TJAC 29/01/2019 - Pág. 38 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado do Acre
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Rio Branco-AC, terça-feira
29 de janeiro de 2019.
ANO XXVl Nº 6.283
321, parágrafo único, CPC).
Pauta de Audiência - Período: 30/01/2019 até 30/01/2019
Parâmetros do relatório
Situação da Audiência Pendente
Vara : 5ª Vara Cível
30/01/19 15:00 : Instrução e Julgamento
Processo: 0708453-77.2016.8.01.0001 : Procedimento Comum
Assunto principal : Erro Médico
Autora : Arthur da Silva Freitas, menor impúbere, representado por sua genitor
Advogada : OAB 4350/AC - IOLANDA CRISTINA ROLA DE ALMEIDA
Advogado : OAB 4346/AC - Inayan Morais Sepulvida
Autora : Elzimar da Silva Araújo
Advogada : OAB 4350/AC - IOLANDA CRISTINA ROLA DE ALMEIDA
Advogado : OAB 4346/AC - Inayan Morais Sepulvida
Réu : Hospital Santa Juliana
Advogado : OAB 3272/AC - Mario Gilson de Paiva Souza
Qtd. pessoas (audiência) : 2
Situação da audiência : Pendente
1ª VARA DE FAZENDA PÚBLICA
JUIZ(A) DE DIREITO ANASTÁCIO LIMA DE MENEZES FILHO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARIA JOSÉ OLIVEIRA MORAES PRADO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0011/2019
ADV: MARCOS VINICIUS JARDIM RODRIGUES (OAB 2299/AC), ADV: ADMILSON OLIVEIRA E SILVA (OAB 1888/AC), ADV: RICARDO ANTONIO DOS
SANTOS SILVA (OAB 1515/AC), ADV: RAPHAELA MESSIAS QUEIROZ RODRIGUES (OAB 3003/AC), ADV: OSWALDO D¿ALBUQUERQUE LIMA NETO
(OAB 00001281AC), ADV: CELSO JERONIMO DE SOUZA (OAB 000.024/MP)
- Processo 0003200-23.2014.8.01.0001 - Cumprimento Provisório de Sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - CREDOR: Ministério Público do
Estado do Acre - DEVEDOR: Adeilson Moreira Campos - Ante o exposto, determino a extinção deste processo, sem resolução do mérito, com base no art.
485, inciso IV do CPC. Sem custas. Sem honorários. Publique-se. Intime-se.
Com o trânsito em julgado, arquive-se.
ADV: MARCIO ROBERTO DE SOUZA (OAB 4793/RO) - Processo 070002771.2019.8.01.0001 - Procedimento Comum - DIREITO ADMINISTRATIVO E
OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO - REQUERENTE: Antonio Clementino da Cruz Junior - A parte autora formulou pedido de gratuidade da Justiça (p. 16), mas não declarou seu estado de insuficiência de recursos para
arcar com as despesas do processo, bem como não há qualquer indício de
que necessite dos benefícios desse instituto jurídico. Assim, faculto à autora
o prazo de 15 dias para que recolha as custas; ou requeira o parcelamento
das despesas processuais, conforme autoriza o art. 98, § 6º do CPC 2015; ou
com fundamento no artigo 99, § 2º do CPC 2015, comprove, por intermédio de
documentação inequívoca (ex. declaração de imposto de renda), o seu real
estado de incapacidade financeira para o fim de se beneficiar do instituto da
assistência judiciária gratuita, sob pena de indeferimento. Intime-se.
ADV: FLAVIA DO NASCIMENTO OLIVEIRA (OAB 2493/AC), ADV: ‘RODRIGO
ALMEIDA CHAVES (OAB 3684/RO), ADV: PAULO JORGE SILVA SANTOS
(OAB 4495/AC) - Processo 0701926-41.2018.8.01.0001 - Procedimento Comum - Obrigação de Fazer / Não Fazer - REQUERENTE: Marineide da Silva
Maia - REQUERIDO: Estado do Acre - Secretaria Estadual de Saúde - Ante o
exposto, declaro extinto o processo sem resolução de mérito, com fulcro no art.
485, III do CPC. Sem custas, por força do artigo 11 inciso I, da Lei Estadual n.º
1.422/2001. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se estes autos
digitais.
ADV: KELMA COSTA AMARO DE FREITAS (OAB 4673/AC), ADV: MARCELO
NERI LEITE (OAB 3887/AC), ADV: DIEGO GOES NUNES, ADV: LUCIANO
FLEMING LEITÃO (OAB 4229/AC), ADV: RAPHAELA MESSIAS QUEIROZ
RODRIGUES (OAB 3003/AC) - Processo 0705952-82.2018.8.01.0001 - Ação
Civil Pública - Obrigação de Fazer / Não Fazer - AUTOR: Sindicato dos Trabalhadores Em Saúde do Estado do Acre - Sintesac - RÉU: Estado do Acre
- Pró-saúde - Serviço Social de Saúde do Acre - O Acórdão nº 6.701 decidiu
pelo improvimento do agravo de instrumento interposto pela parte autora, assim concedo o prazo de 10 (dez) dias para que os litigantes se manifestem.
Intime-se.
ADV: THALES ROCHA BORDIGNON (OAB 2160/AC), ADV: GILLIARD NOBRE ROCHA (OAB 2833/AC), ADV: CATERINE VASCONCELOS DE CASTRO (OAB 1742/AC) - Processo 0706809-65.2017.8.01.0001 - Procedimento
Comum - Nulidade - AUTOR: RSB - Incorporadora e Construtora Eireli (Nova
Denominação de Bessa Terraplanagem e Construção Ltda) - RÉU: Estado do
Acre - Departamento Estadual de Pavimentação e Saneamento - Depasa Determino que a Secretaria agende audiência de instrução e julgamento para
próxima data desimpedida, na qual serão fixados os pontos controvertidos so-
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
bre os quais incidirão as provas a serem produzidas, ex vi do disposto no artigo
357, inciso V, do Novo Código de Processo Civil. De acordo com o disposto
no artigo 455 do CPC, caberá ao advogado da parte informar ou intimar a
testemunha por ele arrolada do dia, hora e do local da audiência designada,
dispensando-se a intimação por este juízo. A intimação deverá ser realizada
por carta com aviso de recebimento, devendo-se juntar aos autos, com antecedência mínima de 03 (três) dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento. Ao apresentar o rol, a parte
pode comprometer-se a levar a testemunha à audiência, independentemente
da referida intimação. Neste caso, se a testemunha não comparecer, presumir-se-á a desistência de sua oitiva. Intime-se.
ADV: SAULO LOPES MARINHO (OAB 3884/AC), ADV: ALINE SOUZA GREGÓRIO (OAB 3642/AC), ADV: CLERMES CASTRO DE SOUZA - Processo
0710663-04.2016.8.01.0001 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer
/ Não Fazer - CREDOR: Carlos Alberto Gregorio Alves - Maria Norma Lima
Machado Alves - DEVEDOR: Estado do Acre - Cuida-se de cumprimento de
sentença contra a Fazenda Pública regido pelo artigo 534 do novo Código
de Processo Civil. Determino a intimação da parte devedora para apresentar
impugnação, no prazo de 30 (trinta) dias, se assim desejar, na forma do artigo
535 do novo CPC. Valores em p. 279/282. Evolua-se a classe processual para
“Cumprimento de Sentença”. Intimem-se.
ADV: MAYKO FIGALE MAIA (OAB 2814/AC), ADV: JOSE HENRIQUE CORINTO
DE MOURA JÚNIOR (OAB 4508/AC) - Processo 0712128-77.2018.8.01.0001
- Procedimento Comum - Benefícios em Espécie - REQUERENTE: Tarcisio de
Oliveira Ferraz Junior - REQUERIDO: Fundação Hospitalar do Estado do Acre
- Fundhacre (Hospital das Clínicas) - Dá a parte autora por intimada para, no
prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da contestação apresentada,
nos termos do art. 350 e/ou 351, do CPC/2015.
ADV: PAULO JORGE SILVA SANTOS (OAB 4495/AC), ADV: ARTUR FELIX
GONÇALVES (OAB 4782/AC) - Processo 0712271-66.2018.8.01.0001 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - REQUERENTE: Juscinaldo
Ribeiro Soares - REQUERIDO: Estado do Acre - Dá a parte autora por intimada
para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da contestação apresentada, nos termos do art. 350 e/ou 351, do CPC/2015.
ADV: BRUNO ROMERO PEDROSA MONTEIRO (OAB 11338/PE), ADV:
MARCIO D’ANZICOURT PINTO (OAB 3391/AC) - Processo 071355257.2018.8.01.0001 - Procedimento Comum - Impostos - REQUERENTE: Associação Comercial Industrial de Serviço e Agricola do Acre - Diante da “proclamação parcial de julgamento nos Embargos de Divergência em Recurso
Especial nº 1.163.020/RS, da Primeira Seção, de relatoria do e. Ministro Herman Benjamin, que trata sobre o tema em liça, qual seja, incidência ou não da
TUST e da TUSD na base de cálculo do ICMS sobre a energia elétrica, cuja
decisão, por maioria, afetou o processo ao rito dos recursos repetitivos (RISTJ,
art. 257-C), suspendendo a tramitação de processos em todo território nacional, inclusive os que tramitem nos juizados especiais, conforme proposta do
Sr. Ministro Relator (autos nº 0703455-66.2016.8.01.0001). Assim, atendendo
a decisão do Egrégio Tribunal de Justiça, determino a suspensão do presente
processo. Intime-se. Cumpra-se.
ADV: SILVIA MARIA BAETA MINHOTO (OAB 3261/AC), ADV: ISAU DA COSTA
PAIVA (OAB 2393/AC) - Processo 0714613-50.2018.8.01.0001 - Procedimento
Comum - Obrigação Tributária - REQUERENTE: Comercial Ronsy Ltda. - REQUERIDO: Estado do Acre - Pelo exposto, declino da competência em razão
da existência de prevenção do juízo da Vara de Execução Fiscal, nos termos
do art. 286, inciso I do CPC, e determino a remessa dos autos ao juízo prevento. Intimem-se.
ADV: CRISTOPHER CAPPER MARIANO DE ALMEIDA (OAB 3604/AC),
ADV: PAULO JORGE SILVA SANTOS (OAB 4495/AC) - Processo 071653478.2017.8.01.0001 - Procedimento Comum - Obrigação de Fazer / Não Fazer
- AUTORA: Francisca Dantas de Melo Vitorino - RÉU: Estado do Acre - A parte
autora pede, em p. 85/88 que o Estado do Acre pague o valor do medicamento
referente aos meses de maio, junho, julho, agosto, setembro, outubro, novembro e dezembro de 2018. Ocorre que a tutela foi deferida, in verbis: “(...) defiro
a tutela, determinando que o Estado do Acre forneça à autora, no prazo de 15
(quinze) dias, improrrogáveis, contadoa a partir da intimação desta decisão, o
medicamento URSACAL, na dose de 300mg (conforme receituário médico de
p. 21). Determino que a autora apresente receituário médico atualizado (com
data inferior a 30 dias) para o recebimento, junto à unidade de saúde”. A prestação de contas do alvará está em p. 86 e a receita médica apresentada em p.
88 é datada de janeiro de 2019, mas informa que o tratamento com o medicamento é por tempo indeterminado, ao que - neste momento processual - limito
o recebimento pelos próximos 6 (seis) meses, ou seja, janeiro a julho de 2019.
Assim intimo a autora para que apresente o receituário médico na unidade de
saúde com vistas a ser dispensado o medicamento, conforme decisão supracitada. O Estado do Acre tem o prazo de 15 (quinze) dias para a entrega do
fármaco ou, alternativamente, depositar em juízo o valor do medicamento para
os próximos 6 meses. Intime-se.