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DOEPE - Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo - Página 7

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DOEPE 14/01/2023 - Pág. 7 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 14/01/2023 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

I
I
I
I
I

Recife
Recife
Recife
Recife
Recife

Ge
Ge
Ge
Ge
Ge

434
655
2802783
2427427
426

Real hospital português
Hospital universitário
oswaldo cruz - huoc
Imip
Hospital da restauração
Hospital getúlio vargas
Hospital barão de lucena
Hospital otavio de freitas

0

0

30

0

0

12

10

6

0

7

3
0
14
5
0

10
5
0
8
0

30
0
5
0
10

0
0
0
0
0

16
0
0
10
0

566

I

Recife

Ge

147028

I

Recife

Ge

2752808

I

Goiana
Jaboatão dos
guararapes
Jaboatão dos
guararapes

Ge

151475

Ge

2711990

Ge

2319454

Olinda

Ge

2344858

Ge

2429004

Ge

2712008

Ge

2432307

I
I
I
I
I
I

Vitória de santo
antão
Vitória de santo
antão
Vitória de santo
antão

I

Limoeiro

Ge

2712032

I

Limoeiro

Gd

7551584

I

Palmares

Ge

2428393

Ii

Caruaru

Ge

7498810

Ii

Bezerros

Ge

2344254

Ii

Garanhuns

Ge

2702983

Ii

Garanhuns

Ge

2639009

Iii

Serra talhada

Ge

226491

Iii

Afogados da
ingazeira

Ge

2428385

Iv

Ouricuri

Ge

2712040

Iv
Iv

Petrolina
Petrolina

Ge
Ge

2430711
2430118

Iv

Araripina

Gd

2639262

13

0

0

0

0

30

20

0

0

20

0

0

40

0

0

26

0

0

0

0

7

8

8

0

10

20

10

0

0

0

0

0

10

0

0

40

20

70

0

20

5

0

0

0

0

6

0

10

0

0

20

0

0

0

0

10

0

0

0

0

0

0

20

0

0

25

5

20

0

10

10

0

30

0

0

0

0

20

0

0

10

0

10

0

0

0

0

10

0

0

2

2

10

0

10

Hospital emília câmara

4

0

10

0

0

Hospital regional
fernando bezerra
Hospital dom malam
Neurocardio
Hospital e maternidade
santa maria

0

0

10

0

0

5
0

5
0

0
10

0
0

0
0

Total

10

0

9

5

15

277

103

378

5

118

Leito uti pediatrico
disponível

Ge

Anexo II - Gestão Municipal

Município

Cnes

I

Cabo de santo
agostinho

Gm

35

I

Cabo de santo
agostinho

Gm

5581923

I

Camaragibe

Gm

6723950

I

Chã de alegria

Gm

2315165

I

Chã grande

Gm

2344408

I

Fernando de
noronha

Gm

2429586

I

Igarassu

Gm

2639343

I

Ipojuca

Gm

105457

I

Jaboatão dos
guararapes

Gm

2319454

I

Pombos

Gm

111171

I

Recife

Gm

566

I

Goiana

Gm

2711885

I

São vicente ferrer

Gm

2354454

I

Macaparana

Gm

2715309

I

Itaquitinga

Gm

722464

I

Condado

Gm

2715295

I

Timbaúba

Gm

7407203

I

Ferreiros

Gm

2354209

I

Itambé

Gm

2352559

I

Camutanga

Gm

2715341

Nome hospital

Hospital mendo
sampaio
Hospital infantil
dr adailton c de
alencar
Hospital
municipal dr.
Aristeu chaves
Unidade mista
virginia guerra
Hospital geral
alfredo alves de
lima
Hospital de
campanha covid
19 são lucas
Unidade
hospitalar de
igarassu
Hospital de
camapnha
covid-19 ipojuca
Hospital memorial
guararapes
Hospital de
campanha
pombos covid-19
plus
Hospital infantil
maria lucinda
Hospital
belarmino correia
Unidade mista
edson regis de
carvalho
Unidade mista
joaquim de melo
cavalcanti
Centro covid-19
unidade mista
adelina azevedo
Hospital e
maternidade
joão pereira de
andrade
Upa maria josé
de albuquerque
rosendo
Unidade mista
berenice gomes
correia
Unidade mista
dr. Hercilio de
moraes borba
Unidade mista
minervina guedes
tavares melo

Leito enf. Pediatrico
à ampliar

477

Recife

NÀ 11 - 7

Leito enf. Adulto
à ampliar

1120

Ge

Leito uti pediatrico
disponível

Ge

Recife

Leito uti neonatal
disponível

Recife

I

Nome hospital

Leito uti adulto
disponível

I

Município

Leito enf. Pediatrico
disponível

Cnes

Macro

Leito enf. Adulto
disponível

Gestão estadual

Comissão Intergestores Bipartite
Resolução CIB/PE nº .5885 de 30 de dezembro de 2022
Aprova o Plano de Contingência para infecção pelo Coronavírus (COVID-19) com Leitos de Enfermaria, Leitos de Terapia
Intensiva e Leitos com Suporte Ventilatório Pulmonar atualizando os anexos, da Gestão Estadual (Anexo I) e Gestão Municipal
(Anexo II), do Estado de Pernambuco.
O Presidente e o Vice-Presidente da Comissão Intergestores Bipartite Estadual CIB/PE, no uso de suas atribuições legais e
considerando,
I - Que a Organização Mundial da Saúde - OMS classificou, em 11 de março de 2020, que o COVID-19, nova doença causada pelo novo
coronavírus (denominado SARS-CoV-2), é uma pandemia;
II - A Portaria nº 188, de 3 de fevereiro de 2020, do Ministério da Saúde, que declara Emergência em Saúde Pública de importância
Nacional (ESPIN) em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus (2019-nCoV), bem como a Portaria nº 356, de 11 de março
de 2020, que dispõe sobre a regulamentação e operacionalização do disposto na Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que estabelece
as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19);
III - Que, nos termos do art. 196 da Constituição Federal de 1988, a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante
políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações
e serviços para sua promoção, proteção e recuperação;
IV - O teor da Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde
pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019;
V - O Decreto Estadual de Pernambuco nº 48.809, de 14 de março de 2020, que regulamenta medidas temporárias para enfrentamento
da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus, conforme previsto na Lei Federal nº 13.979, de
06 de fevereiro de 2020;
VI - A Portaria GM nº 2.181, de 19 de agosto de 2020, que dispõe sobre o registro obrigatório de internações hospitalares nos
estabelecimentos de saúde públicos e privados, em todo o território nacional, durante a emergência de saúde pública de importância
internacional decorrente da COVID-19;
VII - A Portaria MSnº 1.521, de 15 de junho de 2020, que autoriza a habilitação de leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar para atendimento
exclusivo dos pacientes da COVID-19;
VIII - A Portaria MS nº 1.802, de 20 de julho de 2020, que autoriza a habilitação de novos leitos de Unidade de Terapia Intensiva - UTI
Adulto COVID-19 para atendimento exclusivo dos pacientes SRAG/COVID-19;
IX - Portaria MS 1.862, de 29 de julho de 2020, altera a Portaria nº 1.521/GM/MS, de 15 de junho de 2020, que autoriza a habilitação de
leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar, para atendimento exclusivo dos pacientes da COVID-19;
X - Pela situação de Pandemia pelo COVID 2019, que vem apresentando elevada taxa de mortalidade entre idosos, pessoas com
doenças crônicas e imunodeprimidas, como também a sazonalidade da Influenza que se aproxima, se faz necessário adotar medidas em
caráter de emergência pública para estruturação da rede;
XI - O Ofício nº 380/2020 – GAB/SS, SMS do Recife, 20 de maio de 2020;
XII - Ofício-GAB/SESAU nº 493/2020, SMS de Petrolina, de 17 de junho 2020.
XIII - Conforme pactuações dos Colegiados Intergestores Regionais – CIR, do Estado de Pernambuco:
Resolução do CIR – VIII Geres nº 402, de 06 de dezembro de 2022;
Resolução do CIR – VI Geres nº 144, de 18 de outubro de 2022;
Resolução do CIR – IV Geres nº 479, de 21 de setembro de 2022;
Resolução do CIR – VII Geres nº 163, de 20 de setembro de 2020;
Resolução do CIR – IX Geres nº 12, de 15 de setembro de 2022;
Resolução do CIR – II Geres nº 10, de 15 de setembro de 2022;
Resolução do CIR – XI Geres nº 240, de 19 de maio de 2022;
Resolução do CIR – XII Geres nº 211, de 21 de fevereiro de 2022;
Resolução do CIR – I Geres nº 02, de 02 de janeiro de 2022;
Resolução do CIR – V Geres nº 13, de 20 de julho de 2021;
Resolução do CIR – III Geres nº 18, de 15 de junho de 2021;
Resolução do CIR – X Geres nº 320, de 18 de março de 2021;
Resolvem:
Art. 1º - Aprovar o Plano de Contingência para infecção pelo Coronavírus (COVID-19), com medidas de ações de vigilância, assistência
e regulação.
Art. 2º - Aprova no território do Estado de Pernambuco o quantitativo de Leitos de Enfermaria, Leitos de Terapia Intensiva e Leitos com
Suporte Ventilatório Pulmonar atualizando os anexos, sob gestão estadual e gestão municipal, descritos no ANEXO I e ANEXO II.
§1o O quantitativo de Leitos de Enfermaria e Leitos de Terapia Intensiva para enfrentamento do COVID-19, sob gestão municipal e
estadual, será atualizado a cada 72 horas conforme pactuações em todas as Regiões de Saúde.
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.
Art. 4º-– Revoga-se a Resolução CIB/PE nº 5853, publicada no DOE nº 232, paginas 17, 18 e 19, de 07 de dezembro de 2022.
Recife, 30 de dezembro de 2022.
André Longo Araújo de Melo
Presidente da Comissão Intergestores Bipartite CIB – PE
Artur Belarmino Amorim
Presidente do Conselho de Secretários Municipais de Saúde COSEMS-PE
Anexo I - Gestão Estadual

I

Hospital agamenon
magalhães
Hospital maria lucinda
Sociedade hospitalar
maria vitoria - recife
Hospital evangelico de
pernambuco
Upae goiana
Hospital jaboatão
prazeres
Hospital memorial
guararapes
Maternidade brites de
albuquerque
Apami de vitoria de
santo antao
Hospital joao murilo e
policlinica de vitoria
Centro hospitalar santa
maria
Hospital regional de
limoeiro jose fernandes
salsa
Hospital do vale
Hospital regional de
palmares dr silvio
magalhães
Hospital mestre vitalino
Hospital jesus
pequenino
Hospital regional dom
moura
Cs e maternidade
nossa senhora perpétuo
socorro
Hospital geral eduardo
campos

12

0

0

5

0

0

0

0

9

0

1

0

0

0

6

0

0

0

28

0

0

5

1

0

1

0

0

0

5

0

0

0

0

0

0

6

0

0

0

6

0

0

10

0

0

2

0

0

0

16

0

0

0

0

0

0

0

0

10

0

0

0

0

8

0

0

0

0

0

0

0

14

0

0

0

0

0

10

10

0

0

0

0

0

4

0

0

2

0

0

0

4

0

0

4

0

0

0

2

0

0

2

0

0

0

5

0

0

0

0

0

0

4

2

0

3

9

3

0

4

0

0

0

0

0

0

11

4

0

0

0

0

0

4

0

0

1

0

0

0

Leito uti neonatal
disponível

Em, 13/01/2023

418

Leito uti adulto
disponível

Secretária: Zilda do Rego Cavalcanti

Ge

Leito enf. Pediatrico
disponível

SAÐDE

Recife

Leito enf. Adulto
disponível

FABRÍCIO MARQUES SANTOS
Secretário de Planejamento e Gestão.

Ano C

I

Gestão municipal

Nº 13 - Designar MARIA DAS GRAÇAS BARRETO GAMA DE OLIVEIRA, matrícula nº 162.006-1, para exercer a Função Gratificada de
Supervisão, símbolo FGS-1, retroativo a 1º de janeiro de 2023.
Nº 14 - Designar MARIA EMÍLIA ROMEIRO DE LUCENA E MELO, matrícula nº 170.127-4, para exercer a Função Gratificada de
Supervisão, símbolo FGS-1, retroativo a 1º de janeiro de 2023.
Nº 15 - Designar RENATO JOSÉ DE LIMA, matrícula nº 113.590-2, para exercer a Função Gratificada de Supervisão, símbolo FGS-1,
retroativo a 1º de janeiro de 2023.
Nº 16 - Designar SUELI CRISTINA DE MELO, matrícula nº 169.727-7, para exercer a Função Gratificada de Supervisão, símbolo FGS-1,
retroativo a 1º de janeiro de 2023.
Nº 17 - Designar TEREZA CRISTINA CAVALCANTI TRAVASSOS MOREIRA, matrícula nº 113.738-7, para exercer a Função Gratificada
de Supervisão, símbolo FGS-1, retroativo a 1º de janeiro de 2023.
Nº 18 - Designar DAVID LONGO DA SILVA, matrícula nº 240.862-7, para exercer a Função Gratificada de Supervisão, símbolo FGS-2,
retroativo a 1º de janeiro de 2023.
Nº 19 - Designar JOSEFA MARIA DO NASCIMENTO, matrícula nº 177.055-1, para exercer a Função Gratificada de Supervisão, símbolo
FGS-2, retroativo a 1º de janeiro de 2023
Nº 20 - Designar JOSENILDO JERÔNIMO CAMPELO, matrícula nº 190.872-3, para exercer a Função Gratificada de Supervisão,
símbolo FGS-2, retroativo a 1º de janeiro de 2023
Nº 21 - Designar LÚCIO FERREIRA DE SOUZA, matrícula nº 119.294-9, para exercer a Função Gratificada de Supervisão, símbolo
FGS-2, retroativo a 1º de janeiro de 2023.
Nº 22 - Designar MARIA APARECIDA ARAÚJO AMARAL, matrícula nº 169.616-5, para exercer a Função Gratificada de Supervisão,
símbolo FGS-2, retroativo a 1º de janeiro de 2023.
Nº 23 - Designar MARIA LUCILA SANTANA DO ESPÍRITO SANTO, matrícula nº 169.619-0, para exercer a Função Gratificada de
Supervisão, símbolo FGS-2, retroativo a 1º de janeiro de 2023.
Nº 24 - Designar RENATO VIEIRA DA COSTA, matrícula nº 169.661-0, para exercer a Função Gratificada de Supervisão, símbolo FGS-2,
retroativo a 1º de janeiro de 2023.
Nº 25 - Designar RUI BARBOSA GOMES DE ANDRADE, matrícula nº 170.140-1, para exercer a Função Gratificada de Supervisão,
símbolo FGS-3, retroativo a 1º de janeiro de 2023.
Nº 26 - Designar VERA LUCIA SILVA COSTA, matrícula nº 171.284-5, para exercer a Função Gratificada de Supervisão, símbolo FGS-3,
retroativo a 1º de janeiro de 2023.

Macro

Recife, 14 de janeiro de 2023

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