IOEPA 24/10/2022 - Pág. 75 - Diário Oficial - Imprensa Oficial do Estado do Pará
diário oficial Nº 35.160 75
Segunda-feira, 24 DE OUTUBRO DE 2022
“CAPÍTULO XIV
COMISSÃO PARA O APERFEIÇOAMENTO DE MECANISMOS PARA O
DESENVOLVIMENTO DO CONTROLE EXTERNO
Art. 40-B. A Comissão para o Aperfeiçoamento de Mecanismos para o Desenvolvimento do Controle Externo será organizada, estruturada e com
atribuições fixadas por ato normativo do Tribunal. (AC)”
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário “Conselheiro Emílio Martins”, em Sessão Ordinária de 20 de outubro de 2022.
ATO Nº 86
(Processo nº 018073/2022)
Altera o Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado do Pará (Ato n.
63/2012) fixando dia da semana para início e término da sessão ordinária
por meio eletrônico denominada Plenário Virtual e dá outras providências.
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARÁ (TCE/PA), no uso de suas
atribuições constitucionais e legais;
CONSIDERANDO o poder regulamentar que lhe é conferido pelo art. 3º
da Lei Complementar Estadual nº 81/2012, Lei Orgânica do Tribunal de
Contas do Estado do Pará (LOTCE), que autoriza a expedição de atos e
instruções normativas sobre matéria de sua atribuição e organização dos
processos que lhes devam ser submetidos;
CONSIDERANDO o disposto no art. 100 da LOTCE, que autoriza ao TCE/PA
alterar o seu Regimento Interno;
CONSIDERANDO os objetivos estratégicos desta corte que visam dar celeridade à tramitação e à apreciação dos processos finalísticos de competência deste Tribunal, e promover a racionalização e padronização dos
procedimentos em geral;
CONSIDERANDO discussão e deliberação acerca da implementação do Plenário Virtual nesta Corte de Contas na reunião administrativa de 13 de
outubro de 2022;
CONSIDERANDO finalmente a manifestação da presidência, conforme
consta da Ata da Sessão Ordinária nº 5.856, desta data,
RESOLVE promulgar unanimemente o seguinte ATO:
Art. 1º. O caput do art. 165-B do Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado do Pará (Ato n. 63/2012) passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 165-B. As sessões do Plenário Virtual serão previamente organizadas
pela Secretaria Geral, sob a supervisão da Presidência e realizadas semanalmente, sempre que houver processos a elas destinados, com início às
12 (doze) horas da segunda-feira e com término às 12 (doze) horas da
sexta-feira, abertas e encerradas automaticamente pelos meios de tecnologia da informação, ficando nesse período os processos disponíveis para
apreciação e julgamento. NR”
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário “Conselheiro Emílio Martins”, em Sessão Ordinária de 20 de outubro de 2022.
Protocolo: 867185
NOTIFICAÇÃO DE JULGAMENTO DOE
De ordem da Presidente do Tribunal de Contas do Estado do Pará, Cons.ª
MARIA DE LOURDES LIMA DE OLIVEIRA, notifico o Senhor WALTER DA
SILVA OEIRAS (CPF: ***.881.832-**), Presidente da Associação à época,
na pessoa de seu Advogado Dr. HAMILTON FRANCISCO DE ASSIS GUEDES
– OAB 3.110, de que no dia 25.10.2022, às 08h30min, será julgado o Processo nº 502794/2014, que trata de Representação, em face do Convênio
SEOP com a ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES AGRÍCOLAS DA FRONTEIRA,
tendo como Relator o Exmo. Cons.º Luis da Cunha Teixeira.
Informo que, conforme disposição contida no Art. 177, §§ 2º e 3º do Regimento Interno do TCE-PA, o(a) interessado(a) poderá produzir Sustentação
Oral, de forma presencial, por ocasião da realização do referido julgamento.
Para produção de sustentação oral por videoconferência, o(a) interessado(a), em até 2 (dois) dias úteis antes do início da sessão, deverá preencher o formulário “Requerimento de Sustentação Oral” disponibilizado no
Portal do TCE-PA, no endereço abaixo e observar as disposições contidas §
5º do art. 261 do Regimento Interno.
https://tcepa.tc.br/apresentacao-e-tce-portal
Para orientações, ligar (91) 98165-4014 ou (91) 98419-9625.
Belém, 21 de outubro de 2022.
JOSE TUFFI SALIM JUNIOR
Secretário-Geral
NOTIFICAÇÃO DE JULGAMENTO DOE
De ordem da Presidente do Tribunal de Contas do Estado do Pará, Cons.ª
MARIA DE LOURDES LIMA DE OLIVEIRA, notifico o Senhor SULIVAN FERREIRA SANTA BRÍGIDA (CPF: ***.057.692-**), Presidente do Instituto à
época, de que no dia 25.10.2022, às 08h30min, será julgado o Processo
nº 515145/2013, que trata de Tomada de Contas instaurada no INSTITUTO
PÓLIS, referente ao Convênio FCPTN nº 019/2009, tendo como Relator o
Exmo. Cons.º Fernando de Castro Ribeiro.
Informo que, conforme disposição contida no Art. 177, §§ 2º e 3º do Regimento Interno do TCE-PA, o(a) interessado(a) poderá produzir Sustentação
Oral, de forma presencial, por ocasião da realização do referido julgamento.
Para produção de sustentação oral por videoconferência, o(a) interessado(a), em até 2 (dois) dias úteis antes do início da sessão, deverá preencher o formulário “Requerimento de Sustentação Oral” disponibilizado no
Portal do TCE-PA, no endereço abaixo e observar as disposições contidas §
5º do art. 261 do Regimento Interno.
https://tcepa.tc.br/apresentacao-e-tce-portal
Para orientações, ligar (91) 98165-4014 ou (91) 98419-9625.
Belém, 21 de outubro de 2022.
JOSE TUFFI SALIM JUNIOR
Secretário-Geral
Protocolo: 867264
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MINISTÉRIO PÚBLICO
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MINISTÉRIO PÚBLICO DE
CONTAS DO ESTADO DO PARÁ
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DESIGNAR FISCAL DE CONTRATO
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PORTARIA N° 059/2022/SGCC/DACC/MPC/PA
Designa fiscais de Contrato Administrativo.
O Procurador-Geral de Contas, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO que a fiscalização e execução dos contratos administrativos deve ser acompanhada por representante da Administração especialmente designado, a teor do que dispõe o art. 67 §§ 1° e 2°, da Lei Federal
n° 8.666/93.
RESOLVE:
Art. 1º Designar a servidora Ana Rosa Bassalo Crispino, matrícula nº 999321
e, no seu impedimento, a servidora Lúcia Helena Lima Costa, matrícula
200125, para exercer a atribuição de Fiscal do Contrato nº 22/2022-MPC/
PA, firmado entre este Ministério Público de Contas do Estado e a empresa
Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais (CNPJ 61.198.164/0001-60),
tendo como objeto a contratação de seguro para os 02 (dois) veículos oficiais do Ministério Público de Contas do Estado do Pará.
Art. 2º São atribuições do fiscal, além de outras eventualmente especificadas em lei, contrato ou instrumento congênere:
I – Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato;
II – Fiscalizar o cumprimento, pela contratada, das normas, objeto e cláusulas contratuais;
III – Registrar todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, reportando ao gestor aquelas que demandem sua intervenção;
IV – Verificar, durante toda a vigência do contrato, se a contratada mantém
as condições de habilitação e qualificação exigidas na contratação, providenciando, quando for o caso, a atualização das certidões e juntando-as
ao processo;
V – Confrontar se o valor a ser pago mensalmente à contratada está em
conformidade com o valor estabelecido no termo contratual, atestando a
fatura de pagamento apenas quando não houver nenhuma documentação
a ser regularizada;
VI – Controlar o prazo de vigência do contrato sob sua responsabilidade,
informando ao gestor a iminência de seu término;
VII- Sugerir, quando cabível, a prorrogação da vigência do contrato, em se
tratando de serviço de natureza continuada.
Art. 3º As determinações que ultrapassem às atribuições do fiscal deverão ser
solicitadas à Secretaria do MPC/PA, em tempo hábil, para a adoção dos procedimentos necessários com vista ao estrito cumprimento da execução do contrato.
Art. 4º As atribuições do fiscal serão complementares as do cargo que o
servidor ora designado ocupa no MPC/PA.
Art. 5º Esta PORTARIA entra em vigor na data da sua publicação.
Belém/PA, 20 de outubro de 2022.
Patrick Bezerra Mesquita
PROCURADOR-GERAL DE CONTAS
Protocolo: 867140
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CONTRATO
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EXTRATO DE CONTRATO
N° do Contrato: 24/2022 – MPC/PA
Modalidade de Licitação: Dispensa de Licitação nº 07/2022/MPC-PA
Partes: Ministério Público de Contas do Estado do Pará (CNPJ
05.054.978/0001-50) e Banco do Brasil S/A (CNPJ 00.000.000/0001-91)
Objeto do Contrato: prestação de serviços, de pagamento de vencimentos,
salários, proventos, aposentadorias, bolsa-estágio, pensões, diárias e similares, dos servidores do Ministério Público de Contas do Estado do Pará.
Vigência: 20/10/2022 a 20/10/2023
Valor Estimado do Contrato: R$ 6.220,80 (seis mil, duzentos e vinte reais
e oitenta centavos).
Programa de Trabalho: 01.032.1493.8515.0000
Natureza de Despesa: 33.90.39.00
Fonte de Recurso/Origem do Recurso Estadual: 0101000000
Foro: Belém/Pará.
Data da assinatura: 20/10/2022
Ordenador Responsável: Dr. Patrick Bezerra Mesquita, Procurador-Geral de
Contas
Protocolo: 867406
EXTRATO DE CONTRATO
N° do Contrato: 22/2022 – MPC/PA
Modalidade de Licitação: Dispensa de Licitação nº 09/2022/MPC/PA
Partes: Ministério Público de Contas do Estado do Pará (CNPJ
05.054.978/0001-50) e Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais (CNPJ
61.198.164/0001-60)
Objeto do Contrato: contratação de seguro para os 02 (dois) veículos oficiais do Ministério Público de Contas do Estado do Pará.
Vigência: 20/10/2022 a 20/10/2023