IOEPA 30/09/2021 - Pág. 62 - Diário Oficial - Imprensa Oficial do Estado do Pará
62 diário oficial Nº 34.717
Art. 2º – Constituir Comissão composta pelos servidores, BRUNO COSTA
PINHEIRO DE SOUSA, (M.F. 55585599) – Presidente; e ELIZABETH MALCHER VILHENA (M.F. 5464285) – Membro;
Art. 3º – Deliberar que os membros da Comissão tenham dedicação exclusiva, podendo se reportar diretamente aos departamentos desta Secretaria
e aos demais órgãos da Administração Pública para as diligências necessárias à instrução do feito.
Art. 4º – Determinar à referida Comissão que obedeça ao estatuído no
artigo 191, §6°, da Lei nº 8.972/2020, assim como, deverá a mesma apresentar Relatório Conclusivo ao final da apuração.
Art. 5º - Comunicar à Diretoria de Gestão de Pessoas para registro nos
assentamentos funcionais do servidor.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
RENATO NUNES VALLE
Corregedor-Geral Penitenciário.
Protocolo: 711177
PORTARIA Nº 1317/2021-CGP/SEAP
Belém, 27 de setembro de 2021.
CONSIDERANDO o disposto pela Lei Estadual nº 5.810/94-RJU;
CONSIDERANDO os autos da Sindicância Administrativa Disciplinar nº
5319/2020-CGP/SEAP, objetivando apurar responsabilidade administrativa
e funcional da servidora D.F.P.M. (M.F. 5941418), acerca da fuga do preso
José Leonilson Barbosa Gonzaga, custodiado na Carceragem de Almeirim,
ocorrida no dia 25/11/2019;
CONSIDERANDO que a Comissão Sindicante, após análise criteriosa e imparcial dos autos, diante do encerramento de vínculo da servidora D.F.P.M.
(M.F. 5941418), com esta SEAP/PA, recomendou o ARQUIVAMENTO POR
PERDA DE OBJETO, e em caso de retorno desta ao quadro funcional desta
SEAP que prossiga a continuidade da instrução processual;
RESOLVE:
Art. 1º - ACATAR, o Relatório Conclusivo e DETERMINAR o ARQUIVAMENTO
POR PERDA DE OBJETO, com fulcro na portaria 863/2019-CGP/SUSIPE,
em face da ex-servidora D.F.P.M. (M.F. 5941418), e, em caso de retorno desta ao quadro funcional desta SEAP/PA, que se prossiga a continuidade da instrução processual desta Sindicância Administrativa Disciplinar
n°5319/2020;
Art. 2º - Encaminhar o Relatório Conclusivo e a Decisão a Diretoria de Gestão de Pessoas para registro nos assentamentos funcionais do ex-servidora
D.F.P.M. (M.F. 5941418), e, conforme portaria 863/2019-CGP/SUSIPE, DOE
n°34038, de 19/11/2019, em caso de retorno da citada servidora, esta
Corregedoria deverá ser imediatamente comunicada para que se prossiga
a continuidade da instrução processual desta Sindicância Administrativa
Disciplinar n°5319/2020.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
RENATO NUNES VALLE
Corregedor-Geral Penitenciário.
Protocolo: 711176
PORTARIA Nº 1318/2021-CGP/SEAP
Belém, 27 de setembro de 2021.
CONSIDERANDO o disposto pela Lei Estadual nº 5.810/94-RJU;
CONSIDERANDO os autos do Processo Administrativo Disciplinar nº
5813/2021-CGP/SEAP, objetivando apurar responsabilidade administrativa e funcional dos servidores, M.R.S.C. (M.F. 5954286), R.S.W. (M.F.
5950147), C.C.A.S. (M.F. 5954292), J.V.G. (M.F. 5923349), A.R.C. (M.F.
5946339), J.P.S.L. (M.F. 5942242), lotados no Complexo Penitenciário de
Santarém conforme informação da Direção de Administração Penitenciária – DAP/SEAP e da Direção do CTMS/SEAP, acerca da suposta conduta
funcional inadequada dos servidores que estavam no portão avançado (de
acesso) impedindo a entrada de pessoas, inclusive, de advogados devidamente agendados, no Complexo Penitenciário de Santarém, bem como a
saída de viaturas (dentre elas, uma com PPL que seria levado para atendimento de emergência no Hospital Municipal de Santarém), sob pretexto de
organizarem uma diminuição de movimentação carcerária interna e externa em repúdio a reivindicações (falta de equipamentos, coletes balísticos,
entre outros) Os servidores infringiram em tese o art. 177, VI, 178, IX c/c
art. 189 e 190, IV e VI do RJU;
CONSIDERANDO que a Comissão Processante, após análise criteriosa e
imparcial dos autos, diante da presença de indícios de materialidade e
autoria, pugnou pela aplicação da penalidade de suspensão pelo prazo de
30 (trinta) dias em desfavor do servidor C.C.A.S. (M.F. 5954292); pugnou
ainda pela suspensão pelo prazo de 20(vinte) dias em desfavor dos acusados M.R.S.C. (M.F. 5954286) e R.S.W. (M.F. 5950147); pugnou ainda
pela aplicação da penalidade de suspensão pelo prazo de 20 (vinte) dias
em desfavor dos acusados J.V.G. (M.F. 5923349), A.R.C. (M.F. 5946339)
e J.P.S.L. (M.F. 5942242), todos com fulcro no art. 183. Inciso II da Lei
5.810/1994-RJU;
RESOLVE:
Art. 1º - ACATAR, o Relatório Conclusivo e DETERMINAR a APLICAÇÃO DA
PENALIDADE DE SUSPENSÃO pelo prazo de 30 (trinta) dias em desfavor
do servidor C.C.A.S.(M.F. 5954292), Policial Penal; APLICAÇÃO DA PENALIDADE DE SUSPENSÃO pelo prazo de 20(vinte) dias em desfavor dos
acusados M.R.S.C.(M.F. 5954286), Policial Penal, e R.S.W.(M.F.5950147),
Policial Penal; APLICAÇÃO DA PENALIDADE DE SUSPENSÃO pelo prazo de
20(vinte) dias em desfavor dos acusados J.V.G.(M.F. 5923349), Policial Penal, A.R.C.(M.F. 5946339), Agente Penitenciário, e J.P.S.L.(M.F. 5942242),
Agente Penitenciário;.Art. 2º - Encaminhar aos Advogados Adailson da Costa Branches (OAB/
PA n°27.539) e Advogado Sirney dos Santos Ribeiro (OAB/PA n° 25.855)
cópia do Relatório Conclusivo, decisão e desta Portaria de decisão;
Art. 3º - Encaminhar cópia do Relatório Conclusivo, decisão e desta Portaria de decisão, para fins de juntada nos assentamentos funcionais dos
Quinta-feira, 30 DE SETEMBRO DE 2021
servidores, e, a Comissão de Estágio Probatório acerca dos servidores:
C.C.A.S. (M.F. 5954292), Policial Penal; M.R.S.C. (M.F. 5954286), Policial
Penal, e R.S.W. (M.F.5950147), Policial Penal e J.V.G. (M.F. 5923349), Policial Penal, para conhecimento e providências.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
RENATO NUNES VALLE
Corregedor-Geral Penitenciário.
Protocolo: 711172
PORTARIA Nº 1331/2021-CGP/SEAP
Belém, 28 de setembro de 2021.
CONSIDERANDO que é obrigação da autoridade pública, ao tomar ciência
de irregularidade no serviço público, promover a apuração imediata dos
fatos, mediante Sindicância ou Processo Administrativo Disciplinar, assegurando ao acusado ampla defesa, nos termos do art. 105, §1° da Lei nº
8.972/2020;
RESOLVE:
Art. 1º - Determinar a instauração de Sindicância Administrativa Investigativa nº 6270/2021-CGP/SEAP, objetivando apurar à suposta conduta
funcional de servidor lotado no Presídio Estadual Metropolitano I – PEM I/
SEAP, encontrado dormindo no posto de serviço no dia 22/01/2020, conforme Memorando 0218/2020-PEMI/SEAP, datado de 27/01/2020;
Art. 2º – Constituir Comissão composta pelos servidores, BRUNO COSTA
PINHEIRO DE SOUSA, (M.F. 55585599) – Presidente, ADRIANA FERRAZ
DO PRADO MAUÉS, (M.F. 57201800) – Membro; e ELIZABETH MALCHER
VILHENA, (M.F. 5464285) – Membro.
Art. 3º - Determinar à Comissão Sindicante apresente relatório conclusivo
ao final da investigação.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
RENATO NUNES VALLE
Corregedor-Geral Penitenciário.
Protocolo: 711180
PORTARIA Nº 1330/2021-CGP/SEAP
Belém, 28 de setembro de 2021.
CONSIDERANDO que é obrigação da autoridade pública, ao tomar ciência
de irregularidade no serviço público, promover a apuração imediata dos
fatos, mediante Sindicância ou Processo Administrativo Disciplinar, assegurando ao acusado ampla defesa, nos termos do art. 105, §1° da Lei nº
8.972/2020;
RESOLVE:
Art. 1º - Determinar a instauração de Sindicância Administrativa Investigativa nº 6269/2021-CGP/SEAP, objetivando apurar à conduta funcional
de servidores lotados no Centro de Recuperação Penitenciário do Pará
III – CRPP III, conforme memorando n° 1260/2020-CRPP III, datado de
01/06/2020;
Art. 2º – Constituir Comissão composta pelos servidores, BRUNO COSTA
PINHEIRO DE SOUSA, (M.F. 55585599) – Presidente, ADRIANA FERRAZ
DO PRADO MAUÉS, (M.F. 57201800) – Membro; e ELIZABETH MALCHER
VILHENA, (M.F. 5464285) – Membro.
Art. 3º - Determinar à Comissão Sindicante apresente relatório conclusivo
ao final da investigação.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
RENATO NUNES VALLE
Corregedor-Geral Penitenciário.
Protocolo: 711186
PORTARIA Nº 1329/2021-CGP/SEAP
Belém, 28 de setembro de 2021.
CONSIDERANDO que é obrigação da autoridade pública, ao tomar ciência
de irregularidade no serviço público, promover a apuração imediata dos
fatos, mediante Sindicância ou Processo Administrativo Disciplinar, assegurando ao acusado ampla defesa, nos termos do art. 105, §1° da Lei nº
8.972/2020;
RESOLVE:
Art. 1º - Determinar a instauração de Sindicância Administrativa Investigativa nº 6268/2021-CGP/SEAP, objetivando apurar à fuga do PPL FABRÍCIO ALCANTARA FAVACHO (INFOPEN n° 82397), ocorrida em 24/06/2020,
quando custodiado na Colônia Penal Agrícola de Santa Izabel – CPASI,
conforme e-mail enviado pelo CPASI/SEAP em 26/06/2020;
Art. 2º – Constituir Comissão composta pelos servidores, RODRIGO COSTA
PINHEIRO DE SOUSA, (M.F. 54196889) – Presidente, ADRIANA FERRAZ
DO PRADO MAUÉS, (M.F. 57201800) – Membro; e ELIZABETH MALCHER
VILHENA, (M.F. 5464285) – Membro.
Art. 3º - Determinar à Comissão Sindicante apresente relatório conclusivo
ao final da investigação.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
RENATO NUNES VALLE
Corregedor-Geral Penitenciário.
Protocolo: 711183
PORTARIA Nº 1328/2021-CGP/SEAP
Belém, 28 de setembro de 2021.
CONSIDERANDO que é obrigação da autoridade pública, ao tomar ciência
de irregularidade no serviço público, promover a apuração imediata dos
fatos, mediante Sindicância ou Processo Administrativo Disciplinar, assegurando ao acusado ampla defesa, nos termos do art. 105, §1° da Lei nº
8.972/2020;
RESOLVE:
Art. 1º - Determinar a instauração de Sindicância Administrativa Investigativa nº 6267/2021-CGP/SEAP, objetivando apurar suposta denúncia
de agressão aos PPL’s DIEGO PONTES DA SILVA (INFOPEN n° 74814) e
MIZAEL DA SILVA SANTANA (INFOPEN n°80361), nos dias 03/08/2021 e
04/08/2021, na Cadeia Pública de Jovens e Adultos, conforme os Termos
de Denúncia datados de 13/08/2021 e 13/09/2021;