IOEPA 04/01/2022 - Pág. 47 - Diário Oficial - Imprensa Oficial do Estado do Pará
Terça-feira, 04 DE JANEIRO DE 2022
eficiência, moralidade e duração razoável do processo;
CONSIDERANDO que a análise dos autos demonstra ter, a Comissão, envidado todos os esforços necessários no sentido da instrução e conclusão do feito;
CONSIDERANDO ser pacífico o entendimento do Superior Tribunal de Justiça no sentido da não conclusão do processo administrativo disciplinar no
prazo legal não constituir nulidade;
RESOLVE:
Art. 1º - REDESIGNAR a Comissão Composta por VITOR RAMOS EDUARDO,
Funcional: 5902749 – Presidente; RODRIGO COSTA PINHEIRO DE SOUSA,
Funcional: 54196889 – Membro; e ADRIANA FERRAZ DO PRADO MAUÉS,
Funcional: 57201800 – Membro; para dar continuidade à apuração dos
autos do Processo Administrativo Disciplinar nº 5893/2021-CGP/SEAP, estabelecendo o prazo de 120 dias úteis para a conclusão.
Art. 2º - REDESIGNAR a Comissão Composta por RODRIGO COSTA PINHEIRO DE SOUSA, Funcional: 54196889 – Presidente; JAYMERSON CARLOS PEREIRA MARQUES, Funcional: 57218644 – Membro; e ELIZABETH
MALCHER VILHENA, Funcional: 5464285 – Membro; para dar continuidade
à apuração dos autos do Processo Administrativo Disciplinar nº 5895/2021CGP/SEAP, estabelecendo o prazo de 120 dias úteis para a conclusão.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
RENATO NUNES VALLE
Corregedor-Geral Penitenciário.
Protocolo: 748048
PORTARIA Nº 1867/2021-CGP/SEAP Belém, 23 de dezembro de 2021.
CONSIDERANDO não precluir a extinção do poder disciplinar da Administração depois de esgotado o prazo para término dos trabalhos da comissão
(STF, Mandados de Segurança nº 7.015, 21.494 e 22.656; e STJ, Mandados de Segurança nº 7.066, 7.435 e 8.877; e Recursos em Mandado de
Segurança nº 6.757 e 10.464), necessário se faz a concessão de novos
e subsequentes prazos para a elucidação dos fatos sob apuração, com
espeque na busca da verdade material, e à luz de princípios como os da
eficiência, moralidade e duração razoável do processo;
CONSIDERANDO que a análise dos autos demonstra ter, a Comissão, envidado todos os esforços necessários no sentido da instrução e conclusão do feito;
CONSIDERANDO ser pacífico o entendimento do Superior Tribunal de Justiça no sentido da não conclusão do processo administrativo disciplinar no
prazo legal não constituir nulidade;
RESOLVE:
Art. 1º - REDESIGNAR a Comissão Composta por RODRIGO COSTA PINHEIRO DE SOUSA, Funcional: 54196889 – Presidente; ELIZABETH MALCHER
VILHENA, Funcional: 5464285 – Membro; e ADRIANA FERRAZ DO PRADO
MAUÉS, Funcional: 57201800 – Membro; para dar continuidade à apuração
dos autos da Sindicância Administrativa Disciplinar nº 5932/2021-CGP/
SEAP, estabelecendo o prazo de 120 dias úteis para a conclusão.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
RENATO NUNES VALLE
Corregedor-Geral Penitenciário.
Protocolo: 748050
PORTARIA Nº 1871/2021-CGP/SEAP Belém, 28 de dezembro de 2021.
CONSIDERANDO não precluir a extinção do poder disciplinar da Administração depois de esgotado o prazo para término dos trabalhos da comissão
(STF, Mandados de Segurança nº 7.015, 21.494 e 22.656; e STJ, Mandados de Segurança nº 7.066, 7.435 e 8.877; e Recursos em Mandado de
Segurança nº 6.757 e 10.464), necessário se faz a concessão de novos
e subsequentes prazos para a elucidação dos fatos sob apuração, com
espeque na busca da verdade material, e à luz de princípios como os da
eficiência, moralidade e duração razoável do processo;
CONSIDERANDO que a análise dos autos demonstra ter, a Comissão, envidado todos os esforços necessários no sentido da instrução e conclusão do feito;
CONSIDERANDO ser pacífico o entendimento do Superior Tribunal de Justiça no sentido da não conclusão do processo administrativo disciplinar no
prazo legal não constituir nulidade;
RESOLVE:
Art. 1º - REDESIGNAR a Comissão composta por BRUNO COSTA PINHEIRO
DE SOUSA, Funcional: 55585599 – Presidente; JAYMERSON CARLOS PEREIRA MARQUES, Funcional: 57218644 – Membro; e RODRIGO COSTA PINHEIRO DE SOUSA, Funcional: 54196889 – Membro; para dar continuidade à apuração dos autos da Sindicância Administrativa Disciplinar nº 5891/2021-CGP/
SEAP, estabelecendo o prazo de 120 dias úteis para a conclusão;
Art. 2º - REDESIGNAR a Comissão composta por BRUNO COSTA PINHEIRO
DE SOUSA, Funcional: 55585599 – Presidente; RODRIGO COSTA PINHEIRO
DE SOUSA, Funcional: 54196889 – Membro; e ADRIANA FERRAZ DO PRADO
MAUÉS, Funcional: 57201800 – Membro; para dar continuidade à apuração
dos autos da Sindicância Administrativa Disciplinar nº 5892/2021-CGP/SEAP,
estabelecendo o prazo de 120 dias úteis para a conclusão;
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
RENATO NUNES VALLE
Corregedor-Geral Penitenciário.
Protocolo: 748037
PORTARIA Nº 1873/2021-CGP/SEAP Belém, 30 de dezembro de 2021.
CONSIDERANDO não precluir a extinção do poder disciplinar da Administração depois de esgotado o prazo para término dos trabalhos da comissão
(STF, Mandados de Segurança nº 7.015, 21.494 e 22.656; e STJ, Mandados de Segurança nº 7.066, 7.435 e 8.877; e Recursos em Mandado de
Segurança nº 6.757 e 10.464), necessário se faz a concessão de novos
e subsequentes prazos para a elucidação dos fatos sob apuração, com
espeque na busca da verdade material, e à luz de princípios como os da
eficiência, moralidade e duração razoável do processo;
CONSIDERANDO que a análise dos autos demonstra ter, a Comissão, envidado todos os esforços necessários no sentido da instrução e conclusão do feito;
CONSIDERANDO ser pacífico o entendimento do Superior Tribunal de Justiça no sentido da não conclusão do processo administrativo disciplinar no
prazo legal não constituir nulidade;
DIÁRIO OFICIAL Nº 34.819 47
RESOLVE:
Art. 1º - REDESIGNAR a Comissão Composta por BRUNO COSTA PINHEIRO
DE SOUSA, Funcional: 55585599 – Presidente; VITOR RAMOS EDUARDO,
Funcional: 5902749 – membro; e ANDRÉ RICARDO NASCIMENTO TEIXEIRA, Funcional: 5902531 – Membro; para dar continuidade à apuração dos
autos da Sindicância Administrativa Disciplinar nº 5418/2020-CGP/SEAP,
estabelecendo o prazo de 120 dias úteis para a conclusão;
Art. 2º - REDESIGNAR a Comissão Composta por BRUNO COSTA PINHEIRO
DE SOUSA, Funcional: 55585599 – Presidente; VITOR RAMOS EDUARDO,
Funcional: 5902749 – membro; e ANDRÉ RICARDO NASCIMENTO TEIXEIRA, Funcional: 5902531 – Membro; para dar continuidade à apuração dos
autos da Sindicância Administrativa Disciplinar nº 5419/2020-CGP/SEAP,
estabelecendo o prazo de 120 dias úteis para a conclusão;
Art. 3º - REDESIGNAR a Comissão composta por BRUNO COSTA PINHEIRO
DE SOUSA, Funcional: 55585599 – Presidente; ADRIANA FERRAZ DO PRADO
MAUÉS, Funcional: 57201800 – Membro, em substituição à servidora SAIDY MERCÊS DOS SANTOS DIAS, Funcional: 42323; e ELIZABETH MALCHER
VILHENA, Funcional: 5464285 – Membro; para dar continuidade à apuração
dos autos da Sindicância Administrativa Disciplinar nº 5622/2020-CGP/SEAP,
estabelecendo o prazo de 120 dias úteis para a conclusão;
Art. 4º - REDESIGNAR a Comissão composta por RODRIGO COSTA PINHEIRO
DE SOUSA, Funcional: 54196889 – Presidente; JAYMERSON CARLOS PEREIRA
MARQUES, Funcional: 57218644 – Membro; e ADRIANA FERRAZ DO PRADO
MAUÉS, Funcional: 57201800 – Membro; para dar continuidade à apuração
dos autos da Sindicância Administrativa Disciplinar nº 5748/2021-CGP/SEAP,
estabelecendo o prazo de 120 dias úteis para a conclusão;
Art. 5º - REDESIGNAR a Comissão composta por BRUNO COSTA PINHEIRO
DE SOUSA, Funcional: 55585599 – Presidente; ELIZABETH MALCHER VILHENA, Funcional: 5464285 – Membro, em substituição à servidora SAIDY MERCÊS DOS SANTOS DIAS, Funcional: 42323; e ADRIANA FERRAZ DO PRADO
MAUÉS, Assistente Administrativo – membro; para dar continuidade à apuração dos autos da Sindicância Administrativa Disciplinar nº 5750/2021-CGP/
SEAP, estabelecendo o prazo de 120 dias úteis para a conclusão;
Art. 6º - REDESIGNAR a Comissão composta por BRUNO COSTA PINHEIRO
DE SOUSA, Funcional: 55585599 – Presidente; RODRIGO COSTA PINHEIRO
DE SOUSA, Funcional: 54196889 – Membro; e ELIZABETH MALCHER VILHENA, Funcional: 5464285 – Membro, em substituição à servidora KARLA DIANA
DE SOUZA FREITAS, Funcional: 97571444; para dar continuidade à apuração
dos autos da Sindicância Administrativa Disciplinar nº 5974/2021-CGP/SEAP,
estabelecendo o prazo de 120 dias úteis para a conclusão;
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
RENATO NUNES VALLE
Corregedor-Geral Penitenciário.
Protocolo: 748039
PORTARIA Nº 1874/2021-CGP/SEAP Belém, 30 de dezembro de 2021.
CONSIDERANDO o disposto no art. 201, parágrafo único, da Lei Estadual
n.º 5.810/94-RJU, segundo o qual o prazo para conclusão da sindicância
não excederá a 15 (quinze) dias, poderá ser prorrogado por igual período,
a critério da autoridade superior;
RESOLVE:
Art. 1º - Prorrogar a PORTARIAs abaixo relacionadas:
- 1756/2021-CGP/SEAP, de 07/12/2021, publicada no DOE nº 34.793,
de 13/12/2021, referente à Sindicância Administrativa Investigativa nº:
6565/2021-CGP/SEAP;
- 1762/2021-CGP/SEAP, de 07/12/2021, publicada no DOE nº 34.793,
de 13/12/2021, referente à Sindicância Administrativa Investigativa nº:
6566/2021-CGP/SEAP;
- 1763/2021-CGP/SEAP, de 07/12/2021, publicada no DOE nº 34.793,
de 13/12/2021, referente à Sindicância Administrativa Investigativa nº:
6567/2021-CGP/SEAP;
- 1764/2021-CGP/SEAP, de 07/12/2021, publicada no DOE nº 34.793,
de 13/12/2021, referente à Sindicância Administrativa Investigativa nº:
6568/2021-CGP/SEAP;
- 1765/2021-CGP/SEAP, de 07/12/2021, publicada no DOE nº 34.793,
de 13/12/2021, referente à Sindicância Administrativa Investigativa nº:
6569/2021-CGP/SEAP;
- 1766/2021-CGP/SEAP, de 07/12/2021, publicada no DOE nº 34.793,
de 13/12/2021, referente à Sindicância Administrativa Investigativa nº:
6570/2021-CGP/SEAP;
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
RENATO NUNES VALLE
Corregedor-Geral Penitenciário.
Protocolo: 748040
PORTARIA Nº 1862/2021-CGP/SEAP Belém, 20 de dezembro de 2021.
CONSIDERANDO não precluir a extinção do poder disciplinar da Administração depois de esgotado o prazo para término dos trabalhos da comissão
(STF, Mandados de Segurança nº 7.015, 21.494 e 22.656; e STJ, Mandados de Segurança nº 7.066, 7.435 e 8.877; e Recursos em Mandado de
Segurança nº 6.757 e 10.464), necessário se faz a concessão de novos
e subsequentes prazos para a elucidação dos fatos sob apuração, com
espeque na busca da verdade material, e à luz de princípios como os da
eficiência, moralidade e duração razoável do processo;
CONSIDERANDO que a análise dos autos demonstra ter, a Comissão, envidado todos os esforços necessários no sentido da instrução e conclusão do feito;
CONSIDERANDO ser pacífico o entendimento do Superior Tribunal de Justiça no sentido da não conclusão do processo administrativo disciplinar no
prazo legal não constituir nulidade;
RESOLVE:
Art. 1º - REDESIGNAR a Comissão Composta por BRUNO COSTA PINHEIRO
DE SOUSA, Funcional: 55585599 – Presidente; ELIZABETH MALCHER VILHENA, Funcional: 5464285 – Membro, em substituição à servidora SAIDY MERCÊS DOS SANTOS DIAS, Funcional: 42323; e ADRIANA FERRAZ DO PRADO