IOEPA 20/01/2023 - Pág. 92 - Diário Oficial - Imprensa Oficial do Estado do Pará
92 DIÁRIO OFICIAL Nº 35.262
DEFENSOR(A)
PÚBLICO(A)
Brunno
Aranha e
Maranhão
Isabele
Castro da
Silva Lima
Helder Lima
Teixeira
Ronaldo
Nogueira
Marques
Sexta-feira, 20 DE JANEIRO DE 2023
MATRÍCULA
TITULARIDADE/ DESIGNAÇÃO
ACUMULAÇÃO
GRATIFICAÇÃO
PERÍODO DE
CONCESSÃO
5931561
2ª
Defensoria
Pública Cível
e Criminal de
Benevides
3ª Defensoria
Pública Cível e
Criminal de
Benevides
5% do
vencimento-base,
nos termos do art.
4º da Resolução
do CSDP nº 283,
de 16/11/2021.
09/01/2023
a
30/06/2023
5957719
1ª Defensoria
Pública Cível
e Criminal de
Benevides
3ª Defensoria
Pública Cível e
Criminal de
Benevides
5% do
vencimento-base,
nos termos do art.
4º da Resolução
do CSDP nº 283,
de 16/11/2021.
09/01/2023
a
30/06/2023
5968120
1ª
Defensoria
Pública Cível
e Criminal de Santa Izabel
3ª Defensoria
Pública Cível e
Criminal de
Santa Izabel
5% do
vencimento-base,
nos termos do art.
4º da Resolução do CSDP nº 283,
de 16/11/2021.
09/01/2023
a
30/06/2023
5957733
2ª Defensoria
Pública Cível
e Criminal de
Santa Izabel
3ª Defensoria
Pública Cível e
Criminal de
Santa Izabe
5% do
vencimento-base,
nos termos do art.
4º da Resolução
do CSDP nº 283,
de 16/11/2021.
09/01/2023
a
30/06/2023
LUCIANA SANTOS FILIZZOLA BRINGEL
Diretora Metropolitana
Protocolo: 896985
PORTARIA Nº 36/2023/GGP/DPG, DE 19 DE JANEIRO DE 2023.
A Diretora Metropolitana, no uso das atribuições delegadas pelo art. 7º, inciso I, da PORTARIA nº 60/2022/GAB/DPG, de 06 de outubro de 2022,
publicada no DOE nº 35.152, de 17 de outubro de 2022; Considerando a Resolução CSDP nº 283, de 16 de novembro de 2021; Considerando o que consta
no Processo Administrativo Eletrônico nº 2023/74621; RESOLVE: Conceder gratificação de acumulação à Defensora Pública, conforme discriminado na
tabela abaixo:
DEFENSOR(A)
PÚBLICO(A)
Bianca Duarte
Branco Caribé
MATRÍCULA
TITULARIDADE/ DESIGNAÇÃO
ACUMULAÇÃO
GRATIFICAÇÃO
PERÍODO DE
CONCESSÃO
57231647
7ª Defensoria
Pública Cível
e de Infância
e Juventude
de
Ananindeua
1ª
Defensoria
Pública de
Defesa da
Mulher em
Situação de
Violência de
Gênero de
Ananindeua
10% do
vencimento-base,
nos termos do art.
2º, inciso I da
Resolução do CSDP
nº 283, de
16/11/2021
09/01/2023 a
30/06/2023
LUCIANA SANTOS FILIZZOLA BRINGEL
Diretora Metropolitana
Protocolo: 896992
PORTARIA Nº 34/2023/GGP/DPG, DE 19 DE JANEIRO DE 2023.
A SUBDEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO PARÁ, no uso das atribuições conferidas pelo art. 9°, V, da Lei Complementar n° 54, de 07 de fevereiro
de 2006; considerando o Processo Administrativo Eletrônico nº 2023/71467, RESOLVE: Conceder 180 (cento e oitenta) dias de Licença Maternidade à Defensora Pública BEATRIZ FERREIRA DOS REIS, matrícula nº 80845729, conforme Art. 88 da Lei nº 5.810/1994, no período de 14/01/2023 a 12/07/2023.
MÔNICA PALHETA FURTADO BELÉM DIAS
Subdefensora Pública-Geral do Estado do Pará
Protocolo: 896980
PORTARIA Nº 09/2023-GAB/DPG, DE 17 DE JANEIRO DE 2023
Aprova a Programação Orçamentária e o Cronograma de Execução Mensal de Desembolso do Orçamento de 2023 da Defensoria Pública para o Primeiro
Quadrimestre do Exercício em vigor.
O DEFENSOR PÚBLICO GERAL DO ESTADO, no uso das atribuições conferidas aos órgãos do Poder Judiciário, Legislativo, Defensoria Pública, Ministério
Público e dos demais órgãos constitucionais independentes na Lei nº 9.649, de 29 de junho de 2022, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para
o Exercício de 2023; CONSIDERANDO ainda, que a partir da edição da Lei Complementar n° 101, de 04 de maio de 2000, Lei de Responsabilidade Fiscal,
responsabiliza a gestão fiscal a cada um dos Poderes constituídos, a Defensoria Pública; CONSIDERANDO finalmente, a necessidade de se assegurar o
equilíbrio fiscal, por meio da otimização e eficiência na aplicação dos Recursos Públicos. RESOLVE:
Art. 1º- Aprovar a Programação Orçamentária e o Cronograma de Execução Mensal de Desembolso da Defensoria Pública para o Primeiro Quadrimestre
do exercício de 2023, na forma dos Anexos a seguir discriminados:
I- ANEXO 1 - A Programação das Quotas Orçamentárias mensais, identificadas por programa, grupo de despesa e fonte de financiamento, observado os
limites dos saldos orçamentários em conformidade a da Lei nº 9.649, de 29 de junho de 2022;
II- ANEXO 2- O cronograma de execução mensal de desembolso das despesas à conta dos recursos do Tesouro Estadual e de outras fontes, por grupo de despesa, em conformidade a da Lei nº 9.649, de 29 de junho de 2022.
Art. 2º As quotas orçamentárias mensais que trata o ANEXO 1 do artigo anterior serão disponibilizadas mensalmente no Sistema Integrado de Administração
Financeira do Estado do Pará (SIAFE), pela própria Defensoria Pública.
Art. 3º As alterações nos ANEXOS 1 e 2, constantes nos Incisos I e II dos Artigo 1º, serão aprovados pela PORTARIA do Defensor Público Geral, devendo
ocorrer ao final de cada bimestre, se necessário, observando:
I-A disponibilidade orçamentária para ocorrer o ajuste;
II-O encaminhamento pelo Poder Executivo da estimativa da Receita para o presente quadrimestre.
Art. 4º Os créditos suplementares autorizados em função dos artigos específicos da Lei nº 9.649, de 29 de junho de 2022, serão incluídos no mês de sua
aprovação no ANEXO 1.
1º - Programação das Quotas Orçamentárias mensais, por meio de PORTARIA e por ato próprio do Defensor Público;
Art. 5º Esta PORTARIA terá efeitos a partir de 01 de janeiro de 2023
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário
JOÃO PAULO CARNEIRO GONÇALVES LÉDO
Defensor Público-Geral do Estado do Pará