IOEPA 30/09/2020 - Pág. 59 - Diário Oficial - Imprensa Oficial do Estado do Pará
DIÁRIO OFICIAL Nº 34.359 59
Quarta-feira, 30 DE SETEMBRO DE 2020
19. Processo n.°: 13174/2011
Recorrente: SM Transporte Combustível LTDA
Relatoria: SEDEME
Auto de infração n°: 4701/2011
Decisão do COEMA: Incidência do instituto da prescrição intercorrente, moldes do art. 21, § 2º, do Decreto Federal n.º
6514/2008.
20. Processo n.°: 3822/2009
Recorrente: Antônio Firmino da SILVA
Relatoria: SEDEME
Auto de infração n°:1862/2008 - GERAD
Decisão do COEMA: Incidência do instituto da prescrição intercorrente, moldes do art. 21, § 2º, do Decreto Federal n.º
6514/2008.
21. Processo n.°:16761/2010
Recorrente: Secretaria de Obras Públicas
Relatoria: SEDEME
Auto de infração n°: 1693/2010- GERAD
Decisão do COEMA: Incidência do instituto da prescrição intercorrente, moldes do art. 21, § 2º, do Decreto Federal n.º
6514/2008.
22. Processo n.°: 21452/2010
Recorrente: Antônio Pereira da Silva
Relatoria: SEDEME
Auto de infração n°: 3387/2010 - GEFLOR
Decisão do COEMA: Incidência do instituto da prescrição intercorrente, moldes do art. 21, § 2º, do Decreto Federal n.º
6514/2008.
23. Processo n.°: 22743/2011
Recorrente: Liberato Magno da Silva Castro
Relatoria: SEDEME
Auto de infração n°: 4706/2011-GEFLOR
Decisão do COEMA: Incidência do instituto da prescrição intercorrente, moldes do art. 21, § 2º, do Decreto Federal n.º
6514/2008.
24. Processo n.°: 22743/2011
Recorrente: Liberato Magno da Silva Castro
Relatoria: SEDEME
Auto de infração n°: 4706/2011-GEFLOR
Decisão do COEMA: Incidência do instituto da prescrição intercorrente, moldes do art. 21, § 2º, do Decreto Federal n.º
6514/2008.
25. Processo n.°: 33878/2009
Recorrente: José Vitório Deprá
Relatoria: SEDEME
Auto de infração n°: 2807/2009-GEFLOR
Decisão do COEMA: Incidência do instituto da prescrição intercorrente, moldes do art. 21, § 2º, do Decreto Federal n.º
6514/2008.
26. Processo n.°: 27993/2010
Recorrente: José Matogrosso Souza Costa
Relatoria: SEDEME
Auto de infração n°: 2929/2010-GEFLOR
Decisão do COEMA: Incidência do instituto da prescrição intercorrente, moldes do art. 21, § 2º, do Decreto Federal n.º
6514/2008.
Protocolo 585531
..
INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
FLORESTAL E DA BIODIVERSIDADE
DO ESTADO DO PARÁ
.
ERRATA
.
ERRATA DE PUBLICAÇÃO
Na publicação do dia 03/09/2020, DOE n° 34.334, Protocolo n° 576722,
página 43, referente ao extrato do instrumento substituto de contrato,
2020NE00038, houve incorreções quanto ao Objeto do instrumento.
Onde se lê: “...do item 16 e 17 do pregão. ”
Leia-se: “...do item 19 do pregão. ”
Belém, 24 de Setembro de 2020.
FERNANDA CARIDADE FERREIRA DA GAMA
Presidente em Exercício do IDEFLOR-Bio
Protocolo: 585407
.
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
.
TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N.º 001/2020
É inexigível licitação para a despesa abaixo especificada, devidamente
justificada, com fundamento no art. 25, inciso II, da Lei 8.666/93 com
suas alterações posteriores, e em conformidade com o parecer jurídico N.º
115/2020 acostado aos autos, exigência do art. 38, inciso VI, do mesmo
diploma legal.
N° DO PROCESSO: 2020/645752
OBJETO: Atualização dos softwares ENVI e Módulo ENVI FLAASH para compor as ações direcionadas ao Cadastro Estadual de Florestas Públicas e o
monitoramento de Unidades de Conservação e Florestas Públicas Estaduais.
NOME DA EMPRESA: SULSOFT – SERVIÇOS DE PROCESSAMENTO DE DADOS LTDA
CNPJ: 73.571.994/0001-70
ENDEREÇO: Rua Felipe Neri, 444 - Auxiliadora – Fone/Fax (51) 33331581/3026-3920 – CEP 90440-150 – Porto Alegre– RS. E-mail: [email protected].
VALOR: R$ 29.180,00 (Vinte e nove mil cento e oitenta reais)
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: PTRES: 8338, Fonte de recursos: 0656, elemento de despesas: 339040
Belém, 25 de Setembro de 2020.
FERNANDA CARIDADE FERREIRA DA GAMA
Presidente em Exercício do IDEFLOR-Bio
Protocolo: 585361
.
RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
.
RATIFICAÇÃO DO TERMO DE INEXIGIBILIDADE
DE LICITAÇÃO N° 01/2020-IDEFLOR-BIO
Na forma da legislação vigente e na qualidade de autoridade superior, RATIFICO a Inexigibilidade Nº 01/2020, em conformidade com os documentos que instruem o respectivo processo, para contratação dos referidos
serviços. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Belém (PA), 25 de setembro de 2020.
FERNANDA CARIDADE FERREIRA DA GAMA
Presidente em Exercício do IDEFLOR-Bio
Protocolo: 585363
.
DIÁRIA
.
.
PORTARIA
.
PORTARIA Nº 522 DE 28 DE SETEMBRO DE 2020
Autorizar o afastamento do servidor Edimilson Aníbal Pinheiro, matrícula nº 5940995, ocupante do cargo de Gerente e Luís Gustavo de Castro Canani, matrícula nº 5953419, ocupante do cargo de Técnico em Gestão Ambiental, no período de 08 à 28/10/2020, com destino a Aldeia Ayramã-PA.
Objetivo: Realizar a Sinalização e o Monitoramento da Biodiversidade
da Estação Ecológica Grão Pará. As despesas de viagem serão de responsabilidade do Programa Áreas Protegidas da Amazônia-ARPA.
KARLA LESSA BENGTSON
PRESIDENTE DO IDEFLOR-BIO
PORTARIA Nº. 525 DE 28 DE SETEMBRO DE 2020
Conceder ao servidor Peterson Silva de Sousa, matrícula nº. 5953423,
ocupante do cargo de Técnico em Gestão Ambiental, 08 (oito) dias de afastamento por motivo de falecimento de sua genitora, no período de 21 a
28/09/2020.
KARLA LESSA BENGTSON
PRESIDENTE DO IDEFLOR-Bio
Protocolo: 585167
.
DESIGNAR SERVIDOR
.
PORTARIA Nº. 523 DE 28 DE SETEMBRO DE 2020
Art. 1º - Designar o servidor Flávio Pinheiro Neto, matrícula n°
57174429, ocupante do cargo de Técnico em Administração e Finanças,
para responder pela Gerência de Orçamento e Finanças, deste Instituto, no
período de 05/10 a 03/11/2020, em substituição a titular que responderá
pela Diretoria de Gestão Administrativa e Financeira.
KARLA LESSA BENGTSON
PRESIDENTE DO IDEFLOR-BIO
Protocolo: 585186
.
PORTARIA Nº. 519 DE 28 DE SETEMBRO DE 2020
Fundamento Legal: conforme o processo nº 2020/671660, Art.145 da Lei
Estadual nº. 5.810 de 24/01/1994.
Objetivo: Realizar levantamento geral do Meio Biológico, do Meio Físico e
Socioeconômico da GLEBA SÃO BENEDITO, para criação de Unidades de
Conservação da Natureza
Origem: Belém-PA
Destino: Jacareacanga-PA, Novo Progresso-PA e Alta Floresta-MT
Período: 15 a 30/10/2020 - 15,5 (quinze e meia) diárias
Servidor: Jocilete de Almeida Ribeiro - 57175480 - Gerente
Paula Vanessa da Silva e Silva - 5942438 - Técnico em Gestão Ambiental
Pedro Bernardo da Silva Neto - 55588924 - Coordenador de Núcleo
Nívia Gláucia Pinto Pereira - 57175336 - Gerente
Neusa Renata Emin de Lima - 5953411 - Técnico em Gestão Ambiental
José Leonardo Lima Magalhães - 5950021 - Técnico em Gestão Ambiental
Ana Claudia Aranha Moreira Costa - 57175426 - Secretário de Diretoria
KARLA LESSA BENGTSON
PRESIDENTE DO IDEFLOR-BIO
PORTARIA Nº 521 DE 28 DE SETEMBRO DE 2020
Fundamento Legal: conforme o processo nº 2020/712124 e o Art.145 da
Lei Estadual nº. 5.810 de 24/01/1994.
Objetivo: Trazer o veículo oficial do Ideflor-Bio à sede, emprestado
pela Gerência de Logística à Gerência do Mosaico Lago de Tucuruí, para
apoio as atividades de fiscalização e gestão
Origem: Tucuruí-PA
Destino: Belém-PA
Período: 17 a 18/09/2020 - 1,5 (uma e meia) diárias
Servidor: Gustavo Ribeiro Fragoso - 15781 - Motorista
KARLA LESSA BENGTSON
PRESIDENTE DO IDEFLOR-BIO
Protocolo: 585184