IOEPA 15/09/2021 - Pág. 131 - Diário Oficial - Imprensa Oficial do Estado do Pará
Quarta-feira, 15 DE SETEMBRO DE 2021
Fazenda Catedral, FLORAPLAC INDUSTRIAL LTDA
Com CNPJ 34.597.658/0001-44
Localizada no município de Paragominas-PA, torna público que deu entrada
no Processo de Licenciamento Ambiental Rural, para Reflorestamento/
Silvicultura e Agrossilvipastoril junto a Secretaria Municipal do Verde e do
Meio Ambiente de Paragominas-PA.
Protocolo: 704367
BARRA DO PARA TRANSPORTES E SERVICOS MARITIMOS LTDA
REQUERIMENTO DE LICENÇA DE OPERAÇÃO
“Base Operacional - Mosqueiro, Belém/PA”
BARRA DO PARA - TRANSPORTES E SERVICOS MARITIMOS LTDA, CNPJ.
01.834.520/0001-62, torna público que requereu Licença de Operação
(LO), junto a SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE DE BELÉM,
em 09 de agosto de 2021, para a BASE OPERACIONAL Ponta do Bitar
de Mosqueiro, Belém/PA, com as atividades de alojamento, trapiche,
ancoradouro, rampa de acesso e marina de uso próprio, manutenção e
reparação de embarcações e estruturas flutuantes próprias por meio do
Processo de Nº 4020/2021.
Belém/Pará, 15 de setembro de 2021
JORGE LUIZ BARBEITO DA COSTA FERREIRA
Superintendente - BARRA DO PARÁ
Protocolo: 704368
BARRA DO PARA TRANSPORTES E SERVICOS MARITIMOS LTDA
REQUERIMENTO DE LICENÇA DE OPERAÇÃO
“Base Operacional - Arrozal, Barcarena/PA”
BARRA DO PARA - TRANSPORTES E SERVICOS MARITIMOS LTDA, CNPJ.
01.834.520/0001-62, torna público que requereu Licença de Operação (LO),
junto a SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO
ECONOMICO DE BARCARENA, em 12 de agosto de 2021, para a BASE
OPERACIONAL Arrozal de Barcarena/PA, com as atividades de alojamento,
trapiche, ancoradouro, rampa de acesso e marina de uso próprio,
manutenção e reparação de embarcações e estruturas flutuantes próprias
por meio do Processo de Nº 653/2021.
Belém/Pará, 15 de setembro de 2021
JORGE LUIZ BARBEITO DA COSTA FERREIRA
Superintendente - BARRA DO PARÁ
Protocolo: 704369
FROOTY COMERCIO E INDUSTRIA DE ALIMENTOS S.A.
CNPJ 68.093.095/0001-79
Torna público que requereu à Secretaria de Municipal de Des. Urbano e
Meio ambiente - SENDUMA / MOCAJUBA-PA, a Licença de Operação (L.O),
para FABRICAÇÃO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS - BENEFICIAMENTO DE
FRUTAS, com o endereço ROD PA 151, S/N - KM 03, RAMAL ACAPUQUARA,
MOCAJUBA PA - BAIRRO MONTE ALEGRE, através do processo N°31/2021
e lhe foi concedida a L.O N° 04/2021.
Protocolo: 704370
R BALLA FABRICAÇÃO DE MÓVEIS RUSTICOS EIRELI-ME
CNPJ: 22.161.289/0001-63
Torna público que requereu a SEMMA/Paragominas Renovação da Licença
de Operação sob n° 036/2016 para atividade de Fabricação de Móveis com
Predominância em Madeira em Paragominas/PA.
Protocolo: 704371
ATA DE AUDIENCIA DA COMISSÃO PROCESSANTE FORMADA
PELA RESOLUÇÃO Nº 003/2021, PARA OITIVA DE TESTEMUNHAS
ARROLADAS EM SEDE DE DEFESA PELO DENUNCIADO
JOSE WILLIAN SIQUEIRA DA FONSECA
Aos nove dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e um, às 10h
na Sala de Reuniões da Câmara Municipal de Oriximiná - Pará, reuniu-se a
Comissão Processante, instituída através da Resolução nº 003/2021, cujo
objeto consiste na apuração de denúncia formulada por José Maria
Calderaro Filho, sobre a prática de infração político administrativa prevista
nos artigos 1º, XII e 4º, VII do Decreto - Lei nº 201/67 e no art. 86, XII da
Lei Orgânica do Município de Oriximiná, configurada pela contratação
irregular de 1.630 (mil seiscentos e trinta) servidores temporários no
período de janeiro a junho de 2021, as quais teriam ocorrido sem a
realização de processo seletivo e sem a presença do excepcional interesse
público. Declarada aberta a sessão, fica registrada a presença dos demais
integrantes da Comissão Processante, o relator, vereador Mauro Luiz de
Oliveira Wanzeler, e o membro, Deybson Delmar Rasch. Foi registrado a
ausência do denunciado em que pese devidamente notificado. Registra-se
a presença da advogada, Dra. Elisangela Fernandes Batista (OAB/PA12693)
que apresentou substabelecimento para o ato. A presidente registrou ainda
que os trabalhos da Comissão Processante estão sendo auxiliados pela
Assessoria Jurídica e também pelos servidores da Câmara Municipal de
Oriximiná, os quais poderão ser consultados no decorrer da audiência, caso
necessário. Logo após, a Presidente informou aos presentes, que foram
realizadas as intimações das testemunhas indicadas em defesa, por
intermédio dos servidores da Câmara e ainda mediante publicação no
diário oficial Nº 34.699 131
Diário da FAMEP e no Diário Oficial do Estado do Pará, conforme deliberado
na reunião da Comissão, realizada no dia 27/08/2021, estando devidamente
certificado nos autos, que se encontra disponível ao denunciado e sua
defesa. A Presidência verificou a existência de requerimento do denunciado
protocolado no dia 08/09, através do qual solicitou a remarcação da oitiva
de todas as testemunhas arroladas, alegando que as intimações teriam
sido frustradas, bem como solicitou o reagendamento da oitiva das
testemunhas Nalva Maria Dias dos Anjos e Valdenice Printes da Silva,
apresentando atestado médico de afastamento das atividades laborais pelo
prazo de 15 (quinze) dias e, finalmente, solicitou nova data para depoimento
pessoal do denunciado, em razão dos motivos apresentados. A advogada
do denunciado reiterou os pedidos do requerimento citado, quais sejam, (i)
deferimento de todas as oitivas para próxima data, (ii) transferência das
oitivas que adoentadas para data posterior e (iii) transferência da oitiva do
denunciado. Nesse sentido, a Presidente submeteu os pedidos à deliberação
da Comissão Processante, sugerindo aos demais membros o indeferimento
do pedido de remarcação da oitiva de todas as testemunhas, tendo em
vista que as intimações foram devidamente cumpridas, estando as
testemunhas cientes da presente sessão de oitiva, conforme comprovações
juntadas aos presentes autos, o que foi acatado pelos demais membros da
comissão, tendo o pedido de remarcação da oitiva de todas as testemunhas
sido indeferido pela comissão processante, uma vez que a intimação se deu
de forma regular, ficando mantida a oitiva das testemunhas intimadas e
presentes na sessão. Em seguida, a presidente sugeriu o acolhimento do
pedido de reagendamento da oitiva das duas testemunhas arroladas que
apresentaram atestado médico, a saber Nalva Maria Dias dos Anjos e
Valdenice Printes da Silva, uma vez que não puderam comparecer à
audiência por motivos de saúde, sugerindo ainda o acolhimento do pedido
de remarcação do depoimento pessoal do denunciado, tendo sugerido a
data de 23/09/2021, às 10:00h, para oitiva das duas testemunhas, que
deverão comparecer independentemente de intimação, e às 14:00h do
mesmo dia, para depoimento pessoal do denunciado. Após discussão entre
os membros, o relator, o membro e a Presidente da Comissão, votaram
pelo deferimento dos pedidos de remarcação da oitiva das duas
testemunhas que apresentaram atestado médico, bem como da audiência
para depoimento pessoal do denunciado, de modo que a oitiva das
testemunhas - que comparecerão ao ato independentemente de nova
intimação - ocorrerá na data de 23/09/2021, às 10:00h, nesta Câmara
Municipal de Vereadores de Oriximiná, e a audiência para depoimento do
denunciado ocorrerá após a oitiva de todas as testemunhas, também no
dia 23/09/2021, desta vez às 14:00h, no mesmo local, devendo ser
intimado pessoalmente o denunciado. Em seguida foi deliberado por
unanimidade dos membros da comissão pela remarcação dos depoimentos
das duas testemunhas bem como pela transferência do depoimento do
denunciado para após a oitiva das testemunhas. A advogada do denunciado
requereu notificação pessoal da testemunha Átila Robson Mendes Pimentel,
tendo em vista que a notificação pessoal realizada por servidor da câmara
municipal foi frustrada uma vez que o endereço informado pela defesa não
é mais o de residência da testemunha. Em deliberação foi deferida a oitiva
da testemunha Atila para o mesmo dia e horário das demais testemunhas
independente de intimação. Continuando os trabalhos, a Presidente passou
a esclarecer o procedimento que será utilizado para oitiva das testemunhas
presentes, excetuando as duas testemunhas cujo pedido de reagendamento
fora deferido anteriormente. Informou que as testemunhas serão ouvidas
na ordem indicada na defesa prévia apresentada pelo denunciado e serão
registrados os seus depoimentos em mídia audiovisual, que serão anexados
aos autos, passando a integrá-los, e também serão disponibilizados ao
denunciado bem como repassada a sua advogada, ao final da sessão.
Explicou que cada testemunha deverá apresentar sua qualificação, com
nome completo, RG, CPF, estado civil, endereço e profissão, além de
esclarecer se é parente, amigo intimo ou inimigo do denunciante ou do
denunciado. No caso de existência de vínculo de parentesco, amizade
íntima ou inimizade, ressaltou que a Comissão Processante declarará o
impedimento ou suspeição da testemunha, hipótese na qual será ouvida na
qualidade de informante, para fins de valoração do seu depoimento.
Informou que as perguntas serão efetuadas primeiro pela Comissão
Processante, iniciando pela Presidente, e depois pelos demais membros da
comissão, se estes possuírem algum questionamento. Posteriormente,
serão realizadas as perguntas pela defesa, que deverão estar relacionadas
aos fatos objeto dos presentes autos, podendo a comissão indeferir
perguntas formuladas com direcionamento de resposta, por não possuírem
relação com os fatos em apuração ou por já terem sido respondidas
anteriormente pela testemunha. A Presidente esclareceu que as
testemunhas prestarão compromisso de boa-fé e deverão responder
somente a verdade sobre os fatos de que tiverem conhecimento, sendo
garantido o direito ao silencio em caso de perguntas que possam incriminálas. Esclareceu ainda que as testemunhas e o denunciado devem
permanecer no recinto até o final da audiência, para consignar suas
assinaturas em Ata. Após esclarecido o procedimento, a Presidente arguiu
os demais membros da Comissão Processante quanto ao procedimento
estabelecido, que manifestaram sua concordância a unanimidade, tendo a
advogada do denunciado requerido inversão de pauta para oitiva dos
profissionais da saúde bem como da testemunha Leudyano Adeodato
Venâncio em atenção às suas atividades e necessidade de retorno para sua
cidade natal, tendo a Comissão alertado para a necessidade da permanência
de todos para assinatura da ata ao final, tendo a advogada declinado do
pedido. Em seguida, consultou a advogada do denunciado sobre o rito
exposto, questionando a existência de dúvidas, questionamentos ou
requerimentos, tendo obtido resposta negativa. A seguir, a Presidência deu