IOEPA 10/02/2020 - Pág. 50 - Diário Oficial - Imprensa Oficial do Estado do Pará
50 DIÁRIO OFICIAL Nº 34.113
BANCO DO ESTADO DO PARÁ
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ERRATA
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LICITAÇÃO BANPARÁ Nº. 01/2019 – SERVIÇO DE PUBLICIDADE
O BANPARÁ - BANCO DO ESTADO DO PARÁ S/A, por meio de sua Comissão
Permanente de Licitação (CPL), no uso de suas atribuições legais, torna
pública ERRATA nº 01 referente à Licitação Presencial nº 01/2019, que tem
como objeto a contratação de agências de propaganda e publicidade para
atender o BANPARÁ, de acordo com as especificações constantes do Edital
e seus Anexos.
ONDE SE LÊ:
3.3. O interessado em participar desta licitação se obriga a acompanhar
no Diário Oficial do Estado do Pará (DOEPA) e no endereço eletrônico citado no subitem 3.2.1., eventuais alterações ou informações sobre esta
concorrência;
LEIA-SE:
3.3. O interessado em participar desta licitação se obriga a acompanhar no
Diário Oficial do Estado do Pará (DOEPA) e no endereço eletrônico citado
no subitem 3.1., eventuais alterações ou informações sobre esta licitação;
ONDE SE LÊ:
6.1.3.2. A empresa que se enquadra como MPE deve apresentar declaração nos termos do Anexo V, para fins do tratamento diferenciado previsto
na LC 123/2006.
LEIA-SE:
6.1.3.2. A empresa que se enquadra como MPE deve apresentar declaração nos termos do Anexo IV, para fins do tratamento diferenciado previsto
na LC 123/2006.
ONDE SE LÊ:
6.1.4.2.1. A declaração mencionada no item 6.1.4.2 deverá ser encaminhada na forma do item 14.7.
LEIA-SE:
6.1.4.2.1. A declaração mencionada no item 6.1.3.2 deverá ser encaminhada na forma do item 14.5.
ONDE SE LÊ:
7.4. Caso a licitante não deseje fazer-se representar nas sessões de recepção e abertura, deverá encaminhar as Propostas por meio de portador.
Nesse caso, o portador deverá efetuar a entrega dos invólucros diretamente à Comissão Permanente de Licitação - CPL, na data, hora e local
indicados no subitem 3.2.1 deste Edital.
LEIA-SE:
7.4. Caso a licitante não deseje fazer-se representar nas sessões de recepção e abertura, deverá encaminhar as Propostas por meio de portador.
Nesse caso, o portador deverá efetuar a entrega dos invólucros diretamente à Comissão Permanente de Licitação - CPL, na data, hora e local
indicados no subitem 2.1 deste Edital.
ONDE SE LÊ:
9.2. O Plano de Comunicação Publicitária – Via Não Identificada deverá ser
apresentado da seguinte forma:
c) Conteúdo impresso em papel a4, branco, com 75 gr/m2, orientação
retrato, observado o disposto na alínea ‘c2’ do subitem 11.2.2 deste edital;
LEIA-SE:
9.2. O Plano de Comunicação Publicitária – Via Não Identificada deverá ser
apresentado da seguinte forma:
c) Conteúdo impresso em papel a4, branco, com 75 gr/m2, orientação
retrato;
ONDE SE LÊ:
Item 9.6: b) a quantificação e a qualificação, sob a forma de currículo resumido (no mínimo, nome, formação e experiência), dos profissionais que
poderão ser colocados à disposição da execução do contrato, discriminando-se as áreas de estudo e planejamento, criação, produção de rádio, TV,
cinema, internet, produção gráfica, mídia e atendimento;
LEIA-SE:
Item 9.6: b) a quantificação e a qualificação, sob a forma de currículo
resumido (no mínimo, nome, formação e experiência), dos profissionais
da licitante, discriminando-se as áreas de estudo e planejamento, criação,
produção de rádio, TV, cinema, internet, produção gráfica, mídia e atendimento;
ONDE SE LÊ:
10.3.4 Serão consideradas mais bem-classificadas, na fase de julgamento
da Proposta Técnica, as licitantes que obtiverem as 03 (três) maiores notas, observado o disposto nas alíneas ‘b’ e ‘c’ do subitem 10.4.
LEIA-SE:
10.3.4 Serão consideradas mais bem-classificadas, na fase de julgamento
da Proposta Técnica, as licitantes que obtiverem as 2 (duas) maiores notas, observado o disposto nas alíneas ‘b’ e ‘c’ do subitem 10.4.
ONDE SE LÊ:
13.2. Serão consideradas vencedoras do julgamento final das Propostas,
as 04 (quatro) licitantes mais bem-classificadas no julgamento da Proposta
Técnica – observado o disposto nos subitens 10.5 e 10.6 deste Edital – e
que tiverem apresentado a Proposta de menor preço ou que concordarem,
em negociação, em praticar o menor preço entre as Propostas de Preço
apresentadas pelas licitantes classificadas.
Segunda-feira, 10 DE FEVEREIRO DE 2020
LEIA-SE:
13.2. Serão consideradas vencedoras do certame as 02 (duas) licitantes
mais bem classificadas no julgamento da Proposta Técnica – observado o
disposto nos subitens 10.6 e 10.7 deste Edital – e que tiverem apresentado a Proposta de menor preço ou que concordarem, em negociação, em
praticar o menor preço entre as Propostas de Preço apresentadas pelas
licitantes classificadas.
ONDE SE LÊ:
13.3. Caso alguma das 04 (quatro) licitantes que obtiverem as maiores
pontuações na Proposta Técnica não tenha apresentado a Proposta de menor preço e não concordar em praticá-lo após negociação, as demais licitantes, obedecida a ordem de classificação das propostas técnicas, serão
chamadas para se manifestarem em negociação quanto à concordância em
realizar os serviços pelo mesmo percentual da proposta de menor preço,
até a obtenção do número de agências estipulado para esta licitação.
LEIA-SE:
13.3. Caso alguma das 02 (duas) licitantes mais bem classificadas que
obtiverem as maiores pontuações na Proposta Técnica não tenha apresentado a Proposta de menor preço e não concordar em praticá-lo após
negociação, as demais licitantes, obedecida a ordem de classificação das
propostas técnicas, serão chamadas as demais classificadas para se manifestarem em negociação quanto à concordância em realizar os serviços
pelo mesmo percentual da proposta de menor preço, até a obtenção do
número de agências estipulado para esta licitação.
ONDE SE LÊ:
15.5. Se a licitante desatender às exigências do item 14 ou se enquadrar
nas hipóteses do item 15.4, será inabilitada e a CL examinará as condições
de habilitação das demais proponentes, na ordem de classificação e assim
sucessivamente, até que três licitantes atendam plenamente às exigências
do Edital.
LEIA-SE:
15.5. Se a licitante desatender às exigências do item 14 ou se enquadrar
nas hipóteses do item 15.4, será inabilitada e a CL examinará as condições
de habilitação das demais proponentes, na ordem de classificação e assim
sucessivamente, até que duas licitantes atendam plenamente às exigências do Edital.
ONDE SE LÊ:
17.4. k) efetuar com as três licitantes mais bem-classificadas na fase da
Proposta Técnica – caso não tenham apresentado a Proposta de menor
preço – a negociação prevista no item 13 do edital, tendo como referência
a Proposta de menor preço entre as licitantes classificadas;
LEIA-SE:
17.4. k) efetuar com as 02 (duas) licitantes mais bem classificadas na fase
da Proposta Técnica – caso não tenham apresentado a Proposta de menor
preço – a negociação prevista no item 13 do edital, tendo como referência
a Proposta de menor preço entre as licitantes classificadas;
ONDE SE LÊ:
17.4. l) adotar procedimento idêntico, na falta de êxito na negociação
mencionada na alínea precedente, sucessivamente com as demais licitantes classificadas, até a consecução de acordo para a contratação de três
agências;
LEIA-SE:
17.4. l) adotar procedimento idêntico, na falta de êxito na negociação
mencionada na alínea precedente, sucessivamente com as demais licitantes classificadas, até a consecução de acordo para a contratação de duas
agências;
ONDE SE LÊ:
17.4. m)
declarar vencedoras do julgamento final das Propostas Técnica e de Preço as três licitantes mais bem-classificadas na Proposta Técnica
que tiverem apresentado a Proposta de menor preço ou que concordarem
em praticar o menor preço entre as propostas apresentadas pelas licitantes
classificadas;
LEIA-SE:
17.4. m)
declarar vencedoras do julgamento final das Propostas Técnica e de Preço as duas licitantes mais bem-classificadas na Proposta Técnica
que tiverem apresentado a Proposta de menor preço ou que concordarem
em praticar o menor preço entre as propostas apresentadas pelas licitantes
classificadas;
ONDE SE LÊ:
14.1. Os Documentos de Habilitação deverão ser entregues no invólucro
nº 5 à Comissão de Licitação por todas as licitantes até as 10h30 horas da
data da realização da segunda sessão, que será comunicada aos licitantes
oportunamente.
LEIA-SE:
14.1. Os Documentos de Habilitação deverão ser entregues no invólucro
nº 5 à Comissão de Licitação por todas as licitantes em sessão pública que
será previamente designada e comunicada aos licitantes oportunamente.
ONDE SE LÊ:
14.4.4.1. a) do balanço referido na alínea ‘b’ do subitem 18.2.4, cujos índices de Liquidez Geral (LG), de Solvência Geral (SG) e de Liquidez Corrente
(LC), resultantes da aplicação das fórmulas a seguir, terão de ser maiores
que um (>01):
LEIA-SE:
14.4.4.1. a) do balanço referido na alínea ‘b’ do subitem 14.4.4, cujos índices de Liquidez Geral (LG), de Solvência Geral (SG) e de Liquidez Corrente
(LC), resultantes da aplicação das fórmulas a seguir, terão de ser maiores
que um (>01):
ONDE SE LÊ:
14.4.4.2, para ser considerada habilitada no quesito Qualificação Econômico-financeira deverá incluir, no Invólucro nº 5, comprovante de que possui,
no mínimo, patrimônio líquido equivalente a R$600.000,00 (seiscentos mil
reais) equivalente a 5% (cinco por cento) do valor da contratação.