IOEPA 24/08/2021 - Pág. 52 - Diário Oficial - Imprensa Oficial do Estado do Pará
52 DIÁRIO OFICIAL Nº 34.679
ORÇAMENTÁRIO DO FASPM, a utilizar o adiantamento no valor total de R$
2.800,00 (Dois Mil Oitocentos Reais), para despesa de caráter eventual, na
funcional programática: 08.122.1297.8338.0000; sendo R$ 500,00 (Quinhentos Reais) na 339030 (Mat. Consumo) e sendo R$ 2.300,00 ( Dois Mil
e Trezentos Reais) na 339039 ( Pessoa Jurídica).
Art. 2º Determino o prazo de 60(sessenta) dias para aplicação e 15 (quinze) dias para prestação de contas, a contar da emissão da Ordem Bancária.
Belém-PA, 23 de Agosto de 2021.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
EMERSON ANÍBAL MESQUITA MARTINS – TEN CEL QOPM
Diretor em exercício do Fundo de Assistência Social da PMPA
Protocolo: 695712
.
.
CORPO DE BOMBEIROS MILITAR
DO ESTADO DO PARÁ
.
.
.
PORTARIA
.
Portaria nº 339 DE 20 DE AGOSTO DE 2021
O Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Pará e Coordenador
Estadual de Defesa Civil, no uso da competência que lhe conferem os art.
4° e art. 10 da Lei nº 5.731, de 15 de dezembro de 1992;
Considerando as disposições constantes no Decreto nº 2.230, de 05 de novembro de 2018 que instituiu no âmbito do Estado do Pará, o Regulamento
de Segurança Contra Incêndio e Emergências das Edificações e Áreas de
Risco e dá outras providências;
Considerando a necessidade de aperfeiçoamento e a busca da excelência
dos Serviços de Segurança Contra Incêndio e Emergência (SSCIE) nos processos de análise de projetos técnicos e de vistorias nas edificações e áreas
de risco do Estado do Pará;
Considerando a manifestação da Comissão de Justiça do CBMPA, através
do Parecer nº 77/2021-COJ, e sua aprovação pelo Exmº. Sr. ComandanteGeral do CBMPA;
Considerando o Processo Administrativo Eletrônico nº 2021/148150 e
2021/497686.
RESOLVE:
Art. 1º. Criar a Divisão de Análise Centralizada (DAC) dos processos de
Análise de Projeto Técnico, em formato digital, bem como disciplinar as
atribuições na Análise dos Projetos Digitais (APD´s).
Art. 2º. A DAC será subordinada diretamente à Diretoria de Serviços Técnicos- DST.
Art. 3º. A DAC é responsável pela coordenação, fiscalização, controle e
execução das atividades de análise dos processos de segurança contra
incêndio e emergência desenvolvidas na capital e nos municípios do Estado
do Pará, no que se refere a:
I- Análise de Projetos Técnicos;
II- Análise de Projetos Técnicos de Instalações Temporárias;
III- Análise de Pareceres Técnicos para áreas de loteamento, conforme a
Instrução Técnica - IT nº 06/2019;
IV- Análise de Formulário de Atendimento Técnico (FAT).
Art. 4º. A DAC deverá gerir com eficiência e eficácia as distribuições das
APD´s aos analistas das Seções de Atividades Técnicas (SAT´s), buscando
a uniformidade entre a análise com utilização de ferramentas administrativas, manuais, procedimentos e grupos de trabalho que fomentem um
padrão único no processo de julgamento na análise em âmbito estadual.
Art. 5º. Os oficiais com curso de análise, classificados ou não em unidades
que possuem SAT´s, poderão receber as atribuições para execução de análises pela DAC, conforme decisão do Diretor da DST.
Art. 6º. As Seções de Atividade Técnicas receberão as APD´s de qualquer
município, e preferencialmente a DAC fará a distribuição das análises digitais para Seções de Atividade Técnicas, levando em consideração os projetos de estabelecimentos fora da área de abrangência da referida seção.
Art. 7º. Os Comandantes das unidades e os chefes das SAT´s não poderão
realizar análise digital, salvo determinação expressa do Diretor de Serviços
Técnicos ou do Comandante-Geral do CBMPA;
Parágrafo único. Na ausência de analista, o comandante da unidade ou
chefe da SAT, desde que possuidores do Curso de Análise Técnica, poderão
avaliar os Projetos de Segurança Contra Incêndio e Emergência.
Art. 8º. As atribuições das APD´s serão realizadas exclusivamente pela
DAC.
Art. 9º. Os casos omissos sobre APD´s, em andamento no CBMPA, deverão
ser previamente solicitados à Divisão de Análise Centralizada através de
Formulários de Atendimento Técnico, os quais serão respondidos, exclusivamente, pelo Chefe da DAC, em conformidade com os requisitos legais
levantados pelo analista incumbido do processo de análise.
Art. 10. As solicitações de Comissões Técnicas sobre as APD´s, conforme
o Decreto 2.230, de 05 de novembro de 2018 e suas alterações devem
ser executadas por FAT´s e direcionadas à DAC, para em seguida serem
encaminhadas à unidade de origem do analista responsável pelo processo.
Art. 11. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HAYMAN APOLO GOMES DE SOUZA – CEL QOBM
Comandante-Geral do CBMPA e Coordenador Estadual de Defesa Civil
Protocolo: 695762
Terça-feira, 24 DE AGOSTO DE 2021
.
.
POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO PARÁ
.
Portaria nº 118/2021-DGPC/DIVERSOS
BELÉM-PA, 12 DE AGOSTO DE 2021.
O Delegado-Geral da Polícia Civil WALTER RESENDE DE ALMEIDA, no uso
de suas atribuições legais...
CONSIDERANDO: os termos da Lei Complementar nº 022/94 de
15/03/1994, alterada pela Lei nº 055/2006, que confere ao Delegado-Geral, atribuições para dirigir a Polícia Civil e praticar os demais atos necessários à eficaz Administração da Instituição Policial;
CONSIDERANDO os termos do Ofício n° 006/2021-CPA/DA/PC/PA, de
02/08/2021, expedido pelo Delegado Marcos Antonio de Queiroz Lemos,
lotado na Diretoria de Administração da Polícia Civil do Estado do Pará,
nos autos do Processo Administrativo Eletrônico nº 2021/81444, informa a
necessidade de revogação da Portaria nº 11/2021-DGPC/DIVERSOS, de 27
de janeiro de 2021, e instauração de novo Processo Administrativo, com o
objetivo de apurar a motivação e responsabilidades quanto ao período que
ficou descoberto o Contrato n° 049/2020-PCE/PA firmado com a empresa
STYLUS SERVIÇOS DE LIMPEZA E REPRESENTAÇÕES LTDA, referente a
prestação de serviços continuados, com dedicação exclusiva de mão de
obra de analista de sistema, carregador, orientador de pátio, jardineiro e
eletricista, que teve sua vigência encerrada em 14/10/2020, tendo sido
firmados novos contratos tão somente em 30/12/2020 e 15/01/2021;
CONSIDERANDO os termos do Contrato nº 049/2020-PCE/PA, firmado entre a Polícia Civil do Estado do Pará e a empresa STYLUS SERVIÇOS DE
LIMPEZA E REPRESENTAÇÕES LTDA., CNPJ nº 13.258.951/0001-07, estabelecida no Conjunto Benjamin Sodré, Rua Canaã, Parque Verde, n° 01,
CEP: 66635-260, telefone: (91) 3351-0881, para prestação de serviços
continuados, com dedicação exclusiva de mão de obra de analista de sistema, carregador, orientador de pátio, jardineiro e eletricista;
CONSIDERANDO ainda, os termos dos artigos 77 e seguintes e artigos 86
e seguintes da Lei nº 8666/1993, os quais preveem as sanções administrativas nos casos de descumprimento das cláusulas contratuais,
RESOLVE:
I - REVOGAR os termos da Portaria nº 11/2021-DGPC/DIVERSOS, de 27
de janeiro de 2021;
II – INSTAURAR processo administrativo com o objetivo de apurar, no prazo de 60 (sessenta) dias, a responsabilidade da empresa STYLUS SERVIÇOS DE LIMPEZA E REPRESENTAÇÕES LTDA., pelo fato acima narrado;
III – DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para que componham
a Comissão que irá apurar a irregularidade compreendida pelo período
que ficou descoberto o contrato firmado por parte da empresa STYLUS
SERVIÇOS DE LIMPEZA E REPRESENTAÇÕES LTDA., exigida nos termos do
Contrato nº 049/2020-PCE/PA:
MARCOS ANTONIO DE QUEIROZ LEMOS - Delegado de Polícia Civil, matrícula n° 5113253 - Presidente da Comissão do Processo Administrativo;
PEDRO PAULO AMORIM BARATA - Consultor Jurídico - matrícula nº
5946377/1 - Membro;
ELZA LISBOA FRANCÊS - Assistente Administrativo - matrícula n°
5209242/1 - Membro.
IV – DETERMINAR à Diretoria de Administração que adote as devidas providências ao fiel cumprimento do presente Ato.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
WALTER RESENDE DE ALMEIDA
DELEGADO-GERAL
POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO PARÁ
Protocolo: 696001
Portaria n.º 117/2021-DGPC/DIVERSOS
BELÉM-PA, 12 DE AGOSTO DE 2021.
O Delegado-Geral da Polícia Civil, no uso de suas atribuições legais...
CONSIDERANDO os termos da Lei Complementar nº 022/94 de 15/03/1994,
alterada pela Lei nº 055/2006, que confere ao Delegado-Geral, atribuições
para dirigir a Polícia Civil e praticar os demais atos necessários à eficaz
Administração da Instituição Policial;
CONSIDERANDO os termos do Ofício n° 005/2021-CPA/DA/PC/PA, de
02/08/2021, expedido pelo Delegado Marcos Antonio de Queiroz Lemos,
lotado na Diretoria de Administração da Polícia Civil do Estado do Pará, nos
autos do Processo Administrativo Eletrônico nº 2021/1100195, informa a
necessidade de revogação da Portaria nº 71/2021-DGPC/DIVERSOS, de 19
de maio de 2021, e instauração de novo Processo Administrativo, com o
objetivo de apurar a motivação e responsabilidades quanto ao período que
ficou descoberto o Contrato n° 042/2015-PCE, firmado com o Sr. ANTONIO
TEIXEIRA DE ANDRADE, referente a locação de imóvel para fins não residenciais, localizado na Avenida Jeremias Lunardelli, nº 507, na cidade de
Redenção, que teve sua vigência encerrada em 25/09/2020, enquanto que
o novo contrato foi firmado tão somente em 25/11/2020;
CONSIDERANDO os termos do Contrato n° 042/2015-PCE, firmado entre
a Polícia Civil do Estado do Pará, na qualidade de LOCATÁRIO, e o Sr.
ANTONIO TEIXEIRA DE ANDRADE, brasileiro, casado, comerciante, RG nº
6.106-2ª via-SSP/GO, CPF nº 019.483.691-68, residente na Avenida Brasil, nº 368, Centro, Redenção/PA, na qualidade de LOCADOR, cujo objeto
consiste na locação de imóvel localizado à Avenida Jeremias Lunardelli,
nº 507, Centro, Redenção/PA, para funcionamento da Superintendência
Regional do Araguaia Paraense ;
CONSIDERANDO ainda, os termos dos artigos 77 e seguintes e artigos 86
e seguintes da Lei nº 8666/1993, os quais preveem as sanções administra-