IOEPA 12/07/2017 - Pág. 58 - Diário Oficial - Imprensa Oficial do Estado do Pará
58 DIÁRIO OFICIAL Nº 33414
IV – Determinar à referida Comissão que obedeça
ao estatuído no artigo 208, da Lei nº 5.810/1994-RJU, assim
como, deverá a mesma apresentar Relatório Conclusivo ao final
da apuração.
Dê-se ciência, Publique-se e Cumpra-se.
GUSTAVO HENRIQUE HOLANDA DIAS
Corregedor-Geral Penitenciário do Estado
Protocolo: 201836
Portaria nº 515/2017 – CGP/SUSIPE
Belém,
07 de julho de 2017.
GUSTAVO HENRIQUE HOLANDA DIAS, Corregedor-Geral
Penitenciário do Estado do Pará, no uso de suas atribuições
legais e
CONSIDERANDO que é obrigação da autoridade pública, ao
tomar ciência de irregularidade no serviço público, promover a
apuração imediata dos fatos, mediante sindicância ou processo
administrativo disciplinar, assegurando ao acusado ampla defesa,
nos termos do art. 199 da Lei nº 5.810/1994 – Regime Jurídico
Único dos Servidores Públicos do Estado do Pará (RJU).
RESOLVE:
I – Determinar a instauração de Sindicância
Administrativa
Disciplinar,
objetivando
apurar
responsabilidade administrativa e funcional dos servidores
ELIZETE DO ROSÁRIO PINHEIRO (06/04), ANDRESON DE
SOUZA PALHETA (25/04), ROSINALDO HUGO MIRANDA
(08/05), WALTERCI JARDIM DE SOUZA (11/05), JAILSON
BARBOSA SANTOS (15/05), ODIMAR TORRES RODRIGUES
(22/05), LOURIVAL COUTINHO DE NAZARÉ (24/05),
ALTHIERES BARBOSA DE SOUZA (24/05) e CLAUDIO
ROBERTO GUIMARÃES MATIAS (29/05), acerca de falta
injustificada em audiência na Corregedoria Geral Penitenciária,
apesar de devidamente intimado. Ressalta-se que os servidores
incorram, em tese, no ilícito administrativo descrito no artigo
177, inciso IX, alínea “b”, da Lei nº 5.810/1994 – RJU.
II – Constituir Comissão composta pelos servidores
VITOR RAMOS EDUARDO, Procurador Autárquico do
Estado, Presidente, ANDRE EPIFANIO MARTINS, Procurador
Autárquico do Estado, Membro, e RENATO NUNES VALLE,
Procurador Autárquico do Estado, Membro.
III – Deliberar que os membros da Comissão tenham
dedicação exclusiva podendo se reportar diretamente as
Diretorias e Coordenadorias deste órgão e aos demais órgãos
da Administração Pública, para as diligências necessárias à
instrução do feito.
IV – Determinar à referida Comissão que obedeça ao
estatuído no artigo 201, parágrafo único, da Lei nº 5.810/1994RJU, assim como, deverá a mesma apresentar Relatório
Conclusivo ao final da apuração.
Dê-se ciência, Publique-se e Cumpra-se.
GUSTAVO HENRIQUE HOLANDA DIAS
Corregedor-Geral Penitenciário do Estado
Protocolo: 201840
Portaria nº 521/2017 – CGP/SUSIPE
Belém,
07 de julho de 2017.
GUSTAVO HENRIQUE HOLANDA DIAS, Corregedor-Geral
Penitenciário do Estado do Pará, no uso de suas atribuições
legais e
CONSIDERANDO que é obrigação da autoridade pública, ao
tomar ciência de irregularidade no serviço público, promover a
apuração imediata dos fatos, mediante sindicância ou processo
administrativo disciplinar, assegurando ao acusado ampla defesa,
nos termos do art. 199 da Lei nº 5.810/1994 – Regime Jurídico
Único dos Servidores Públicos do Estado do Pará (RJU).
RESOLVE:
I – Determinar a instauração de Sindicância
Administrativa
Disciplinar,
objetivando
apurar
responsabilidade administrativa e funcional dos servidores
CLEBER JÚNIOR DE ARAÚJO CALDAS, DANIEL LUIZ DOS
SANTOS e THENILLY AMARAL PINTO, acerca da fuga
do preso CARLOS PINHEIRO DOS SANTOS, ocorrida no dia
30/10/2016 no Centro de Recuperação Regional de Abaetetuba
– CRRAB. Ressalta-se que os servidores incorreram, em tese,
no ilícito administrativo descrito no artigo 177, inciso VI, c/c art.
189, da Lei nº 5.810/1994 – RJU.
II – Constituir Comissão composta pelos servidores
JAYMERSON CARLOS PEREIRA MARQUES, Procurador
Autárquico do Estado, Presidente, VITOR RAMOS EDUARDO,
Procurador Autárquico do Estado, Membro, e RENATO NUNES
VALLE, Procurador Autárquico do Estado, Membro.
III – Deliberar que os membros da Comissão tenham
dedicação exclusiva podendo se reportar diretamente as
Diretorias e Coordenadorias deste órgão e aos demais órgãos
da Administração Pública, para as diligências necessárias à
instrução do feito.
IV – Determinar à referida Comissão que obedeça ao
estatuído no artigo 201, parágrafo único, da Lei nº 5.810/1994RJU, assim como, deverá a mesma apresentar Relatório
Conclusivo ao final da apuração.
Dê-se ciência, Publique-se e Cumpra-se.
GUSTAVO HENRIQUE HOLANDA DIAS
Corregedor-Geral Penitenciário do Estado
Protocolo: 201844
Quarta-feira, 12 DE JULHO DE 2017
Portaria nº 524/2017 – CGP/SUSIPE
Belém,
07 de julho de 2017.
GUSTAVO HENRIQUE HOLANDA DIAS, Corregedor-Geral
Penitenciário do Estado do Pará, no uso de suas atribuições
legais e
CONSIDERANDO que é obrigação da autoridade pública, ao
tomar ciência de irregularidade no serviço público, promover a
apuração imediata dos fatos, mediante sindicância ou processo
administrativo disciplinar, assegurando ao acusado ampla defesa,
nos termos do art. 199 da Lei nº 5.810/1994 – Regime Jurídico
Único dos Servidores Públicos do Estado do Pará (RJU).
RESOLVE:
I – Determinar a instauração de Processo Administrativo
Disciplinar, objetivando apurar responsabilidade administrativa
e funcional do servidor RONILDO SOUSA ROCHA, acerca da
fuga de 10 (dez) presos ocorrida no dia 16/01/2017 na Central
de Triagem Metropolitana IV – CTM IV. Ressalta-se que o servidor
incorreu, em tese, no ilícito administrativo descrito no artigo
177, inciso VI, c/c art. 189, e art. 190, inciso XIX, todos da Lei
nº 5.810/1994 – RJU.
II – Constituir Comissão composta pelos servidores
JAYMERSON CARLOS PEREIRA MARQUES, Procurador
Autárquico do Estado, Presidente, ANDRÉ EPIFANIO
MARTINS, Procurador Autárquico do Estado, Membro, e RENATO
NUNES VALLE, Procurador Autárquico do Estado, Membro.
III – Deliberar que os membros da Comissão tenham
dedicação exclusiva podendo se reportar diretamente as
Diretorias e Coordenadorias deste órgão e aos demais órgãos
da Administração Pública, para as diligências necessárias à
instrução do feito.
IV – Determinar à referida Comissão que obedeça
ao estatuído no artigo 208, da Lei nº 5.810/1994-RJU, assim
como, deverá a mesma apresentar Relatório Conclusivo ao final
da apuração.
Dê-se ciência, Publique-se e Cumpra-se.
GUSTAVO HENRIQUE HOLANDA DIAS
Corregedor-Geral Penitenciário do Estado
Protocolo: 201848
Portaria nº 525/2017-CGP/SUSIPE
Belém,
07 de julho de 2017.
GUSTAVO HENRIQUE HOLANDA DIAS, Corregedor Geral
Penitenciário do Estado, no uso de suas atribuições legais e
CONSIDERANDO: O disposto pela Portaria nº 146/2017-CGP/
SUSIPE e os artigos 185, inciso I e art. 197, inciso III da Lei
Estadual nº 5.810/94 - RJU.
CONSIDERANDO: Os autos da Sindicância Administrativa
Disciplinar nº 4164/2017-CGP/SUSIPE, que apurou a
responsabilidade administrativa e funcional do servidor JOSÉ
ANTONIO RIBEIRO, referente à liberação indevida do preso
BRENO PEREIRA DOS SANTOS, ocorrida no dia 28/08/2016 na
Central de Triagem de São Brás – CTSB.
CONSIDERANDO: A decisão exarada nos autos do referido
processo, que acatou integralmente o Relatório Conclusivo da
Comissão Sindicante pela culpabilidade do citado servidor.
RESOLVE:
I – Aplicar ao servidor JOSÉ ANTONIO
RIBEIRO a penalidade de suspensão pelo prazo de 10 (dez)
dias, por infração ao disposto no art. 177, inciso VI c/c art. 189,
ambos do RJU;
II – Converter a penalidade de suspensão
em multa, à razão de 50% (cinquenta por cento) do dia de
vencimento, permanecendo o servidor em serviço, com fulcro no
art. 189, §3º, do RJU;
III – Após preclusão da decisão
administrativa, remeter cópia do Relatório Conclusivo, da Decisão
deste signatário e da presente Portaria a Diretoria de Gestão de
Pessoas desta Autarquia, para as providências de registro nos
assentamentos funcionais do servidor e desconto da multa.
Dê-se Ciência, Publique-se e Cumpra-se.
GUSTAVO HENRIQUE HOLANDA DIAS
Corregedor Geral Penitenciário do Estado
Protocolo: 201941
Portaria nº 522/2017 – CGP/SUSIPE
Belém,
07 de julho de 2017.
GUSTAVO HENRIQUE HOLANDA DIAS, Corregedor-Geral
Penitenciário do Estado do Pará, no uso de suas atribuições
legais e
CONSIDERANDO que é obrigação da autoridade pública, ao
tomar ciência de irregularidade no serviço público, promover a
apuração imediata dos fatos, mediante sindicância ou processo
administrativo disciplinar, assegurando ao acusado ampla defesa,
nos termos do art. 199 da Lei nº 5.810/1994 – Regime Jurídico
Único dos Servidores Públicos do Estado do Pará (RJU).
RESOLVE:
I – Determinar a instauração de Sindicância
Administrativa
Disciplinar,
objetivando
apurar
responsabilidade administrativa e funcional do servidor ODINEY
DO NASCIMENTO MACHADO, acerca da fuga dos presos
MAURO DA SILVA SANTOS, FRANCISCO DAVI ANDRADE SILVA,
JOSICLEI MENEZES FARIAS e LAURIELSON BRITO SANTANA,
ocorrida no dia 08/06/2016 no Centro de Recuperação Regional
de Paragominas – CRRPA. Ressalta-se que o servidor incorreu,
em tese, no ilícito administrativo descrito no artigo 177, inciso
VI, c/c art. 189, ambos da Lei nº 5.810/1994 – RJU.
II – Constituir Comissão composta pelos servidores
JAYMERSON CARLOS PEREIRA MARQUES, Procurador
Autárquico do Estado, Presidente, VITOR RAMOS EDUARDO,
Procurador Autárquico do Estado, Membro, e RENATO NUNES
VALLE, Procurador Autárquico do Estado, Membro.
III – Deliberar que os membros da Comissão tenham
dedicação exclusiva podendo se reportar diretamente as
Diretorias e Coordenadorias deste órgão e aos demais órgãos
da Administração Pública, para as diligências necessárias à
instrução do feito.
IV – Determinar à referida Comissão que obedeça ao
estatuído no artigo 201, parágrafo único, da Lei nº 5.810/1994RJU, assim como, deverá a mesma apresentar Relatório
Conclusivo ao final da apuração.
Dê-se ciência, Publique-se e Cumpra-se.
GUSTAVO HENRIQUE HOLANDA DIAS
Corregedor-Geral Penitenciário do Estado
Protocolo: 201845
PORTARIA Nº 510/2017-GAB/SUSIPE
Belém/PA, 05 de julho de 2017.
O Superintendente do Sistema Penitenciário do Estado do Pará,
no uso de suas atribuições legais.
CONSIDERANDO a Portaria Conjunta nº 01, de 16 de março
de 2017 – SEAD / SEFA/ SEPLAN/AGE que estabelece os
procedimentos para a reavaliação dos bens imóveis do Estado do
Pará e dá outras providências correlatas;
RESOLVE:
Art.1° - INSTITUIR comissão para proceder à reavaliação/
avaliação dos imóveis vinculados a SUSIPE.
Art.2º - DESIGNAR os servidores HILMA IVANETE DE SOUZA
– Coordenadora da CMPD, Matrícula nº 541884553, JORGE LUIS
GATO LOBATO, Gerente do Patrimônio, Matrícula nº 59092281 e TAIS LAYANNE CHAVES FERREIRA, Arquiteta, Matrícula
nº 5917741, para sob a presidência do primeiro, comporem a
referida comissão.
Art.3° - DETERMINAR a Diretoria de Logística, Patrimônio
e Infraestrutura que tome as devidas providências ao fiel
cumprimento do presente ato.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
ROSINALDO DA SILVA CONCEIÇÃO
Superintendente do Sistema Penitenciário do Estado do Pará
Protocolo: 201855
Portaria nº 518/2017 – CGP/SUSIPE
Belém,
07 de julho de 2017.
GUSTAVO HENRIQUE HOLANDA DIAS, Corregedor-Geral
Penitenciário do Estado do Pará, no uso de suas atribuições
legais e
CONSIDERANDO que é obrigação da autoridade pública, ao
tomar ciência de irregularidade no serviço público, promover a
apuração imediata dos fatos, mediante sindicância ou processo
administrativo disciplinar, assegurando ao acusado ampla defesa,
nos termos do art. 199 da Lei nº 5.810/1994 – Regime Jurídico
Único dos Servidores Públicos do Estado do Pará (RJU).
RESOLVE:
I – Determinar a instauração de Sindicância
Administrativa
Disciplinar,
objetivando
apurar
responsabilidade administrativa e funcional do servidor HUDSON
PABLO MARTINS MORAES, acerca da fuga de 14 (quatorze)
presos, corrida no dia 19/12/2016 na Central de Triagem
Masculina de Santarém – CTMS. Ressalta-se que o servidor
incorreu, em tese, no ilícito administrativo descrito no artigo
177, inciso VI, c/c art. 189, ambos da Lei nº 5.810/1994 – RJU.
II – Constituir Comissão composta pelos servidores
JAYMERSON CARLOS PEREIRA MARQUES, Procurador
Autárquico do Estado, Presidente, VITOR RAMOS EDUARDO,
Procurador Autárquico do Estado, Membro, e RENATO NUNES
VALLE, Procurador Autárquico do Estado, Membro.
III – Deliberar que os membros da Comissão tenham
dedicação exclusiva podendo se reportar diretamente as
Diretorias e Coordenadorias deste órgão e aos demais órgãos
da Administração Pública, para as diligências necessárias à
instrução do feito.
IV – Determinar à referida Comissão que obedeça ao
estatuído no artigo 201, parágrafo único, da Lei nº 5.810/1994RJU, assim como, deverá a mesma apresentar Relatório
Conclusivo ao final da apuração.
Dê-se ciência, Publique-se e Cumpra-se.
GUSTAVO HENRIQUE HOLANDA DIAS
Corregedor-Geral Penitenciário do Estado
Protocolo: 201837
Portaria nº 527/2017-CGP/SUSIPE
Belém,
10 de julho de 2017
GUSTAVO HENRIQUE HOLANDA DIAS, Corregedor-Geral
Penitenciário do Estado, no uso de suas atribuições legais e
CONSIDERANDO não precluir a extinção do poder disciplinar
da Administração depois de esgotado o prazo para término