IOEPA 11/11/2021 - Pág. 95 - Diário Oficial - Imprensa Oficial do Estado do Pará
DIÁRIO OFICIAL Nº 34.762 95
Quinta-feira, 11 DE NOVEMBRO DE 2021
EXERCICIO
CARGO
CLASSE/NIVEL ATUAL
REFERÊNCIA
CLASSE/NÍVEL
PROMOÇÃO
24/10/13
AUXILIAR DE ADMINISTRAÇÃO
AUD-A-III
18-20
AUD-A-IV
ALISSON SILVA
DIAS
15/10/13
AUXILIAR DE ADMINISTRAÇÃO
AUD-A-III
18-20
ANA LUISA RIBEIRO MORAES
21/10/2013
AUXILIAR DE ADMINISTRAÇÃO
AUD-A-III
ANA MARIA DEIRANE DE OLIVEIRA
MONTEIRO
13/10/05
AUXILIAR DE ADMINISTRAÇÃO
AUD-B-I
ANDRE DE ALMEIDA FERNANDEZ DA
SILVA
31/10/13
TÉCNICO - ANALISTA
DE SISTEMA - SUPORTE
A REDE DE COMPUTADORES
ATC-A-III
18-20
ATC-A-IV
BIANCA ELISE
NASCIMENTO
FERREIRA
21/10/13
AUXILIAR DE ADMINISTRAÇÃO
AUD-A-III
18-20
AUD-A-IV
CAETANA CARLA
VIEGAS DA SILVA
31/10/13
ANALISTA JURIDICO
ATE-A-III
18-20
ATE-A-IV
CID TENORIO DE
SOUZA
25/10/13
TECNICO EM INFORMATICA
AAI-A-III
18-20
AAI-A-IV
DANIEL GAMA
GUIZZO
16/10/13
TECNICO EM INFORMATICA
AAI-A-III
18-20
AAI-A-IV
EMANUEL SALUSTIANO CAVALCANTE
LEITE
11/10/13
AUXILIAR DE ADMINISTRAÇÃO
AUD-A-III
18-20
AUD-A-IV
ISABELLE FROTA
RODRIGUES DE
ARAUJO
29/10/13
ANALISTA JURIDICO
ATE-A-III
18-20
ATE-A-IV
LARISSA DA SILVA
LEMOS
07/10/13
ANALISTA JURIDICO
ATE-A-III
18-20
ATE-A-IV
LETHYCIA BRITO
FERNANDES ASSUNÇAO
23/10/13
AUXILIAR DE ADMINISTRAÇÃO
AUD-A-III
18-20
AUD-A-IV
MARILEUSA
SOARES COELHO
NOBRE
09/10/13
AUXILIAR DE ADMINISTRAÇÃO
AUD-A-III
18-20
AUD-A-IV
MAYARA MAIA DE
ARAUJO
16/10/13
AUXILIAR DE ADMINISTRAÇÃO
AUD-A-III
18-20
AUD-A-IV
PAULO SERGIO
FROTA E SILVA
JUNIOR
10/10/13
ANALISTA JURIDICO
ATE-A-III
18-20
ATE-A-IV
PEDRO DE OLIVEIRA CARVALHO
31/10/13
ANALISTA JURIDICO
ATE-A-III
18-20
ATE-A-IV
ROBERTO ALEXSANDRO PINHEIRO
BARROS
17/10/05
AUXILIAR DE ADMINISTRAÇÃO
AUD-B-II
18-20
AUD-B-III
ROSELITA ARAUJO
MIRANDA
31/10/13
AUXILIAR DE ADMINISTRAÇÃO
AUD-A-III
18-20
AUD-A-IV
SALOMAO DONATO
DE ARAUJO NETO
29/10/13
TÉCNICO - ANALISTA
DE SISTEMA - DESENVOLVIMENTO
ATC-A-III
18-20
ATC-A-IV
TERCIO CARDOSO
MENEZES
23/10/13
AUXILIAR DE ADMINISTRAÇÃO
AUD-A-III
18-20
AUD-A-IV
VANNER FERNANDES VASCONCELLOS
18/10/05
TECNICO - ANALISTA
DE SISTEMA - SUPORTE
A REDE DE COMPUTADORES
ATC-B-I
18-20
ATC-B-II
NOME
ADRIANA MORAES
FERREIRA
CEYLA THAISE
SANTOS BRILHANTE
13/03/2006
AUXILIAR DE
ADMINISTRAÇÃO
AUD-B-II
19-21
AUD-B-III
AUD-A-IV
JOSE MARCO
ANTONIO CARDOSO
MILEO
02/03/2006
AUXILIAR DE
ADMINISTRAÇÃO
AUD-B-II
19-21
AUD-B-III
18-20
AUD-A-IV
MURILO SANTOS
CARNEIRO
03/03/2006
AUXILIAR DE
ADMINISTRAÇÃO
AUD-B-II
19-21
AUD-B-III
18-20
AUD-B-II
RODRIGO CANGUSSU ALVES
27/03/2006
AUXILIAR DE
ADMINISTRAÇÃO
AUD-B-II
19-21
AUD-B-III
RONALDO MAGALHAES DE SOUZA
06/03/2014
AUXILIAR DE
ADMINISTRAÇÃO
AUD-A-III
19-21
AUD-A-IV
VIRGINIA MARIA
VIEIRA BRITO
15/03/2006
OFICIAL DE
SERVIÇOS AUXILIARES
AOA-B-II
19-21
AOA-B-III
WELLIGTON SOUSA PEDROSO
15/03/2006
AUXILIAR DE
ADMINISTRAÇÃO
AUD-B-II
19-21
AUD-B-III
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA.
Belém, 08 de novembro de 2021.
CESAR BECHARA NADER MATTAR JUNIOR
PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA
Portaria Nº 3860/2021-MP/PGJ
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, usando de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 36, 38 e 72 da Lei Estadual nº 5.810,
de 24/01/1994, e nos arts. 11, 15 e 16 da Resolução nº 014/2003-MP/CPJ,
de 18/11/2003, publicada no D. O. E. de 20/11/2003;
CONSIDERANDO os termos do Ofício n.º 025/2021/MP/DRH/DDP, de
23/08/2021, protocolizado no “SIP” sob o nº 12199/2021, em 24/08/2021,
e da Manifestação da Assessoria Jurídica da Procuradoria-Geral de Justiça,
de 28/10/2021, à fl. 12, acolhida in totum por esta Procuradoria-Geral de
Justiça,
R E S O L V E:
PROMOVER, pelo critério de antiguidade, à referência imediatamente superior da
respectiva carreira, observados os parâmetros para progressão horizontal e vertical
(classe/nível) estabelecidos no Plano de Classificação de Cargos dos Servidores do
Ministério Público do Estado do Pará, os servidores estáveis abaixo relacionados:
NOME
EXERCICIO
CARGO
CLASSE/NIVEL ATUAL
REFERÊNCIA
CLASSE/NÍVEL
PROMOÇÃO
ANIZE ELAINE DA
SILVA MACHADO
06/03/2006
AUXILIAR DE
ADMINISTRAÇÃO
AUD-B-II
19-21
AUD-B-III
CAMILA MARQUES
DE AZEVEDO
BELEZA
31/03/2014
ANALISTA
JURIDICO
ATE-A-III
19-21
ATE-A-IV
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA.
Belém, 09 de novembro de 2021.
CESAR BECHARA NADER MATTAR JUNIOR
PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA
Protocolo: 726960
Portaria Nº 3892/2021-MP/PGJ
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, usando de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO os termos do Ofício nº 221/2021-MP/PJIP, de 07/10/2021,
protocolizado no “SIP” sob o nº 15063/2021, em 07/10/2021;
CONSIDERANDO os termos do Parecer nº 334/2021-ASS/JUR/PGJ, de
21/10/2021, acolhido in totum por esta Procuradoria-Geral de Justiça,
R E S O L V E:
AUTORIZAR a Promotora de Justiça HELEM TALITA LIRA FONTES a permanecer em regime de teletrabalho, com as seguintes condições:
I - A autorização não compreende apenas a participação em atos judiciais,
mas, também, a realização de atendimentos extrajudiciais, assim como
quaisquer outros atos referentes ao funcionamento da Promotoria de Justiça, devendo ser divulgados, na respectiva Unidade Ministerial, em local
visível ao público, os meios institucionais utilizadas para atendimento pela
Promotora de Justiça autorizada a permanecer em teletrabalho.
II - A requerente deverá diligenciar, tempestivamente, junto à Subprocuradoria-Geral de Justiça, para a Área Juridico-Institucional, sempre que se
fizer necessária a designação de membro para atuação como auxiliar ou
substituto em atos presenciais, a fim de evitar interrupção da atividade
ministerial, observando-se, ainda, o disposto no art. 2º, § 8º, da Resolução
nº 214, de 15/06/2020, do Conselho Nacional do Ministério Público.
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA.
Belém, 10 de novembro de 2021.
CESAR BECHARA NADER MATTAR JUNIOR
PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA
Portaria Nº 3893/2021-MP/PGJ
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições legais e com fundamento no art. 18,
XXV, da Lei Complementar nº 57/2006;
CONSIDERANDO o caráter essencial e permanente das atividades do Ministério Público, que demanda a continuidade do cumprimento de sua missão constitucional de defesa da ordem jurídica, do regime democrático e
dos interesses sociais e individuais indisponíveis, sobretudo no contexto da
pandemia do novo coronavírus (COVID-19);
CONSIDERANDO os termos da Resolução nº. 214, de 15 de junho de 2020,
do Conselho Nacional do Ministério Público, que dispõe sobre medidas para
retomada dos serviços presenciais, observadas as ações necessárias para
prevenção de contágio pelo novo coronavírus (COVID-19);
CONSIDERANDO os termos da Recomendação nº. 83, de 10 de agosto
de 2021, do Conselho Nacional do Ministério Público, que dispõe sobre
condições diferenciadas a gestantes e lactantes, na realização de concurso
público, em curso de vitaliciamento, no estágio probatório e durante o
exercício das funções institucionais;
CONSIDERANDO os termos da Portaria nº. 3.275/2021-MP/PGJ, de 05 de
outubro de 2021, que estabeleceu o retorno de 100% dos usuários internos do
Ministério Público do Estado do Pará e revogou as autorizações para teletrabalho
de membros, servidores e estagiários, à exceção daqueles que não puderam
completar a vacinação contra a COVID-19 nos termos que especifica;
CONSIDERANDO que todos os municípios do Estado do Pará encontram-se
em bandeiramento verde, nos termos da classificação a que se refere o art.
2º do Decreto Estadual nº. 800, de 31 de maio de 2020, e, por fim,
CONSIDERANDO os boletins epidemiológicos emitidos pela Secretaria Estadual
de Saúde do Estado do Pará, os quais noticiam redução no número de óbitos
confirmados em razão da COVID-19, além da redução na curva de novos casos,
R E S O L V E:
Art. 1º Durante a emergência de saúde pública de importância nacional decorrente do novo coronavírus (COVID-19), fica reconhecido às integrantes
do Ministério Público do Estado do Pará, membros e servidoras, o direito a
opção pelo teletrabalho nos seguintes casos:
I – a partir da 28ª (vigésima oitava) semana de gestação;
II – em caso de gravidez de risco, independentemente da fase da gestação,
condição que deverá ser comprovada mediante laudo médico que expressamente a reconheça.
Art. 2º A autorização para teletrabalho deverá ser requerida pelo sistema
GEDOC e observará, ainda, as seguintes condições:
I – A autorização não compreende apenas a participação em atos judiciais, mas, também, a realização de atendimentos extrajudiciais, assim
como quaisquer outros atos referentes ao funcionamento da respectiva
Procuradoria, Promotoria de Justiça ou unidade administrativa, devendo
ser divulgado na respectiva unidade ministerial, em local visível ao público,
os meios institucionais utilizados para atendimento durante o teletrabalho;
II – As membros autorizadas a permanecer em teletrabalho deverão dili-