TJAC 21/02/2019 - Pág. 16 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado do Acre
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Rio Branco-AC, quinta-feira
21 de fevereiro de 2019.
ANO XXVl Nº 6.300
AC) - Promotor: Tales Fonseca Tranin
0007066-68.2016.8.01.0001 - Apelação - Rio Branco - Relator: Des.: Pedro
Ranzi, Revisor: Des.: Elcio Mendes - Apelante: W. M. J. J. e outro - Apelante:
W. F. de A. - Apelante: M. P. do E. do A. - Apelado: M. P. do E. do A. - Apelado:
W. M. J. J. e outro - Apelado: W. F. de A. - “Decide a Câmara, negar provimento
ao apelo da defesa, bem como dar provimento parcial ao apelo do Ministério
Público, nos termos do voto do Des. Relator e das mídias digitais arquivadas.
Questão de Ordem, para determinar o imediato início da execução provisória
da pena imposta ao condenado Wjaison Araújo da Costa, ficando a cargo do
juízo da vara de origem, as providências necessárias ao cumprimento desta
determinação. Unânime. Câmara Criminal - 19/12/2018.” - D. Público: Cássio de Holanda Tavares (OAB: 2519/AC) - Advogado: César Augusto Calixto
Marques (OAB: 3100/AC) - Promotora: Marcela Cristina Ozório - Promotor:
Ildon Maximiano Peres Neto (OAB: 8160/MT) - D. Público: Cássio de Holanda
Tavares (OAB: 2519/AC) - Advogado: César Augusto Calixto Marques (OAB:
3100/AC)
0008747-39.2017.8.01.0001 - Apelação - Rio Branco - Relator: Des.: Pedro
Ranzi, Revisor: Des.: Elcio Mendes - Apelante: David da Silva Oliveira - Apelado: Ministério Público do Estado do Acre - “Decide a Câmara, negar provimento
ao apelo, nos termos do voto do Des. Relator e das mídias digitais arquivadas.
Unânime. Câmara Criminal - 19/12/2018.” - D. Público: João Ildair da Silva
(OAB: 3246/RO) - Promotor: Marcos Antonio Galina
0008802-87.2017.8.01.0001 - Apelação - Rio Branco - Relator: Des.: Pedro
Ranzi, Revisor: Des.: Elcio Mendes - Apelante: Romário Miranda Santana e
outros - Apelante: Diego Pinheiro da Cunha - Apelado: Ministério Público do
Estado do Acre - “Decide a Câmara, negar provimento aos apelos, nos termos
do voto do Des. Relator e das mídias digitais arquivadas. Unânime. Câmara
Criminal - 19/12/2018.” - Defensor: João Ildair da Silva (OAB: 3246/RO) - Advogada: Helane Christina da R. Silva (OAB: 4014/AC) - Promotor: Marcos Antonio
Galina
0009048-20.2016.8.01.0001 - Apelação - Rio Branco - Relator: Des.: Elcio
Mendes, Revisor: Des.: Samoel Evangelista - Apelante: Ministério Público do
Estado do Acre - Apelado: Arom de Aguiar Sales - “Decide a Câmara, dar provimento, por maioria, ao apelo, nos termos do voto do Des. Relator e das mídias
digitais arquivadas. Divergente o Desembargador Pedro Ranzi que votou negando provimento o apelo. Câmara Criminal - 19/12/2018.” - Promotora: Aretuza de Almeida Cruz - D. Público: Gerson Boaventura de Souza (OAB: 2273/
AC) - D. Público: Dion Nóbrega Leal (OAB: 681/AC)
0010272-22.2018.8.01.0001 - Apelação - Rio Branco - Relator: Des.: Pedro
Ranzi - Apelante: Francelio dos Santos Silva - Apelado: Ministério Público do
Estado do Acre - “Decide a Câmara, negar provimento ao apelo, nos termos
do voto do Des. Relator e das mídias digitais arquivadas. Unânime. Câmara
Criminal - 19/12/2018.” - Advogado: Robson de Aguiar de Souza (OAB: 3063/
AC) - Promotor: Marcos Antônio Galina
0011568-16.2017.8.01.0001 - Apelação - Rio Branco - Relator: Des.: Elcio
Mendes, Revisor: Des.: Samoel Evangelista - Apelante: Maykon Jader Silva
Matos - Apelante: Orleilson do Nascimento Maia e outros - Apelante: Ministério Público do Estado do Acre - Apelado: Ministério Público do Estado do
Acre - Apelado: Maykon Jader Silva Matos e outros - “Preliminar de nulidade
processual arguida pela defesa, rejeitada, à unanimidade. No mérito, decide a
Câmara Criminal, negar provimento ao apelo da defesa, bem como dar provimento ao apelo do Ministério Público, nos termos do voto do Des. Relator e das
mídias digitais arquivadas. Unânime. Câmara Criminal - 19/12/2018.” - Advogado: Antonio Dimas Leite de Oliveira (OAB: 2094/AC) - D. Público: Fernando
Morais de Souza (OAB: 2415/AC) - D. Público: Fernando Morais de Souza
(OAB: 2415/AC) - Promotor: Bernardo Fiterman Albano - Promotor: Ildon Maximiano Peres Neto (OAB: 8160/MT) - Promotor: Bernardo Fiterman Albano Promotor: Ildon Maximiano Peres Neto (OAB: 8160/MT) - D. Público: Fernando
Morais de Souza (OAB: 2415/AC)
0012187-43.2017.8.01.0001 - Apelação - Rio Branco - Relator: Des.: Pedro
Ranzi, Revisor: Des.: Elcio Mendes - Apelante: Alcelene Camilo da Silva - Apelante: Vanessa Camilo Nogueira - Apelado: Ministério Público do Estado do
Acre - “Decide a Câmara, negar provimento aos apelos, nos termos do voto
do Des. Relator e das mídias digitais arquivadas. Unânime. Câmara Criminal
- 19/12/2018.” - Advogada: Lilyanne de Farias dos Santos (OAB: 3755/AC) Advogada: Lilyanne de Farias dos Santos (OAB: 3755/AC) - Advogado: Patrich
Leite de Carvalho (OAB: 3259/AC) - Promotor: Marcos Antônio Galina
0013106-32.2017.8.01.0001 - Apelação - Rio Branco - Relator: Des.: Elcio
Mendes, Revisor: Des.: Samoel Evangelista - Apelante: Mateus Costa Albuquerque - Apelado: Ministério Público do Estado do Acre - “Decide a Câmara,
negar provimento ao apelo, nos termos do voto do Des. Relator e das mídias
digitais arquivadas. Unânime. Câmara Criminal - 19/12/2018.” - Advogada: Madalene Ribeiro Alves (OAB: 4354/AC) - Advogado: Romano Fernandes Gouvea
(OAB: 4512/AC) - Promotora: Joana Darc Dias Martins
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
0013689-85.2015.8.01.0001 - Apelação - Rio Branco - Relator: Des.: Elcio
Mendes, Revisor: Des.: Samoel Evangelista - Apelante: Kássio Roneiro dos
Anjos - Apelado: Ministério Público do Estado do Acre - “Dando continuidade
ao julgamento do processo, decide a Câmara, ex oficio declarar extinta a punibilidade do agente em razão da prescrição, nos termos do voto do Des. Relator. Unânime. Câmara Criminal - 19/12/2018.” - D. Público: Cássio de Holanda
Tavares (OAB: 2519/AC) - D. Público: Gilberto Jorge Ferreira da Silva (OAB:
1864/AC) - Promotor: José Ruy da Silveira Lino Filho (OAB: 793/AC)
0014616-80.2017.8.01.0001 - Apelação - Rio Branco - Relator: Des.: Pedro
Ranzi, Revisor: Des.: Elcio Mendes - Apelante: Edson Andrade de Araújo Apelante: Odecilio de Lima Braga - Apelado: Ministério Público do Estado do
Acre - “Decide a Câmara, negar provimento aos apelos, nos termos do voto
do Des. Relator e das mídias digitais arquivadas. Unânime. Câmara Criminal
- 19/12/2018.” - Advogado: Igor de Castro Beserra (OAB: 12881/RN) - Advogado: Francisco Silvano Rodrigues Santiago (OAB: 777/AC) - Advogado: Fabiano Maffini (OAB: 3013/AC) - Advogado: Marcus Vinicius Paiva da Silva (OAB:
3694/AC) - Promotor: Marcos Antonio Galina
0014944-10.2017.8.01.0001 - Apelação - Rio Branco - Relator: Des.: Elcio
Mendes, Revisor: Des.: Samoel Evangelista - Apelante: Geilson Nery de Freitas - Apelado: Ministério Público do Estado do Acre - “Decide a Câmara, negar
provimento ao apelo, nos termos do voto do Des. Relator e das mídias digitais
arquivadas. Unânime. Câmara Criminal - 19/12/2018.” - Advogado: Lana dos
Santos Rodrigues Santiago (OAB: 4273/AC) - Promotor: Marcos Antonio Galina
0014963-16.2017.8.01.0001 - Apelação - Rio Branco - Relator: Des.: Elcio
Mendes, Revisor: Des.: Samoel Evangelista - Apelante: Augusto Avilar da Silva - Apelado: Ministério Público do Estado do Acre - “Decide a Câmara, dar
provimento parcial ao apelo, nos termos do voto do Des. Relator e das mídias
digitais arquivadas. Unânime. Câmara Criminal - 19/12/2018.” - D. Pública: Rivana Barreto Ricarte de Oliveira (OAB: 10876/PB) - Promotor: Marcos Antônio
Galina
0100578-40.2018.8.01.0000 - Habeas Corpus - Sena Madureira - Relator:
Des.: Pedro Ranzi - Impetrante: Tassio dos Santos Ferreira - Impetrado: Juízo
de Direito da Vara Criminal da Comarca de Sena Madureira - Acre - “Decide a Câmara, denegar a ordem de Habeas Corpus, nos termos do voto do
Des. Relator e das mídias digitais arquivadas. Unânime. Câmara Criminal 19/12/2018.”
0700120-41.2013.8.01.0002 - Apelação - Cruzeiro do Sul - Relator: Des.: Elcio
Mendes - Apelante: Francisco Ferreira de Vasconcelos - Apelante: José Klinger
Alves da Costa - Apelante: Francisco Barboza de Melo - Apelado: Ministério
Público do Estado do Acre - “Dando continuidade ao julgamento do processo, o
Desembargador Samoel Evangelista proferiu voto divergente pelo provimento
dos apelos, no que foi seguido pelo Desembargador Pedro Ranzi. Vencido o
Relator. Designado o Desembargador Samoel Evangelista para lavratura do
acórdão. Câmara Criminal - 19/12/2018.” - Advogado: Euclides Cavalcante de
Araújo Bastos (OAB: 722/AC) - Advogado: Arquilau de Castro Melo (OAB: 331/
AC) - Advogado: Marcos Vinícius Jardim Rodrigues (OAB: 2299/AC) - Advogado: Hilário de Castro Melo Junior (OAB: 2446/AC) - Advogado: João Paulo
Zago (OAB: 4692/AC) - Advogado: Caio Ferrari de Castro Melo (OAB: 373943/
SP) - Advogado: Karen Araújo Lima Amorim (OAB: 4880/AC) - Advogado: Mainard Negreiros de Holanda (OAB: 2936/AC) - Promotor: Iverson Rodrigo Monteiro Bueno
0801621-02.2017.8.01.0001 - Apelação - Rio Branco - Relator: Des.: Samoel
Evangelista, Revisor: Des.: Pedro Ranzi - Apelante: E. A. de S. - Apelado: M.
P. do E. do A. - “Decide a Câmara, negar provimento ao apelo, nos termos do
voto do Des. Relator e das mídias digitais arquivadas. Questão de Ordem, para
determinar o imediato início da execução provisória da pena imposta ao condenado, bem como expedir mandado de prisão, ficando a cargo do juízo da vara
de origem, as providências necessárias ao cumprimento desta determinação,
incluindo a expedição de guia de recolhimento. Unânime. Câmara Criminal
- 19/12/2018.” - Advogado: Robson de Aguiar de Souza (OAB: 3063/AC) - Advogada: Simone Araújo da Silva Souza (OAB: 3436/AC) - AdvDativo: Fabio
Santos Santana (OAB: 4349/AC) - Promotora: Dulce Helena de Freitas Franco
1001226-92.2018.8.01.0000 - Habeas Corpus - Rio Branco - Relator: Des.: Pedro Ranzi - Impetrante: Alessandro Callil de Castro - Impetrante: Lucas Vieira
de Carvalho - Impetrante: Marcus Venicius Nunes da Silva - Impetrado: Juízo
de Direito da 3ª Vara Criminal da Comarca de Rio Branco - “Decide a Câmara,
denegar a ordem de Habeas Corpus, nos termos do voto do Des. Relator e das
mídias digitais arquivadas. Unânime. Câmara Criminal - 19/12/2018.” - Advogado: Alessandro Callil de Castro (OAB: 3131/AC) - Advogado: Lucas Vieira
Carvalho (OAB: 3456/AC) - Advogado: Marcus Venicius Nunes da Silva (OAB:
3886/AC)
1002488-93.2018.8.01.0900 - Habeas Corpus - Cruzeiro do Sul - Relator: Des.:
Pedro Ranzi - Impetrante: C. B. N. P. - Impetrado: J. de D. da 2 V. C. da C. de
C. do S. - “Decide a Câmara, denegar a ordem de Habeas Corpus, nos termos