IOEPA 01/06/2021 - Pág. 112 - Diário Oficial - Imprensa Oficial do Estado do Pará
112 diário oficial Nº 34.600
Assunto: Apurar a regularidade do loteamento Cidade Nova e suas etapas
(Lagoa Dourada, Monte Dourado, Cidade Nova e Serra Dourada) no Município de Altamira
O Egrégio Conselho Superior, à unanimidade, nos termos do voto da Conselheira Relatora, DECIDIU pelo CONHECIMENTO e pela HOMOLOGAÇÃO
da promoção de arquivamento do feito, de acordo com o art. 8º, inciso VII
do Regimento Interno do Conselho Superior e art. 57 da LCE nº 057/2006.
1.3.10. Processo nº 000210-116/2013
Requerente(s): Ministério Público do Estado do Pará
Requerido(s): Servidores da SEFA
Origem: 6º PJ de Defesa do Patrimônio Público E Moralidade Administrativa
Assunto: Apurar possíveis atos de improbidade administrativa supostamente cometidos pelos requeridos, alvo da ação penal processo nº 000308537.2013.8.14.0401
Item retirado de pauta pelo Conselheiro Nelson Pereira Medrado.
1.3.11. Processo nº 000155-808/2019
Requerente(s): Ministério Público do Estado do Pará
Requerido(s): Associação dos Índios Moradores de Altamira (AIMA)
Origem: 7º PJ de Altamira
Assunto: Apurar supostas irregularidades decorrentes da aplicação dos recursos provenientes do Plano de Desenvolvimento Regional Sustentável do
Xingu – PDRSX pela requerida.
O Egrégio Conselho Superior, à unanimidade, nos termos do voto da Conselheira Relatora, DECIDIU pelo CONHECIMENTO do pedido e VOTOU pela
RATIFICAÇÃO DO DECLÍNIO DE ATRIBUIÇÃO ao Ministério Público Federal,
devendo os autos serem remetidos com a devida urgência, para que sejam
adotadas as providências cabíveis por força do art. 109, I e IV da CF/88.
Itens 1.3.1 a 1.3.11 votaram os seguintes Membros: Cesar Bechara Nader
Mattar Junior, Presidente do Conselho Superior; Manoel Santino Nascimento Junior, Corregedor-Geral do Ministério Público e os Conselheiros: Waldir
Macieira da Costa Filho, Maria do Socorro Martins Carvalho Mendo, Rosa
Maria Rodrigues Carvalho (relatora), Francisco Barbosa de Oliveira e Nelson Pereira Medrado.
1.4 Processos de Relatoria do Conselheiro FRANCISCO BARBOSA DE OLIVEIRA:
1.4.1. Processo nº 000072-151/2016
Requerente(s): Ministério Público do Estado do Pará
Requerido(s): Magali Pinto Gouvea e Dalva Gonçalves de Araújo
Origem: 3º PJ de Defesa do Patrimônio Público E Moralidade Administrativa
Assunto: Apurar suposta irregularidade na SEDUC
O Egrégio Conselho Superior, à unanimidade, nos termos do voto do Conselheiro Relator, DECIDIU pelo CONHECIMENTO e pela HOMOLOGAÇÃO da
promoção de arquivamento do feito, observado as formalidades legais.
1.4.2. Processo nº 000685-940/2018
Requerente(s): Ministério Público do Estado do Pará
Requerido(s): Prefeitura de Marabá
Origem: 11ª PJ de Marabá
Assunto: Apurar indícios de improbidade administrativa quanto à contratação irregular de servidores temporários pela Secretaria de Viação e Obras
da Prefeitura Municipal de Marabá.
O Egrégio Conselho Superior, à unanimidade, nos termos do voto do Conselheiro Relator, DECIDIU pelo CONHECIMENTO e pela HOMOLOGAÇÃO da
promoção de arquivamento do feito, observado as formalidades legais.
1.4.3. Processo nº 000017-048/2018
Requerente(s): Ministério Público do Estado do Pará
Requerido(s): Centro Técnico Profissionalizante (CTP)
Origem: 2º PJ de Canaã dos Carajás
Assunto: Acompanhar a existência de autorização para funcionamento do
Centro Técnico Profissionalizante no Município de Canaã dos Carajás
O Egrégio Conselho Superior, à unanimidade, nos termos do voto do Conselheiro Relator, RECEBEU os autos, para fins de ciência da decisão de
arquivamento, conforme art. 12 da Resolução n.º 174/2017 do CNMP e resolveu o DEVOLVER à PJ de origem, para que sejam procedidas as devidas
averbações em seus registros de Portarias.
1.4.4. Processo nº 000009-150/2014
Requerente(s): Ministério Público do Estado do Pará
Requerido(s): Secretaria Executiva de Educação (SEDUC)
Origem: 4ª PJ de Defesa do Patrimônio Público e Moralidade Administrativa
Assunto: Apurar supostas irregularidades na Secretaria Executiva de Educação (SEDUC)
O Egrégio Conselho Superior, à unanimidade, nos termos do voto do Conselheiro Relator, DECIDIU pelo CONHECIMENTO e pela HOMOLOGAÇÃO da
promoção de arquivamento do feito, conforme Enunciado 3 do CSMP.
1.4.5. Processo nº 000004-940/2019
Requerente(s): Ministério Público do Estado do Pará
Requerido(s): Bio Diagnostica Distribuidora de Produtos Hospitalares e Laboratoriais
Origem: 11ª PJ de Marabá
Assunto: Apurar supostas irregularidades no Pregão Eletrônico SRP
043/2018-PMM, praticadas em tese, pela empresa Bio Diagnóstica Distribuidora de Produtos hospitalares e Laboratoriais Ltda-ME.
O Egrégio Conselho Superior, à unanimidade, nos termos do voto do Conselheiro Relator, DECIDIU pelo CONHECIMENTO e pela HOMOLOGAÇÃO da
promoção de arquivamento do feito, observado as formalidades legais.
1.4.6. Processo nº 000009-151/2017
Requerente(s):Tribunal de Contas dos Municípios do Pará - TCM/PA
Requerido(s): Fundação Cultural do Município de Belém - FUMBEL
Origem: 3º PJ de Defesa do Patrimônio Público e Moralidade Administrativa
Assunto: Apurar supostas irregularidades na Concessão de Incentivos
pela Fundação Cultural do Município de Belém, nos termos do Acórdão nº
28.275/TCM/PA
O Egrégio Conselho Superior, à unanimidade, nos termos do voto do Conselheiro Relator, DECIDIU pelo CONHECIMENTO e pela HOMOLOGAÇÃO da
promoção de arquivamento do feito, conforme art. 8º, inciso VII do Regimento Interno do CSMP c/c Enunciados 4 e 9 do CSMP.
Terça-feira, 01 DE JUNHO DE 2021
1.4.7. Processo nº 000034-151/2017
Requerente(s): Ministério Público do Estado do Pará
Requerido(s): Raimundo Afonso Pereira
Origem: 6º PJ De Defesa Do Patrim. Público e Moralidade Administrativa
Assunto: Apurar possível irregularidade no serviço público, referente ao
cartão de abastecimento de combustíveis do servidor R.A.F.
O Egrégio Conselho Superior, à unanimidade, nos termos do voto do Conselheiro Relator, DECIDIU pelo CONHECIMENTO e pela HOMOLOGAÇÃO da
promoção de arquivamento do feito, observado as formalidades legais.
1.4.8. Processo nº 000072-151/2014
Requerente(s): Ministério Público do Estado do Pará
Requerido(s): Reynaldo Silva Sanches
Origem: 4º PJ de Defesa do Patrimônio Publico e Moralidade Administrativo
Assunto: Apurar possível ato de improbidade administrativa praticado pelo
servidor Reynaldo Silva Sanches
O Egrégio Conselho Superior, à unanimidade, nos termos do voto do Conselheiro Relator, DECIDIU pelo CONHECIMENTO e pela HOMOLOGAÇÃO da
promoção de arquivamento do feito, conforme Enunciado 4 do CSMP.
1.4.9. Processo nº 000131-200/2019
Requerente(s): Ministério Público do Estado do Pará
Requerido(s): CETAP e Prefeitura de Ananindeua
Origem: 2ª PJ de Direitos Constitucionais Fundamentais/ Defesa do Patrimônio Público e da moralidade administrativa de Ananindeua
Assunto: Acompanhar e fiscalizar a regularidade do concurso público n.
001/2019, promovido pela Prefeitura de Ananindeua/PA
O Egrégio Conselho Superior, à unanimidade, nos termos do voto do Conselheiro Relator, DECIDIU pelo CONHECIMENTO e no mérito NEGOU PROVIMENTO ao Recurso em Notícia de Fato, observadas as formalidades legais.
1.4.10. Processo nº 000217-151/2017
Requerente(s): Tribunal de Contas dos Municípios do Pará - TCM/PA
Requerido(s): Fundação Cultural do Município de Belém - FUMBEL
Origem: 3º PJ de Defesa do Patrimônio Público e Moralidade Administrativa
Assunto: Apurar supostas irregularidades na Fundação Cultural do Município de Belém, nos termos do Acórdão nº 29.308/TCM/PA
O Egrégio Conselho Superior, à unanimidade, nos termos do voto do Conselheiro Relator, DECIDIU pelo CONHECIMENTO e pela HOMOLOGAÇÃO da
promoção de arquivamento do feito, nos termos do artigo 8º, inciso VII,
do Regimento Interno do Egrégio Conselho Superior do Ministério Público.
1.4.11. Processo nº 001490-143/2017
Requerente(s): Ministério Público do Estado do Pará
Requerido(s): ASIPAG e ANSLAU.
Origem: 2º PJ de São Miguel do Guamá
Assunto: Apurar suposto ato de improbidade administrativa na execução
do CONVÊNIO Nº 013/2012, firmado entre a Associação Integrada ao Palácio do Governo - ASIPAG e a Associação dos Comunitários e Pequenos
Produtores Rurais da Comunidade de Nossa Senhora do Livramento do Alto
Urucurí – ANSLAU
O Egrégio Conselho Superior, à unanimidade, nos termos do voto do Conselheiro Relator, DECIDIU pelo CONHECIMENTO e pela HOMOLOGAÇÃO da
promoção de arquivamento do feito, nos termos do artigo 8º, inciso VII,
do Regimento Interno do Egrégio Conselho Superior do Ministério Público.
1.4.12. Processo nº 001890-116/2013
Requerente(s): Ministério Público do Estado do Pará
Requerido(s): Luiz Renato Jardim Lopes
Origem: 6º PJ de Defesa do Patrimonio Publico E Moralidade Administrativa
Assunto: Apurar suposto ato de improbidade administrativa praticado pelo
Sr. Luiz Renato Jardim Lopes que estaria acumulando indevidamente cargo
público
O Egrégio Conselho Superior, à unanimidade, nos termos do voto do Conselheiro Relator, DECIDIU pelo CONHECIMENTO e pela HOMOLOGAÇÃO da
promoção de arquivamento do feito, observadas as formalidades legais.
1.4.13. Processo nº 006359-003/2015
Requerente(s): Ministério Público do Estado do Pará
Requerido(s): Sebastião Miranda Filho
Origem:11ª PJ de Marabá
Assunto: Apurar supostas irregularidades em obras realizadas pela Prefeitura de Marabá, em frente a um terreno murado na Rodovia Transamazônica
O Egrégio Conselho Superior, à unanimidade, nos termos do voto do Conselheiro Relator, DECIDIU pelo CONHECIMENTO e pela HOMOLOGAÇÃO da
promoção de arquivamento do feito, observadas as formalidades legais.
Itens 1.4.1 a 1.4.13 votaram os seguintes Membros: Cesar Bechara Nader
Mattar Junior, Presidente do Conselho Superior; Manoel Santino Nascimento Junior, Corregedor-Geral do Ministério Público e os Conselheiros: Waldir
Macieira da Costa Filho, Maria do Socorro Martins Carvalho Mendo, Rosa
Maria Rodrigues Carvalho, Francisco Barbosa de Oliveira (relator) e Nelson
Pereira Medrado.
1.5. Processos de Relatoria do Conselheiro NELSON PEREIRA MEDRADO:
1.5.1. Processo nº 000475-344/2016
Requerente(s): Ministério Público do Estado do Pará
Requerido(s): Fazenda Nossa Senhora de Fátima
Origem: Promotoria de Justiça de Curuçá
Assunto: Apurar possível dano ambiental ao Rio Maú
O Egrégio Conselho Superior, à unanimidade, nos termos do voto do Conselheiro Relator, DECIDIU pelo CONHECIMENTO e pela HOMOLOGAÇÃO da
promoção de arquivamento do feito, de acordo com o art. 8º, inciso VII do
Regimento Interno do Conselho Superior e art. 57 da LCE nº 057/2006.
1.5.2. Processo nº 003692-031/2017
Requerente(s): Ministério Público do Estado do Pará
Requerido(s): Câmara Municipal de Mojuí dos Campos
Origem: 9ª PJ de Santarém
Assunto: Apurar ausência do Portal da Transparência da Câmara Municipal
de Mojuí dos Campos.
O Egrégio Conselho Superior, à unanimidade, nos termos do voto do Conselheiro Relator, DECIDIU pelo NÃO CONHECIMENTO e pela NÃO HOMO-