IOEPA 17/12/2019 - Pág. 98 - Diário Oficial - Imprensa Oficial do Estado do Pará
98 DIÁRIO OFICIAL Nº 34063
de Enfrentamento à Corrupção e do Encontro de Ouvidores do MP, ambos
realizados em Brasília/DF, e do 1º Subcorregedor-Geral do Ministério Público, Dr. Manoel Santino Nascimento Junior, que estava em um compromisso
institucional no Tribunal de Justiça do Estado do Pará.
ITENS DA PAUTA:
Apreciação da Ata da 21ª Sessão Ordinária, realizada em 13/11/2019.
O Egrégio Conselho Superior, à unanimidade, APROVOU a Ata da 21ª Sessão Ordinária realizada em 13/11/2019.
Apreciação de Expediente (Protocolo nº 49142/2019) - Ofício nº 188/2019/
MP/SUBPGJ-JI – Submeter ao E. Conselho Superior ao referedum da convocação da Promotora de Justiça de 2ª entrância, Dra. Ana Maria Magalhães de Carvalho, para atuar no 2º cargo da PJ de Mosqueiro, sem prejuízo
das suas atribuições originárias.
O Exmo. Conselheiro Secretário, Dr. Waldir Macieira da Costa Filho, registrou que a Exma. Subprocuradora-Geral de Justiça, área Jurídico-Institucional, Dra. Cândida de Jesus Ribeiro do Nascimento, encaminhou o
ofício nº 188/2019/MP/SUBPGJ-JI no qual informa a convocação da Exma.
Promotora de Justiça Ana Maria Magalhães de Carvalho para atuar no cargo
de 2º PJ de Mosqueiro, a contar de 25.11.2019, considerando a imperiosa
necessidade de assegurar a continuidade dos serviços ministeriais e por
isso submeteu o caso para o referendum deste Colegiado. Informou, ainda,
que a Promotora de Justiça foi a única inscrita para convocação e que figura
na 23ª colocação na lista de antiguidade da 2ª entrância.
O Egrégio Conselho Superior, à unanimidade, nos termos do ofício encaminhado pela Exma. Subprocuradora-Geral de Justiça, área Jurídico-Institucional, Dra. Cândida de Jesus Ribeiro do Nascimento, REFERENDOU a convocação da Exma. Promotora de Justiça, Ana Maria Magalhães de Carvalho,
para atuar no cargo de 2º PJ de Mosqueiro.
Julgamento de Processos:
3.1. Processos de Relatoria da Conselheira Maria CÉLIA FILOCREÃO GONÇALVES:
3.1.1. Processo nº 000063-151/2014
Requerente(s): Ministério Público do Estado do Pará
Requerido(s): Secretaria de Estado de Educação - SEDUC
Origem: 6º PJ de Defesa do Patrimônio Público e Moralidade Administrativa
Assunto: Suposto desvio de função.
O Egrégio Conselho Superior, à unanimidade, nos termos do voto da Conselheira Relatora, DECIDIU pelo CONHECIMENTO e pela HOMOLOGAÇÃO
da promoção de arquivamento do feito, de acordo o art. 8º, inciso VII do
Regimento Interno do Conselho Superior e art. 57 da LCE nº 057/2006,
visto que restou demonstrada a extinção dos cargos de servente, porteiro
e vigia, sendo que os servidores que ocupavam tais cargos foram postos
em disponibilidade e, após, houve o aproveitamento deles em nova função
de motorista sem redução de subsídios.
Registrou-se o impedimento em votar da Exma. Conselheira Dra. Leila Maria Marques de Moraes, nos termos do art. 37, § 5º do Regimento Interno
do Egrégio Conselho Superior do Ministério Público.
3.1.2. Processo nº 000088-906/2015
Requerente(s): Ministério Público do Estado do Pará
Requerido(s): Secretaria Municipal de Saúde de Marabá
Origem: 6ª PJ de Marabá
Assunto: Acompanhar os repasses fundo a fundo, do Estado do Pará, ao
Município de Marabá.
O Egrégio Conselho Superior, à unanimidade, nos termos do voto da Conselheira Relatora, TOMOU ciência da promoção de arquivamento do feito
e DECIDIU pelo retorno dos autos à Promotoria de Justiça de origem para
utilizar no procedimento a nomenclatura correta de Procedimento Administrativo e não Inquérito Civil, em observância a Resolução n.º 174/2017,
art. 8º, inciso II, do CNMP, por se tratar de acompanhamento e fiscalização
de políticas públicas. DECIDIU, ainda, que fosse extraída cópia da referida
decisão para fins de arquivamento na Secretariaria do E. Conselho Superior.
Registrou-se o impedimento em votar da Exma. Conselheira Dra. Leila Maria Marques de Moraes, nos termos do art. 37, § 5º do Regimento Interno
do Egrégio Conselho Superior do Ministério Público.
3.1.3. Processo nº 003738-040/2017
Requerente(s): Ministério Público do Estado do Pará
Requerido(s): Estabelecimentos de Festas e Eventos de Castanhal, A.V.S.
do e Santo - ME
Origem: 5º PJ de Castanhal
Assunto: Acompanhar a regularização dos estabelecimentos de festas e
eventos no Município de Castanhal junto aos órgãos competentes.
O Egrégio Conselho Superior, à unanimidade, nos termos do voto da Conselheira Relatora, DECIDIU pela devolução dos autos à Promotoria de Justiça de origem para proceder averbações e registro de Portarias, em parte
ou total, e para modificar os autos de Inquérito Civil para Procedimento Administrativo, conforme art. 8º, II, c/c art. 12, da Resolução nº 174/2017,
do CNMP. DECIDIU, ainda, que após os ajustes necessários o E. CSMP deve
ser comunicado do cumprimento da modificação para Procedimento Administrativo, nos termos da Resolução nº 174/2017, do CNMP.
Registrou-se o impedimento em votar da Exma. Conselheira Dra. Leila Maria Marques de Moraes, nos termos do art. 37, § 5º do Regimento Interno
do Egrégio Conselho Superior do Ministério Público.
3.1.4. Processo nº 000088-151/2015
Requerente(s): Ministério Público do Estado do Pará
Requerido(s): Companhia de Transportes do Município de Belém - CTBEL,
Ivanildo Ferreira Alves
Origem: 2º PJ de Defesa do Patrimônio Público e Moralidade Administrativa
Assunto: Prestação de contas da CTBEL, atual SEMOB, exercício financeiro
de 2005.
O Egrégio Conselho Superior, à unanimidade, nos termos do voto da Conselheira Relatora, DECIDIU pela RATIFICAÇÃO da PROMOÇÃO DE ARQUI-
Terça-feira, 17 DE DEZEMBRO DE 2019
VAMENTO do feito, de acordo o art. 23, inciso I da Lei nº 8.429/92, uma
vez que eventual ato de improbidade administrativa, praticado no âmbito
da atual SEMOB, referente ao exercício financeiro de 2005, foi atingido
pelo instituto da prescrição e não ficou comprovada conduta que trouxesse
prejuízo ao erário ou enriquecimento ilícito.
Registrou-se o impedimento em votar da Exma. Conselheira Dra. Leila Maria Marques de Moraes, nos termos do art. 37, § 5º do Regimento Interno
do Egrégio Conselho Superior do Ministério Público.
3.1.5. Processo nº 005461-040/2017
Requerente(s): Ministério Público do Estado do Pará
Requerido(s): Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos (SEJUDH)
Origem: 8º PJ de Castanhal
Assunto: Ausência de implementação da Lei Estadual nº 8.444/2016 e do
Programa de Proteção aos Defensores de Direitos Humanos do Estado do
Pará (PPDDH/PA), do Conselho Estadual de Proteção aos Defensores de
Direitos Humanos (CEPDDH).
O Egrégio Conselho Superior, à unanimidade, nos termos do voto da Conselheira Relatora, DECIDIU pela devolução dos autos à Promotoria de Justiça de origem para proceder averbações e registro de Portarias, em parte
ou total, e para modificar os autos de Inquérito Civil para Procedimento Administrativo, conforme art. 8º, II, c/c art. 12, da Resolução nº 174/2017,
do CNMP. DECIDIU, ainda, que após os ajustes necessários o E. CSMP deve
ser comunicado do cumprimento da modificação para Procedimento Administrativo, nos termos da Resolução nº 174/2017, do CNMP.
Registrou-se o impedimento em votar da Exma. Conselheira Dra. Leila Maria Marques de Moraes, nos termos do art. 37, § 5º do Regimento Interno
do Egrégio Conselho Superior do Ministério Público.
3.1.6. Processo nº 008571-040/2017
Requerente(s): Ministério Público do Estado do Pará
Requerido(s): Adriano Pantoja de Souza
Origem: 4º PJ de Castanhal
Assunto: Investigação sobre suposta acumulação indevida de cargo público.
O Egrégio Conselho Superior, à unanimidade, nos termos do voto da Conselheira Relatora, DECIDIU pelo CONHECIMENTO e pela HOMOLOGAÇÃO
da promoção de arquivamento do feito, de acordo o art. 8º, inciso VII do
Regimento Interno do Conselho Superior e art. 57 da LCE nº 057/2006,
visto que apesar de configurada a acumulação indevida de cargos públicos,
ocorreu a celebração de TAC e com isso houve a devolução dos valores
recebidos indevidamente por Adriano Pantoja de Souza e a sua exoneração
do cargo de Técnico de Enfermagem no Município de São João da Ponta-PA.
Registrou-se o impedimento em votar da Exma. Conselheira Dra. Leila Maria Marques de Moraes, nos termos do art. 37, § 5º do Regimento Interno
do Egrégio Conselho Superior do Ministério Público.
3.1.7. Processo nº 001478-036/2019
Requerente(s): Ministério Público do Estado do Pará
Requerido(s): Gleison do Amaral Navegantes
Origem: 4º PJ de Benevides
Assunto: Possível prática de poluição sonora, em razão de descarga adulterada de motocicleta, em Benevides.
O Egrégio Conselho Superior, à unanimidade, nos termos do voto da Conselheira Relatora, DECIDIU pelo CONHECIMENTO e pela HOMOLOGAÇÃO
da promoção de arquivamento do feito, de acordo o art. 8º, inciso VII do
Regimento Interno do Conselho Superior e art. 57 da LCE nº 057/2006,
uma vez que houve a celebração de TAC nos autos do Inquérito Civil nº
001478-036/2019 e a Promotora de Justiça instaurou Procedimento Administrativo para acompanhar o cumprimento das obrigações firmadas.
Registrou-se o impedimento em votar da Exma. Conselheira Dra. Leila Maria Marques de Moraes, nos termos do art. 37, § 5º do Regimento Interno
do Egrégio Conselho Superior do Ministério Público.
3.1.8. Processo nº 000247-151/2016
Requerente(s): Ministério Público do Estado do Pará
Requerido(s): Pedro Dennys de Sousa Gonçalves, Fundação Cultural do
Município de Belém (FUMBEL)
Origem: 2º PJ Defesa do Patrimônio Público e Moralidade Administrativa
Assunto: Irregularidade em prestação de contas, de termo de compromisso, da Fundação Cultural, do Município de Belém.
O Egrégio Conselho Superior, à unanimidade, nos termos do voto da Conselheira Relatora, DECIDIU pelo CONHECIMENTO e pela HOMOLOGAÇÃO
da promoção de arquivamento do feito, de acordo o art. 8º, inciso VII do
Regimento Interno do Conselho Superior e art. 57 da LCE nº 057/2006,
visto que não ficou configurado ato de improbidade no repasse de verbas
da Fundação Cultural do Município de Belém (FUMBEL) ao Sr. Pedro Dennys
de Sousa Gonçalves. DECIDIU, ainda, que seja encaminhada cópia dos autos, como notícia de fato, à Coordenação das Promotorias de Justiça, com
atribuição criminal, para averiguar suposta ocorrência de crime.
Registrou-se o impedimento em votar da Exma. Conselheira Dra. Leila Maria Marques de Moraes, nos termos do art. 37, § 5º do Regimento Interno
do Egrégio Conselho Superior do Ministério Público.
3.1.9. Processo nº 000216-151/2014
Requerente(s): Ministério Público do Estado do Pará
Requerido(s): Raimunda do Socorro Coutinho Soares, Maria das Graças
Oliveira Bentes, Dayse do Socorro da Silva Nunes e Maria do Perpétuo
Socorro Barbosa
Origem: 2º PJ Defesa do Patrimônio Público e Moralidade Administrativa
Assunto: Suposta fraude no gozo da licença para exercício de atividade política.
O Egrégio Conselho Superior, à unanimidade, nos termos do voto da Conselheira Relatora, DECIDIU converter o julgamento em diligência, devendo
os autos serem remetidos à Promotoria de Justiça de origem para que
cumpra as diligências descritas no voto da Conselheira Relatora.
Registrou-se o impedimento em votar da Exma. Conselheira Dra. Leila Maria Marques de Moraes, nos termos do art. 37, § 5º do Regimento Interno
do Egrégio Conselho Superior do Ministério Público.