de João Pessoa – PB, para fins de dedução no imposto de renda do requerente.
PORTARIA SERES Nº 646 de 07 de novembro de 2022
A GERÊNCIA DE GESTÃO DE PESSOAS DA SECRETARIA EXECUTIVA DE RESSOCIALIZAÇÃO - SERES, em consonância com as
solicitações realizadas pelos requerentes e de acordo com a legislação vigente RESOLVE: Conceder ABONO DE PERMANÊNCIA aos
servidores abaixo relacionados:
N°
01
02
03
04
05
06
07
08
09
PROCESSO
0012900022.004064/2022-53
0012900030.001062/2022-11
0012900025.002417/2022-51
0012900041.002399/2022-17
0012900023.005459/2022-63
0012900155.001056/2022-40
0012900038.003823/2022-91
0012900042.002149/2022-69
0012900154.000243/2022-16
NOME
MARIA LUCIANA DA ROCHA
CRISTIANO HILDEBERTO SAMPAIO TELES
MARIA DE LOURDES PEREIRA DE CARVALHO
VALDIR CARNEIRO MOREIRA FILHO
LAUDEMIR ALVES DA SILVA
FRANCISCO DE ARAUJO LEITE
LUCIUS CLAY FERNANDES DE CARVALHO
ILDSON SANTOS DE ARRUDA
IVANNO RABELO RODRIGUES
MATRÍCULA
216.382-9
212.601-0
212.474-2
208.995-5
212.460-2
208.886-0
208.813-4
212.538-2
179.912-6
VIGÊNCIA
09/07/2022
27/02/2022
04/06/2022
14/10/2022
21/07/2022
14/07/2022
03/05/2022
25/05/2022
27/07/2022
Cícero Márcio de Souza Rodrigues
Secretário Executivo de Ressocialização
Portaria SERES/CPD nº 38/2022, de 04/11/2022. SIGPAD nº 2021.13.5.003512 – 1ª CPDSP. IMPUTADO: Policial Penal José Nilton Silva,
mat. nº 341.933-9. DECISÃO: O Secretário Executivo de Ressocialização, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pelo art.
208, inciso III da Lei nº 6.123/68 c/c o § 3º do art. 7º da Lei nº 11.929, de 02/01/2001; RESOLVE: I - Punir disciplinarmente com 02(dois)
dias de suspensão o Policial Penal do Estado, José Nilton Silva, mat. nº 341.933-9, por infração ao disposto no inciso XXXIX(“tratar
os colegas e o público em geral sem urbanidade”), do artigo 2º, da Lei Complementar Estadual nº 106/2007; contudo, considerando
a conveniência para o serviço, converto a mencionada reprimenda em pena de multa, na base de 50% por dia de vencimento ou
remuneração, ficando obrigado o servidor a permanecer no serviço, conforme estabelece o art. 9º do aludido diploma disciplinar; II Determinar que a Gerência de Gestão de Pessoas da SERES, adote as providências necessárias para o registro e cumprimento de pena
em relação ao imputado, devendo, inclusive, também remeter o correspondente comprovante de desconto na folha de pagamento do
imputado para a Comissão Permanente de Disciplina da SERES, para que esta possa acostá-lo aos autos do Processo Administrativo
Disciplinar em epígrafe; III - Determinar a publicação da presente deliberação no Diário Oficial do Estado. Cícero Márcio de Souza
Rodrigues, Secretário Executivo de Ressocialização.
Portaria SERES/CPD nº 37/2022, de 03/11/2022. SIGPAD nº 2021.13.5.000630 – 1ª CPDSP. IMPUTADA: Policial Penal Aposentada
Janeide Elzuíta da Silva, mat. nº 178.369-6; DECISÃO: O Secretário Executivo de Ressocialização, no uso de suas atribuições que
lhes são conferidas pelo art. 208, inciso III da Lei nº 6.123/68 c/c o § 3º do art. 7º da Lei nº 11.929, de 02/01/2001; RESOLVE: I - Punir
disciplinarmente com 08(oito) dias de suspensão a Policial Penal Aposentada, Janeide Elzuíta da Silva, mat. nº 178.369-6, por infração
ao disposto nos incisos XX(deixar de comunicar, imediatamente a autoridade competente, faltas ou irregularidades que haja presenciado
ou de que tenha tido ciência) e XXV, segunda parte (trabalhar incorretamente, de modo intencional, com o fim de prejudicar o andamento
do serviço, ou negligenciar no cumprimento dos seus deveres) do art. 2º, da Lei Complementar Estadual nº 106/2007, sendo este último
combinado com o inciso III(discrição), do art. 193, da Lei Estadual nº 6.123/1968, entretanto, considerando a atual situação funcional
de inatividade da imputada, a referida pena não poderá ser executada, devendo apenas constar nos seus assentamentos funcionais
a aplicação desta reprimenda disciplinar; II - Determinar que a Gerência de Gestão de Pessoas - GGP/SERES adote as providências
necessárias nos termos do “item I” supracitado; III - Determinar a publicação da presente deliberação no Diário Oficial do Estado. Cícero
Márcio de Souza Rodrigues, Secretário Executivo de Ressocialização.
Portaria SERES/CPD nº 36/2022, de 03/11/2022. SIGPAD Nº 2021.13.5.000311 - 1ª CPDSP. IMPUTADO Policial Penal Alexandre
Ferreira Damasceno, mat. nº 212.874-8. DECISÃO: O Secretário Executivo de Ressocialização, no uso de suas atribuições que lhes
são conferidas pelo art. 208, inciso III da Lei nº 6.123/68 c/c o § 3º do art. 7º da Lei nº 11.929, de 02/01/2001; RESOLVE: I - Arquivar o
Processo Administrativo Disciplinar em relação ao Policial Penal do Estado, Alexandre Ferreira Damasceno, mat. nº 212.874-8, contudo,
caso venha a surgir, de forma superveniente, elemento probatório ou jurídico que altere o cerne desta deliberação, deverão os autos
Secretário: André Longo Araújo de Melo
Em, 08/11/2022
Portaria SES nº 709 de 08 de novembro de 2022
O Secretário Estadual de Saúde, no uso de suas atribuições legais, conferidas com base na delegação do Ato Governamental nº 005,
publicado no Diário Oficial do Estado – DOE, de 01 de janeiro de 2019,
Resolve:
Art. 1º Estabelecer, de acordo com o anexo único do Decreto nº 53.242/2022, alterado, os tetos financeiros por Hospital/Serviço,
conforme anexo único desta portaria.
Parágrafo único. Fica os setores competentes da Secretaria de Saúde, em conformidade com o parágrafo único do art. 10 do Decreto
nº 53.242/2022, alterado, autorizados a remanejar, entre os Hospitais/Serviços, saldos não utilizados dos tetos financeiros, para fins de
compensação de períodos de alta e de baixa execução, com observância do valor global total destinado ao pagamento das despesas.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 23 de julho de 2022.
André Longo Araújo De Melo
Secretário Estadual de Saúde
Anexo Único
Tetos Financeiros Por Hospital/Serviço
Unidade
Hospital Agamenon Magalhães
Hospital Barão de Lucena
Hospital Getúlio Vargas
Hospital da Restauração
Hospital Otávio de Freitas
Hospital Regional do Agreste
Hospital e Policlínica Jaboatão Prazeres
Hospital Colonia Prof. Alcides Codeceira
Hospital Geral de Areias
Hospital Ulysses Pernambucano
Hospital Regional Dom Moura
Hospital Correia Picanço
Sanatorio Padre Antonio Manuel
Hospital Regional José Fernandes Salsa
Hospital Jesus Nazareno
Hospital Regional Inácio de Sá
Hospital Professor Agamenon Magalhães
Hospital e Policlínica Belarmino Correia
Hemope Hematologia
Hemope Hemoterapia
Central de Regulação Hospitalar
Serviço de Verificação de Óbitos
Central de Transplantes
Cota mensal (em r$ 1,00)
R$ 961.702,69
R$ 758.248,37
R$ 920.982,77
R$ 2.753.056,82
R$ 1.108.468,62
R$ 550.000,00
R$ 399.615,90
R$ 68.351,35
R$ 490.720,51
R$ 342.156,11
R$ 704.345,12
R$ 211.191,92
R$ 367.697,79
R$ 428.414,30
R$ 584.032,12
R$ 496.209,43
R$ 270.782,45
R$ 428.142,75
R$ 406.420,11
R$ 303.839,87
R$ 289.968,55
R$ 35.000,00
R$ 36.987,43
André Longo Araújo de Melo
Secretário Estadual de Saúde
O Secretário Estadual de Saúde, com base no Decreto nº. 25.800/03, publicado no D.O.E. de 30/08/2003 alterado pelos Decretos nº.
26.114/03 publicado no D.O.E. de 13/11/03 e 28.009/05 publicado no D.O.E. de 09/06/05, baixou as seguintes Portarias:
Nº. 710 - Atribuindo a Rosimary Leôncio de Lima, matrícula n° 133.539-1/SES, a Função Gratificada de Supervisão-3, Símbolo FGS-3,
vinculada ao Hospital Geral de Areias/Recife, a partir de 01/11/2022.
Nº. 711 - Dispensando Karina Tobias de Miranda, matrícula n° 254.981-6/SES, da Função Gratificada de Supervisão-3, símbolo FGS-3,
vinculada ao Hospital Geral de Areias/Recife, a partir de 01/11/2022.
Nº. 712 - Designando Verônica Maria de Melo Moraes, matrícula n° 229.054-5/SES, para responder pela Função Gratificada
de Supervisão-3, símbolo FGS-3, vinculada ao Hospital Colônia Professor Alcides Codeceira/Igarassu, no período de 01/06/2022 a
29/08/2022, por motivo de licença prêmio do titular Gilmário Soares da Silva, matrícula nº 228.938-5/SES.
Nº. 713 - Dispensando Alexandre Cesário de Melo, matrícula n° 122.418-2/SES, da Função Gratificada de Apoio-2, símbolo FGA-2,
vinculada a Diretoria Geral da Agência Pernambucana de Vigilância Sanitária - APEVISA/Nível Central, retroagindo seus efeitos legais
a 31/08/2022.
Nº. 714 - Atribuindo a Ana Regina Paes Barreto Ribeiro, matrícula n° 416.015-0/SES, a Função Gratificada de Apoio-2, símbolo FGA-2,
vinculada a Diretoria Geral da Agência Pernambucana de Vigilância Sanitária - APEVISA/Nível Central, retroagindo seus efeitos legais
a 01/09/2022.
Nº.715 - Designando Flávia Rejane Ferreira de Lima, matrícula nº 227.646-1/SES, para responder pela Função Gratificada de
Supervisão-2, símbolo FGS-2, vinculada ao Hospital Otávio de Freitas/Recife, no período de 19/08/2022 a 16/11/2022, por motivo de
licença médica da titular Zilaine de Lima e Silva, matrícula nº 228.343-3/SES.
Nº. 716 - Atribuindo a Valéria Pastor Alexandre de Araújo, matrícula n° 254.366-4/SES, a Função Gratificada de Supervisão-3, símbolo
FGS-2, vinculada a Secretaria Executiva Assistência à Saúde/Nível Central, retroagindo seus efeitos legais a 01/10/2022.
Nº. 717 - Dispensando Solange Maria de Souza Loureiro, matrícula n° 210459/PCR, da Função Gratificada de Supervisão-3, símbolo
FGS-3, vinculada a Secretaria Executiva Assistência à Saúde/Nível Central, retroagindo seus efeitos legais a 01/10/2022.
Nº. 718 - Atribuindo a Ivone Barbosa, matrícula n° 249840/IRH, a Função Gratificada de Supervisão-3, símbolo FGS-3, vinculada ao
Hospital Geral de Areias/Recife, retroagindo seus efeitos legais a 01/09/2022.
Nº. 719 - Dispensando Laércio de Albuquerque, matrícula n° 228.697-1/SES, da Função Gratificada de Supervisão-3, símbolo FGS-3,
vinculada ao Hospital Geral de Areias/Recife, retroagindo seus efeitos legais a 01/09/2022.
André Longo Araújo de Melo
Secretário Estadual de Saúde
O Secretário Estadual De Saúde, com base na delegação outorgada pelo Ato nº 005/2019, publicado no D.O.E. de 02/01/2019
e com fundamento nos Parágrafos 7º e 8º do Art. 7º do Decreto nº. 44.934, de 31 de agosto de 2017, publicado no D.O.E. de
01/09/2017, baixou as seguintes Portarias, para fins de regularização funcional:
Nº. 720 - Fazer retornar, à Secretaria Municipal de Saúde da Cidade do Recife o servidor Edimilso Cavalcante da Rocha, Agente
Administrativo, matrícula nº 19.725-2/PCR, cedido no âmbito do SUS à Secretaria Estadual de Saúde, retroagindo seus efeitos legais a
01/01/2021.