IOEPA 23/06/2020 - Pág. 16 - Diário Oficial - Imprensa Oficial do Estado do Pará
16 DIÁRIO OFICIAL Nº 34.261
Terça-feira, 23 DE JUNHO DE 2020
- Considerando a PORTARIA Nº 1.521, de 15 de junho de 2020, que autoriza
a habilitação de leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar para atendimento
exclusivo dos pacientes da COVID-19.
- Considerando que pela situação da Pandemia pelo COVID 2019, que vem
apresentando elevada taxa de mortalidade entre idosos, gestantes, puérperas, obesos, diabéticos, asmáticos, hipertensos, auto- imunes e com
outras doenças crônicas, e o agravamento de casos em pediatria, se faz
necessário a adoção de medidas em caráter de emergência pública para
estruturação da rede;
- Considerando a necessidade de ampliar em caráter de emergência pública, Leitos Hospitalares para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do COVID-19.
- Considerando o Regimento Interno da CIB/PA, aprovado pela Resolução
CIB N º 152 de 13 de setembro de 2018, que em seu artigo 26, estabelece que “Ao Presidente da CIB e CIR compete aprovar ad referendum,
pleitos urgentes e relevantes que não possam ser pactuados pela plenária,
devendo o assunto, ser submetido à pactuação na reunião ordinária subsequente”.
Resolve :
Art. 1º - Aprovar a habilitação de leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar
para atendimento exclusivo dos pacientes da COVID-19 nos Serviços de
Assistência em Hospitais de Campanha no Estado do Pará, para o Enfrentamento da Infecção Humana pelo Novo Coronavírus.
Art. 2º - Aprovar a habilitação de acordo com as Portarias GM/MS nos Nº
1.514 e 1.521, de 2020 do quantitativo de Leitos de Enfermaria e de Suporte Ventilatório Pulmonar para atendimento exclusivo dos pacientes da
COVID-19, sob gestão municipal e estadual, descritos no Anexo 1.
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário
Oficial do Estado.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Belém, 16 de junho de 2020
Alberto Beltrame
Charles César Tocantins de Souza.
Secretário de Estado de Saúde Pública Presidente da CIB/
Presidente do COSEMS/PA.
SUS/PA.
RESOLUÇÃO Nº 49 DE 16 DE JUNHO DE 2020.
ANEXO 1
DESCRITIVO DE LEITOS EXCLUSIVOS PARA COVID-19
MACRO
REGIÂO DE
SAÚDE
METROPOLITANA 1
MUNICÍPIO
CNES
GESTÃO
TOTAL DE LEITOS (15/06/2020)
BELÉM
103284
Estadual
1
MARAJÓ 2
BREVES
156507
Estadual
TOCANTINS
ABAETETUBA
2318482
Municipal
3
BAIXO AMAZONAS
SANTARÉM
117277
Estadual
CANAÃ DOS
CARAJÁS
2677563
Municipal
PARAUAPEBAS
2615746
Municipal
MARABÁ
116335
Estadual
4
CARAJÁS
HOSPITAL
HOSPITAL DE CAMPANHA BELÉM
HOSPITAL DE CAMPANHA BREVES
HOSPITAL SÃO
BENTO
HOSPITAL DE CAMPANHA SANTARÉM
HOSPITAL MUNICIPAL DANIEL
GONCALVES
HOSPITAL GERAL
DE PARAUAPEBAS
MANOEL EVALDO
BENEVIDES ALVES
HOSPITAL DE CAMPANHA MARABÁ
LEITOS DISPONÍVEIS
LEITOS DE
SUPORTE
CLÍNICOS
VENTILATÓRIO
608
193
299
111
54
18
35
5
96
26
50
05
40
11
89
38
RESOLUÇÃO Nº 50, DE 16 DE JUNHO DE 2020.
A Comissão Intergestores Bipartite do Sistema Único de Saúde do Pará –
CIB-SUS-PA, no uso de suas atribuições legais e,
- Considerando a Lei Complementar n°141, de 13 de janeiro de 2012, que
regulamenta o §3° do Art.198 da constituição Federal para dispor sobre os
valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde.
- Considerando o Decreto Federal nº 7.508, 28/06/2011, que regulamenta
a Lei nº 8.080/90, para dispor sobre a organização do Sistema Único de
Saúde – SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa.
- Considerando a Portaria de Consolidação Nº 3 de 27 de setembro de
2017 que consolida as normas sobre as Redes do Sistema Único de Saúde
e em seu Anexo III institui a Rede de Atenção às Urgências e Emergências
(RUE).
- Considerando a Portaria de Consolidação nº 06 de 28 de setembro de
2017 que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos
recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único
de Saúde.
- Considerando a Declaração de Efetivo Funcionamento da UPA 24hs “Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h) – Enfº.Sorivan Albuquerque Pena,
CNES nº 7926693, apresentada pelo município de Itaituba que informa
que a Unidade de Pronto Atendimento - UPA 24 h, iniciou funcionamento
em 17 de abril de 2020, e está em pleno funcionamento, estando em processo de habilitação junto ao Ministério da Saúde.
- Considerando a Pandemia do COVID-19 e a necessidade de apoiar financeiramente os serviços estratégicos para a Rede de Atenção às Urgências.
- Considerando a co-responsabilidade da gestão estadual no financiamento
das ações e dos serviços municipais de saúde no Estado do Pará.
-Considerando a pactuação da Comissão Intergestores Bipartite do Sistema Único de Saúde do Pará – CIB-SUS-PA em Reunião Ordinária do dia 12
de março de 2020.
Resolve:
Art. 1º - Pactuar o co-financiamento estadual para custeio da Unidade de
Pronto Atendimento (UPA 24h) – Enfº.Sorivan Albuquerque Pena, CNES nº
7926693, no município de Itaituba, com opção de Custeio V (com 6 médicos), para funcionamento 24 horas no valor de R$ 87.500,00 (oitenta e
sete mil e quinhentos reais)/mês, a partir da competência 06/2.020.
Art. 2º- A Secretaria Municipal de Saúde de Itaituba deverá manter atualizadas as informações de Produção da UPA 24hs, conforme Portaria Ministerial, a serem encaminhadas mensalmente ao Estado e ao SIA-SUS.
Art. 3 º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belém, 16 de junho de 2020.
Alberto Beltrame.
Charles César Tocantins de Souza.
Secretário de Estado de Saúde Pública.
Presidente do COSEMS/PA.
Presidente da CIB/SUS/PA.
RESOLUÇÃO Nº 53, DE 17 DE JUNHO DE 2020.
A Comissão Intergestores Bipartite do Sistema Único de Saúde do Pará –
CIB-SUS-PA, no uso de suas atribuições legais e,
- Considerando o Decreto Federal nº 7.508, 28/06/2011, que regulamenta
a Lei nº 8.080/90, para dispor sobre a organização do Sistema Único de
Saúde – SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa.
- Considerando a Portaria de Consolidação Nº 3 de 27 de setembro de
2017 que consolida as normas sobre as Redes do Sistema Único de Saúde
que em seu Anexo V institui a Rede de Atenção Psicossocial (RAPS).
- Considerando a Portaria de Consolidação nº 06 de 28 de setembro de
2017 que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos
recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único
de Saúde.
- Considerando a Resolução do Conselho Municipal de Saúde de Dom Eliseu, nº 01, de 06 de fevereiro de 2020, que aprova o projeto de implantação de leitos psicossociais no espaço físico do Hospital das Clinicas Medical
Diagnóstics, no município de Dom Eliseu/PA.
- Considerando o Regimento Interno da CIB, aprovado pela Resolução CIB
nº 152, de 13 de setembro de 2018, que em seu artigo 25, Parágrafo
Único, letra “b”, define: “a Comissão Intergestores Bipartite – CIB poderá
aprovar ou homologar, sem necessidade da plenária, os pleitos constantes
em planos temáticos já aprovados na CIB Pará devidamente aprovados
na CIR e com parecer favorável da área técnica correspondente da SES
PARÁ;...”
- Considerando Resolução CIR n 006, de 10 de março de 2020, que aprova
o projeto de Habilitação de 10 (dez) leitos psicossociais dentro do Hospital
de Clinicas Medical Diagnóstics, prestador privado, conveniado ao Sistema
único de Saúde (SUS), no município de Dom Eliseu/PA, e define que o
Projeto terá caráter regionalizado abrangendo os Municípios da Região de
Saúde do Carajás.
- Considerando o parecer técnico favorável da Coordenação Estadual de
Saúde Mental/DPAIS/SESPA à aprovação da implantação de 10 (dez) leitos
em saúde mental no município de Dom Eliseu e na RAPS da Região de
Saúde do Carajás.
Resolve:
Art. 1º - Homologar a Resolução CIR Carajás nº 006, de 10 de março de
2020, que aprova o Projeto de Habilitação de 10 (dez) Leitos Psicossociais
no Hospital de Clinicas Medical Diagnóstics, CNES 2677598, prestador privado, conveniado ao Sistema Único de Saúde (SUS), no município de Dom
Eliseu/PA.
Art. 2º - O Projeto terá caráter regionalizado abrangendo os Municípios da
Região de Saúde do Carajás.
Art. 3 º - Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Belém, 17 de junho de 2020.
Alberto Beltrame.
Charles César Tocantins de Souza.
Secretário de Estado de Saúde Pública.
Presidente do COSEMS/PA.
Presidente da CIB/SUS/PA.
Protocolo: 555236
Processo nº 2020/346605
Considerando as possíveis inconsistências no processamento do presente
feito, DETERMINO À ABERTURA DE SINDICÂNCIA para apuração de possíveis desvios de conduta funcional, relativos ao presente processo.
Belém, 22 de Junho de 2020.
ALBERTO BELTRAME
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE PÚBLICA DO ESTADO DO PARÁ
Protocolo 555357
LABORATÓRIO CENTRAL
DO ESTADO DO PARÁ
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DIÁRIA
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PORTARIA Nº 79 DE 22/06/2020
Fundamento Legal: Art. 145 da Lei 5.810/94
Objetivo: REALIZAR VISITA TÉCNICA AOS HOSPITAIS QUE ATENDEM COVID-19 E AOS LABORATÓRIOS DE COLETA DE PCR DOS MUNICÍPIOS DA
REGIÃO DO MARAJÓ.
Período da viagem: 23 a 27/06/2020.