IOEPA 23/12/2019 - Pág. 77 - Diário Oficial - Imprensa Oficial do Estado do Pará
DIÁRIO OFICIAL Nº 34070 77
Segunda-feira, 23 DE DEZEMBRO DE 2019
GROUP PROPAGANDA EIRELI, GAMMA COMUNICAÇÃO LTDA, GALVÃO
COMUNICAÇÃO LTDA-EPP e GRIFFO COMUNICICAÇÃO E JORNALISMO
LTDA, e informar o resultado da habilitação de acordo com os critérios
estabelecidos no edital. Analisados todos os documentos pela CPL, foi
proclamado o resultado da habilitação, sendo consideradas habilitadas as
seguintes licitantes, conforme Tabela nº 1, a seguir:
TABELA Nº 1
LICITANTES
VANGUARDA GROUP PROPAGANDA
EIRELI
GAMMA COMUNICAÇÃO LTDA
GALVÃO COMUNICAÇÃO LTDA-EPP
GRIFFO COMUNICICAÇÃO E JORNALISMO LTDA
CNPJ
RESULTADO
CLASSIFICAÇÃO
12.611.093/0001-00
Habilitada
1º Lugar
04.672.859/0001-06
Habilitada
2º Lugar
09.322.903/0001-63
Habilitada
3º Lugar
04.144.804/0001-15
Habilitada
4º Lugar
FUNDO DE INVESTIMENTO
DE SEGURANÇA PÚBLICA
.
.
.
TERMO ADITIVO A CONTRATO
.
Após o julgamento dos documentos de habilitação, nos termos do edital,
o presidente declarou o resultado da habilitação e o resultado final da
licitação, na forma da TABELA Nº 1, sendo declaradas vencedoras as licitantes classificadas em primeiro e segundo lugar, respectivamente, por
terem obtido as maiores pontuações na fase de classificação, nos termos
dos itens 12.4 e 23.4 do edital. O Presidente ratificou a informação passada as empresas licitantes, conforme registrado em ata que o resultado
da habilitação e o resultado final da licitação serão publicados no Diário
Oficial do Estado do Pará (DOEPA) ato a partir do qual, será aberto prazo
para interposição de recursos, conforme disposto no art. 109, I, “a” da Lei
nº 8.666/93 e item 22 do edital, bem como, permitidas vistas do processo
aos licitantes interessados. Nada a mais havendo a registrar, o Presidente
da Comissão encerrou a sessão, da qual foi lavrada a presente ata que
segue assinada.
Belém/PA, 19 de dezembro de 2019.
WALMIGLISSON RIBEIRO DA SILVA
Presidente da CPL
ANTÔNIO JORGE SILVA FONSECA
Membro CPL
TEREZINHA DE NAZARÉ SEBASTIÃO DA CUNHA
Membro da CPL
Protocolo: 510676
CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 02/2019 – DETRAN/PA
OBJETO: Contratação de agências de propaganda e publicidade para atender o DETRAN-PA
ATA DA QUARTA SESSÃO
Aos dezenove dias do mês de dezembro do ano de dois mil e dezenove
(19/12/2019), às nove horas (09h00), na sala da Comissão Permanente
de Licitação (CPL), na sede do órgão cujo endereço é mencionado no
rodapé, reuniram-se os membros da CPL/DETRAN, designados pela
PORTARIA Nº 1.870/2019 – DG/CGP e os representantes das empresas,
GAMMA COMUNICAÇÃO LTDA, GALVÃO COMUNICAÇÃO LTDA, GRIFFO
COMUNICAÇÃO E JORNALISMO LTDA e VANGUARDA GROUP PROPAGANDA
EIRELI, conforme lista de presença anexa, para a realização da QUARTA
SESSÃO do certame licitatório em epígrafe. Após certificar-se de que
todos preenchiam as condições de participação fixada no edital, ficou
convencionado que todos os presentes (CPL e licitantes) acompanharão os
trabalhos de recebimento e abertura dos invólucros nº 5 (cinco) contendo
os documentos de habilitação, que serão rubricados pelos membros da CPL
e colocados a disposição dos representantes das licitantes para que análise
e rubrica em todas as folhas. Posteriormente, foi informado a todos que
a sessão será suspensa para que a CPL possa analisar os documentos de
habilitação apresentados e realizar o respectivo julgamento, cujo resultado
será divulgado por meio de publicação nos meios oficiais de comunicação
nos termos do item 21 do edital. As licitantes alijadas do certame nos
termos do item 17.1.1 do edital foram às seguintes: DC3 COMUNICAÇÃO
LTDA, LATINA COMUNICADORES LTDA E MENDES COMUNICAÇÃO LTDA. O
presidente da CPL informa aos presentes que o resultado da habilitação e o
resultado final da licitação será publicado no diário oficial do estado do Pará
(DOEPA), ato a partir do qual se abrirá o prazo legal par a interposição do
recursos conforme disposto no art. 109 da Lei nº 8.666/93, assim como,
as vistas aos autos do processo. Em prosseguimento, o presidente da CPL
questionou aos presentes se havia alguma manifestação em relação aos
procedimentos adotados, sendo que não houve manifestação. Nada mais
havendo a registrar, às 10h54minutos encerrou-se a presente sessão, da
qual foi lavrada a presente ata que segue assinada pelos membros da CPL
e representantes legais das empresas presente.
Belém/PA, 19 de dezembro de 2019.
WALMIGLISSON RIBEIRO DA SILVA
Presidente da CPL
ANTÔNIO JORGE SILVA FONSECA
Membro CPL
TEREZINHA DE NAZARÉ SEBASTIÃO DA CUNHA
Membro da CPL
VANGUARDA GROUP PROPAGANDA EIRELI
CPF: 327.410.142-72
GAMMA COMUNICAÇÃO LTDA
CPF: 133.062.862 -49
GRIFFO COMUNICAÇÃO E JORNALISMO LTDA
CPF: 043.669.562-68
GALVÃO COMUNICAÇÃO LTDA-EPP
CPF: 352.377.592-20
Protocolo: 510662
1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO: Nº 30/2019-FISP
OBJETO: Aditivo de 20% (vinte) no valor de R$ 307.999,80 (trezentos e
sete mil, novecentos e noventa e nove reais e oitenta centavos) do Contrato, para aquisição de Equipamentos conceituados “Solução tecnológica
destinada a extração e análise de dados de dispositivos móveis, incluindo
hardware e software para extração física e lógica de dados, hardware para
extração de dados de dispositivos não padronizados, software para extração de dados armazenados em nuvem e software de análise de dados e
correlacionamento de vínculos, para uso do CPC RENATO CHAVES( INSTITUTO DE CRIMINALÍSTICA) e outro equipamento para uso da POLÍCIA
MILITAR DO ESTADO DO PARÁ .
Programação: 44.101.06.181.1425.8264
Natureza: 449052
Fonte: 0141
DATA DA ASSINATURA: 16/12/2019.
ARIEL DOURADO SAMPAIO MARTINS DE BARROS - DIRETOR E ORDENADOR DE DESPESA DO FISP / FUNDO DE INVESTIMENTO DE SEGURANÇA
PÚBLICA - FISP/SEGUP.
SANDRO ROMERA SUFFERT - MAURÍCIO MACHADO PARANHOS - APURA
COMÉRCIO DE SOFTWARES E ASSESSORIA EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO S.A
Protocolo: 510427
.
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SECRETARIA DE ESTADO
DE ADMINISTRAÇÃO
PENITENCIÁRIA
.
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PORTARIA
.
PORTARIA Nº 1093/2019-CGP/SEAP
BELÉM, 18 DE DEZEMBRO DE 2019.
RENATO NUNES VALLE, Corregedor-Geral Penitenciário, no uso de suas
atribuições legais e;
CONSIDERANDO: O disposto pela Lei Estadual nº 5.810/94-RJU;
CONSIDERANDO: Os autos das Sindicâncias Administrativas Investigativas
abaixo discriminadas, que apuraram a ocorrência de supostas irregularidades administrativas e disciplinares em unidades prisionais desta SUSIPE;
CONSIDERANDO: Que a Autoridade Sindicante, após análise criteriosa e
imparcial dos autos, diante da ausência de indícios de materialidade e autoria de infração disciplinar praticada por servidores da SUSIPE e, por inexistir nexo de causalidade entre qualquer ação ou omissão pública como
causa ou condicionante da morte dos referidos presos, recomendou o arquivamento do feito;
RESOLVE: Acatar o Relatório e determinar o arquivamento do presente
feito, com fulcro no art. 224 e 201, I, da Lei Estadual nº 5.810/1994-RJU.
Portaria
Processo
455/2019
5058/2019
519/2019
5097/2019
Assunto
Apurar o óbito do preso GEOVANE SILVA DOS SANTOS, custodiado na Central de
Triagem da Cidade Nova-CTCN, ocorrido em 26/05/2019, no Hospital de Pronto
Socorro Municipal Mário Pinotti.
Apurar o óbito do preso LUIZ PAULO PEREIRA DA SILVA, custodiado no Centro de
Recuperação Penitenciário do Pará-I-CRPP-I, ocorrido no dia 12/06/2019.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
RENATO NUNES VALLE
Corregedor-Geral Penitenciário do Estado
Protocolo: 510502
PORTARIA Nº 1096 /2019-CGP/SEAP
BELÉM, 18 DE DEZEMBRO DE 2019.
RENATO NUNES VALLE, Corregedor-Geral Penitenciário, no uso de suas
atribuições legais e;
CONSIDERANDO: o disposto pela Lei Estadual nº 5.810/94-RJU;
CONSIDERANDO: os autos da Sindicância Administrativa Investigativa nº
5132/2019-CGP/SUSIPE, instaurada para apurar a suposta conduta de
agente prisional lotado no Centro de Reeducação Feminino de Ananindeua,
durante escolta ao Fórum de Anajás.
CONSIDERANDO que a Autoridade Sindicante, após análise criteriosa e imparcial dos autos, recomendou o arquivamento do feito, diante da ausência
de indícios de materialidade e autoria de infração disciplinar por servidores
da SUSIPE.
RESOLVE:
Art. 1º - Acatar o Relatório Conclusivo e determinar o ARQUIVAMENTO da
Sindicância, com fulcro no art. 201, I, da Lei Estadual nº 5.810/1994-RJU.