DOEPE 25/01/2023 - Pág. 2 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
2 - Ano C Ć NÀ 18
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
Recife, 25 de janeiro de 2023
DECRETO Nº 54.407, DE 24 DE JANEIRO DE 2023.
Governo do Estado
Aloca e denomina na Secretaria de Educação e Esportes,
no Conselho Estadual de Educação, no Conservatório de
Música, na UCP Educação Integral e na UCP PROESCOLA,
os cargos em comissão e funções gratificadas que indica.
Governadora: Raquel Teixeira Lyra Lucena
LEI Nº 18.141, DE 24 DE JANEIRO DE 2023.
A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual,
Altera a Lei nº 15.865, de 30 de junho de 2016, que institui
o Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal.
A GOVERNADORA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
CONSIDERANDO a necessidade de adequação ao disposto na Lei nº 18.139, de 18 de janeiro de 2023, que dispõe sobre a
estrutura e o funcionamento do Poder Executivo do Estado de Pernambuco,
DECRETA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os arts. 2º e 11 da Lei nº 15.865, de 30 de junho de 2016, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º ...........................................................................................................................................................................
Art. 1º Ficam alocados e denominados na estrutura da Secretaria de Educação e Esportes, do Conselho Estadual de Educação,
do Conservatório de Música, da UCP Educação Integral e da UCP PROESCOLA, os cargos em comissão e as funções gratificadas do
Poder Executivo Estadual de que trata a Lei nº 18.139, de 18 de janeiro de 2023, na forma dos Anexos.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2023.
I - ...................................................................................................................................................................................
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 24 de janeiro do ano de 2023, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e 201º da
Independência do Brasil.
a) 10% (dez por cento), no período de 1º de agosto de 2016 a 31 de dezembro de 2024; (NR)
......................................................................................................................................................................................
RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora do Estado
Art. 11. Esta Lei entra em vigor em 1º de agosto de 2016, produzindo seus efeitos até 31 de dezembro de 2024.” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2023.
ANA MARAÍZA DE SOUSA SILVA
TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES
BIANCA FERREIRA TEIXEIRA
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 24 de janeiro do ano de 2023, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e 201º da
Independência do Brasil.
ANEXO I
RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora do Estado
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
WILSON JOSÉ DE PAULA
TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES
BIANCA FERREIRA TEIXEIRA
Nome do Cargo/Função
Secretário de Educação
DECRETO Nº 54.406, DE 24 DE JANEIRO DE 2023.
Altera o Anexo Único do Decreto nº 52.922, de 30 de maio
de 2022, que dispõe sobre a gratificação de representação
atribuída aos servidores da rede pública estadual pelo
desempenho de funções de gestão escolar, de que trata
a Lei nº 12.242, de 28 de junho de 2002.
A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição
Estadual,
CONSIDERANDO o disposto no art. 9º da Lei nº 18.139, de 18 de janeiro de 2023, que alterou o art. 2º da Lei nº 12.242, de
28 de junho de 2002, a fim de estabelecer novo valor máximo da gratificação de representação das funções técnico-pedagógicas do
magistério da rede pública estadual, prevista no art. 1º da supracitada lei, atribuída aos servidores pelo desempenho de funções de
gestão escolar,
DECRETA:
Art. 1º O Anexo Único do Decreto nº 52.922, de 30 de maio de 2022, passa a vigorar nos termos do Anexo Único.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2023.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 24 de janeiro do ano de 2023, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e 201º da
Independência do Brasil.
RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora do Estado
IVANEIDE DE FARIAS DANTAS
TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES
BIANCA FERREIRA TEIXEIRA
QT. ALUNOS
CRITÉRIO
PORTE
3 Turnos
DIRETOR
ADJUNTO
SECRETÁRIO
EDUCADOR
APOIO
DE
R$
3.000,00
R$
1.950,00
R$
1.650,00
R$
1.350,00
> 1001
2 Turnos
GRANDE
R$
2.700,00
R$
1.755,00
R$
1.485,00
R$
1.214,28
1 Turno
3 Turnos
R$
2.400,00
R$
1.560,00
R$
1.320,00
R$
1.080,00
R$
2.550,00
R$
1.657,50
R$
1.402,50
R$
1.147,50
501 a 1000
2 Turnos
MÉDIO
R$
2.250,00
R$
1.462,50
R$
1.237,50
R$
1.012,50
1 Turno
3 Turnos
R$
1.950,00
R$
1.267,50
R$
1.072,50
R$
877,50
R$
2.100,00
R$
1.365,00
R$
1.155,00
R$
945,00
Até 500
2 Turnos
PEQUENO
R$
1.800,00
R$
1.170,00
R$
990,00
R$
810,00
01
Secretário Executivo de Administração e Finanças
DAS-1
01
Secretário Executivo de Desenvolvimento da Educação
DAS-1
01
Secretário Executivo de Educação Integral e Profissional
DAS-1
01
Secretário Executivo de Esportes
DAS-1
01
Secretário Executivo de Gestão da Rede
DAS-1
01
Secretário Executivo de Planejamento e Coordenação
DAS-1
01
Gerente Geral de Gabinete
DAS-2
01
Gerente Geral de Arquitetura e Engenharia
DAS-2
01
Gerente Geral de Educação Profissional
DAS-2
01
Gerente Geral de Esportes
DAS-2
01
Gerente Geral de Gestão de Pessoas
DAS-2
01
Gerente Geral de Gestão da Rede Escolar
DAS-2
01
Gerente Geral de Planejamento Orçamentário e Financeiro
DAS-2
01
Superintendente de Articulação Municipal
DAS-3
01
Superintendente de Gestão da Rede Escolar
DAS-3
01
Superintendente de Processos
DAS-3
01
Superintendente de Convênios e Captação de Recursos
DAS-3
01
Superintendente de Esportes
DAS-3
01
Superintendente de Execução Orçamentária e Financeira
DAS-3
01
Superintendente de Licitações e Contratos
DAS-3
01
1 Turno
Superintendente de Logística e Serviços Administrativos
DAS-3
01
R$
1.500,00
R$
975,00
R$
825,00
R$
675,00
Superintendente de Obras da Rede
DAS-3
01
Superintendente de Política Educacional Indígena
DAS-3
01
Superintendente de Programas de Incentivo
DAS-3
01
Superintendente do Programa de Alimentação Escolar
DAS-3
01
Gerente de Centros Esportivos
DAS-4
01
DIRETOR PRESIDENTE
Luiz Ricardo Leite Castro Leitão
DI˘RIO OFICIAL - PODER EXECUTIVO
Raquel Teixeira Lyra Lucena
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO,
AGRICULTURA, PECUÁRIA E PESCA
Aloisio Afonso de Sá Ferraz
SECRETÁRIA DE MEIO AMBIENTE, SUSTENTABILIDADE E DE
FERNANDO DE NORONHA
Ana Luíza Gonçalves Ferreira da Silva
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Guilherme Reynaldo de Rangel Moreira
Cavalcanti
SECRETÁRIO DE MOBILIDADE E INFRAESTRUTURA
Evandro José Moreira de Avelar
VICE-GOVERNADORA
Priscila Krause Branco
SECRET˘RIOS DE ESTADO
SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO
Ana Maraíza de Sousa Silva
SECRETÁRIO DA CASA CIVIL
Túlio Frederico Tenório Vilaça Rodrigues
SECRETÁRIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
Mauricélia Bezerra Vidal Montenegro
SECRETÁRIA DE DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL E
EMPREENDEDORISMO
Amanda Aires Vieira
SECRETÁRIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, CRIANÇA,
JUVENTUDE E PREVENÇÃO À VIOLÊNCIA E ÀS DROGAS
Ana Carolina Pessoa Cabral
Quantidade
DAS
ESTADO DE PERNAMBUCO
GOVERNADORA
Símbolo
SECRETÁRIA DA MULHER
Regina Célia Barbosa
SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO, GESTÃO E
DESENVOLVIMENTO REGIONAL
Fabrício Marques Santos
SECRETÁRIO DE PROJETOS ESTRATÉGICOS
Diogo de Carvalho Bezerra
SECRETÁRIO DE COMUNICAÇÃO
Rodolfo Costa Pinto
SECRETÁRIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E
HABITAÇÃO
Simone Benevides de Pinho Nunes
SECRETÁRIO DE RECURSOS HÍDRICOS E DE
SANEAMENTO
José Almir Cirilo
SECRETÁRIA DA CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO
Érika Gomes Lacet
SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
Ivaneide de Farias Dantas
SECRETÁRIA DE SAÚDE
Zilda do Rego Cavalcanti
SECRETÁRIO DE CULTURA
Silvério Leal Pessoa
SECRETÁRIO DA FAZENDA
Wilson José de Paula
SECRETÁRIO DE TURISMO E LAZER
Daniel Pires Coelho
SECRETÁRIA DE DEFESA SOCIAL
Carla Patrícia Cintra Barros da Cunha
SECRETÁRIA DE JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS
Maria Lúcia Mota da Silva
PROCURADORA-GERAL DO ESTADO
Bianca Ferreira Teixeira
DIRETOR ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO
Bráulio Mendonça Meneses
Consulte o nosso site:
www.cepe.com.br
TEXTO
Secretaria de Comunicação
EDITOR
Rodolfo Costa Pinto
DIAGRAMAÇÃO E
EDIÇÃO DE IMAGEM
Higor Vidal
DIRETOR DE PRODUÇÃO E EDIÇÃO
Edson Ricardo Teixeira de Melo
PUBLICAǛES:
Coluna de 6,2 cm ...............................R$ 142.98
Quaisquer
reclamações
sobre
matérias
publicadas deverão ser efetuadas no prazo
máximo de 10 dias.
COMPANHIA EDITORA DE PERNAMBUCO
CNPJ 10.921.252/0001-07
Insc. Est. 0022408-15
Rua Coelho Leite, 530 – Santo Amaro
Recife-PE – CEP. 50.100-140
Telefone: (81) 3183-2700 (Busca Automática)
Fone: (81) 3183-2739
[email protected]
Ouvidoria - Fone: 3183-2736
[email protected]