IOEPA 23/02/2017 - Pág. 66 - Diário Oficial - Imprensa Oficial do Estado do Pará
66 DIÁRIO OFICIAL Nº 33321
PORTARIA Nº 1.069/2017-MP/PGJ
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, usando de suas atribuições
legais,
CONSIDERANDO
os
termos
do
Processo
CNMP
n.º
0.00.000.000833/2015-65 – Reclamação Disciplinar,
CONSIDERANDO os termos do Ofício n.º 02657/2016/CNCNMP de 27/07/2016, protocolizada sob o nº 38574/2016, em
02/08/2016;
CONSIDERANDO
os
termos
da
Manifestação
da
Subprocuradoria-Geral
de
Justiça,
área
TécnicoAdministrativa, de fls. 541/542, de 24/01/2017, acolhido in
totum;
CONSIDERANDO que é dever da Administração a apuração de
irregularidades no serviço público, conforme prescrito no art.
199 da Lei Estadual nº 5.810, de 24.01.94,
R E S O L V E:
I – INSTAURAR Processo Administrativo Disciplinar objetivando
apurar eventual falta funcional praticada pelo servidor registrado
sob a matrícula 999.544, ocupante do cargo de AUXILIAR DE
ADMINISTRACAO.
II – DESIGNAR os servidores estáveis LUCYVAN ESPINHEIRO
GOMES (Presidente), LUIZA MARIA COIMBRA DA SILVA e MARIA
CONCEICAO DE MELO SALIBA, para integrarem o presente
Processo Administrativo Disciplinar, visando apurar as possíveis
irregularidades cometidas conforme serão discriminadas em
notificação pessoal.
III – FIXAR o prazo de 60 (sessenta) dias para a conclusão
dos trabalhos, assegurando os Princípios Constitucionais do
Contraditório e a Ampla Defesa, podendo ser prorrogado o prazo
por igual período, como estatui o artigo 208 da Lei Estadual nº
5.810, de 24.01.94.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, Belém, 20
de fevereiro de 2017.
MARCOS ANTONIO FERREIRA DAS NEVES
Procurador-Geral de Justiça
PORTARIA Nº 1023/2017-MP/PGJ
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, usando de suas atribuições
legais,
CONSIDERANDO
os
termos
do
Processo
CNMP
n.º
0.00.000.000833/2015-65 – Reclamação Disciplinar,
CONSIDERANDO os termos do Ofício n.º 02657/2016/CNCNMP de 27/07/2016, protocolizada sob o nº 38574/2016, em
02/08/2016;
CONSIDERANDO
os
termos
da
Manifestação
da
Subprocuradoria-Geral
de
Justiça,
área
TécnicoAdministrativa, de fls. 541/542, de 24/01/2017, acolhido in
totum;
CONSIDERANDO que é dever da Administração a apuração de
irregularidades no serviço público, conforme prescrito no art.
199 da Lei Estadual nº 5.810, de 24.01.94,
R E S O L V E:
I – INSTAURAR Processo Administrativo Disciplinar objetivando
apurar eventual falta funcional praticada pelo servidor registrado
sob a matrícula 999.2614, ocupante do cargo de AUXILIAR DE
ADMINISTRACAO.
II – DESIGNAR os servidores estáveis LUCYVAN ESPINHEIRO
GOMES (Presidente), LUIZA MARIA COIMBRA DA SILVA e MARIA
CONCEICAO DE MELO SALIBA, para integrarem o presente
Processo Administrativo Disciplinar, visando apurar as possíveis
irregularidades cometidas conforme serão discriminadas em
notificação pessoal.
III – FIXAR o prazo de 60 (sessenta) dias para a conclusão
dos trabalhos, assegurando os Princípios Constitucionais do
Contraditório e a Ampla Defesa, podendo ser prorrogado o prazo
por igual período, como estatui o artigo 208 da Lei Estadual nº
5.810, de 24.01.94.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, Belém, 17
de fevereiro de 2017.
MARCOS ANTONIO FERREIRA DAS NEVES
Procurador-Geral de Justiça
PORTARIA Nº 1067/2017-MP/PGJ
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, usando de suas atribuições
legais,
CONSIDERANDO
os
termos
do
Processo
CNMP
n.º
0.00.000.000833/2015-65 – Reclamação Disciplinar,
CONSIDERANDO os termos do Ofício n.º 02657/2016/CNCNMP de 27/07/2016, protocolizada sob o nº 38574/2016, em
02/08/2016;
CONSIDERANDO
os
termos
da
Manifestação
da
Subprocuradoria-Geral
de
Justiça,
área
TécnicoAdministrativa, de fls. 541/542, de 24/01/2017, acolhido in
totum;
CONSIDERANDO que é dever da Administração a apuração de
irregularidades no serviço público, conforme prescrito no art.
Quinta-feira, 23 DE FEVEREIRO DE 2017
199 da Lei Estadual nº 5.810, de 24.01.94,
R E S O L V E:
I – INSTAURAR Processo Administrativo Disciplinar objetivando
apurar eventual falta funcional praticada pelo servidor registrado
sob a matrícula 999.1145, ocupante do cargo de AUXILIAR DE
ADMINISTRACAO.
II – DESIGNAR os servidores estáveis LUCYVAN ESPINHEIRO
GOMES (Presidente), LUIZA MARIA COIMBRA DA SILVA e MARIA
CONCEICAO DE MELO SALIBA, para integrarem o presente
Processo Administrativo Disciplinar, visando apurar as possíveis
irregularidades cometidas conforme serão discriminadas em
notificação pessoal.
III – FIXAR o prazo de 60 (sessenta) dias para a conclusão
dos trabalhos, assegurando os Princípios Constitucionais do
Contraditório e a Ampla Defesa, podendo ser prorrogado o prazo
por igual período, como estatui o artigo 208 da Lei Estadual nº
5.810, de 24.01.94.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, Belém, 20
de fevereiro de 2017.
MARCOS ANTONIO FERREIRA DAS NEVES
Procurador-Geral de Justiça
PORTARIA Nº 1.066/2017-MP/PGJ
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, usando de suas atribuições
legais,
CONSIDERANDO
os
termos
do
Processo
CNMP
n.º
0.00.000.000833/2015-65 – Reclamação Disciplinar,
CONSIDERANDO os termos do Ofício n.º 02657/2016/CNCNMP de 27/07/2016, protocolizada sob o nº 38574/2016, em
02/08/2016;
CONSIDERANDO
os
termos
da
Manifestação
da
Subprocuradoria-Geral
de
Justiça,
área
TécnicoAdministrativa, de fls. 541/542, de 24/01/2017, acolhido in
totum;
CONSIDERANDO que é dever da Administração a apuração de
irregularidades no serviço público, conforme prescrito no art.
199 da Lei Estadual nº 5.810, de 24.01.94,
R E S O L V E:
I – INSTAURAR Processo Administrativo Disciplinar objetivando
apurar eventual falta funcional praticada pelo servidor registrado
sob a matrícula 999.227, ocupante do cargo de AUXILIAR DE
ADMINISTRACAO.
II – DESIGNAR os servidores estáveis LUCYVAN ESPINHEIRO
GOMES (Presidente), LUIZA MARIA COIMBRA DA SILVA e MARIA
CONCEICAO DE MELO SALIBA, para integrarem o presente
Processo Administrativo Disciplinar, visando apurar as possíveis
irregularidades cometidas conforme serão discriminadas em
notificação pessoal.
III – FIXAR o prazo de 60 (sessenta) dias para a conclusão
dos trabalhos, assegurando os Princípios Constitucionais do
Contraditório e a Ampla Defesa, podendo ser prorrogado o prazo
por igual período, como estatui o artigo 208 da Lei Estadual nº
5.810, de 24.01.94.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, Belém, 20
de fevereiro de 2017.
MARCOS ANTONIO FERREIRA DAS NEVES
Procurador-Geral de Justiça
PORTARIA Nº 1.065/2017-MP/PGJ
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, usando de suas atribuições
legais,
CONSIDERANDO
os
termos
do
Processo
CNMP
n.º
0.00.000.000833/2015-65 – Reclamação Disciplinar,
CONSIDERANDO os termos do Ofício n.º 02657/2016/CNCNMP de 27/07/2016, protocolizada sob o nº 38574/2016, em
02/08/2016;
CONSIDERANDO
os
termos
da
Manifestação
da
Subprocuradoria-Geral
de
Justiça,
área
TécnicoAdministrativa, de fls. 541/542, de 24/01/2017, acolhido in
totum;
CONSIDERANDO que é dever da Administração a apuração de
irregularidades no serviço público, conforme prescrito no art.
199 da Lei Estadual nº 5.810, de 24.01.94,
R E S O L V E:
I – INSTAURAR Processo Administrativo Disciplinar objetivando
apurar eventual falta funcional praticada pelo servidor registrado
sob a matrícula 999.1089, ocupante do cargo de AUXILIAR DE
ADMINISTRACAO.
II – DESIGNAR os servidores estáveis LUCYVAN ESPINHEIRO
GOMES (Presidente), LUIZA MARIA COIMBRA DA SILVA e MARIA
CONCEICAO DE MELO SALIBA, para integrarem o presente
Processo Administrativo Disciplinar, visando apurar as possíveis
irregularidades cometidas conforme serão discriminadas em
notificação pessoal.
III – FIXAR o prazo de 60 (sessenta) dias para a conclusão
dos trabalhos, assegurando os Princípios Constitucionais do
Contraditório e a Ampla Defesa, podendo ser prorrogado o prazo
por igual período, como estatui o artigo 208 da Lei Estadual nº
5.810, de 24.01.94.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, Belém, 20
de fevereiro de 2017.
MARCOS ANTONIO FERREIRA DAS NEVES
Procurador-Geral de Justiça
PORTARIA Nº 1.064/2017-MP/PGJ
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, usando de suas atribuições
legais,
CONSIDERANDO
os
termos
do
Processo
CNMP
n.º
0.00.000.000833/2015-65 – Reclamação Disciplinar,
CONSIDERANDO os termos do Ofício n.º 02657/2016/CNCNMP de 27/07/2016, protocolizada sob o nº 38574/2016, em
02/08/2016;
CONSIDERANDO
os
termos
da
Manifestação
da
Subprocuradoria-Geral
de
Justiça,
área
TécnicoAdministrativa, de fls. 541/542, de 24/01/2017, acolhido in
totum;
CONSIDERANDO que é dever da Administração a apuração de
irregularidades no serviço público, conforme prescrito no art.
199 da Lei Estadual nº 5.810, de 24.01.94,
R E S O L V E:
I – INSTAURAR Processo Administrativo Disciplinar objetivando
apurar eventual falta funcional praticada pelo servidor registrado
sob a matrícula 999.298, ocupante do cargo de AUXILIAR DE
ADMINISTRACAO.
II – DESIGNAR os servidores estáveis LUCYVAN ESPINHEIRO
GOMES (Presidente), LUIZA MARIA COIMBRA DA SILVA e MARIA
CONCEICAO DE MELO SALIBA, para integrarem o presente
Processo Administrativo Disciplinar, visando apurar as possíveis
irregularidades cometidas conforme serão discriminadas em
notificação pessoal.
III – FIXAR o prazo de 60 (sessenta) dias para a conclusão
dos trabalhos, assegurando os Princípios Constitucionais do
Contraditório e a Ampla Defesa, podendo ser prorrogado o prazo
por igual período, como estatui o artigo 208 da Lei Estadual nº
5.810, de 24.01.94.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, Belém, 20
de fevereiro de 2017.
MARCOS ANTONIO FERREIRA DAS NEVES
Procurador-Geral de Justiça
PORTARIA Nº 1.063/2017-MP/PGJ
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, usando de suas atribuições
legais,
CONSIDERANDO
os
termos
do
Processo
CNMP
n.º
0.00.000.000833/2015-65 – Reclamação Disciplinar,
CONSIDERANDO os termos do Ofício n.º 02657/2016/CNCNMP de 27/07/2016, protocolizada sob o nº 38574/2016, em
02/08/2016;
CONSIDERANDO
os
termos
da
Manifestação
da
Subprocuradoria-Geral
de
Justiça,
área
TécnicoAdministrativa, de fls. 541/542, de 24/01/2017, acolhido in
totum;
CONSIDERANDO que é dever da Administração a apuração de
irregularidades no serviço público, conforme prescrito no art.
199 da Lei Estadual nº 5.810, de 24.01.94,
R E S O L V E:
I – INSTAURAR Processo Administrativo Disciplinar objetivando
apurar eventual falta funcional praticada pelo servidor registrado
sob a matrícula 999.2001, ocupante do cargo de AUXILIAR DE
ADMINISTRACAO.
II – DESIGNAR os servidores estáveis PAULO AUGUSTO DE
SOUZA MOURA (Presidente), ELZA IZABEL CARDOSO MILEO e
EUNICE ROSA FILGUEIRA DE MELO, para integrarem o presente
Processo Administrativo Disciplinar, visando apurar as possíveis
irregularidades cometidas conforme serão discriminadas em
notificação pessoal.
III – FIXAR o prazo de 60 (sessenta) dias para a conclusão
dos trabalhos, assegurando os Princípios Constitucionais do
Contraditório e a Ampla Defesa, podendo ser prorrogado o prazo
por igual período, como estatui o artigo 208 da Lei Estadual nº
5.810, de 24.01.94.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, Belém, 20
de fevereiro de 2017.
MARCOS ANTONIO FERREIRA DAS NEVES
Procurador-Geral de Justiça
PORTARIA Nº 1.062/2017-MP/PGJ
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, usando de suas atribuições
legais,
CONSIDERANDO
os
termos
do
Processo
CNMP
n.º
0.00.000.000833/2015-65 – Reclamação Disciplinar,
CONSIDERANDO os termos do Ofício n.º 02657/2016/CNCNMP de 27/07/2016, protocolizada sob o nº 38574/2016, em
02/08/2016;
CONSIDERANDO
os
termos
da
Manifestação
da