DOEPE 14/01/2023 - Pág. 7 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
I
I
I
I
I
Recife
Recife
Recife
Recife
Recife
Ge
Ge
Ge
Ge
Ge
434
655
2802783
2427427
426
Real hospital português
Hospital universitário
oswaldo cruz - huoc
Imip
Hospital da restauração
Hospital getúlio vargas
Hospital barão de lucena
Hospital otavio de freitas
0
0
30
0
0
12
10
6
0
7
3
0
14
5
0
10
5
0
8
0
30
0
5
0
10
0
0
0
0
0
16
0
0
10
0
566
I
Recife
Ge
147028
I
Recife
Ge
2752808
I
Goiana
Jaboatão dos
guararapes
Jaboatão dos
guararapes
Ge
151475
Ge
2711990
Ge
2319454
Olinda
Ge
2344858
Ge
2429004
Ge
2712008
Ge
2432307
I
I
I
I
I
I
Vitória de santo
antão
Vitória de santo
antão
Vitória de santo
antão
I
Limoeiro
Ge
2712032
I
Limoeiro
Gd
7551584
I
Palmares
Ge
2428393
Ii
Caruaru
Ge
7498810
Ii
Bezerros
Ge
2344254
Ii
Garanhuns
Ge
2702983
Ii
Garanhuns
Ge
2639009
Iii
Serra talhada
Ge
226491
Iii
Afogados da
ingazeira
Ge
2428385
Iv
Ouricuri
Ge
2712040
Iv
Iv
Petrolina
Petrolina
Ge
Ge
2430711
2430118
Iv
Araripina
Gd
2639262
13
0
0
0
0
30
20
0
0
20
0
0
40
0
0
26
0
0
0
0
7
8
8
0
10
20
10
0
0
0
0
0
10
0
0
40
20
70
0
20
5
0
0
0
0
6
0
10
0
0
20
0
0
0
0
10
0
0
0
0
0
0
20
0
0
25
5
20
0
10
10
0
30
0
0
0
0
20
0
0
10
0
10
0
0
0
0
10
0
0
2
2
10
0
10
Hospital emília câmara
4
0
10
0
0
Hospital regional
fernando bezerra
Hospital dom malam
Neurocardio
Hospital e maternidade
santa maria
0
0
10
0
0
5
0
5
0
0
10
0
0
0
0
Total
10
0
9
5
15
277
103
378
5
118
Leito uti pediatrico
disponível
Ge
Anexo II - Gestão Municipal
Município
Cnes
I
Cabo de santo
agostinho
Gm
35
I
Cabo de santo
agostinho
Gm
5581923
I
Camaragibe
Gm
6723950
I
Chã de alegria
Gm
2315165
I
Chã grande
Gm
2344408
I
Fernando de
noronha
Gm
2429586
I
Igarassu
Gm
2639343
I
Ipojuca
Gm
105457
I
Jaboatão dos
guararapes
Gm
2319454
I
Pombos
Gm
111171
I
Recife
Gm
566
I
Goiana
Gm
2711885
I
São vicente ferrer
Gm
2354454
I
Macaparana
Gm
2715309
I
Itaquitinga
Gm
722464
I
Condado
Gm
2715295
I
Timbaúba
Gm
7407203
I
Ferreiros
Gm
2354209
I
Itambé
Gm
2352559
I
Camutanga
Gm
2715341
Nome hospital
Hospital mendo
sampaio
Hospital infantil
dr adailton c de
alencar
Hospital
municipal dr.
Aristeu chaves
Unidade mista
virginia guerra
Hospital geral
alfredo alves de
lima
Hospital de
campanha covid
19 são lucas
Unidade
hospitalar de
igarassu
Hospital de
camapnha
covid-19 ipojuca
Hospital memorial
guararapes
Hospital de
campanha
pombos covid-19
plus
Hospital infantil
maria lucinda
Hospital
belarmino correia
Unidade mista
edson regis de
carvalho
Unidade mista
joaquim de melo
cavalcanti
Centro covid-19
unidade mista
adelina azevedo
Hospital e
maternidade
joão pereira de
andrade
Upa maria josé
de albuquerque
rosendo
Unidade mista
berenice gomes
correia
Unidade mista
dr. Hercilio de
moraes borba
Unidade mista
minervina guedes
tavares melo
Leito enf. Pediatrico
à ampliar
477
Recife
NÀ 11 - 7
Leito enf. Adulto
à ampliar
1120
Ge
Leito uti pediatrico
disponível
Ge
Recife
Leito uti neonatal
disponível
Recife
I
Nome hospital
Leito uti adulto
disponível
I
Município
Leito enf. Pediatrico
disponível
Cnes
Macro
Leito enf. Adulto
disponível
Gestão estadual
Comissão Intergestores Bipartite
Resolução CIB/PE nº .5885 de 30 de dezembro de 2022
Aprova o Plano de Contingência para infecção pelo Coronavírus (COVID-19) com Leitos de Enfermaria, Leitos de Terapia
Intensiva e Leitos com Suporte Ventilatório Pulmonar atualizando os anexos, da Gestão Estadual (Anexo I) e Gestão Municipal
(Anexo II), do Estado de Pernambuco.
O Presidente e o Vice-Presidente da Comissão Intergestores Bipartite Estadual CIB/PE, no uso de suas atribuições legais e
considerando,
I - Que a Organização Mundial da Saúde - OMS classificou, em 11 de março de 2020, que o COVID-19, nova doença causada pelo novo
coronavírus (denominado SARS-CoV-2), é uma pandemia;
II - A Portaria nº 188, de 3 de fevereiro de 2020, do Ministério da Saúde, que declara Emergência em Saúde Pública de importância
Nacional (ESPIN) em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus (2019-nCoV), bem como a Portaria nº 356, de 11 de março
de 2020, que dispõe sobre a regulamentação e operacionalização do disposto na Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que estabelece
as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19);
III - Que, nos termos do art. 196 da Constituição Federal de 1988, a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante
políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações
e serviços para sua promoção, proteção e recuperação;
IV - O teor da Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde
pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019;
V - O Decreto Estadual de Pernambuco nº 48.809, de 14 de março de 2020, que regulamenta medidas temporárias para enfrentamento
da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus, conforme previsto na Lei Federal nº 13.979, de
06 de fevereiro de 2020;
VI - A Portaria GM nº 2.181, de 19 de agosto de 2020, que dispõe sobre o registro obrigatório de internações hospitalares nos
estabelecimentos de saúde públicos e privados, em todo o território nacional, durante a emergência de saúde pública de importância
internacional decorrente da COVID-19;
VII - A Portaria MSnº 1.521, de 15 de junho de 2020, que autoriza a habilitação de leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar para atendimento
exclusivo dos pacientes da COVID-19;
VIII - A Portaria MS nº 1.802, de 20 de julho de 2020, que autoriza a habilitação de novos leitos de Unidade de Terapia Intensiva - UTI
Adulto COVID-19 para atendimento exclusivo dos pacientes SRAG/COVID-19;
IX - Portaria MS 1.862, de 29 de julho de 2020, altera a Portaria nº 1.521/GM/MS, de 15 de junho de 2020, que autoriza a habilitação de
leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar, para atendimento exclusivo dos pacientes da COVID-19;
X - Pela situação de Pandemia pelo COVID 2019, que vem apresentando elevada taxa de mortalidade entre idosos, pessoas com
doenças crônicas e imunodeprimidas, como também a sazonalidade da Influenza que se aproxima, se faz necessário adotar medidas em
caráter de emergência pública para estruturação da rede;
XI - O Ofício nº 380/2020 – GAB/SS, SMS do Recife, 20 de maio de 2020;
XII - Ofício-GAB/SESAU nº 493/2020, SMS de Petrolina, de 17 de junho 2020.
XIII - Conforme pactuações dos Colegiados Intergestores Regionais – CIR, do Estado de Pernambuco:
Resolução do CIR – VIII Geres nº 402, de 06 de dezembro de 2022;
Resolução do CIR – VI Geres nº 144, de 18 de outubro de 2022;
Resolução do CIR – IV Geres nº 479, de 21 de setembro de 2022;
Resolução do CIR – VII Geres nº 163, de 20 de setembro de 2020;
Resolução do CIR – IX Geres nº 12, de 15 de setembro de 2022;
Resolução do CIR – II Geres nº 10, de 15 de setembro de 2022;
Resolução do CIR – XI Geres nº 240, de 19 de maio de 2022;
Resolução do CIR – XII Geres nº 211, de 21 de fevereiro de 2022;
Resolução do CIR – I Geres nº 02, de 02 de janeiro de 2022;
Resolução do CIR – V Geres nº 13, de 20 de julho de 2021;
Resolução do CIR – III Geres nº 18, de 15 de junho de 2021;
Resolução do CIR – X Geres nº 320, de 18 de março de 2021;
Resolvem:
Art. 1º - Aprovar o Plano de Contingência para infecção pelo Coronavírus (COVID-19), com medidas de ações de vigilância, assistência
e regulação.
Art. 2º - Aprova no território do Estado de Pernambuco o quantitativo de Leitos de Enfermaria, Leitos de Terapia Intensiva e Leitos com
Suporte Ventilatório Pulmonar atualizando os anexos, sob gestão estadual e gestão municipal, descritos no ANEXO I e ANEXO II.
§1o O quantitativo de Leitos de Enfermaria e Leitos de Terapia Intensiva para enfrentamento do COVID-19, sob gestão municipal e
estadual, será atualizado a cada 72 horas conforme pactuações em todas as Regiões de Saúde.
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.
Art. 4º-– Revoga-se a Resolução CIB/PE nº 5853, publicada no DOE nº 232, paginas 17, 18 e 19, de 07 de dezembro de 2022.
Recife, 30 de dezembro de 2022.
André Longo Araújo de Melo
Presidente da Comissão Intergestores Bipartite CIB – PE
Artur Belarmino Amorim
Presidente do Conselho de Secretários Municipais de Saúde COSEMS-PE
Anexo I - Gestão Estadual
I
Hospital agamenon
magalhães
Hospital maria lucinda
Sociedade hospitalar
maria vitoria - recife
Hospital evangelico de
pernambuco
Upae goiana
Hospital jaboatão
prazeres
Hospital memorial
guararapes
Maternidade brites de
albuquerque
Apami de vitoria de
santo antao
Hospital joao murilo e
policlinica de vitoria
Centro hospitalar santa
maria
Hospital regional de
limoeiro jose fernandes
salsa
Hospital do vale
Hospital regional de
palmares dr silvio
magalhães
Hospital mestre vitalino
Hospital jesus
pequenino
Hospital regional dom
moura
Cs e maternidade
nossa senhora perpétuo
socorro
Hospital geral eduardo
campos
12
0
0
5
0
0
0
0
9
0
1
0
0
0
6
0
0
0
28
0
0
5
1
0
1
0
0
0
5
0
0
0
0
0
0
6
0
0
0
6
0
0
10
0
0
2
0
0
0
16
0
0
0
0
0
0
0
0
10
0
0
0
0
8
0
0
0
0
0
0
0
14
0
0
0
0
0
10
10
0
0
0
0
0
4
0
0
2
0
0
0
4
0
0
4
0
0
0
2
0
0
2
0
0
0
5
0
0
0
0
0
0
4
2
0
3
9
3
0
4
0
0
0
0
0
0
11
4
0
0
0
0
0
4
0
0
1
0
0
0
Leito uti neonatal
disponível
Em, 13/01/2023
418
Leito uti adulto
disponível
Secretária: Zilda do Rego Cavalcanti
Ge
Leito enf. Pediatrico
disponível
SAÐDE
Recife
Leito enf. Adulto
disponível
FABRÍCIO MARQUES SANTOS
Secretário de Planejamento e Gestão.
Ano C
I
Gestão municipal
Nº 13 - Designar MARIA DAS GRAÇAS BARRETO GAMA DE OLIVEIRA, matrícula nº 162.006-1, para exercer a Função Gratificada de
Supervisão, símbolo FGS-1, retroativo a 1º de janeiro de 2023.
Nº 14 - Designar MARIA EMÍLIA ROMEIRO DE LUCENA E MELO, matrícula nº 170.127-4, para exercer a Função Gratificada de
Supervisão, símbolo FGS-1, retroativo a 1º de janeiro de 2023.
Nº 15 - Designar RENATO JOSÉ DE LIMA, matrícula nº 113.590-2, para exercer a Função Gratificada de Supervisão, símbolo FGS-1,
retroativo a 1º de janeiro de 2023.
Nº 16 - Designar SUELI CRISTINA DE MELO, matrícula nº 169.727-7, para exercer a Função Gratificada de Supervisão, símbolo FGS-1,
retroativo a 1º de janeiro de 2023.
Nº 17 - Designar TEREZA CRISTINA CAVALCANTI TRAVASSOS MOREIRA, matrícula nº 113.738-7, para exercer a Função Gratificada
de Supervisão, símbolo FGS-1, retroativo a 1º de janeiro de 2023.
Nº 18 - Designar DAVID LONGO DA SILVA, matrícula nº 240.862-7, para exercer a Função Gratificada de Supervisão, símbolo FGS-2,
retroativo a 1º de janeiro de 2023.
Nº 19 - Designar JOSEFA MARIA DO NASCIMENTO, matrícula nº 177.055-1, para exercer a Função Gratificada de Supervisão, símbolo
FGS-2, retroativo a 1º de janeiro de 2023
Nº 20 - Designar JOSENILDO JERÔNIMO CAMPELO, matrícula nº 190.872-3, para exercer a Função Gratificada de Supervisão,
símbolo FGS-2, retroativo a 1º de janeiro de 2023
Nº 21 - Designar LÚCIO FERREIRA DE SOUZA, matrícula nº 119.294-9, para exercer a Função Gratificada de Supervisão, símbolo
FGS-2, retroativo a 1º de janeiro de 2023.
Nº 22 - Designar MARIA APARECIDA ARAÚJO AMARAL, matrícula nº 169.616-5, para exercer a Função Gratificada de Supervisão,
símbolo FGS-2, retroativo a 1º de janeiro de 2023.
Nº 23 - Designar MARIA LUCILA SANTANA DO ESPÍRITO SANTO, matrícula nº 169.619-0, para exercer a Função Gratificada de
Supervisão, símbolo FGS-2, retroativo a 1º de janeiro de 2023.
Nº 24 - Designar RENATO VIEIRA DA COSTA, matrícula nº 169.661-0, para exercer a Função Gratificada de Supervisão, símbolo FGS-2,
retroativo a 1º de janeiro de 2023.
Nº 25 - Designar RUI BARBOSA GOMES DE ANDRADE, matrícula nº 170.140-1, para exercer a Função Gratificada de Supervisão,
símbolo FGS-3, retroativo a 1º de janeiro de 2023.
Nº 26 - Designar VERA LUCIA SILVA COSTA, matrícula nº 171.284-5, para exercer a Função Gratificada de Supervisão, símbolo FGS-3,
retroativo a 1º de janeiro de 2023.
Macro
Recife, 14 de janeiro de 2023