IOEPA 11/02/2022 - Pág. 58 - Diário Oficial - Imprensa Oficial do Estado do Pará
58 DIÁRIO OFICIAL Nº 34.863
Sexta-feira, 11 DE FEVEREIRO DE 2022
2.1.1 CFP/PMPA (sexo masculino) – código 201.
272102675, HENTONY SOARES MACHADO (sub judice, Ação Ordinária nº
0811123-76.2021.8.14.0028); 272212583, JEFTER FELIPE CARDOSO DA
SILVA (sub judice, Mandado de Segurança nº 0874928-57.2021.8.14.0301);
272180674, WAGLENE GEMAQUE GONZAGA (sub judice, Ação Ordinária nº
0858754-70.2021.8.14.0301).
3 DOS CANDIDATOS NA CONDIÇÃO SUB JUDICE AUSENTES OU QUE
NÃO REALIZARAM OS TESTES
3.1 Relação de candidatos, na condição sub judice, que não compareceram
à 4ª Etapa - Teste de Avaliação Física e estão, portanto, eliminados do
concurso público, por ordem numérica de número de inscrição 3.1.1 CFP/
PMPA (sexo masculino) – código 201. 272102762.
4 DOS CANDIDATOS EM SITUAÇÕES DIVERSAS
4.1 Os candidatos que foram convocados para a etapa de teste de avaliação física
por intermédio do edital nº 71/CFP/PMPA/SEPLAD, de 26 de janeiro 2022 e edital
nº 74/CFP/PMPA/SEPLAD, de 28 de janeiro de 2022 e não estão relacionados
no subitem 1.1, perderam a eficácia da medida liminar anteriormente deferida,
razão pela qual estão excluídos do certame, na seguinte ordem: número de
inscrição, nome do candidato (em ordem alfabética).
4.1.1 CFP/PMPA (sexo masculino) – código 201.
272121892, ERIK SILVA (sub judice, Ação Ordinária nº 080188407.2021.8.14.0074); 272103787, JOSE CLAUDIO SANTOS DE OLIVEIRA
(sub judice, Ação Ordinária nº 0801835-63.2021.8.14.0074); 272161858,
MARLUS WILLIAMS DE SOUZA SANTOS (sub judice, Ação Ordinária nº
0801828-71.2021.8.14.0074).
4.1.2 CFP/PMPA (sexo feminino) – código 202
272201834, DALYLA DA SILVA ALEXANDRE (sub judice, Ação Ordinária
nº 0801885-89.2021.8.14.0074); 272103157, RAQUEL DA SILVA CASTRO
(sub judice, Ação Ordinária nº 0802939-91.2021.8.14.0009).
5 DOS RECURSOS
5.1 Serão admitidos recursos somente para pedido, devidamente
fundamentado, contra o resultado preliminar da 4ª Etapa – Teste de
Avaliação Física.
5.2 Os recursos contra o resultado preliminar do teste de avaliação física
deverão ser interpostos on-line, através do Ambiente do Candidato, a
partir das 08h00 do dia 14/02/2022 até as 23h59 do dia 16/02/2022,
observado o horário oficial de Brasília/DF.
5.3 O candidato poderá visualizar o motivo da sua inaptidão mediante
acesso ao Ambiente do Candidato, no endereço eletrônico http://www.
iades.com.br, até o dia 21 de fevereiro de 2022.
5.4 Os candidatos deverão atentar-se às informações contidas no item 18 do Edital
Normativo nº 01/CFP/PMPA/SEPLAD, de 12/11/2020, de abertura do certame.
Este edital entra em vigor na data de sua publicação.
Belém/PA, 10 de fevereiro de 2022.
CORONEL QOPM JOSÉ DILSON MELO DE SOUZA JÚNIOR
Comandante-Geral da Polícia Militar do Pará
HANA GHASSAN TUMA
Secretária de Estado de Planejamento e Administração
Protocolo: 760015
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CORPO DE BOMBEIROS MILITAR
DO ESTADO DO PARÁ
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DESIGNAR FISCAL DE CONTRATO
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PORTARIA Nº 023/IN/CONTRATO, DE 08 FEVEREIRO DE 2022.
O COMANDANTE-GERAL DO CBMPA E COORDENADOR ESTADUAL DE DEFESA CIVIL, no uso das atribuições que lhe conferem os art. 4º e 10º da
Lei 5.731 de 15 de dezembro de 1992, resolve:
Art. 1º Designar a MAJ QOBM DIANA FERNANDES DAS CHAGAS,
MF:54184148/2, como Fiscal do contrato nº 135/2018, celebrado com
a empresa DECOLANDO TURISMO E REPRESENTAÇÕES LTDA, CNPJ:
05.917.540/0001-58, cujo objeto é a prestação de serviços de agenciamento de viagens que compreende o fornecimento de passagens aéreas
nacionais e internacionais, para acompanhar e fiscalizar sua execução em
obediência ao art. 67 da lei nº 8.666/93 e o art. 6º do Decreto Estadual nº
870, de 04 de outubro de 2013.
Art. 2° Designar o CAP QOBM CARLOS RANGEL VALOIS DA SILVA,
MF:572118021, como Fiscal Suplente do referido Contrato, que assumirá
todas as atribuições do Fiscal Titular nos seus impedimentos e afastamentos, gozo de férias, e casos de ausência por motivo de força maior, conforme art. 66, 67, 70-A, 70-B, 70-C e 71 da Lei Estadual no 5.251/1985
(Estatuto dos Policiais Militares da PMPA) e regulamento do CBMPA.
Art. 3º O Fiscal do Instrumento Contratual será o responsável por sua perfeita execução, cabendo-lhe atestar o recebimento dos serviços prestados
mediante termo de recebimento circunstanciado, conforme arts. 67 e 73
da lei nº 8.666/93.
Art. 4º Determinar ao Fiscal do Instrumento Contratual que informe a Diretoria de Apoio Logístico do CBMPA, dentro do prazo de 48h (quarenta e
oito horas), qualquer afastamento que o impossibilite em dar continuidade
nos trabalhos inerentes à fiscalização do contrato.
Art. 5º Determinar ao Fiscal que remeta até o 5º (quinto) dia útil de cada
bimestre, relatório de acompanhamento do Instrumento Contratual à Diretoria de Apoio Logístico do CBMPA.
Art. 6º Revogar a portaria n° 061/IN/CONTRATO de 29 de abril de 2021,
publicada no DOE n°34.571, de 03 de maio de 2021.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência
até o vencimento do Contrato e de seus termos aditivos, quando houver.
HAYMAN APOLO GOMES DE SOUZA - CEL QOBM
Comandante-Geral do CBMPA e Coordenador Estadual de Defesa Civil
Protocolo: 759644
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APOSTILAMENTO
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APOSTILAMENTO 001 - CONTRATO 005/2022
O Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Pará
e Coordenador Estadual de Defesa Civil, no uso de suas atribuições que
lhe são conferidas conforme a Lei, considerando os autos do Processo n°
2022/69419 e com fundamentação no § 8º do art. 65 da Lei no 8.666/93
e suas alterações, em virtude da compensação da quantidade de cestas e
valores discriminados na tabela de distribuição de cestas humanitárias, no
contrato n° 005/2022 – CBMPA, firmado com a empresa DISTRIBUIDORA
BORGES ALIMENTOS LTDA, os municípios do contrato supracitado passaram a receber a seguinte quantidade de cestas:
O município de Bom Jesus do Tocantins passará a receber a quantidade
de 290 (duzentos e noventa) cestas de ajuda humanitária e devido ao
acréscimo de 80 (oitenta) cestas para este município, o valor total passará
de R$ 44.100,00 (quarenta e quatro mil e cem reais) para R$ 60.900,00
(sessenta mil e novecentos reais).
O município de Rurópolis passará a receber a quantidade de 1.362 (mil trezentos e sessenta e dois) cestas de ajuda humanitária e devido a redução de 80
(oitenta) cestas para este município, o valor total passará de R$ 302.820,00
para R$ 286.020,00 (duzentos e oitenta e seis mil e vinte reais).
Registrando-se a presente APOSTILA para fins de direito.
Belém, 10 de fevereiro de 2022.
Hayman Apolo Gomes de Souza – CEL QOBM
Comandante-Geral do CBMPA e Coordenador Estadual de Defesa Civil.
Protocolo: 759676
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OUTRAS MATÉRIAS
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EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 002/2022.
- CBMPA/PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTARÉM.
PAE: 2022/161897
Partes: Corpo de Bombeiros Militar do Pará CNPJ nº 34.847.236/0001-80
e a Prefeitura Municipal de Santarém/PA, CNPJ nº 05.182.233/0001-76.
Objeto: O presente Acordo de Cooperação Técnica tem por objeto a mútua
cooperação entre os partícipes com o objetivo de promover a parametrização entre os sistemas utilizados no CBMPA e o MUNICÍPIO DE SANTARÉM,
facilitando a abertura e renovação do alvará de funcionamento da prefeitura e do Certificado de Licenciamento do Corpo de Bombeiros Militar - CLCB
no Município de Santarém.
Vigência: 05 (cinco) anos, a contar da data da sua assinatura.
Data da assinatura: 04/02/2022.
Assinantes: HAYMAN APOLO GOMES DE SOUZA – CEL QOBM, Comandante-Geral do CBMPA e Coordenador Estadual de Defesa Civil e FRANCISCO
NÉLIO AGUIAR DA SILVA, Prefeito do Município de Santarém-PA.
Protocolo: 759507
EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 001/2022.
CBMPA/UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARÁ.
Partes: Corpo de Bombeiros Militar do Pará, CNPJ nº 34.847.236/0001-80
e a Universidade Federal do Pará, CNPJ nº 34.621.748.0001-23.
Objeto: O presente Acordo de Cooperação Técnica tem por objeto a concessão de estágio curricular obrigatório nas dependências da Instituição conveniada a alunos regularmente matriculados no curso de MEDICINA da UFPA
mediante atendimentos de Clínica Médica e outras especialidades quando disponíveis, aos Bombeiros Militares e seus dependentes, na forma prescrita na
legislação vigente e especialmente no que se contém na Lei nº 11.788 de 25
de setembro de 2008 e na Lei no 8.666 de 21 de junho de 1993.
Vigência: 05 (cinco) anos, a contar da data da sua assinatura.
Data da assinatura: 01/02/2022.
Assinantes: HAYMAN APOLO GOMES DE SOUZA – CEL QOBM, Comandante-Geral do CBMPA e Coordenador Estadual de Defesa Civil e EMMANUEL
ZAGURY TOURINHO, Reitor da Universidade Federal do Pará.
Protocolo: 759501