DOEPE 18/01/2023 - Pág. 5 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
Recife, 18 de janeiro de 2023
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
Nº 193- Designar o servidor Josemi Ferreira Cavalcante, matrícula nº 394.650-9, para exercer a Função Gratificada de Apoio - 3, símbolo
FGA-3, da Secretaria de Administração, com efeito retroativo a 1º de janeiro de 2023.
Nº 194- Designar a servidora Priscilla Leite Maia de Oliveira, matrícula nº 395.158-8, para exercer a Função Gratificada de Apoio - 3,
símbolo FGA-3, da Secretaria de Administração, com efeito retroativo a 1º de janeiro de 2023.
Nº 195- Designar a servidora Ana Maria da Silva, matrícula nº 88.064-7, para responder pela Função Gratificada de Supervisão-1, símbolo
FGS-1, da Secretaria de Administração, no período de 01 de janeiro de 2023 a 05 de abril de 2023, durante a ausência de sua titular,
Marlene Batista Santos, matrícula nº. 1162950, em gozo de licença prêmio.
Nº 196- Designar a servidora Maria Amália da Rocha Holanda Cavalcanti, matrícula nº 128.046-5, para responder pela Função Gratificada
de Supervisão-2, símbolo FGS-2, da Secretaria de Administração, no período de 01 de janeiro de 2023 a 05 de abril de 2023, durante o
impedimento de sua titular.
Nº 197- Designar a servidora Maria de Fátima Vieira de Souza, matrícula nº 363.167-2, para exercer a Função Gratificada de Supervisão
- 1, símbolo FGS-1, da Secretaria de Administração, no período de 01 de janeiro de 2023 a 30 de janeiro de 2023, durante a ausência de
sua titular, Zélia Gomes Miranda de Barros, matrícula 216.279-2, em gozo de licença-prêmio.
ANA MARAÍZA DE SOUSA SILVA
Secretária de Administração
Ano C Ć NÀ 13 - 5
RESOLVE:
I – Dispensar os Oficiais abaixo relacionados da competência de Ordenadores de Despesa prepostos da Secretaria Executiva de
Segurança Institucional e da Diretoria Administrativa Financeira da Casa Militar, respectivamente:
Posto
Cel PM
Cel PM
Mat.
920468-7
920487-3
Nome
JOSÉ FLÁVIO MORAIS DE SANTANA
ROBÉRIO LUIZ DE BARROS LIMA
II – Designar os Oficiais abaixo relacionados para a competência de Ordenadores de Despesa prepostos da Secretaria Executiva de
Segurança Institucional e da Diretoria Administrativa Financeira da Casa Militar, respectivamente:
Posto
Cel PM
Cel PM
Mat.
910598-0
910591-3
Nome
MANOEL DE JESUS SANTOS FILHO
JOSÉ MARCOS RODRIGUES DE SOUZA
III – Contar os efeitos desta Portaria a partir do dia 01 de janeiro de 2023.
Hercílio da Fonseca Mamede - Cel PM
Secretário-Chefe da Casa Militar
A SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO RESOLVE:
Nº 198- Exonerar, a pedido, os servidores abaixo citados devendo ser observado o Art.140 da Lei nº 6.123/68, em relação ao pagamento
de débito porventura existente, conforme Parecer nº 500/2011, da Procuradoria Geral do Estado.
FAZENDA
Secretário: Wilson José de Paula
Nº PROCESSO
MATRÍCULA
2300011725.002223/2022-44
NOME
MARIA BETÂNIA DE
MELO DUARTE
FÁBIO BRANDÃO DE
2300001662.000026/2022-19
ALMEIDA
JURANDIR PEREIRA
2300011137.000169/2022-22
LIBERAL JUNIOR
LUCIANA CRISTINE
2300011672.003814/2022-00
BRAYNER RODRIGUES
CARDOSO
JEANE GRANDE ARRUDA
2300000137.001383/2022-80
DE MIRANDA COELHO
369.923-4
CARGO
ANALISTA EM
SAÚDE
ÓRGÃO/ENTIDADE
SECRETARIA DE
SAÚDE
SECRETARIA DE
SAÚDE
SECRETARIA DE
SAÚDE
A PARTIR
01/09/2022
243.679-5
MÉDICO
26/11/2022
318.941-4
MÉDICO
375.510-0
ASSISTENTE
EM SAÚDE
SECRETARIA DE
SAÚDE
29/10/2022
408.333-4
ANALISTA EM
SAÚDE
SECRETARIA DE
SAÚDE
02/01/2023
03/09/2021
INSTRUÇÃO NORMATIVA CAT Nº 001, DE 17.01.2023.
O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA ESTADUAL, considerando o disposto no Decreto nº 27.987, de 2.6.2005,
relativamente ao valor do crédito fiscal correspondente à farinha de trigo ou às suas misturas utilizadas como insumo no respectivo
processo produtivo de alimentos ou na elaboração de mercadoria tributada, RESOLVE:
Art. 1º O valor do crédito fiscal de que tratam a alínea “f” do inciso II do artigo 8º, o inciso I do artigo 9º e a alínea “b” do inciso II do artigo 14
do Decreto nº 27.987, de 2.6.2005, correspondente à farinha de trigo ou às suas misturas utilizadas como insumo no respectivo processo
produtivo de alimentos ou na elaboração de mercadoria tributada, a ser adotado pelo contribuinte, deve ser o previsto no Anexo Único,
observado o período fiscal de utilização ali indicado.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
CRISTIANO HENRIQUE ARAGÃO DIAS
Coordenador da Administração Tributária Estadual
ANA MARAÍZA DE SOUSA SILVA
Secretária de Administração
Anexo ÚNICO da Instrução Normativa CAT nº ____/2023
DESPACHO DA SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO
PRORROGAÇÃO DE POSSE
DEFIRO a solicitação contida no processo abaixo discriminado, face ao que expõe o artigo 2º, inciso II, alínea “i”, do Decreto n 39.117,
de 08 de fevereiro de 2013 e o art. 1º, alínea “d”, item 1.5, da Portaria SAD nº 1000, de 16 de abril de 2014, nos termos do art. 28 e do
parágrafo único do art. 189, da Lei 6123, de 20 de julho de 1968.
PROCESSO SEI Nº
0001200049.000092/2023-09
0001200049.004235/2022-62
NOME
RONALDO DE ANDRADE VIEIRA
ANA PRICILLA LIMA ANDRADE JACO
PRAZO
30 DIAS
90 DIAS
POSSE ATÉ O DIA
11/02/2023
24/02/2023
ÓRGÃO
SES
SES
Crédito Fiscal Relativo à Farinha de Trigo ou à Mistura de Farinha de Trigo Utilizadas como Insumo
PERÍODO FISCAL / 2023
CRÉDITO FISCAL
(R$ / saco de 50 kg)
janeiro
38,23
ERRATA
ANA MARAÍZA DE SOUSA SILVA
Secretária de Administração
CASA MILITAR
Chefe da Casa Militar: Hercílio da Fonseca Mamede
Portaria nº 5-2023/GRH-CAMIL, de 16 de janeiro de 2023.
EMENTA: Dispensa e Designação de Ordenadores de Despesa.
O Secretário-Chefe da Casa Militar, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 3º, caput, do Anexo I do Decreto nº 51.836, de
24 de novembro de 2021 (Regulamento da Casa Militar - RECAMIL);
Na relação das Consultas Acolhidas da Diretoria de Legislação e Orientação Tributárias – DLO, publicada no Diário Oficial do Estado de
14 de janeiro de 2023,
ONDE SE LÊ:
“........................................................................................................................................................................................................................
PROCESSO N° 2022.000008965550-88. CONSULENTE: NOVO ATACADO COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA. CNPJ:
20.300.157/0030-84.
.......................................................................................................................................................................................................................”.
LEIA-SE:
“........................................................................................................................................................................................................................
PROCESSO N° 2022.000008965550-88. CONSULENTE: NOVO ATACADO COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA. CNPJ:
20.300.157/0001-40.
.......................................................................................................................................................................................................................”.