IOEPA 30/08/2019 - Pág. 17 - Diário Oficial - Imprensa Oficial do Estado do Pará
Sexta-feira, 30 DE AGOSTO 2019
rior decisão definitiva no PAR. Tendo sido incluída a empresa CABANO
ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA-EPP., inscrita no CNPJ/MF sob nº
83.764.449/0001-53, na errata publicada no Diário Oficial nº 33906, em
28/06/19, entre as empresas que receberam a sanção de suspensão temporária de participação em licitações no Estado do Pará.
Assim, diante dos atos e fatos administrativos que foram divulgados com
ampla transparência por meio do Diário Oficial do Estado, assim como
nos meios de comunicação, a empresa CABANO ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA-EPP., inscrita no CNPJ/MF sob nº 83.764.449/0001-53,
através de seu representante legal o senhor CARLOS DEMETRIO CORDEIRO GOUVEA, Registro CREA-PA nº 11484D PA, acompanhado de sua
Advogada Rafaella Cristine Moura da Silva, OAB/PA nº 22063, procurou
o Auditor Geral do Estado e nesta reunião, registra que a empresa CABANO ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA-EPP. por iniciativa de livre
e espontânea vontade e de forma voluntária, vem manifestar interesse
em cooperar para a apuração de ato lesivo específico, cooperar plena e
permanentemente com as investigações e o processo administrativo e
comparecer, sob suas expensas e sempre que solicitada, aos atos processuais, até o seu encerramento do Processo Administrativo de Responsabilização - PAR, e ainda, fornecer informações, documentos e elementos
que comprovem a infração administrativa, colaborar com a investigação
do Processo Administrativo de Responsabilização – PAR de forma plena,
efetiva e permanente.
A Auditoria Geral do Estado, no exercício de suas funções e na condição
de órgão responsável pela condução do PAR e diante da intenção da propositura de acordo no âmbito do PAR por parte da empresa CABANO ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA-EPP, nos Contratos nº 53/2017 e do Contrato nº 47/2018, que participa na construção desse protocolo de intenções.
Aberto a palavra ao senhor Carlos Demetrio Cordeiro Gouvea, proprietário
da empresa que nos esclareceu pontos necessários para que a Auditoria
Geral do Estado possa dar continuidade aos seus procedimentos de auditoria, fazendo que tal colaboração possibilite à AGE e a SEDOP a aceitar
a proposta de acordo feita pela referida empresa supramencionada nos
quais se compromete, a cumprir rigorosamente todos os termos firmados
nesta Ata.
Fica estabelecido que a empresa CABANO ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES
LTDA-EPP., inscrita no CNPJ/MF sob nº 83.764.449/0001-53:
Concorda em apresentar à AGE um cronograma de viagens para realização de vistoria nos Municípios (Soure, Breves, Portel, Muaná, Oeiras
do Pará, Bagre, São João da Boa Vista, Melgaço, Chaves, Ponta de Pedras, Salvaterra, Curralinho) contemplados nos Contratos nº 47/2018 e
53/2017. A AGE registra que a referida documentação mencionada foi
entregue nesta audiência, conforme registros em vídeo.
Diante do aceite da propositura de acordo feito por parte da empresa
CABANO ENGENHARIA a Auditoria Geral do Estado - AGE suspenderá os
efeitos da decisão cautelar que impede a referida empresa de licitar com
a administração pública estadual, até que o cumprimento de todos os termos firmados neste ato, caso em contrário a AGE revogará a decisão de
suspensão dos efeitos da medida cautelar retornando ao status quo ante
da decisão principal.
De acordo com o documento apresentado pela empresa nesta audiência, a
sugestão de cronograma para vistoria de obras se dará da seguinte forma:
Municípios de Soure e Salvaterra – datas sugeridas 28/10/2019 à
01/11/2019;
Municípios de Ponta de Pedras e Muaná – datas sugeridas 11/11/2019 à
15/11/2019* (feriado nacional);
Municípios de São Sebastião da Boa Vista e Oeiras do Pará – data sugerida
entre 25/11/2019 à 29/11/2019;
Municípios de Breves e Bagre – data sugeridas 09/12/2019 à 13/12/2019;
Municípios de Portel e Melgaço – datas sugeridas 23/12/2019 à 27/12/2019
( a AGE deixa consignado neste ato, que a empresa tem o prazo de 24hs
à contar da data de publicação desta Ata, para que apresente novas datas
para vistorias nestes Municípios)
Município de Chaves – data sugerida 06/01/2020 à 10/01/2020.
Estabelecidos os prazos para realização de vistória/diagnóstico e levantamento nos Municípios de Muaná, Melgaço, Oeiras do Pará, Ponta de
Pedras, São Sebastião da Boa Vista, Portel, Salvaterra, Chaves, Bagre,
Breves, Soure e Curralinho pertencentes aos Contratos nº 53/2017 e do
Contrato nº 47/2018, por se tratar municípios comuns a ambos contratos,
os mesmos farão parte de visitas técnicas no mesmo período.
Foi proposto pelo proprietário da empresa CABANO ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA-EPP., a possibilidade de vir à ser alterado a tecnologia
construtiva para realização e execução da pavimentação urbana referente
aos Municípios de Bagre, Chaves, Anajás e Santa Cruz do Arari, municípios contemplados no Contrato nº 47/2018 nos quais somente se realizou-se obras nos municípios de Bagre, estando em aberto, sem Ordem
de Serviço (OS) os municípios de Anajás, Chaves e Santa Cruz do Arari.
Diante da solicitação a AGE e a SEDOP conjuntamente irão realizar os estudos e consultas necessárias para o atendimento da referida solicitação
já que os municípios mencionados acima prescindem de peculiaridades
que forçam a análise do referido pedido.
Fica consignado que no município de Chaves as obras já foram realizadas
por força do Contrato nº 53/2017, no qual a empresa CABANO também
se manifesta para que haja a mesma análise quanto à modificação da
tecnologia construtiva para o atendimento das garantias legais das obras
já realizadas, pois a empresa CABANO alega que se atender a notificação
feita pela Prefeitura Municipal de Chaves para que refaça um trecho de 3
km de pavimentação asfáltica com a mesma tecnologia já utilizada não
garantirá a durabilidade dos serviços possivelmente refeitos.
Fica consignado que houve por parte da empresa CABANO a entrega da
notificação feita pela Prefeitura Municipal de Chaves que será juntada aos
autos.
DIÁRIO OFICIAL Nº 33965 17
A partir deste diagnóstico que será acompanhado pela equipe da SEDOP,
da AGE e da empresa CABANO ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA-EPP.,
inscrita no CNPJ/MF sob nº 83.764.449/0001-53, bem como do Conselho
Regional de Engenharia e Agronomia – CREA-PA, este levantamento será
encaminhado pela AGE à SEDOP para que no prazo de 15 dias a mesma
possa realizar a leitura e análise conclusiva do diagnóstico realizado in
loco, no qual deverá retornar a esta AGE, todos os registros e anexos para
que se possibilite a abertura de igual prazo para manifestação da empresa
CABANO ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA-EPP..
O Auditor Geral do Estado consignará tal suspensão até a entrega de toda
documentação do Contrato nº 53/2017 e do Contrato nº 47/2018, a ser
feita pelo proprietário da empresa CABANO ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA-EPP., que se faz presente, acompanhado de sua advogada
Rafaella Cristine Moura da Silva, (no qual apresentou documento em audiência), compromete-se no prazo de 15 dias corridos, no qual a empresa
CABANO sinta a necessidade da exibição de alguns outros documentos
pertinentes ao PAR, a empresa poderá gozar do prazo já estabelecido
nesta ATA, caso seja necessário a dilação de prazos quanto a apresentação dos referidos documentos, os representantes da empresa CABANO
ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA-EPP., devem motivadamente provocar esta Auditoria Geral do Estado para que esta, analise o referido pedido,
podendo vir ser deferido ou não, referente aos contratos supramencionados.
Fica registrado que a empresa CABANO ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES
LTDA-EPP., manifestou o interesse em arcar com os custos operacionais
da vistoria/diagnóstico quanto ao Contrato nº 53/2017 e do Contrato nº
47/2018, dentre os custos elencamos auditoria externa realizada por uma
empresa independente, coleta de material para ensaio, registros visuais,
mensurações, diárias de hospedagem, alimentação e transporte, a ser
realizada por ocasião da vistória/diagnóstico das obras executadas no referido contrato.
No que tange as diárias das equipes SEDOP e AGE, deverão ser pagas pela
empresa CABANO através de DAE – documento de arrecadação estadual,
quanto às diárias do CREA-PA, este Conselho apresentará no momento
oportuno o meio adequado para pagamento das referidas diárias. Tal recolhimento deverá ser realizado em até 5 dias úteis à partir da publicação
das portarias designando servidores/fiscais em missão institucional.
Quanto à Auditoria Externa, fica consignado nesta Ata que a empresa
CABANO ENGENHARIA será a responsável pelo pagamento integral das
despesas da referida empresa escolhida para realização da mencionada
auditoria, pagamento este que deve ser realizado diretamente para a empresa responsável pelas conduções dos trabalhos.
Que cumprido todos os termos desta Ata de Reunião nas datas estabelecidas, passaremos as tratativas do Termo de Compromisso que deverá
ser celebrado no prazo de 10 dias e à partir de sua celebração se manterá
suspensa os efeitos da medida cautelar até a efetiva conclusão do termo
celebrado, no qual deverá ser corrigido eventuais vícios construtivos ou
conclusão de obras inexecutadas com ordem de serviço(OS) expedidas
no Contrato nº 53/2017 e do Contrato nº 47/2018, caso não se encontre
qualquer irregularidade ou inconformidade a Auditoria Geral do Estado recomendará à SEDOP que expeça o termo de recebimento definitivo à empresa CABANO ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA-EPP., para que passe
a contar desta data as garantias legais previstas naqueles contratos.
Caso não haja o cumprimento de nenhum dos prazos aqui estabelecidos,
à Auditoria Geral do Estado mantem os efeitos cautelares retornando a
empresa CABANO ENGENHARIA ao status quo ante.
Que esta Ata de Reunião e a sua eventual assinatura de Termo de Compromisso não suprime a atuação de outros órgãos competentes, tais como
Órgãos Ministeriais, Tribunal de Contas do Estado do Pará, DECOR, Poder
Judiciário, dentre outros.
Nada mais havendo a ser tratado, foi lavrada a presente ata que vai assinada pelos participantes presentes e já devidamente qualificados ao
pórtico.
CARLOS DEMETRIO CORDEIRO GOUVEA – CREA-PA nº 11484D PA.
CABANO ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA-EPP.
RAFAELLA CRISTINE MOURA DA SILVA - OAB/PA nº 22063.
Representante Legal - Advogada da empresa CABANO ENGENHARIA E
CONSTRUÇÕES LTDA-EPP.
VALDIR PARRY ACATAUASSU - RG/SSP/PA 6822824 1ª via.
Secretário Adjunto De Desenvolvimento Urbano da SEDOP.
DANYEL HOUAT NERY DE SOUZA - OAB/PA nº 21050.
Assessor Especial II - SEDOP.
ILTON GIUSSEPP STIVAL MENDES DA ROCHA LOPES DA SILVA.
Auditor Geral do Estado.
MARCELO DIAS PAREDES
Auditor de Finanças e Controle da AGE - Matrícula nº 5759765.
Protocolo: 468917
ERRATA
ERRATA DA Decisão Processo:2019/298090 – publicada no DOE
33964 do dia 29/08/2019, pág.11
Onde se lê:
Decisão
Processo: 2019/298090
Leia-se:
Decisão:
Processo: 2019/298090
Interessado: Rodoplan Serviços de Terraplanagem LTDA.
Dê-se ciência, registre-se, publique-se e cumpra-se.
GIUSSEPP MENDES
Auditor Geral do Estado
Protocolo: 469159