IOEPA 23/08/2019 - Pág. 39 - Diário Oficial - Imprensa Oficial do Estado do Pará
Sexta-feira, 23 DE AGOSTO 2019
RESOLVE
Art. 1º - Aprovar o Relatório de Atividades do Grupo de Acompanhamento
da Letalidade e Mortalidade (GALM/CONSEP), Ano 2018(Extrato Anexo),
de responsabilidade da Adv° Anna Claudia Lins Oliveira, Coordenadora
Geral, destacando o Relator do Processo, terem sido atendidas todos os
ditames estabelecidos nas Resoluções do CONSEP.
Art. 2º - Recomendar a Coordenação do GALM que:
1. Exerça maior e intensa fiscalização quanto a participação dos integrantes do mesmo, informando a Secretaria Executiva do CONSEP sobre
os faltosos nas atividades e no cumprimento de remessa de documentos
solicitados, para o exato cumprimento das normas estabelecidas sobre a
remessa de dados e informações para a Coordenação do GALM;
2. Avaliar as Resoluções nº 173, 292, 295, elencando as possíveis propostas de alterações;
3. Excluir dos relatórios do GALM propostas que estão afetas ao funcionamento da Ouvidoria;
4. Excluir a propositura de inclusão de entidades da sociedade civil como
membro do GALM, por não encontrar abrigo no dispositivo legal de criação
do mesmo.
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Presidência do CONSEP, em Belém/PA, 06 de agosto de
2019.
Ualame Fialho Machado
Presidente do CONSEP
Secretário de Estado de Segurança Pública e Defesa Social
RESOLUÇÃO Nº 373 /2019 – CONSEP
EXTRATO DO RELATÓRIO –PARA PUBLICAÇÃO
1-Matéria sob Exame: Assunto: Processo nº 05/2019 – CONSEP - Relatório de Atividades do Grupo de Acompanhamento da Letalidade e Mortalidade /GALM-ANO 2018.
2- Exigência Regimental Conforme estabelece o previsto no Art. 10, da
Resolução nº 173, de 25/08/2011, homologada pelo Decreto nº 212,
de 21/09/2011, determinando a produção de Relatório de Atividades do
Grupo de Acompanhamento da Letalidade e Mortalidade – GALM/CONSEP e das demais disposições previstas na Resolução nº 204/2012/CONSEP, e na Resolução nº 202/2012/CONSEP, alteradas pela Resolução nº
294/2016-CONSEP, de 24 de junho de 2016, homologada pelo Decreto nº
1.631, de 18 de outubro de 2016;
3- Análise da matéria pelo Plenário Comprovado ter sido produzida dentro
dos padrões e competência legal do GALM.
4- Julgamento/Parecer/Voto Relator PC Celso da Silva Mascarenhas, considerou aprovado o Relatório de Atividades do Grupo de Acompanhamento
da Letalidade e Mortalidade /GALM-ANO 2018”, recomendando aos Órgãos do SIEDS, o cumprimento de normas, havendo a manifestação favorável da unanimidade dos Conselheiros presentes no Plenário da 344ª
Reunião Ordinária, realizada dia 25/05/2018.
Belém/Pa, 06 /08 /2019.
Ualame Fialho Machado
Presidente do CONSEP
Secretário de Estado de Segurança Pública e Defesa Social
Protocolo: 466528
ACORDO DE COOPERAÇÃO 001/2019 SEGUP
Objeto: O presente instrumento tem por objetivo levar a efeito ações previstas para as Regiões Integradas de Segurança Pública (RISP) do Estado
do Pará, em especial para os municípios de Canaã dos Carajás, Curionópolis, Eldorado dos Carajás, Marabá e Parauapebas integrantes da 10ª RISP/
Carajás e Ourilândia do Norte da 14ª RISP/Alto Xingu. Tendo como base
as Diretrizes de Segurança Pública, possibilitando a SEGUP em parceria
com a VALE, a implementação das políticas públicas de segurança pública
e defesa social de forma integrada e sinérgica, para a prevenção e enfrentamento dos delitos nos municípios mencionados, de forma a garantir que
os resultados dos indicadores de criminalidade, ao longo da vigência deste
ACORDO sejam melhores do que os atuais.
Data da assinatura: 22.08.19
VIGÊNCIA: Este ACORDO entrará em vigência na data de sua publicação
no Diário Oficial do Estado e vigorará pelo prazo de 01 (um) ano e 06
(seis) meses.
Valor: 3.150.773,34 (três milhões, cento e cinquenta mil, setecentos e
setenta e três reais e trinta e quatro centavos)
PARTICIPES:
ESTADO DO PARÁ
Secretário de Estado de Segurança Pública e Defesa Social
UALAME FIALHO MACHADO
Vale S.A.
Diretor de Segurança e Serviços Empresariais
JOÃO HENRIQUE MORAES
Polícia Militar do Estado do Pará
JOSÉ DILSON MELO DE SOUZA JÚNIOR, Coronel PM
Polícia Civil do Estado do Pará
ALBERTO HENRIQUE TEIXEIRA DE BARROS – Delegado Geral
Protocolo: 466763
CONSELHO ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA
RESOLUÇÃO Nº 373/2019 – CONSEP
Ementa: Relatório de Atividades da Corregedoria Geral da Policia Civil/
ANO-2018
O Conselho Estadual de Segurança Pública – CONSEP, no uso das atribuições legais conferidas pelo Art. 4º, da Lei nº. 7.584, de 28/12/2011, c/c
os Arts. nº. 2º, 8º, inciso VII e 17, incisos I, II, III, IV e V do Regimento
Interno, homologado pelos Decretos nº. 1.555/96 e nº 0294/03, respectivamente, e
Considerando o que dispõe o Art. 1°, da Resolução nº 046/CONSEP, de
08/02/2002, vinculando a Corregedoria Geral da PCPA ao CONSEP;
DIÁRIO OFICIAL Nº 33960 39
Considerando o Relatório elaborado pelo DPC João Bosco Rodrigues Junior/Corregedor Geral da Instituição, a explanação temática apresentada
e analisado pelo Conselheiro Nato Cel PM José Dilson Melo de Souza Junior
– Cmt Geral da PMPA, recebeu plena aceitabilidade da unanimidade dos
Conselheiros presentes na 345º Reunião Ordinária do CONSEP, em 05 de
agosto de 2019
RESOLVE
Art.1º - Aprovar o Relatório de Atividades da Corregedoria Geral de Policia
Civil do Pará/Ano 2017, disposto sinteticamente no extrato anexo.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belém (PA), 06 de agosto de 2019
UALAME FIALHO MACHADO
Presidente do CONSEP
Secretário de Estado de Segurança Pública e Defesa Social
ANEXO
RESOLUÇÃO Nº 373 /CONSEP-2019– CONSEP
EXTRATO DO RELATÓRIO-ANO 2018
1-Matéria sob Exame:
Relatório de Atividades da Corregedoria Geral de Policia Civil do Pará/
Ano 2018.
2- Exigência Regimental
Previsto no Art. 1º da Resolução nº 046/CONSEP, de 08/02/2002, que
dispõe sobre à vinculação da Corregedoria Civil da PCPA ao CONSEP..
3-Análise preliminar da matéria pelo Plenário do CONSEP
Constatado ter sido o Relatório produzido dentro das normas regulamentares, dispostas nas Portarias
PORTARIA Nº 024/17 - CONSEP, 27/12/2017. (DOE nº 33.530 de
04/01/2018) e PORTARIA Nº 05/18-CONSEP (Nº 33.653 de 10/07/2018).
4- Deliberação Plenária:
Julgado aprovado pela unanimidade dos Conselheiros presentes no Plenário da 345ª Reunião Ordinária do CONSEP, realizada em 05/08/2019.
Belém (PA), em 06 de agosto de 2019.
UALAME FIALJO NACADA
Presidente do CONSEP
Secretário de Estado de Segurança Pública e Defesa Social
Protocolo: 466533
CONSELHO ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA
RESOLUÇÃO Nº 371 /2019 – CONSEP
EMENTA – Julgamento do Relatório de Atividades do Grupo de Acompanhamento da Letalidade e Mortalidade/GALM-CONSEP- -ANO 2018.
O Conselho Estadual de Segurança Pública - CONSEP, no uso de suas
atribuições legais conferidas pelo Art. 4º, 8º, inciso VII, 9º e 17, incisos
I, II, III, IV e X do Regimento Interno, homologado pelos Decretos nº.
1.555/96 e nº 0294/03, respectivamente, e
CONSIDERANDO o previsto no Art. 10, da Resolução nº 173, de
25/08/2011, homologada pelo Decreto nº 212, de 21/09/2011, determinando a produção de Relatório de Atividades do Grupo de Acompanhamento da Letalidade e Mortalidade – GALM/CONSEP e demais disposições
previstas na Resolução nº 204/2012/ CONSEP e Resolução nº 202/2012/
CONSEP, respectivamente, alteradas pela Resolução nº 294/2016-CONSEP, de 24 de junho de 2016, homologada pelo Decreto nº 1.631, de 18
de outubro de 2016;
CONSIDERANDO a missão do Grupo de Acompanhamento da Letalidade
e Mortalidade – GALM/CONSEP, de identificar os fatores que aumentam
o risco de ocorrências dessa natureza, e, se necessário, propor a adoção
de medidas para sua prevenção, redução e aprimoramento das estruturas
investigativas;
CONSIDERANDO que o parecer emitido pelo Conselheiro Nato PC Celso
da Silva Mascarenhas – Diretor Geral do CPC”RC”, Relator do Processo
nº 005/2019 – CONSEP, correspondente ao “Relatório de Atividades do
Grupo de Acompanhamento da Letalidade e Mortalidade – Ano 2018”,
recebeu plena e total acolhida pelo Plenário da 344ª Reunião Ordinária do
CONSEP, em 25 /05/2019.
RESOLVE
Art. 1º - Aprovar o Relatório de Atividades do Grupo de Acompanhamento
da Letalidade e Mortalidade (GALM/CONSEP), Ano 2018(Extrato Anexo),
de responsabilidade da Adv° Anna Claudia Lins Oliveira, Coordenadora
Geral, destacando o Relator do Processo, terem sido atendidas todos os
ditames estabelecidos nas Resoluções do CONSEP.
Art. 2º - Recomendar a Coordenação do GALM que:
1. Exerça maior e intensa fiscalização quanto a participação dos integrantes do mesmo, informando a Secretaria Executiva do CONSEP sobre
os faltosos nas atividades e no cumprimento de remessa de documentos
solicitados, para o exato cumprimento das normas estabelecidas sobre a
remessa de dados e informações para a Coordenação do GALM;
2. Avaliar as Resoluções nº 173, 292, 295, elencando as possíveis propostas de alterações;
3. Excluir dos relatórios do GALM propostas que estão afetas ao funcionamento da Ouvidoria;
4. Excluir a propositura de inclusão de entidades da sociedade civil como membro
do GALM, por não encontrar abrigo no dispositivo legal de criação do mesmo.
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Presidência do CONSEP, em Belém/PA, 06 de agosto de
2019.
Ualame Fialho Machado
Presidente do CONSEP
Secretário de Estado de Segurança Pública e Defesa Social
RESOLUÇÃO Nº 373 /2019 – CONSEP
EXTRATO DO RELATÓRIO –PARA PUBLICAÇÃO
1-Matéria sob Exame: Assunto: Processo nº 05/2019 – CONSEP - Relatório de Atividades do Grupo de Acompanhamento da Letalidade e Mortalidade /GALM-ANO 2018.