IOEPA 13/03/2018 - Pág. 68 - Diário Oficial - Imprensa Oficial do Estado do Pará
68 DIÁRIO OFICIAL Nº 33576
Terça-feira, 13 DE MARÇO DE 2018
DECRETO LEGISLATIVO Nº 01/2018
De 12 de março de 2018.
Dispõe sobre o afastamento preventivo do Senhor JURACI
ESTEVAM DE SOUSA, do exercício do cargo de Prefeito
Municipal de Alenquer, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ALENQUER,
ESTADO DO PARÁ, no uso das atribuições que lhe conferem
o inciso IX, do art. 20; incisos I, IV e V, do art. 38; incisos
VII e XI, do art. 7; do art. 71-A, § 1º (Dispositivo acrescido
pela Emenda nº 01/2015, promulgada no dia 29/06/2015 e
publicada no Diário Of cial do Estado no dia 12/11/2015) todos
da Lei Orgânica do Município; mais os fundamentos do art. 86
da Constituição Federal, acrescido do inciso VII, do art. 5º do
Decreto-Lei nº 201/67, faz saber que o Plenário aprovou e f ca
promulgado o presente Decreto Legislativo, e:
CONSIDERANDO, que o soberano plenário desta Casa em
sessão realizada no dia 12 de março de 2018, acatou por
quórum qualif cado de mais de 2/3 dos seus membros, denúncia
apresentada pelo cidadão ALBERTO DE SOUSA MELO, no dia
09/03/2018, em desfavor do Prefeito Municipal, por práticas de
infração político-administrativa;
CONSIDERANDO, que o § 1º, do art. 71-A está em perfeita
harmonia com o comando constitucional do art. 86, § 1º, pelo
princípio da simetria com o centro;
CONSIDERANDO, que o inciso IX, do art. 20 da Lei Orgânica
do Município de Alenquer, confere à Câmara Municipal poderes
específ cos para processar e julgar o Prefeito Municipal por
prática de ato de infração político-administrativa;
DECRETA:
Art. 1º - Fica afastado, sem prejuízo de sua remuneração, do
exercício do cargo de Prefeito Municipal de Alenquer, Estado do
Pará, o senhor JURACI ESTEVAM DE SOUSA.
Art. 2º - O período de afastamento será de 90 (noventa) dias,
podendo ser prorrogado no interesse do processo de apuração
por parte da comissão Processante, até o limite de 180 (cento e
oitenta) dias.
Art. 3º - O prazo referido no artigo anterior será contado a partir
da data em que se efetivar a notif cação do acusado por parte da
Comissão Processante.
Art. 4º - Se nesse período, o julgamento do processo pelo
plenário, concluir pela
improcedência da denúncia, cessará os efeitos do afastamento.
Art. 5º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Plenário, Carino de Senna Simões.
Câmara Municipal de Alenquer, 12 de março de 2018.
LUIS ALBERTO CHAVES FREIRE
Presidente da Câmara Municipal de Alenquer (PA)
Protocolo: 289096
A empresa ENERGISA PARÁ TRANSMISSORA DE ENERGIA I S/A
Inscrita sob o CNPJ nº 28.092.478/0001-08, torna público
que requereu da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e
Sustentabilidade do Pará (SEMAS), através do processo nº
7408/2018, a Autorização para Supressão Vegetal para o
empreendimento denominado Linha de Transmissão (LT) 230 kV
SE Xinguara II - SE Santana do Araguaia C1 e C2.
Protocolo: 289074
A empresa SBA TORRES BRASIL LTDA
Localizada na Av. das Nações Unidas, 12.399 - Brooklin
Paulista, na capital São Paulo, pessoa jurídica com CNPJ n°
16.587.135/0001-35, torna público que RECEBEU da Secretaria
Municipal de Meio Ambiente, a LICENÇA PRÉVIA para a Estação
Rádio Base - site PAVML, situada na Avenida João Ferreira da
Rocha, s/nº, bairro Industria Ibituruna - Redenção/PA. Foi
determinado estudo de impacto ambiental.
Protocolo: 289078
Fluminense Transportador, Revendedor, Retalhista Ltda
CNPJ nº 04.874.416/0001-90, situado à Estrada do Icuí Guajará,
s/n, Icuí, Ananindeua/PA, informa que recebeu da SEMAS/PA, L.O
nº 11015/2018 para a atividade de Transporte de Substâncias e
Produtos Perigosos.
Protocolo: 289082
VALDIR SECCO
Portador do CPF 213.785.250-00, estabelecido no lote 64-A, da
Antiga Concessão de Belterra, Município de Mojuí dos Campos/
Pa, vem tornar publico que recebeu a assinou junto a SEMAS/PA,
o TAC-Termo de Ajustamento de Conduta Nº 20/2015, averbado
na matricula nº 18.662, do cartório de Registro de Imóvel da
comarca de Santarém/Pa.
Protocolo: 289086
Pagrisa - Pará Pastoril e Agrícola S.A.
CNPJ Nº 05.459.177/0001-74 - NIRE 15300008727
Ata da Assembleia Geral Extraordinária realizada
em 20 de Setembro de 2017
Data, local e horário: 20/09/2017, às 8:00 horas na sede da
Companhia, com sede na Cidade de Ulianópolis/PA, no Km 1565
da Rodovia BR 10, Bairro Interior, CEP 68.632-000. Convocação:
Nos termos do Artigo 124, a convocação foi publicada no DOEPA
e no Jornal da Amazônia, nos dias nos dias 11, 12 e 13/09/2017.
Quórum: Presença dos acionistas representando 100% das
ações com direito a voto, conforme assinaturas constantes do
Livro de Presença de Acionistas, à f . 36-v. Mesa: Presidente, Sr.
Murilo Villela Zancaner (Presidente do Conselho de Administração)
e Secretário, Sr. Marcos Villela Zancaner. Ordem do Dia: 1)
Análise, ajuste e alteração do Estatuto Social da Companhia; 2)
Eleição do Conselho de Administração; 3) Consolidação do
Estatuto Social; e 4) Autorização para os Administradores da
Companhia adotarem as medidas necessárias à implementação
das deliberações tomadas na Assembleia. Deliberações: As
matérias constantes da Ordem do Dia foram colocadas em
discussão e votação, tendo sido tomadas, por unanimidade de
votos dos acionistas, as seguintes deliberações: 1) Aprovaram a
reformulação do Estatuto Social da Companhia, com a alteração
do conteúdo de determinados artigos, ajustes, sem alteração de
conteúdo, e renumeração de artigos, conforme esclarecido em
cada um dos itens a seguir. (i) A redação do artigo 1º do Estatuto
Social foi ajustada, sem alteração de conteúdo, e passa a vigorar
da seguinte forma: “Capítulo I - Da Denominação Social, Sede,
Objeto Social e Duração: Artigo 1º A sociedade anônima de
capital fechado é regida por este Estatuto Social e pelas
disposições da Lei nº 6.404/76, alterações posteriores e, nos
casos omissos, pela legislação aplicável, denominando-se Pagrisa
- Pará Pastoril e Agrícola S.A. (ii) O artigo 2º do Estatuto Social
foi alterado, para versar sobre a sede da companhia e vigorará
com a seguinte redação: Artigo 2º A sede da Companhia está
localizada na Cidade de Ulianópolis/PA, no Km 1565 da Rodovia
BR 10, Bairro Interior, CEP 68.632-000, podendo a Diretoria
estabelecer, onde convier, agências, f liais, sucursais e
representações. (iii) O artigo 5º do Estatuto Social foi renumerado
e alterado para especif car e incluir atividades no objeto social da
Companhia. Dessa forma, passa a vigorar como Artigo 3º e com
a seguinte redação: Artigo 3º A Companhia tem por objetivo
social:
a)
A
exploração,
produção,
comercialização,
industrialização e exportação dos produtos resultantes de
atividades agrícolas, pecuárias e pastoris; b) A comercialização e
industrialização de cana-de-açúcar para produção de álcool,
açúcar, seus derivados e conexos (levedura, bagaços e outros);
c) A compra, venda, importação, exportação, distribuição e
consignação de produtos industrializados; d) A produção e
comercialização no mercado atacadista em todo território
nacional de produtos alimentícios em geral, entre eles, açúcar,
gelatina, achocolatado, pó para preparo de sucos; e) A fabricação
e comercialização de biodiesel e biogás; f) A fabricação e
comercialização de glicerina; g) A fabricação e comercialização
de artefatos de f bra de vidro; h) A produção e comercialização
de farelo de soja; i) A prestação de serviços de adaptação,
correção e preparo de solo, plantios, tratos culturais, colheitas,
armazenamento e conf namento de animais; j) A participação
em outras sociedades, como sócia ou acionistas, em negócios ou
empreendimentos de qualquer natureza; k) A dedicação ao ramo
de agricultura em geral, com a produção de soja, milho e outros
grãos; e l) A geração e comercialização de energia elétrica.” (iv)
O artigo 4º do Estatuto Social foi alterado para versar sobre o
prazo de duração da Companhia e passa a vigorar com a seguinte
redação: Artigo 4º O prazo de duração da Companhia é por
tempo indeterminado.” (v) O artigo 5º do Estatuto Social foi
alterado para versar sobre o capital social da Companhia, a qual
deixará de ter capital autorizado, bem como as ações ordinárias
nominativas emitidas pela Companhia deixarão de ter valor
nominal. Nesses termos, o artigo em questão passa a vigorar
com a seguinte redação: Capítulo II - Do Capital Social e das
Ações: Artigo 5º O Capital Social é de R$ 30.195.090,82, dividido
em 1.262.864.526 ações, sendo 538.873.990 ações ordinárias,
nominativas e sem valor nominal e 723.990.536 ações
preferenciais nominativas e com valor nominal de R$ 0,02391,
divididas nas seguintes classes: §1º 13.632.018 ações
preferenciais nominativas Classe A, as quais conferem aos seus
portadores, (i) prioridade na distribuição de dividendos f xos,
não cumulativos, de 6% ao ano sobre o valor nominal; e (ii)
prioridade no reembolso do capital, no caso de dissolução da
Companhia. Essas ações serão subscritas com recursos
provenientes das leis nº 5.173/66 e nº 5.374/67 e Decreto-lei nº
756/69 e deverão ser obrigatoriamente nominativas, sem direito
a voto e intransferíveis pelo prazo de 5 anos, contados da data
de sua subscrição. §2º 1.820.918 ações preferenciais nominativas
Classe B, oriundas do Decreto-lei nº 1.376/74, artigo 1º, §único,
que conferem aos seus portadores, (i) dividendos mínimos, não
cumulativos, de 6% ao ano; e (ii) prioridade no reembolso do
capital, no caso de dissolução da Companhia. Essas ações serão
subscritas com recursos oriundos do Decreto-lei nº 1.376/74,
sem utilização dos benefícios do artigo 18, serão nominativas e
intransferíveis pelo prazo de 4 anos, conforme determina o
artigo 19 da referida lei e não terão direito a voto. §3º
708.537.600 ações preferenciais nominativas Classe C, as quais
conferem aos seus portadores participação integral nos
resultados nos termos do estabelecido no artigo 8º, §s 2º e 5º
do Decreto-lei nº 1.376/74. Essas ações serão subscritas com
recursos oriundos do Decreto-lei nº 1.376/74, utilizando-se os
benefícios de seu artigo 18 serão nominativas e intransferíveis
pelo prazo de 4 anos, conforme determina o artigo 19 da referida
lei e não terão direito a voto. §4º As ações preferenciais Classe
B e Classe C poderão ser convertidas em ações ordinárias
nominativas. §5º As ações preferenciais são destinadas à
subscrição com a aplicação de incentivos f scais, nos termos da
legislação relativa à área “SUDAM” e ao Imposto de Renda, com
recursos provenientes das leis nº 5.173/66, 5.374/67 e Decretoslei nº 756/69 e 1.376/74. §6º Cada ação corresponderá a um
voto nas deliberações das Assembleias Gerais, sendo cada ação
considerada indivisível perante a Companhia, que não lhe
reconhecerá com mais de um proprietário. §7º Em caso de
aumento do capital social, os Acionistas detentores de ações
ordinárias, na forma da lei, terão preferência para a subscrição
de novas ações, na proporção do número de ações que
possuírem. §8º O direito de preferência à subscrição de novas
ações deve ser exercido no prazo f xado pela Assembleia Geral,
o qual não pode ser inferior a 30 dias a partir da primeira
publicação no Diário Of cial do Estado do respectivo Aviso aos
Acionistas. §9º As ações representativas do capital social
somente poderão ser cedidas e/ou transferidas a terceiros após
terem sido oferecidas à própria Companhia e, posteriormente,
aos outros acionistas, os quais terão o direito de preferência na
aquisição das referidas ações, pelo prazo, no caso da Companhia,
de 15 dias contados do recebimento do aviso por escrito do
acionista disposto a ceder e/ou transferir suas ações e, no caso
dos demais acionistas, pelo prazo de 60 contados do término do
prazo para que a Companhia exerça sua opção. Decorridos estes
prazos sem o exercício do direito de preferência acima, o
acionista disposto a ceder e/ou transferir suas ações poderá
fazê-lo a terceiros, desde que nos mesmos termos e nas mesmas
condições oferecidas aos outros acionistas e no prazo de 45 dias,
sob pena de os procedimentos de oferta prévia à Companhia e
aos outros acionistas serem feitos novamente. §10º As
disposições deste capítulo aplicam-se a todas as ações da
Companhia e a quaisquer outros valores mobiliários conversíveis
em ações, bônus de subscrição, direitos à subscrição de novas
ações ou debêntures conversíveis em ações que os acionistas
possuem ou venham a possuir, a qualquer título, em qualquer
tempo. (v.1) Consignaram que nos termos do artigo 7º do
Estatuto Social, o Conselho de Administração nunca se
manifestou sobre a emissão de ações escriturais pela Companhia.
(vi) Os artigos 6º ao 8º do Estatuto Social da Companhia foram
alterados, para versar sobre a Assembleia Geral, respectivas
forma de convocação e competência, bem como redução do
quórum de deliberação, respeitados os limites legais. Os artigos
em referência passam a vigorar da seguinte forma: Capítulo III
- Assembleias Gerais: Artigo 6º A Assembleia Geral reunir-se-á,
ordinariamente, uma vez ao ano, dentro dos quatro primeiros
meses seguintes ao término do exercício social, e,
extraordinariamente, sempre que assim exigir o interesse social.
Artigo 7º A Assembleia Geral será convocada por qualquer
acionista, membro do Conselho de Administração, e presidida
pelo Presidente do Conselho de Administração, o qual designará,
dentre os presentes, um secretário. §1º A Assembleia Geral será
instalada, em primeira convocação, com a presença de acionistas
representando, no mínimo, 75% do capital social votante da
Companhia, e, em segunda convocação, com a presença de
acionistas representando pelo menos a maioria do capital social
votante da Companhia. §2º Por meio de uma solicitação enviada
por escrito por qualquer acionista para o Conselho de
Administração e para todos os demais acionistas com, no
mínimo, 02 dias de antecedência da data agendada para
realização da referida Assembleia Geral e, na forma permitida
pela lei aplicável, qualquer Assembleia Geral pode ser realizada
por teleconferência ou videoconferência. Nestes casos, os
acionistas devem expressar seus votos por escrito e devem
enviar uma cópia do voto por fax ou e-mail para o Presidente e
Secretário da Assembleia Geral, com cópia para os demais
acionistas participantes. O Secretário da Assembleia Geral
deverá indicar na respectiva ata que um ou mais acionistas,
conforme o caso, exerceram seus votos por escrito e deve anexálos a respectiva ata da Assembleia Geral, registrada no Livro de
Registro de Atas da Assembleia Geral de Acionistas da
Companhia. Artigo 8º Ressalvados os impedimentos legais, a
instalação e as deliberações das Assembleias Gerais da