IOEPA 29/09/2017 - Pág. 62 - Diário Oficial - Imprensa Oficial do Estado do Pará
62 DIÁRIO OFICIAL Nº 33469
Sexta-feira, 29 DE SETEMBRO DE 2017
estado do Pará – INTERPARÁ III – Regiões de Integração do
Xingu e Tapajós e 004/2016 - Apoio ao desenvolvimento regional
do estado do Pará – INTERPARÁ IV – Região de Integração do
Lago de Tucuruí, em substituição aos servidores Breno Augusto
Garcia Sales, matrícula nº 57233283/2 e Silvia Ferreira Nunes,
matrícula 80845328/4.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se quaisquer outras em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Diretor-Presidente, 28 de Setembro de 2017.
Helder de Paula Mello
Diretor Presidente, em exercício
Protocolo: 232345
.
.
FÉRIAS
.
PORTARIA N° 127/2017 – GABINETE, DE 26 DE
SETEMBRO DE 2017.
O Diretor Presidente da FUNDAÇÃO AMAZÔNIA DE AMPARO A
ESTUDOS E PESQUISAS - FAPESPA, no uso de suas atribuições
legais, e com fundamento no art. 7º, Parágrafo Único, item VII
da Lei Complementar Estadual n. 061, de 24 de julho de 2007, e
alterações posteriores.
RESOLVE:
Conceder férias regulamentares aos servidores da Fundação
Amazônia de Amparo a Estudos e Pesquisas - FAPESPA, conforme
abaixo:
Período
Matrícula
Nome
Gozo
Aquisitivo
09/09/2016 a
16/11/2017 a
5922434/1
WAGNER ROSA CHAVES
08/09/2017
15/12/2017
54181385/4
MARIA CRISTINA ARRUDA SANCHES
26/03/2016 A
25/03/2017
30/11/2017 A
29/12/2017
54186868
MARCELO SANTOS CHAVES
01/04/2016 A
31/03/2017
06/11/2017 A
05/12/2017
5892310/2
EDSON DE OLIVEIRA DA SILVA
01/10/2016 A
30/09/2017
06/11/2017 A
05/12/2017
57190481/2
JULIANA CARDOSO SALDANHA
01/01/2016 A
31/12/2016
20/11/2017 A
19/12/2017
5918323/1
LUCAS DIOGO RODRIGUES DA SILVA
06/04/2016 A
05/04/2017
30/11/2017 A
29/12/2017
5922832/1
ILOÉ LISTO DE AZEVEDO
23/09/2016 A
22/09/2017
30/11/2017 A
29/12/2017
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Diretor Presidente, em 26 de Setembro de 2017.
Eduardo José Monteiro da Costa
Diretor Presidente
Protocolo: 232268
.
.
OUTRAS MATÉRIAS
.
ERRATA
CHAMADA 007/2017 - APOIO AO DESENVOLVIMENTO DE
REDES DE PESQUISA NA REGIÃO DE INTEGRAÇÃO DO RIO
CAETÉ - INTERPARÁ VII - FAPESPA, publicada no DOE nº
33455 de 11 de Setembro de 2017.
ERRATA 1:
Onde lê-se:
Anexo IV – Tema Agricultura Familiar [...]
Melhoramento
genético visando à domesticação, seleção e
lançamento de novas cultivares de espécies regionais com
sustentabilidade.
Leia-se:
Anexo IV – Tema Agricultura Familiar [...]
Melhoramento genético visando à domesticação e seleção de
espécies animais e/ou vegetais regionais com sustentabilidade.
ERRATA 2:
Onde lê-se:
6.3.5. A substituição do Coordenador da Rede será permitida
somente nos casos de licença aprimoramento (Pós-Graduação) e
licença saúde, mediante prévia análise e aprovação pela FAPESPA,
devendo o novo coordenador preencher todos os requisitos e
apresentar toda a documentação exigida do proponente. Sendo
que, caso o ICAAF já tenha sido celebrado, a substituição se dará
por meio de termo aditivo.
Leia-se:
6.3.5. A substituição do Coordenador da Rede será permitida
somente nos casos de licença saúde, mediante prévia análise e
aprovação pela FAPESPA, devendo o novo coordenador preencher
todos os requisitos e apresentar toda a documentação exigida do
proponente. Sendo que, caso o ICAAF já tenha sido celebrado, a
substituição se dará por meio de termo aditivo.
ERRATA 3:
Onde lê-se:
6.3.2. O proponente será necessariamente o Coordenador da
Rede e deverá possuir: vínculo efetivo com a Instituição sede da
Rede, título de Doutor ou de mestre e comprovada experiência no
currículo lattes de, no mínimo, 3 (três) anos no tema prioritário
definido na proposta da rede.
Leia-se:
6.3.2. O proponente será necessariamente o Coordenador da
Rede e deverá possuir: vínculo efetivo com a IES ou IP, sendo
lotado no campus sede da Rede de pesquisa, título de Doutor
ou de mestre e comprovada experiência no currículo lattes de,
no mínimo, 2 (dois) anos nos temas prioritários e/ou linhas
de interesses constantes nesta chamada. Não serão aceitas
propostas submetidas por professores e/ou pesquisadores que
estejam na função de coordenação do campus onde a proposta
de rede esteja sediada, tanto na condição de coordenador da
rede quanto de coordenador de subprojeto.
ERRATA 4:
Onde lê-se:
9.2. Cada Proposta da Rede poderá ser composta por, no mínimo
de 2(dois) e no máximo, 4 (quatro) subprojetos.
Leia-se:
9.2. Cada Proposta da Rede poderá ser composta por, no mínimo
de 2(dois) e no máximo, 4 (quatro) subprojetos, incluindo o
Núcleo Central.
ERRATA 5:
Onde lê-se:
6.3.4. . O Coordenador da Rede, caso coordene ou seja
membro de Laboratório ou grupo de pesquisa, deverá possuir
cadastro e estar vinculado como Coordenador ou membro de
um Laboratório cadastrado no Observatório de CT&I do Pará*
(http://observatorio.sectet.pa.gov.br/).
Leia-se:
6.3.4. . O Coordenador da Rede deverá ser membro ou
coordenador de laboratório devidamente cadastrado no
Observatório de CT&I do Pará* (http://observatorio.sectet.
pa.gov.br/) ou deverá comprovar vínculo com grupo de pesquisa
cadastrado no CNPq, IES ou IP.
ERRATA 6:
Onde lê-se:
6.4.4. O Coordenador do subprojeto, caso coordene ou seja
membro de Laboratório ou grupo de pesquisa, deverá possuir
cadastro e estar vinculado como Coordenador ou membro de
um Laboratório cadastrado no Observatório de CT&I do Pará*
(http://observatorio.sectet.pa.gov.br/).
Leia-se:
6.3.4. . O Coordenador de subprojeto deverá ser membro
ou coordenador de laboratório devidamente cadastrado no
Observatório de CT&I do Pará* (http://observatorio.sectet.
pa.gov.br/) ou deverá comprovar vínculo com grupo de pesquisa
cadastrado no CNPq, IES ou IP.
ERRATA 7:
Onde lê-se:
1.
São DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS para anexar na
submissão de cada proposta de subprojeto de uma rede: [...]
● Relatório do Laboratório/Grupo de Pesquisa cadastrado(a)
no Observatório de CT&I do Pará (http://observatorio.sectet.
pa.gov.br/), caso o coordenador do subprojeto coordene ou seja
membro .
Leia-se:
1.
São DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS para anexar na
submissão de cada proposta de subprojeto de uma rede: [...]
● Relatório do Laboratório/Grupo de Pesquisa cadastrado (a)
no Observatório de CT&I do Pará (http://observatorio.sectet.
pa.gov.br/) ou comprovante de cadastro de Grupo de pesquisa
no CNPq ou Declaração de participação em grupo de pesquisa
da IES ou IP devidamente assinado pelo Dirigente máximo da
Instituição, onde constem os nomes do coordenador da rede
e dos coordenadores dos subprojetos enquanto membros
integrantes.
ERRATA
CHAMADA 008/2017 - APOIO AO DESENVOLVIMENTO DE
REDES DE PESQUISA NA REGIÃO DE INTEGRAÇÃO DO RIO
GUAMÁ / RIO CAPIM - INTERPARÁ VIII - FAPESPA, publicada
no DOE nº 33455 de 11 de Setembro de 2017.
ERRATA 1:
Onde lê-se:
5.1. Estrutura da Rede - A proposta da Rede é composta por,
no mínimo 2 (dois) e no máximo, 6 (seis) subprojetos com a
participação de duas ou mais IES e/ou IP, sediadas e/ou com
unidade(s) permanente(s) de atuação na região de integração
do RIO GUAMÁ/RIO CAPIM.
Leia-se:
5.1. Estrutura da Rede - A proposta da Rede é composta por,
no mínimo 2 (dois) e no máximo, 4 (quatro) subprojetos com
a participação de duas ou mais IES e/ou IP, sediadas e/ou com
unidade(s) permanente(s) de atuação na região de integração
do RIO GUAMÁ / RIO CAPIM.
ERRATA 2:
Onde lê-se:
Anexo IV – Tema Agricultura Familiar [...]
Melhoramento
genético visando à domesticação, seleção e
lançamento de novas cultivares de espécies regionais com
sustentabilidade.
Leia-se:
Anexo IV – Tema Agricultura Familiar [...]
Melhoramento genético visando à domesticação e seleção de
espécies animais e/ou vegetais regionais com sustentabilidade.
ERRATA 3:
Onde lê-se:
6.3.5. A substituição do Coordenador da Rede será permitida
somente nos casos de licença aprimoramento (Pós-Graduação) e
licença saúde, mediante prévia análise e aprovação pela FAPESPA,
devendo o novo coordenador preencher todos os requisitos e
apresentar toda a documentação exigida do proponente. Sendo
que, caso o ICAAF já tenha sido celebrado, a substituição se dará
por meio de termo aditivo.
Leia-se:
6.3.5. A substituição do Coordenador da Rede será permitida
somente nos casos de licença saúde, mediante prévia análise e
aprovação pela FAPESPA, devendo o novo coordenador preencher
todos os requisitos e apresentar toda a documentação exigida do
proponente. Sendo que, caso o ICAAF já tenha sido celebrado, a
substituição se dará por meio de termo aditivo.
ERRATA 4:
Onde lê-se:
6.3.2. O proponente será necessariamente o Coordenador da
Rede e deverá possuir: vínculo efetivo com a Instituição sede da
Rede, título de Doutor ou de mestre e comprovada experiência no
currículo lattes de, no mínimo, 3 (três) anos no tema prioritário
definido na proposta da rede.
Leia-se:
6.3.2. O proponente será necessariamente o Coordenador da
Rede e deverá possuir: vínculo efetivo com a IES ou IP, sendo
lotado no campus sede da Rede de pesquisa, título de Doutor
ou de mestre e comprovada experiência no currículo lattes de,
no mínimo, 2 (dois) anos nos temas prioritários e/ou linhas
de interesses constantes nesta chamada. Não serão aceitas
propostas submetidas por professores e/ou pesquisadores que
estejam na função de coordenação do campus onde a proposta
de rede esteja sediada, tanto na condição de coordenador da
rede quanto de coordenador de subprojeto.
ERRATA 5:
Onde lê-se:
9.2. Cada Proposta da Rede poderá ser composta por, no mínimo
de 2(dois) e no máximo, 4 (quatro) subprojetos.
Leia-se:
9.2. Cada Proposta da Rede poderá ser composta por, no mínimo
de 2(dois) e no máximo, 4 (quatro) subprojetos, incluindo o
Núcleo Central.
ERRATA 6:
Onde lê-se:
6.3.4. . O Coordenador da Rede, caso coordene ou seja
membro de Laboratório ou grupo de pesquisa, deverá possuir
cadastro e estar vinculado como Coordenador ou membro de
um Laboratório cadastrado no Observatório de CT&I do Pará*
(http://observatorio.sectet.pa.gov.br/).
Leia-se:
6.3.4. . O Coordenador da Rede deverá ser membro ou
coordenador de laboratório devidamente cadastrado no
Observatório de CT&I do Pará* (http://observatorio.sectet.
pa.gov.br/) ou deverá comprovar vínculo com grupo de pesquisa
cadastrado no CNPq, IES ou IP.
ERRATA 7:
Onde lê-se:
6.4.4. O Coordenador do subprojeto, caso coordene ou seja
membro de Laboratório ou grupo de pesquisa, deverá possuir
cadastro e estar vinculado como Coordenador ou membro de
um Laboratório cadastrado no Observatório de CT&I do Pará*
(http://observatorio.sectet.pa.gov.br/).
Leia-se:
6.3.4. . O Coordenador de subprojeto deverá ser membro
ou coordenador de laboratório devidamente cadastrado no
Observatório de CT&I do Pará* (http://observatorio.sectet.
pa.gov.br/) ou deverá comprovar vínculo com grupo de pesquisa
cadastrado no CNPq, IES ou IP.
ERRATA 8:
Onde lê-se:
1.
São DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS para anexar na
submissão de cada proposta de subprojeto de uma rede: [...]
● Relatório do Laboratório/Grupo de Pesquisa cadastrado(a)
no Observatório de CT&I do Pará (http://observatorio.sectet.
pa.gov.br/), caso o coordenador do subprojeto coordene ou seja
membro .
Leia-se:
1.
São DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS para anexar na
submissão de cada proposta de subprojeto de uma rede: [...]
● Relatório do Laboratório/Grupo de Pesquisa cadastrado (a)
no Observatório de CT&I do Pará (http://observatorio.sectet.
pa.gov.br/) ou comprovante de cadastro de Grupo de pesquisa
no CNPq ou Declaração de participação em grupo de pesquisa
da IES ou IP devidamente assinado pelo Dirigente máximo da
Instituição, onde constem os nomes do coordenador da rede
e dos coordenadores dos subprojetos enquanto membros
integrantes.
ERRATA
CHAMADA 009/2017 - APOIO AO DESENVOLVIMENTO DE
REDES DE PESQUISA NA REGIÃO DE INTEGRAÇÃO DO RIO
TOCANTINS - INTERPARÁ IX - FAPESPA, publicada no DOE nº
33455 de 11 de Setembro de 2017.
ERRATA 1:
Onde lê-se:
Anexo IV – Tema Agricultura Familiar [...]