IOEPA 12/02/2021 - Pág. 5 - Diário Oficial - Imprensa Oficial do Estado do Pará
Sexta-feira, 12 DE FEVEREIRO DE 2021
Art. 265-R. Os documentos auxiliares dos documentos fiscais eletrônicos
relacionados no art. 265-K poderão ser visualizados no Portal Nacional da
NFF, a partir de link gerado pela ferramenta emissora.
§ 1º O link mencionado no caput deste artigo será transmitido pela ferramenta emissora
para o endereço eletrônico de que trata a alínea “d”do inciso III do art. 265-O.
§ 2º É dispensada a impressão dos documentos auxiliares dos documentos
fiscais eletrônicos emitidos nos termos desta seção, observado o disposto
no § 3º deste artigo.
§ 3º Havendo exigência de apresentação do documento auxiliar para
acompanhar a mercadoria ou prestação, deverá ser demonstrada à
administração tributária a efetiva emissão do documento fiscal eletrônico
na forma referida no caput deste artigo ou na forma impressa.
Art. 265-S. O emitente poderá solicitar o cancelamento do documento fiscal
eletrônico autorizado nos termos desta seção, por meio da ferramenta
emissora, desde que:
I - não tenha ocorrido a saída da mercadoria ou o início da prestação de
serviço de transporte; e
II - não tenham decorrido 24 (vinte e quatro) horas, contadas do momento da
autorização de uso dos documentos fiscais eletrônicos relacionados no art. 265-K.
§ 1º O registro do evento de cancelamento será efetuado pela SVRS
segundo o mesmo procedimento de que trata o § 1º do art. 265-Q.
§ 2º Para os casos de necessidade de cancelamento vedados neste
artigo, poderão ser definidos procedimentos em ato do titular da
Secretaria de Estado da Fazenda.
Art. 265-T. Relativamente ao Regime Especial previsto nesta seção:
I - a partir de 1º de março de 2021, aplicar-se-á aos contribuintes do ICMS
que prestam serviços de transporte rodoviário de cargas, na condição de
Transportadores Autônomos de Cargas - TAC inscritas no Registro Nacional
de Transportadores Rodoviários de Cargas - RNTR-C da Agência Nacional de
Transportes Terrestres - ANTT;
II - a partir de 1º de abril de 2021, poderá ser adotado pelos produtores
primários que possuam inscrição estadual para a emissão de Nota Fiscal
Eletrônica - NF-e nas saídas internas de hortifrutigranjeiros destinadas
a contribuinte do ICMS, bem como nas operações previstas nos arts. 22,
23, 100-A, 100-R e 100-S do Anexo II deste Regulamento.
Art. 265-U. O disposto nesta seção não se aplica às operações com destino
ao Estado de São Paulo.”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação no Diário
Oficial do Estado, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do primeiro
mês subsequente ao da sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 11 de fevereiro de 2021.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado
D E C R E T O Nº 1.322, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2021
Excepciona o Decreto nº 11, de 24 de janeiro de 2019, que revogou a
cessão de servidores ocupantes dos cargos de Professor e de Especialista
em Educação a outros Órgãos e/ou entes da Administração Pública
Municipal, Estadual e Federal.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, no uso das atribuições que lhe
confere o art. 135, inciso V, da Constituição Estadual e na forma prevista
no parágrafo único do art. 2º do Decreto nº 11, de 24 de janeiro de 2019,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica excepcionada a cessão da servidora ocupante do cargo de Professor
Classe I, abaixo mencionada, no interesse do respectivo órgão e do Serviço Público.
Art. 2º Compete à Secretária de Estado de Educação editar os atos
necessários à fiel execução deste Decreto, para efetivação da cessão da
servidora abaixo mencionada conforme dispõe o Decreto nº 11, desde 24
de janeiro de 2019.
Servidora:
ENY LEITE CARDOSO PINHEIRO
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 11 de fevereiro de 2021.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado
Protocolo: 627376
DECRETO DE 11 DE FEVEREIRO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe são
conferidas pelo art. 135, inciso III, da Constituição Estadual, e
Considerando os termos do Ofício nº. 147/2020-PRESI/HEMOPA, da
Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia do Pará – HEMOPA,
conforme Processo nº. 2020/672371;
Considerando a ordem de classificação dos candidatos aprovados no
Concurso Público C-182 da Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia
do Pará – HEMOPA, cujo resultado foi homologado e publicado no Diário
Oficial do Estado nº. 34.076 de 30 de dezembro de 2019;
Considerando as informações contidas no processo 2020/672371,
R E S O L V E:
Art. 1º Nomear, de acordo com o art. 34, § 1º, da Constituição Estadual,
combinado com o art. 6º, inciso I, da Lei nº. 5.810, de 24 de janeiro de
1994, os candidatos constantes deste Decreto para exercerem, em virtude de
aprovação em concurso público, os cargos a seguir discriminados, com lotação
na Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia do Pará – HEMOPA.
CARGO: ASSISTENTE SOCIAL
LUIS FELIPE OLIVEIRA DO CARMO
BETANIA DO SOCORRO SANTOS MOURAO
MARCELA RIBEIRO DA SILVA
NATALIA BEZERRA PRAZERES
DIANA CINTIA NUNES DA SILVA FERREIRA
DIÁRIO OFICIAL Nº 34.490 5
CARGO: TÉCNICO DE ENFERMAGEM
LARISSA VALINO COSTA SANTOS PAINS
CLAYSEANE NUNES ARAUJO
MARCEL DA SILVA MOREIRA
JOÃO LUCAS CARVALHO SOARES
LORELAY CRISTINE VIANA SODRE
MARIA SILVANA LOLA DE OLIVEIRA
KYLLZA REJAYNNE SANTOS REIS
MARIANA JORGE GONCALVES
EDILENA VENANCIO CHAVES
ANA PAULA DE SOUSA SILVA
REGIANE GOMES DA COSTA
VALERIA SILVA MATOS
JOSIANE SILVA DA SILVA
CLEMENTINA SILVA NASCIMENTO
HELOISE DA SILVA FERREIRA
ANA LIDIA COUTINHO DOS SANTOS
VALDECIRA CORREA ARAUJO
MARIA IRACEMA FAIAL LOBO SILVIA
ALICE DO NASCIMENTO ARAUJO
ADRIELLE MELO DE CASTRO
FRANCENILDO BARROS
CARGO: TÉCNICO EM PATOLOGIA CLÍNICA
LETICIA CRISTINA DALZY CASTRO
BRUNA DE FATIMA BATISTA DA SILVA
ANA CAROLINA SILVA SERRA
ADRIANE MARIA BEZERRA DA SILVA
VALERIA LOBATO MACEDO
STEPHANY TEIXEIRA LIMA
JANNYCE GUEDES DA COSTA
SILVIA MADUREIRA MADEIRA DE SOUZA
HEITOR NATAN COSTA DA COSTA
WALBER VICTOR DE MORAES PINTO
TERESA RAQUEL SOUZA RODRIGUES
ANNA ANGELICA BEZERRA BASTOS
BASILEU JESUS FERREIRA NEVES JUNIOR
CINTHIA HOLANDA DE SOUZA
MARIA DULCILEIA FERNANDES DOS SANTOS
LUNNA TENREIRO ARANHA PINAGE BORGES
SAMIRA PEIXOTO ALENCAR
LUIZ ALBERTO BRITO DOS SANTOS BRITO
AMANDA PINHEIRO FARIAS
KELLY CRISANE DE OLIVEIRA CASTRO CASTANHO
DWANE LOUISE DE CASTRO MIRANDA
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 11 DE FEVEREIRO DE 2021.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado
DECRETO DE 11 DE FEVEREIRO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe são
conferidas pelo art.135, inciso X, da Constituição Estadual, e,
Considerando a necessidade de cumprimento da decisão judicial proferida nos
autos do Mandado de Segurança, processo nº 0878025-70.2018.8.14.0301,
impetrado por CLAUDIANE DE FATIMA MELO DE SOUSA;
Considerando a ordem de reclassificação dos candidatos aprovados no
Concurso Público C-173 da Secretaria de Estado de Educação – SEDUC,
cujo resultado foi homologado e publicado no Diário Oficial do Estado, de
18 de junho de 2019;
Considerando as informações constantes no Processo nº. 2020/8382,
R E S O L V E:
Art.1º. Nomear, de acordo com o art. 34, da Constituição Estadual,
combinado com o art. 6º inciso I, da Lei Estadual nº. 5.810, de 24 de
janeiro de1994, CLAUDIANE DE FATIMA MELO DE SOUSA, para exercer,
na condição sub judice, o cargo de Professor Classe I, Nível A, 19ª URE:
Belém, Disciplina: Sociologia, com lotação na Secretaria de Estado de
Educação – SEDUC.
Art.2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 11 DE FEVEREIRO DE 2021.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado
DECRETO DE 11 DE FEVEREIRO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe são
conferidas pelo art.135, inciso III e XX, da Constituição Estadual, e
Considerando a necessidade de cumprimento da decisão Judicial proferida
no Mandado de Segurança nº. 0809853-09.2018.8.14.0000, impetrado
por LUCAS MARTINS;
Considerando a ordem de reclassificação dos candidatos aprovados no
Concurso Público C-173 da Secretaria de Estado de Educação – SEDUC,
cujo resultado foi homologado e publicado no Diário Oficial do Estado de
11 de abril de 2019;
Considerando as informações constantes no Processo nº. 2020/546429,
R E S O L V E:
Art.1º. Nomear, de acordo com o art. 34, da Constituição Estadual,
combinado com o art. 6º, inciso I, da Lei Estadual nº. 5.810, de 24 de
janeiro de 1994, LUCAS MARTINS, para exercer, em virtude de aprovação
em concurso público, o cargo de Professor Classe I, Nível A, disciplina
Matemática, 16ª URE – Tucuruí, com lotação na Secretaria de Estado de
Educação – SEDUC.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 11 DE FEVEREIRO DE 2021.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado