IOEPA 27/07/2022 - Pág. 6 - Edição Extra - Imprensa Oficial do Estado do Pará
6 DIÁRIO OFICIAL Nº 35.059
Quarta-feira, 27 DE JULHO DE 2022
Art. 3° Determinar ao Comandante do 27º BPM/CPC I, que conforme
o estabelecido no artigo 104 da Portaria n° 069/2019 – GAB. CMD°,
publicado no Aditamento ao BG nº 078 – 24 de abril de 2019, que revogue
a cautela do Equipamento Policial Individual, bem como tomar as medidas
cabíveis para recolher todo o material bélico e o respectivo documento de
autorização para porte da arma de fogo.
Art. 4º Determinar ao Comandante do 27º BPM/CPC I, o recolhimento de
sua cédula de identidade funcional para fins de imediato encaminhamento
ao Departamento Geral de Pessoal da PMPA.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se, cumpra-se.
Quartel em Icoaraci/PA, 27 de julho de 2022
JOSÉ DILSON MELO DE SOUZA JÚNIOR – CEL QOPM RG 18044
Comandante Geral da PMPA
PORTARIA Nº 2309/2022 – DGP/SP/SCCMP
O COMANDANTE GERAL DA POLICIA MILITAR DO ESTADO DO PARÁ,
no exercício da atribuição prevista no artigo 8º, inciso VIII, da Lei
Complementar Estadual nº 053/2006, e considerando o disposto no art.
52, inciso IV, alínea “q” c/c art. 120, inciso I, § 1º, da Lei Estadual nº
5.251/1985; Considerando o disposto o art. 36, Inciso I, da Lei nº 6.626/04;
Considerando o Memorando nº 546/2022 – CIPFLU- PMPA, de 13 de julho
de 2022, que anexa o requerimento firmado pela CB PM RG 39021 CAMILA
DE CARVALHO COSTA, no qual requer o Licenciamento a Pedido do serviço
ativo da Polícia Militar do Estado do Pará (PAE Nº 2022/890061);
RESOLVE:
Art. 1º LICENCIAR A PEDIDO da Polícia Militar do Pará, a CB PM RG 39021
CAMILA DE CARVALHO COSTA, matrícula funcional nº 4219529/1.
Art. 2º EXCLUIR a CB PM RG 39021 CAMILA DE CARVALHO COSTA, da folha
de pagamento da PMPA. Providencie o Departamento Geral de Pessoal da
PMPA.
Art. 3° Determinar ao Comandante do CIPFLU/CPA, que conforme o
estabelecido no artigo 104 da Portaria n° 069/2019 – GAB. CMD°,
publicado no Aditamento ao BG nº 078 – 24 de abril de 2019, que revogue
a cautela do Equipamento Policial Individual, bem como tomar as medidas
cabíveis para recolher todo o material bélico e o respectivo documento de
autorização para porte da arma de fogo.
Art. 4º Determinar ao Comandante do CIPFLU/CPA, o recolhimento de sua
cédula de identidade funcional para fins de imediato encaminhamento ao
Departamento Geral de Pessoal da PMPA.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se, cumpra-se.
Quartel em Icoaraci/PA, 27 de julho de 2022.
JOSÉ DILSON MELO DE SOUZA JÚNIOR – CEL QOPM RG 18044
Comandante Geral da PMPA
PORTARIA Nº 2308/2022 – DGP/SP/SCCMP
O COMANDANTE GERAL DA POLICIA MILITAR DO ESTADO DO PARÁ,
no exercício da atribuição prevista no artigo 8º, inciso VIII, da Lei
Complementar Estadual nº 053/2006, e considerando o disposto no
art. 52, inciso IV, alínea “q” c/c art. 120, inciso I, § 1º, da Lei Estadual
nº 5.251/1985; Considerando o disposto o art. 36, Inciso I, da Lei nº
6.626/04; Considerando o Memorando nº 524/2022-BCS/QCG, de 13 de
julho de 2022, que anexa o requerimento firmado pelo 3º SGT PM RG
35123 MARCONES MACÊDO RODRIGUES, no qual requer o Licenciamento
a Pedido do serviço ativo da Polícia Militar do Estado do Pará (PAE Nº
2022/888782);
RESOLVE:
Art. 1º LICENCIAR A PEDIDO da Polícia Militar do Pará, o 3º SGT PM
RG 35123 MARCONES MACÊDO RODRIGUES, matrícula funcional
nº 572001101.
Art. 2º EXCLUIR o 3º SGT PM RG 35123 MARCONES MACÊDO RODRIGUES
da folha de pagamento da PMPA. Providencie o Departamento Geral de
Pessoal da PMPA.
Art. 3° Determinar ao Comandante do BCS/QCG, que conforme o
estabelecido no artigo 104 da Portaria n° 069/2019 – GAB. CMD°,
publicado no Aditamento ao BG nº 078 – 24 de abril de 2019, que revogue
a cautela do Equipamento Policial Individual, bem como tomar as medidas
cabíveis para recolher todo o material bélico e o respectivo documento de
autorização para porte da arma de fogo.
Art. 4º Determinar ao Comandante do BCS/QCG, o recolhimento de sua
cédula de identidade funcional para fins de imediato encaminhamento ao
Departamento Geral de Pessoal da PMPA.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se, cumpra-se.
Quartel em Icoaraci/PA,27 de julho de 2022.
JOSÉ DILSON MELO DE SOUZA JÚNIOR – CEL QOPM RG 18044
Comandante Geral da PMPA
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quarta-feira, 27 de julho de 2022 às 22:13:38.