IOEPA 26/03/2020 - Pág. 6 - Diário Oficial - Imprensa Oficial do Estado do Pará
6 DIÁRIO OFICIAL Nº 34.157
Quinta-feira, 26 DE MARÇO DE 2020
II. nomear IGOR CARLEO OLIVEIRA DA SILVA para exercer o cargo em
Ouvidoria Geral do Estado - OGE
comissão de Chefe de Operações de Seccional, código GEP-DAS-011.2,
1. Pedro Paulo Fernandes dos Santos, Matrícula nº 5939659-2 – Gestor
com lotação na Polícia Civil, a contar de 1º de abril de 2020
Setorial do PAE
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
2. Patrícia Maria Corrêa de Lima, Matrícula nº 5825091-6 – Cogestor
CASA CIVIL DA GOVERNADORIA DO ESTADO, 25 DE MARÇO DE 2020.
Setorial do PAE
Art. 3º Compete ao Gestor Setorial do PAE:
PARSIFAL DE JESUS PONTES
I - convocar os demais membros, sempre que necessário para o
Chefe da Casa Civil da Governadoria do Estado
desenvolvimento dos trabalhos da Comissão Setorial/PAE;
PORTARIA Nº 696/2020-CCG, DE 25 DE MARÇO DE 2020
O CHEFE DA CASA CIVIL DA GOVERNADORIA DO ESTADO, no uso de suas
atribuições legais, e
CONSIDERANDO os arts. 1º e 21 da Lei Federal nº 8.159, de 08 de janeiro
II - abrir, presidir e encerrar as reuniões da Comissão Setorial, dando
publicidade das deliberações tomadas aos demais servidores da Casa Civil
e Órgãos vinculados, através de comunicados em seu sítio eletrônico, ou,
pessoalmente, por outro meio de comunicação;
de 1991, que dispõe sobre a política nacional de arquivos públicos e
III – resolver e esclarecer as questões e dúvidas levantadas pelos
privados e dá outras providências;
servidores sobre o uso do sistema de processo administrativo eletrônico,
CONSIDERANDO o Decreto nº 2.176, de 12 de setembro de 2018, o
verbalmente ou por escrito;
qual dispõe sobre o uso do meio eletrônico para a realização do processo
IV - determinar a realização de diligências junto a Secretaria de Estado
administrativo no âmbito dos órgãos e das autarquias, fundações, fundos
de Planejamento e Administração (SEPLAD), na qualidade de órgão
públicos, empresas públicas e sociedades de economia mista, dependentes
do Tesouro Estadual, do Poder Executivo do Estado do Pará;
CONSIDERANDO o dever da Administração Pública de promover a gestão dos
documentos públicos, e ainda a necessidade de modernizar a tramitação de
documentos na Administração Pública Estadual, visando a economicidade
e a otimização dos recursos, facilitando ainda a rastreabilidade dos
documentos, a segurança, a confiabilidade e a integridade da informação;
R E S O L V E:
Art. 1º Instituir no âmbito da Casa Civil e Órgãos vinculados, a Comissão
Setorial para Implementação do Processo Administrativo Eletrônico (PAE),
com as seguintes atribuições:
I - a Comissão Setorial deverá realizar a revisão do Organograma da Casa
Civil e Órgãos vinculados, na plataforma do Governo Digital;
gerenciador do PAE, necessárias ao bom andamento dos trabalhos da
Comissão Setorial/PAE;
V - praticar os demais atos necessários ao bom andamento dos trabalhos
da Comissão Setorial/PAE.
Art. 4º São atribuições do Cogestor Setorial do PAE:
I – substituir o Gestor Setorial do PAE, quando este estiver impossibilitado
de exercer suas atribuições;
II - auxiliar o Gestor Setorial do PAE em suas atribuições;
III - elaborar as atas das reuniões da Comissão Setorial/PAE.
Art. 5º São atribuições dos demais membros da Comissão:
I – participar das reuniões da Comissão Setorial/PAE, quando convocados,
analisando e opinando sobre a pauta discutida;
II - auxiliar o Gestor Setorial do PAE em suas tarefas conforme delegadas.
Art. 6º A Comissão Setorial/PAE terá prazo de 90 (noventa dias) para
II - definir os usuários e nível de acesso;
realizar avaliação de implementação do plano piloto, devendo implementar
III - definir escopo do plano piloto;
nos demais setores da Casa Civil e Órgãos vinculados, em concordância
IV - definir o treinamento de usuários multiplicadores;
V - implantar o piloto, ajustar a utilização conforme resultados do piloto;
VI - avaliar a implantação e implementar para os demais setores.
VII – receber sugestões, reclamações ou queixas de qualquer servidor
usuário do Sistema PAE sobre sua utilização e funcionamento;
VIII – analisar as determinações e orientações emanadas do órgão
com o § 1º do Art. 35 do Decreto 2.176, de 12 de setembro de 2018.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
CASA CIVIL DA GOVERNADORIA DO ESTADO, 25 DE MARÇO DE 2020.
PARSIFAL DE JESUS PONTES
Chefe da Casa Civil da Governadoria do Estado
Protocolo 537120
gerenciador do PAE, transmitindo-as aos demais servidores do órgão
programas
de
obras,
planos
estaduais,
regionais
e
setoriais
de
desenvolvimento e sobre ele emitir parecer;
EXTRATO – 3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO
Nº 26/2018-CCG/PA.
IX – realizar reuniões e treinamentos sempre que demandados ou
TERMO ADITIVO: 3º
necessários ao conhecimento de novas orientações ou funcionalidades do
CONTRATO: 26/2018 – CCG/PA
Sistema;
OBJETO: prorrogação da vigência do Contrato nº. 26/2018, por mais 03
X - exercer a orientação, coordenação e supervisão das atividades de
(três) meses.
implementação do PAE.
FUNDAMENTO: art. 57, II, da Lei nº. 8.666/93.
Art. 2º Nomear a Comissão Setorial para Implementação do Processo
DATA DA ASSINATURA: 23/03/2020.
Administrativo Eletrônico, no âmbito desta Casa Civil e Órgãos vinculados,
VIGÊNCIA: 23/03/2020 a 22/06/2020.
para, sob a presidência do primeiro, realizar a implementação do (PAE)
VALOR: R$ 27.780,23 (vinte e sete mil, setecentos e oitenta reais e vinte
com os seguintes servidores:
e três centavos)
Casa Civil
EXERCÍCIO: 2020.
1. Pedro Paulo Fernandes dos Santos, Matrícula nº 5939659-2 – Gestor
ORÇAMENTO:
Setorial do PAE
Órgão: 11105;
2. Samyr Antonio Rodrigues Holanda, Matrícula nº 6403850-1 – Cogestor
Função:04;
Setorial do PAE
Sub-Função:122;
3. Darlyana Correia Lima, Matrícula nº 5946822-1- Membro
Programa:1297;
4. Delma Soraia de Oliveira Pereira, Matrícula nº 5945573/1 – Membro
Projeto/Atividade: 8338;
5. Paulo Roberto dos Santos Gomes, Matrícula nº 5275792-4 – Membro
Fonte: 0101;
Centro Regional de Governo do Baixo Amazonas - CRGBA
Natureza da Despesa: 339039;
1. Pedro Paulo Fernandes dos Santos, Matrícula nº 5939659-2 – Gestor
Ação: 213476.
Setorial do PAE
CONTRATADA: HIDRO FRANCHISING LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº.
2. Rejane Silva Jiménez Oliveira, Matrícula nº 5945808-1 – Cogestor
23.510.039/0001-54.
Setorial do PAE
ENDEREÇO: Rua Antonio Everdosa, nº 1073, sala 01 – Altos, CEP: 66.085-
Centro Regional de Governo do Sudeste do Pará – CRSudeste
754, Pedreira, Belém – PA.
1. Pedro Paulo Fernandes dos Santos, Matrícula nº 5939659-2 – Gestor
ORDENADOR
Setorial do PAE
PARSIFAL DE JESUS PONTES
2. Jane Dailha Costa Chaves, Matrícula nº 73504214-4 – Cogestor Setorial
Chefe da Casa Civil
do PAE
Protocolo 537121