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DOEPE - 12 - Ano XCIX Ć NÀ 244 - Página 12

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DOEPE 27/12/2022 - Pág. 12 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 27/12/2022 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

12 - Ano XCIX Ć NÀ 244

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

Instrumento Musical; Música/Licenciatura; Música/Educação Musical (Bacharelado ou Licenciatura); ou Educação Artística: Habilitação
em Música; ou Educação Artística: Bacharelado ou Licenciatura e Habilitação em Música; ou Bacharelado ou Licenciatura em Artes/
Habilitação Música; ou Bacharelado ou Licenciatura em Educação Musical: Habilitação em ensino Musical Escolar; ou Pedagogia da Arte:
Qualificação em Música, devidamente registrado e fornecido por instituição reconhecida pelo MEC.
CARGO 34: PROFESSOR – MÚSICA – TIPO: TECLA – ESPECIALIDADE: TECLADO
REQUISITOS: diploma, ou declaração de conclusão de curso (com indicação da data de colação de grau), ou certidão ou certificado
de conclusão de curso (com indicação da data de colação de grau) de curso de Licenciatura em: Música; ou Licenciatura em Educação
Musical: Habilitação em Canto; ou Licenciatura em Educação Musical: Habilitação em Instrumento Musical; Música/Licenciatura; Música/
Educação Musical (Licenciatura); Educação Artística: Habilitação em Música; Educação Artística: Licenciatura e Habilitação em Música;
Licenciatura em Artes/Habilitação Música; Licenciatura em Educação Musical: Habilitação em ensino Musical Escolar; Pedagogia da Arte:
Qualificação em Música, devidamente registrado e fornecido por instituição reconhecida pelo MEC.
CARGO 35: PROFESSOR – MÚSICA – TIPO: TECLA – ESPECIALIDADE: PIANO POPULAR
REQUISITOS: diploma, ou declaração de conclusão de curso (com indicação da data de colação de grau), ou certidão ou certificado de
conclusão de curso (com indicação da data de colação de grau) de curso de Bacharelado ou Licenciatura em: Música; ou Bacharelado
ou Licenciatura em Educação Musical: Habilitação em Canto; ou Bacharelado ou Licenciatura em Educação Musical: Habilitação em
Instrumento Musical; Música/Licenciatura; Música/Educação Musical (Bacharelado ou Licenciatura); ou Educação Artística: Habilitação
em Música; ou Educação Artística: Bacharelado ou Licenciatura e Habilitação em Música; ou Bacharelado ou Licenciatura em Artes/
Habilitação Música; ou Bacharelado ou Licenciatura em Educação Musical: Habilitação em ensino Musical Escolar; ou Pedagogia da Arte:
Qualificação em Música, devidamente registrado e fornecido por instituição reconhecida pelo MEC.
CARGO 36: PROFESSOR – MÚSICA – TIPO: TECLA – ESPECIALIDADE: PIANO ERUDITO
REQUISITOS: diploma, ou declaração de conclusão de curso (com indicação da data de colação de grau), ou certidão ou certificado de
conclusão de curso (com indicação da data de colação de grau) de curso de Bacharelado ou Licenciatura em: Música; ou Bacharelado
ou Licenciatura em Educação Musical: Habilitação em Canto; ou Bacharelado ou Licenciatura em Educação Musical: Habilitação em
Instrumento Musical; Música/Licenciatura; Música/Educação Musical (Bacharelado ou Licenciatura); ou Educação Artística: Habilitação
em Música; ou Educação Artística: Bacharelado ou Licenciatura e Habilitação em Música; ou Bacharelado ou Licenciatura em Artes/
Habilitação Música; ou Bacharelado ou Licenciatura em Educação Musical: Habilitação em ensino Musical Escolar; ou Pedagogia da Arte:
Qualificação em Música, devidamente registrado e fornecido por instituição reconhecida pelo MEC.
CARGO 37: PROFESSOR – MÚSICA – TIPO: TECLA – ESPECIALIDADE: CORREPETIDOR PIANO POPULAR
REQUISITOS: diploma, ou declaração de conclusão de curso (com indicação da data de colação de grau), ou certidão ou certificado
de conclusão de curso (com indicação da data de colação de grau) de curso de Licenciatura em: Música; ou Licenciatura em Educação
Musical: Habilitação em Canto; ou Licenciatura em Educação Musical: Habilitação em Instrumento Musical; Música/Licenciatura; Música/
Educação Musical (Licenciatura); Educação Artística: Habilitação em Música; Educação Artística: Licenciatura e Habilitação em Música;
Licenciatura em Artes/Habilitação Música; Licenciatura em Educação Musical: Habilitação em ensino Musical Escolar; Pedagogia da Arte:
Qualificação em Música, devidamente registrado e fornecido por instituição reconhecida pelo MEC.
CARGO 38: PROFESSOR – MÚSICA – TIPO: TECLA – ESPECIALIDADE: CORREPETIDOR PIANO ERUDITO
REQUISITOS: diploma, ou declaração de conclusão de curso (com indicação da data de colação de grau), ou certidão ou certificado
de conclusão de curso (com indicação da data de colação de grau) de curso de Licenciatura em: Música; ou Licenciatura em Educação
Musical: Habilitação em Canto; ou Licenciatura em Educação Musical: Habilitação em Instrumento Musical; Música/Licenciatura; Música/
Educação Musical (Licenciatura); Educação Artística: Habilitação em Música; Educação Artística: Licenciatura e Habilitação em Música;
Licenciatura em Artes/Habilitação Música; Licenciatura em Educação Musical: Habilitação em ensino Musical Escolar; Pedagogia da Arte:
Qualificação em Música, devidamente registrado e fornecido por instituição reconhecida pelo MEC.
CARGO 39: PROFESSOR – MÚSICA – TIPO: TECLAS – ESPECIALIDADE: ACORDEON
REQUISITOS: diploma, ou declaração de conclusão de curso (com indicação da data de colação de grau), ou certidão ou certificado
de conclusão de curso (com indicação da data de colação de grau) de curso de Licenciatura em: Música; ou Licenciatura em Educação
Musical: Habilitação em Canto; ou Licenciatura em Educação Musical: Habilitação em Instrumento Musical; Música/Licenciatura; Música/
Educação Musical (Licenciatura); Educação Artística: Habilitação em Música; Educação Artística: Licenciatura e Habilitação em Música;
Licenciatura em Artes/Habilitação Música; Licenciatura em Educação Musical: Habilitação em ensino Musical Escolar; Pedagogia da Arte:
Qualificação em Música, devidamente registrado e fornecido por instituição reconhecida pelo MEC.
CARGO 40: PROFESSOR – MÚSICA – TIPO: TÉCNICO/PREPARATÓRIO – ESPECIALIDADE: TEORIA MUSICAL (HARMONIA &
COMPOSIÇÃO)
REQUISITOS: diploma, ou declaração de conclusão de curso (com indicação da data de colação de grau), ou certidão ou certificado
de conclusão de curso (com indicação da data de colação de grau) de curso de Licenciatura em: Música; ou Licenciatura em Educação
Musical: Habilitação em Canto; ou Licenciatura em Educação Musical: Habilitação em Instrumento Musical; Música/Licenciatura; Música/
Educação Musical (Licenciatura); Educação Artística: Habilitação em Música; Educação Artística: Licenciatura e Habilitação em Música;
Licenciatura em Artes/Habilitação Música; Licenciatura em Educação Musical: Habilitação em ensino Musical Escolar; Pedagogia da Arte:
Qualificação em Música, devidamente registrado e fornecido por instituição reconhecida pelo MEC.
CARGO 41: PROFESSOR – MÚSICA – TIPO: TÉCNICO/PREPARATÓRIO – ESPECIALIDADE: TEORIA MUSICAL (PERCEPÇÃO
MUSICAL)
REQUISITOS: diploma, ou declaração de conclusão de curso (com indicação da data de colação de grau), ou certidão ou certificado
de conclusão de curso (com indicação da data de colação de grau) de curso de Licenciatura em: Música; ou Licenciatura em Educação
Musical: Habilitação em Canto; ou Licenciatura em Educação Musical: Habilitação em Instrumento Musical; Música/Licenciatura; Música/
Educação Musical (Licenciatura); Educação Artística: Habilitação em Música; Educação Artística: Licenciatura e Habilitação em Música;
Licenciatura em Artes/Habilitação Música; Licenciatura em Educação Musical: Habilitação em ensino Musical Escolar; Pedagogia da Arte:
Qualificação em Música, devidamente registrado e fornecido por instituição reconhecida pelo MEC.
CARGO 42: PROFESSOR – MÚSICA – TIPO: TÉCNICO/PREPARATÓRIO – ESPECIALIDADE: TEORIA MUSICAL (PRÁTICA DE BANDA)
REQUISITOS: diploma, ou declaração de conclusão de curso (com indicação da data de colação de grau), ou certidão ou certificado
de conclusão de curso (com indicação da data de colação de grau) de curso de Licenciatura em: Música; ou Licenciatura em Educação
Musical: Habilitação em Canto; ou Licenciatura em Educação Musical: Habilitação em Instrumento Musical; Música/Licenciatura; Música/
Educação Musical (Licenciatura); Educação Artística: Habilitação em Música; Educação Artística: Licenciatura e Habilitação em Música;
Licenciatura em Artes/Habilitação Música; Licenciatura em Educação Musical: Habilitação em ensino Musical Escolar; Pedagogia da Arte:
Qualificação em Música, devidamente registrado e fornecido por instituição reconhecida pelo MEC.
CARGO 43: PROFESSOR – MÚSICA – TIPO: TÉCNICO/PREPARATÓRIO – ESPECIALIDADE: TEORIA MUSICAL (PRÁTICA DE CORO)
REQUISITOS: diploma, ou declaração de conclusão de curso (com indicação da data de colação de grau), ou certidão ou certificado
de conclusão de curso (com indicação da data de colação de grau) de curso de Licenciatura em: Música; ou Licenciatura em Educação
Musical: Habilitação em Canto; ou Licenciatura em Educação Musical: Habilitação em Instrumento Musical; Música/Licenciatura; Música/
Educação Musical (Licenciatura); Educação Artística: Habilitação em Música; Educação Artística: Licenciatura e Habilitação em Música;
Licenciatura em Artes/Habilitação Música; Licenciatura em Educação Musical: Habilitação em ensino Musical Escolar; Pedagogia da Arte:
Qualificação em Música, devidamente registrado e fornecido por instituição reconhecida pelo MEC.
CARGO 44: PROFESSOR – MÚSICA – TIPO: TÉCNICO/PREPARATÓRIO – ESPECIALIDADE: TEORIA MUSICAL (PRÁTICA DE
ORQUESTRA)
REQUISITOS: diploma, ou declaração de conclusão de curso (com indicação da data de colação de grau), ou certidão ou certificado
de conclusão de curso (com indicação da data de colação de grau) de curso de Licenciatura em: Música; ou Licenciatura em Educação
Musical: Habilitação em Canto; ou Licenciatura em Educação Musical: Habilitação em Instrumento Musical; Música/Licenciatura; Música/
Educação Musical (Licenciatura); Educação Artística: Habilitação em Música; Educação Artística: Licenciatura e Habilitação em Música;
Licenciatura em Artes/Habilitação Música; Licenciatura em Educação Musical: Habilitação em ensino Musical Escolar; Pedagogia da Arte:
Qualificação em Música, devidamente registrado e fornecido por instituição reconhecida pelo MEC.
CARGO 45: PROFESSOR – MÚSICA – TIPO: TÉCNICO/PREPARATÓRIO – ESPECIALIDADE: TEORIA MUSICAL (TECNOLOGIAS
APLICADAS À MÚSICA)
REQUISITOS: diploma, ou declaração de conclusão de curso (com indicação da data de colação de grau), ou certidão ou certificado
de conclusão de curso (com indicação da data de colação de grau) de curso de Licenciatura em: Música; ou Licenciatura em Educação
Musical: Habilitação em Canto; ou Licenciatura em Educação Musical: Habilitação em Instrumento Musical; Música/Licenciatura; Música/
Educação Musical (Licenciatura); Educação Artística: Habilitação em Música; Educação Artística: Licenciatura e Habilitação em Música;
Licenciatura em Artes/Habilitação Música; Licenciatura em Educação Musical: Habilitação em ensino Musical Escolar; Pedagogia da Arte:
Qualificação em Música, devidamente registrado e fornecido por instituição reconhecida pelo MEC.
CARGO 46: PROFESSOR – MÚSICA – TIPO: TÉCNICO/PREPARATÓRIO – ESPECIALIDADE: TEORIA MUSICAL (TRADIÇÕES
POPULARES DO NORDESTE)
REQUISITOS: diploma, ou declaração de conclusão de curso (com indicação da data de colação de grau), ou certidão ou certificado
de conclusão de curso (com indicação da data de colação de grau) de curso de Licenciatura em: Música; ou Licenciatura em Educação
Musical: Habilitação em Canto; ou Licenciatura em Educação Musical: Habilitação em Instrumento Musical; Música/Licenciatura; Música/
Educação Musical (Licenciatura); Educação Artística: Habilitação em Música; Educação Artística: Licenciatura e Habilitação em Música;
Licenciatura em Artes/Habilitação Música; Licenciatura em Educação Musical: Habilitação em ensino Musical Escolar; Pedagogia da Arte:
Qualificação em Música, devidamente registrado e fornecido por instituição reconhecida pelo MEC.
CARGO 47: PROFESSOR – MÚSICA – TIPO: TÉCNICO/PREPARATÓRIO – ESPECIALIDADE: EXPRESSÃO CÊNICA
REQUISITOS: diploma, ou declaração de conclusão de curso (com indicação da data de colação de grau), ou certidão ou certificado de
conclusão de curso (com indicação da data de colação de grau) de curso de Licenciatura em Artes; ou Licenciatura em Artes Cênicas;
ou Licenciatura em Teatro; ou Artes Cênicas/Licenciatura; ou Teatro/Habilitação em Arte-Educação (Licenciatura); ou Educação Artística
/Habilitação em Artes Cênicas (Licenciatura); ou Teatro (Licenciatura), devidamente registrado e fornecido por instituição reconhecida
pelo MEC.
2.3 DA REMUNERAÇÃO E DA JORNADA PARA TODOS OS CARGOS
REMUNERAÇÃO INICIAL: R$ 3.900,00 para jornada de 200 horas*;
REMUNERAÇÃO INICIAL: R$ 2.925,00 para jornada de 150 horas*.
*Remuneração e jornada de trabalho conforme a Lei Complementar Estadual nº 484/2022, e suas alterações; Lei Estadual nº 16.253, de
15 de dezembro de 2017, e suas alterações; e o art. 14 da Lei Estadual nº 11.329/1996, e suas alterações.
3 DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A INVESTIDURA NO CARGO
3.1 Ser aprovado e classificado no concurso público.
3.2 Ter a nacionalidade brasileira ou portuguesa e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo Estatuto de Igualdade
entre Brasileiros e Portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do § 1º do art. 12 da Constituição Federal.
3.3 Estar em gozo dos direitos políticos.
3.4 Estar quite com as obrigações militares, em caso de candidato do sexo masculino.
3.5 Estar quite com as obrigações eleitorais.
3.6 Possuir os requisitos exigidos para o ingresso no cargo/tipo/especialidade, conforme o item 2 deste edital.

Recife, 27 de dezembro de 2022

3.7 Ter idade mínima de 18 anos completos na data da posse, ou ser emancipado civilmente.
3.8 Ter aptidão física e gozar de boa saúde, comprovada em inspeção médica pelo Núcleo de Supervisão de Perícias Médicas e
Segurança do Trabalho (NSPS) da Secretaria de Administração (SAD);
3.9 O candidato deverá declarar, na solicitação de inscrição, que tem ciência e aceita que, caso aprovado, deverá entregar os documentos
comprobatórios dos requisitos exigidos para o cargo/tipo/especialidade por ocasião da posse;
3.10 Não acumular cargos, empregos ou funções públicas, a não ser nos casos constitucionalmente permitidos;
3.11 Cumprir as determinações deste edital.
4 DAS VAGAS E DA LOTAÇÃO
4.1 As vagas estão distribuídas conforme o quadro constante do Anexo I deste edital.
4.2 DA LOTAÇÃO
4.2.1 A localização funcional dos candidatos nomeados será feita pela sede da Secretaria de Educação e Esportes, ou Gerência Regional
de Educação (GRE), em qualquer um dos municípios-polos, obedecendo-se à opção de GRE feita pelo candidato no ato da inscrição,
conforme necessidade da Secretaria de Educação e Esportes.
4.2.1.1 Ao optar pela GRE, o candidato fica ciente que poderá ser convocado para atuar em qualquer um dos municípios-polos a ele
pertencentes.
4.2.2 O horário de trabalho será definido pela Secretaria de Educação e Esportes, considerando-se que os candidatos deverão ter
disponibilidade para cumprir a carga horária da disciplina para a qual se candidatou, nos turnos da manhã, tarde e(ou) noite, conforme
a carga horária firmada.
4.2.3 O candidato nomeado e empossado deverá cumprir o estágio probatório no município onde se deu o exercício inicial.
5 DAS VAGAS E DA INSCRIÇÃO PARA A PESSOA COM DEFICIÊNCIA (PCD)
5.1 Das vagas destinadas a cada cargo/tipo/especialidade/GRE e das que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do concurso,
5% serão providas na forma art. 97, inciso VI, alínea a, da Constituição do Estado do Pernambuco e do art. 22 da Lei nº 14.538, de 14 de
dezembro de 2011, alterado pela Lei Estadual nº 16.710/2019.
5.1.1 Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 5.1 deste edital resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até
o primeiro número inteiro subsequente.
5.1.1.1 A primeira vaga reservada às pessoas com deficiência surge após a 1ª convocação; a segunda vaga reservada às pessoas
portadoras de deficiência surge após a 20ª convocação, e assim sucessivamente.
5.1.2 Serão consideradas pessoas com deficiência aquelas que se enquadrarem no art. 2º da Lei nº 14.789, de 1º de outubro de 2012; no
§ 1º do art. 1º da Lei Federal nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012 (Transtorno do Espectro Autista); e na Lei Federal nº 14.126, de 22
de março de 2021, observados os dispositivos da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência e seu Protocolo Facultativo,
ratificados pelo Decreto Federal nº 6.949/2009 e Lei nº 13.146/2015.
5.2 Para concorrer a uma das vagas reservadas, o candidato deverá:
a) no ato da inscrição, declarar-se com deficiência;
b) enviar, via upload, a imagem legível do laudo médico original, cuja data de emissão seja, no máximo, nos 12 meses anteriores à
data de publicação deste edital, que deve atestar a espécie e o grau ou o nível de sua deficiência, com expressa referência ao código
correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), bem como a provável causa da deficiência. Deve, ainda, conter
nome por extenso do candidato, a assinatura e o carimbo do médico com o número de sua inscrição no Conselho Regional de Medicina
(CRM), na forma do subitem 5.2.1 deste edital e conforme modelo disponível no Anexo III deste edital;
c) informar, quando for o caso, que é candidato com deficiência auditiva, conforme § 2º do art. 22 da Lei nº 14.538/2011.
5.2.1 O candidato com deficiência deverá enviar, no período provável de inscrição estabelecido no cronograma constante do
Anexo II deste edital, via upload, por meio de link específico no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/see_pe_22_
especial_musica, imagem legível do laudo médico a que se refere o subitem 5.2 deste edital. Após esse período, a solicitação será
indeferida, salvo nos casos de força maior.
5.2.1.1 Somente serão aceitas imagens que estejam nas extensões “.png”, “.jpeg” e “.jpg”. O tamanho de cada imagem legível submetida
deverá ser de, no máximo, 1 MB.
5.2.2 O envio da imagem legível do laudo médico é de responsabilidade exclusiva do candidato. O Cebraspe não se responsabiliza
por qualquer tipo de problema que impeça a chegada desse documento a seu destino, seja de ordem técnica dos computadores, seja
decorrente de falhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem o envio.
5.2.3 O candidato deverá manter aos seus cuidados o original ou a cópia autenticada em cartório do documento constante do subitem
5.2 deste edital. Caso seja solicitado pelo Cebraspe, o candidato deverá enviar o referido documento por meio de carta registrada, para a
confirmação da veracidade das informações, para a Central de Atendimento ao Candidato do Cebraspe – SEE/PE Professor – Educação
Especial e Música – 2022 (Solicitação de alteração de dados cadastrais) – Caixa Postal 4488, CEP 70842-970, Brasília/DF.
5.2.4 A imagem do laudo médico terá validade somente para este concurso público e não serão devolvidas, assim como não serão
fornecidas cópias desse documento.
5.3 O candidato com deficiência poderá requerer, na forma do subitem 6.4.9 deste edital, atendimento especial, no ato da inscrição, para
o dia de realização das provas, devendo indicar as condições de que necessita para a realização das provas.
5.3.1 Ressalvadas as disposições especiais contidas neste edital, os candidatos com deficiência participarão do concurso em igualdade
de condições com os demais candidatos, quanto ao conteúdo, ao local e horário de início das provas, à avaliação e aos critérios de
aprovação em todas as fases do concurso e a todas as demais normas de regência do concurso.
5.4 A relação provisória dos candidatos com a inscrição deferida para concorrer na condição de pessoa com deficiência será divulgada
no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/see_pe_22_especial_musica, na data provável estabelecida no
cronograma constante do Anexo II deste edital.
5.4.1 O candidato que desejar interpor recurso contra a relação provisória dos candidatos com inscrição deferida para concorrer na
condição de pessoa com deficiência deverá observar os procedimentos disciplinados na respectiva relação provisória.
5.4.2 No período de interposição de recurso, não haverá a possibilidade de envio da documentação pendente anexa ao recurso ou
complementação desta.
5.5 A inobservância do disposto no subitem 5.2 deste edital acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos
com deficiência.
5.5.1 O candidato que não se declarar com deficiência, no sistema de inscrição, não terá direito de concorrer às vagas reservadas aos
candidatos com deficiência. Apenas o envio do laudo médico não é suficiente para deferimento da solicitação do candidato.
5.6 A aprovação e classificação do candidato não garantem a ocupação da vaga reservada às pessoas com deficiência, devendo ainda
o candidato submeter-se à Perícia Médica que será promovida pelo Núcleo de Supervisão de Perícias Médicas e Segurança do Trabalho
(NSPS) da Secretaria de Administração (SAD), ato essencial ao provimento do cargo, exigido na posse, não se confundindo com a
avaliação biopsicossocial.
5.6.1 No dia e hora marcados para a realização da Perícia Médica, o candidato deverá apresentar o laudo médico original ou cópia
autenticada, conforme o subitem 5.2-b deste edital.
5.6.2 A perícia médica decidirá, motivadamente, sobre:
a) a qualificação do candidato enquanto pessoa com deficiência, observando obrigatoriamente os critérios estabelecidos pelo art. 2º da
Lei nº 14.789, de 1º de outubro de 2012, no § 1º do art. 1º da Lei Federal nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012 (Transtorno do Espectro
Autista); e na Lei Federal nº 14.126, de 22 de março de 2021, observados os dispositivos da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com
Deficiência e seu Protocolo Facultativo, ratificados pelo Decreto Federal nº 6.949/2009 e Lei nº 13.146/2015;
b) solicitação de laudos e exames pertinentes e complementares para a conclusão pericial.
5.7 O candidato que, após a Perícia Médica, não for considerado pessoa com deficiência terá seu nome excluído da lista de classificados
para as vagas reservadas. No entanto, permanecerá na lista de classificação para as vagas de concorrência geral.
5.8 A compatibilidade entre as atribuições do cargo e a deficiência apresentada pelo candidato será avaliada também durante o estágio
probatório.
5.8.1 Durante o estágio probatório, a compatibilidade das atribuições do cargo com a deficiência continuará sujeita à avaliação, podendo,
o seu resultado, acarretar a exoneração do servidor.
5.8.2 Da decisão da Perícia Médica caberá Recurso Administrativo, no prazo de três dias úteis do seu recebimento, endereçado e
direcionado ao Serviço de Perícias Médicas e Segurança do Trabalho, vinculado à Secretaria de Administração, localizado à Rua Tabira,
252, Boa Vista, Recife/PE – CEP 50050-330.
5.9 Após a nomeação, o candidato não poderá se utilizar da deficiência que lhe garantiu a reserva de vaga no certame para justificar
a concessão de licença médica, readaptação ou aposentadoria por invalidez, ressalvados os eventuais casos em que ocorrer o
agravamento da deficiência.
5.10 DA AVALIAÇÃO BIOPSICOSSOCIAL
5.10.1 O candidato com a inscrição deferida para concorrer como pessoa com deficiência, se não eliminado no concurso, será convocado,
antes da divulgação do resultado final, para se submeter à avaliação biopsicossocial oficial promovida por equipe multiprofissional de
responsabilidade do Cebraspe, que analisará a qualificação do candidato como pessoa com deficiência, nos termos art. 2º da Lei nº
14.789, de 1º de outubro de 2012; no § 1º do art. 1º da Lei Federal nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012 (Transtorno do Espectro
Autista); e na Lei Federal nº 14.126, de 22 de março de 2021, observados os dispositivos da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com
Deficiência e seu Protocolo Facultativo, ratificados pelo Decreto Federal nº 6.949/2009 e Lei nº 13.146/2015.
5.10.1.1 A avaliação biopsicossocial visa qualificar a deficiência do candidato e considerará:
a) os impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo;
b) os fatores socioambientais, psicológicos e pessoais;
c) a limitação no desempenho de atividades;
d) a restrição de participação.
5.10.2 Os candidatos deverão comparecer à avaliação biopsicossocial com uma hora de antecedência, munidos de documento de
identidade original e de laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório), cuja data de emissão seja, no máximo, nos 12 meses
anteriores à avaliação biopsicossocial, que ateste a espécie e o grau ou o nível de deficiência, com expressa referência ao código
correspondente da CID-10, bem como a provável causa da deficiência, de acordo com o modelo constante do Anexo III deste edital, e, se
for o caso, de exames complementares específicos que comprovem a deficiência.
5.10.3 O laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) será retido pelo Cebraspe por ocasião da realização da avaliação
biopsicossocial e não será devolvido em hipótese alguma.
5.10.4 Quando se tratar de deficiência auditiva, o candidato deverá apresentar, além do laudo médico, exame audiométrico – audiometria
(original ou cópia autenticada em cartório), realizado nos 12 meses anteriores à data de realização da avaliação.
5.10.5 Quando se tratar de deficiência visual, o laudo médico deverá conter informações expressas sobre a acuidade visual aferida com
e sem correção e sobre a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos.
5.10.6 Perderá o direito de concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência o candidato que, por ocasião da avaliação
biopsicossocial:
a) não apresentar laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório);
b) apresentar laudo médico em período superior a 12 meses anteriores à data de realização da avaliação biopsicossocial;

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