IOEPA 29/04/2022 - Pág. 7 - Diário Oficial - Imprensa Oficial do Estado do Pará
Sexta-feira, 29 DE ABRIL DE 2022
PORTARIA Nº 562/2022-CCG, DE 28 DE ABRIL DE 2022
O CHEFE DA CASA CIVIL DA GOVERNADORIA DO ESTADO, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº. 13, de 7 de fevereiro
de 2011,
R E S O L V E:
I. exonerar PEDRO GONÇALVES MAUÉS do cargo em comissão de Assistente Regional Técnico, código GEP-DAS-012.2, com lotação na Secretaria
de Estado de Desenvolvimento Agropecuário e da Pesca, a contar de 01
de maio de 2022.
II. nomear NADIA HELENA DOS SANTOS FONSECA no cargo em comissão
de Assistente Regional Técnico, código GEP-DAS-012.2, com lotação na
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Agropecuário e da Pesca, a contar de 01 de maio de 2022.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
CASA CIVIL DA GOVERNADORIA DO ESTADO, 28 DE ABRIL DE 2022.
LUIZIEL GUEDES
Chefe da Casa Civil da Governadoria do Estado
PORTARIA Nº 563/2022-CCG, DE 28 DE ABRIL DE 2022
O CHEFE DA CASA CIVIL DA GOVERNADORIA DO ESTADO, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº. 13, de 7 de fevereiro
de 2011,
Considerando os termos do Processo nº. 2022/428445,
R E S O L V E:
I. exonerar IRACI RIBEIRO DOS SANTOS JUNIOR do cargo em comissão
de Coordenador de Núcleo Regional, código GEP-DAS-011.4, com lotação
na Secretaria de Estado de Desenvolvimento Agropecuário e da Pesca, a
contar de 01 de maio de 2022.
II. nomear RONILDO LOPES DA COSTA no cargo em comissão de Coordenador de Núcleo Regional, código GEP-DAS-011.4, com lotação na Secretaria de Estado de Desenvolvimento Agropecuário e da Pesca, a contar de
01 de maio de 2022
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
CASA CIVIL DA GOVERNADORIA DO ESTADO, 28 DE ABRIL DE 2022.
LUIZIEL GUEDES
Chefe da Casa Civil da Governadoria do Estado
PORTARIA Nº 564/2022-CCG, DE 28 DE ABRIL DE 2022
O CHEFE DA CASA CIVIL DA GOVERNADORIA DO ESTADO, no uso de suas
atribuições legais, e
CONSIDERANDO os arts. 1º e 21 da Lei Federal nº 8.159, de 08 de janeiro
de 1991, que dispõe sobre a política nacional de arquivos públicos e privados e dá outras providências;
CONSIDERANDO o Decreto nº 2.176, de 12 de setembro de 2018, o qual
dispõe sobre o uso do meio eletrônico para a realização do processo administrativo no âmbito dos órgãos e das autarquias, fundações, fundos
públicos, empresas públicas e sociedades de economia mista, dependentes
do Tesouro Estadual, do Poder Executivo do Estado do Pará;
CONSIDERANDO o dever da Administração Pública de promover a gestão
dos documentos públicos, e ainda a necessidade de modernizar a tramitação de documentos na Administração Pública Estadual, visando a economicidade e a otimização dos recursos, facilitando ainda a rastreabilidade dos
documentos, a segurança, a confiabilidade e a integridade da informação;
R E S O L V E:
Art. 1º Instituir no âmbito da Casa Civil e Órgãos vinculados, a Comissão
Setorial para Implementação do Processo Administrativo Eletrônico (PAE),
com as seguintes atribuições:
I - a Comissão Setorial deverá realizar a revisão do Organograma da Casa
Civil e Órgãos vinculados, na plataforma do Governo Digital;
II - definir os usuários e nível de acesso;
III - definir escopo do plano piloto;
IV - definir o treinamento de usuários multiplicadores;
V - implantar o piloto, ajustar a utilização conforme resultados do piloto;
VI - avaliar a implantação e implementar para os demais setores.
VII – receber sugestões, reclamações ou queixas de qualquer servidor usuário do Sistema PAE sobre sua utilização e funcionamento;
VIII – analisar as determinações e orientações emanadas do órgão gerenciador do PAE, transmitindo-as aos demais servidores do órgão programas
de obras, planos estaduais, regionais e setoriais de desenvolvimento e
sobre ele emitir parecer;
IX – realizar reuniões e treinamentos sempre que demandados ou necessários ao conhecimento de novas orientações ou funcionalidades do Sistema;
X - exercer a orientação, coordenação e supervisão das atividades de implementação do PAE.
Art. 2º Nomear a Comissão Setorial para Implementação do Processo Administrativo Eletrônico, no âmbito desta Casa Civil e Órgãos vinculados,
para, sob a presidência do primeiro, realizar a implementação do (PAE)
com os seguintes servidores:
diário oficial Nº 34.951 7
Casa Civil
1. Pedro Paulo Fernandes dos Santos, Matrícula nº 5939659-2 – Gestor
Setorial do PAE
2. Ewerton Yuri Xavier Quaresma, Matrícula nº 6403208-1 – Cogestor Setorial do PAE
3. Darlyana Correia Lima, Matrícula nº 5946822-1- Membro
4. Jéssica Barbosa Argollo, Matrícula nº 5946652/1 – Membro
5. Paulo Roberto dos Santos Gomes, Matrícula nº 5275792-4 – Membro
Centro Regional de Governo do Baixo Amazonas - CRGBA
1. Pedro Paulo Fernandes dos Santos, Matrícula nº 5939659-2 – Gestor
Setorial do PAE
2. Rejane Silva Jiménez Oliveira, Matrícula nº 5945808-1 – Cogestor Setorial do PAE
Centro Regional de Governo do Sudeste do Pará – CRSudeste
1. Pedro Paulo Fernandes dos Santos, Matrícula nº 5939659-2 – Gestor
Setorial do PAE
2. Jane Dailha Costa Chaves, Matrícula nº 73504214-4 – Cogestor Setorial
do PAE
Ouvidoria Geral do Estado - OGE
1. Pedro Paulo Fernandes dos Santos, Matrícula nº 5939659-2 – Gestor
Setorial do PAE
2. Arthur Houat Nery de Souza, Matrícula nº 5945970-1 – Cogestor Setorial do PAE
Art. 3º Compete ao Gestor Setorial do PAE:
I - convocar os demais membros, sempre que necessário para o desenvolvimento dos trabalhos da Comissão Setorial/PAE;
II - abrir, presidir e encerrar as reuniões da Comissão Setorial, dando publicidade das deliberações tomadas aos demais servidores da Casa Civil e
Órgãos vinculados, através de comunicados em seu sítio eletrônico, ou,
pessoalmente, por outro meio de comunicação;
III – resolver e esclarecer as questões e dúvidas levantadas pelos servidores sobre o uso do sistema de processo administrativo eletrônico, verbalmente ou por escrito;
IV - determinar a realização de diligências junto a Secretaria de Estado de
Planejamento e Administração (SEPLAD), na qualidade de órgão gerenciador do PAE, necessárias ao bom andamento dos trabalhos da Comissão
Setorial/PAE;
V - praticar os demais atos necessários ao bom andamento dos trabalhos
da Comissão Setorial/PAE.
Art. 4º São atribuições do Cogestor Setorial do PAE:
I – substituir o Gestor Setorial do PAE, quando este estiver impossibilitado
de exercer suas atribuições;
II - auxiliar o Gestor Setorial do PAE em suas atribuições;
II - elaborar as atas das reuniões da Comissão Setorial/PAE.
Art. 5º São atribuições dos demais membros da Comissão:
I – participar das reuniões da Comissão Setorial/PAE, quando convocados,
analisando e opinando sobre a pauta discutida;
II - auxiliar o Gestor Setorial do PAE em suas tarefas conforme delegadas.
Art. 6º A Comissão Setorial/PAE terá prazo de 90 (noventa dias) para realizar avaliação de implementação do plano piloto, devendo implementar nos
demais setores da Casa Civil e Órgãos vinculados, em concordância com o
§ 1º do Art. 35 do Decreto 2.176, de 12 de setembro de 2018.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando
a Portaria nº 696/2020-CCG, de 25 de março de 2022, publicada no Diário
Oficial do Estado nº 34.157, de 26 de março de 2020.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
CASA CIVIL DA GOVERNADORIA DO ESTADO, 28 DE ABRIL DE 2022.
LUIZIEL GUEDES
Chefe da Casa Civil da Governadoria do Estado
ERRATA DA PORTARIA Nº 157/2022-CCG, DE 2 DE FEVEREIRO DE
2022, PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO Nº 34.854, DE
3 DE FEVEREIRO DE 2022.
Onde se lê: “exonerar VINICIUS AUGUSTO GUIMARÃES FERREIRA para
exercer o cargo em comissão de Secretário de Diretoria, código GEPDAS-011.2, com lotação na Secretaria de Estado de Comunicação, a contar
de 18 de janeiro de 2022.”
Leia-se: “exonerar, a pedido, VINICIUS AUGUSTO GUIMARÃES FERREIRA
do cargo em comissão de Secretário de Diretoria, código GEP-DAS-011.2,
com lotação na Secretaria de Estado de Comunicação, a contar de 18 de
janeiro de 2022.”
LUIZIEL GUEDES
Chefe da Casa Civil da Governadoria do Estado
Protocolo: 791291