IOEPA 08/05/2020 - Pág. 48 - Diário Oficial - Imprensa Oficial do Estado do Pará
48 DIÁRIO OFICIAL Nº 34.210
105741/2020
104483/2020
SABRINA BRABO DE ARAUJO CARVALHO
SANDRO DA CRUZ E SILVA
Sexta-feira, 08 DE MAIO DE 2020
02/03/2020
21/02/2020
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DA SUBPROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA PARA A ÁREA TÉCNICO-ADMINISTRATIVA, Belém, 6 de abril de 2020.
ROSA MARIA RODRIGUES CARVALHO
Subprocurador-Geral de Justiça,
Área técnico-administrativa
PORTARIA Nº 124/2020-MP/SGJ-TA
A SUBPROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA, PARA A ÁREA TÉCNICO-ADMINISTRATIVA, usando das atribuições que lhe foram delegadas pela Portaria
nº 114/2018-MP/PGJ, de 12 de janeiro de 2018,
RESOLVE:
CONCEDER aos servidores abaixo relacionados, Licença Falecimento, com
fulcro no artigo 72, III, da Lei nº 5.810/94:
PROTOCOLO
105764/2020
107257/2020
104311/2020
108951/2020
NOME
PERÍODO
EDNA DE NAZARE BRITO LIMA
27/02 a 05/03/2020
GILBERTO TELES DA COSTA FONSECA
LARISSA MONTEIRO NASCIMENTO
17 a 24/02/2020
16 a 23/03/2020
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DA SUBPROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA PARA A ÁREA TÉCNICO-ADMINISTRATIVA, Belém, 07 de abril de 2020.
ROSA MARIA RODRIGUES CARVALHO
Subprocuradora-Geral de Justiça,
área técnico-administrativa
PORTARIA N.° 125/2020-MP/SGJ-TA
A SUBPROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA, PARA A ÁREA TÉCNICO-ADMINISTRATIVA, usando das atribuições que lhe foram delegadas pela Portaria
nº 114/2018-MP/PGJ, de 12 de janeiro de 2018,
RESOLVE:
CONCEDER aos servidores abaixo relacionados Licença Casamento, com
fulcro no artigo 72, II, da Lei nº 5.810/94:
PROTOCOLO
104292/2020
104131/2020
100921/2020
107411/2020
NOME
DANILO CESAR REGIS ALMEIDA
FILOMENA MARIA PEREIRA
LUCAS DE ANDRADE DE OLIVEIRA
WELLINGTON WAGNER CRISTO DA FONSECA
PERÍODO
15 a 22/02/2020
19 a 26/02/2020
10 a 17/03/2020
21 a 28/02/2020
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DA SUBPROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA PARA A ÁREA TÉCNICO-ADMINISTRATIVA, Belém, 7 de abril de 2020.
ROSA MARIA RODRIGUES CARVALHO
Subprocuradora-Geral de Justiça,
área técnico-administrativa
PORTARIA N.º 129/2020-MP/SGJ-TA
A SUBPROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA, PARA A ÁREA TÉCNICO-ADMINISTRATIVA, usando das atribuições que lhe foram delegadas pela Portaria
nº 114/2018-MP/PGJ, de 12 de janeiro de 2018,
R E S O L V E:
CONCEDER aos servidores abaixo discriminados licença para tratamento de
saúde, com fulcro nos artigos 81 a 84 da Lei nº 5.810/1994:
PROTOCOLO
109171/2020
109140/2020
108754/2020
108826/2020
108761/2020
109177/2020
109044/2020
109064/2020
108942/2020
108870/2020
108931/2020
108757/2020
108837/2020
109154/2020
108939/2020
108906/2020
109055/2020
NOME
ALEXANDRA SOUZA DA SILVA
ANDREA MARA CICCIO
CARMEN HELENA DO CARMO TUNAS
CARMEN LUCIA GONCALVES CARDOSO
CORA CORALINA ALVES REIS DE SOUSA
EDUARDO DE OLIVEIRA DUARTE
FABIOLA FERREIRA FIGUEIRA
GRACILDA LEAO DOS SANTOS DIAS
JEANNE MARCELE LOBATO DE SOUSA
LAURIMAR RODRIGUES MINDELO
MARGARIDA MARIA SANTANA DE MOURA
MARIA RITA VIEIRA CORREA
MARIO SERGIO DE ABREU FILHO
ROSE MARY FERNANDES LOPES
TIAGO CARDOSO MARTINS
VERA LUCIA MARQUES TAVARES
WAGNER ARAGAO SALES
PERÍODO
20 a 24/04/2020
17/04 a 06/05/2020
18 a 20/03/2020
30 a 31/03/2020
16 a 17/03/2020
20 a 24/04/2020
12 a 13/03/2020
13 a 26/4/2020
1º a 30/04/2020
19/03/2020
19 a 20/03/2020
18 a 19/03/2020
15/04 a 14/05/2020
17/04 a 16/05/2020
09 a 28/04/2020
11/03/2020
15 a 17/04/2020
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DA SUBPROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA PARA A ÁREA TÉCNICO-ADMINISTRATIVA, Belém, 17 de abril de 2020.
ROSA MARIA RODRIGUES CARVALHO
Subprocurador-Geral de Justiça,
Área técnico-administrativa
PORTARIA N.° 130/2020-MP/SGJ-TA
A SUBPROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA, PARA A ÁREA TÉCNICO-ADMINISTRATIVA, em exercício, usando das atribuições que lhe foram delegadas pela Portaria nº 114/2018-MP/PGJ, de 12 de janeiro de 2018,
RESOLVE:
CONCEDER aos servidores abaixo relacionados, Licença por Motivo de
Doença em Pessoa da Família, com fulcro nos artigos 85 a 87 da Lei nº
5.810/1994:
PROTOCOLO
108763/2020
NOME
CRISTINA DE NAZARE ROMEIRO PEREIRA DA SILVA
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
PERÍODO
12 a 13/03/2020
GABINETE DA SUBPROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA PARA A ÁREA TÉCNICO-ADMINISTRATIVA, Belém, 17 de abril de 2020.
ROSA MARIA RODRIGUES CARVALHO
Subprocurador-Geral de Justiça,
Área técnico-administrativa
Protocolo: 545092
Extrato da ERRATA realizada na PORTARIA 090/2019 2ªPJ/DPP/
MA, que converteu o PP nº 000279-151/2016– MP/2ªPJ/DPP/MA em IC
A PROMOTORA DE JUSTIÇA DO 2º CARGO DA PROMOTORIA DE DEFESA
DO PATRIMÔNIO PÚBLICO E DA MORALIDADE ADMINISTRATIVA, Dra. MARIELA CORRÊA HAGE, torna pública a errata que alterou o objeto de investigação do Inquérito Civil Nº 000279-151/2016, conforme abaixo descrito,
que se encontra à disposição na sede do Ministério Público, na Rua João
Diogo, nº 100, bairro da Cidade Velha, nesta cidade de Belém do Pará.
Portaria de Instauração nº 090/2019
Data da errata de retificação: 17/04/2020
Objeto: “apurar suposto ato de irregularidade praticado em procedimento
licitatório, contrato nº 087/2013, firmado entre a SEDUC e a Empresa Engeb Construtora e Serviços LTDA e ausência de fiscalização por parte do
Estado quanto qual empresa seria a real responsável pela Construção da
Escola Julião Bertoldo, no município de Bagre”;
Promotoria de Justiça: 2ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE DEFESA DO PATRIMÔNIO PÚBLICO E DA MORALIDADE ADMINISTRATIVA
Promotor de Justiça: Dra. MARIELA CORRÊA HAGE
Protocolo: 544964
Extrato
RECOMENDAÇÃO CONJUNTA
PJMA/PC/HU; PJDCFDH; PJDCC; GTE-COVID-19
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ, por meio dos Promotores
de Justiça e do Procurador de Justiça, no uso de suas atribuições institucionais e com arrimo nos artigos 127 e 129, inciso III, da Constituição
Federal, art. 27, parágrafo único, inciso IV, da Lei nº. 8.625/93, e art. 55,
parágrafo único, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº 057/06 e as
disposições do Decreto municipal Nº 95.955/2020-PMB do Decreto estadual Nº 609/2020-PA, tornam pública a Recomendação, que se encontra à
disposição no Sistema Eletrônico do Ministério Público-SIMP.
Destinatário: À MUNICIPALIDADE DE BELÉM, POR MEIO DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL E DA SUPERINTENDÊNCIA EXECUTIVA DE MOBILIDADE URBANA-SEMOB
RECOMENDA: 1. Que elabore, publique e inicie a implementação, no prazo
máximo de 5 (cinco) dias, de plano operacional, baseado em análises e
estudos técnicos que considere os dados da situação atual e as modelagens prospectivas, com ações emergenciais e futuras da Municipalidade, relacionadas ao serviço de transporte público de passageiros, em face
da pandemia e das gradações na retomada da oferta de ônibus após a
pandemia; Promotoria de Justiça de Meio Ambiente, Patrimônio Cultural,
Habitação e Urbanismo 3 Promotoria de Justiça de Meio Ambiente, Patrimônio Cultural, Habitação e Urbanismo de Belém Rua Ângelo Custódio, 36,
anexo I, térreo. CEP: 66.015-615 Cidade Velha 4008-0411 3pjambiental@
mppa.mp.br www.mppa.mp.br 2. Que organize, publique e mantenha atualizadas, no mesmo prazo, informações objetivas a respeito de medidas
adotadas na redução e gerenciamento de oferta do serviço de transporte
público de passageiros, em função da pandemia, tais como: a) se houve
supressão de linhas de transporte público; b) novas demandas, tendo em
vista as medidas de isolamento social; c) dimensionamento das frotas e
as rotinas de viagens das linhas que operavam nas troncais sistema BRT
e foram repassadas às pistas normais das vias; d) atendimento de pontos
críticos e pontos de maior demanda, como hospitais, mercados e pontos
de presença pública; e) análise dos impactos das transferências das linhas
que operavam na canaleta do BRT (Tapanã/ Ver-o-Peso; Icoaraci/Presidente Vargas/ Paracuri I; Icoaraci/Presidente Vargas/ Paracuri II; Outeiro/
Brasília/São Brás) para as pistas comuns das vias troncais; f) a definição
e monitoramento de paradas e pontos adequados, com as dimensões necessárias ao distanciamento. 3. Que implemente imediatamente monitoramento e controle adicional direto, mesmo que por amostragem, por meio
da Guarda Municipal ou dos agentes de trânsito da SEMOB, de forma a
impedir a continuidade de viagens nas quais o veículo esteja com lotação
acima da estipulada na Portaria no 0233/2020 – SEMOB, bem como a
permanência de passageiros que não estejam usando máscara de proteção
facial, orientando os agentes públicos no sentido de que, constatadas tais
irregularidades, procedam à retirada dos passageiros adicionais e/ou que
eventualmente estejam sem máscara de proteção, dos ônibus flagrados
nessas condições 4. Com o mesmo procedimento do item anterior, com
fiscais de tráfego operacional, distribuídos ao longo das vias, mensurar e
disciplinar o tempo gasto por percurso e registrar os horários dos veículos
por empresa operadora, realize a fiscalização das medidas preconizadas
sobre horários e ocupação dos ônibus, da extensão e alcance da atividade
e da oferta do serviço, garantindo-se a manutenção da operação de todas
as linhas, mesmo com baixa frequência de viagens, assegurando a mobilidade dos passageiros que dela necessitem e dos horários programados;
5. Que promova e realize o controle das medidas - a serem executadas diretamente pelas operadoras dos serviços - de higienização diária de todos
os veículos e equipamentos de transporte e, ainda, a garantia de higienização de usuários, motoristas, cobradores e fiscais tanto dentro dos veículos
quanto nas garagens, com a oferta de álcool em gel e lenços de papel, em
cada veículo, e de pias, Promotoria de Justiça de Meio Ambiente, Patrimônio Cultural, Habitação e Urbanismo 4 Promotoria de Justiça de Meio Ambiente, Patrimônio Cultural, Habitação e Urbanismo de Belém Rua Ângelo
Custódio, 36, anexo I, térreo. CEP: 66.015-615 Cidade Velha 4008-0411
[email protected] www.mppa.mp.br com água e sabão, nos pontos de troca de motoristas e cobradores, bem como a obrigação de uso de
máscaras aos trabalhadores e a oferta a passageiros que não a ostentem
na face; 6. Que promova diretamente campanhas educativas sobre medidas preventivas à Covid-19, no interior dos ônibus, por meio de fixação de
cartazes, distribuição de cartilhas/folders ou outro meio mais adequado.