TJAC 02/09/2019 - Pág. 50 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado do Acre
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Rio Branco-AC, segunda-feira
2 de setembro de 2019.
ANO XXVl Nº 6.426
Data: 17/09/2019 Hora 09:30 Local: Vara de Violência Doméstica (Virtual) Situacão: Pendente
ADV: LARISSA LEAL DO VALE (OAB 4424/AC) - Processo 080171717.2017.8.01.0001 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Violência Doméstica Contra a Mulher - INDICIADO: D.F.V.F. - Instrução e Julgamento Data:
12/09/2019 Hora 11:30 Local: Vara de Violência Doméstica (Virtual) Situacão:
Pendente
ADV: MAYARA VIANA CARVALHO (OAB 3758/AC) - Processo 080190306.2018.8.01.0001 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Violência Doméstica Contra a Mulher - AUTOR FATO: F.S.P.S. - Instrução e Julgamento Data:
16/09/2019 Hora 10:00 Local: Vara de Violência Doméstica (Virtual) Situacão:
Pendente
ADV: JOÃO ESTEPHAN AMORIN BARBARY (OAB 2597/AC) - Processo
0802091-96.2018.8.01.0001 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Violência
Doméstica Contra a Mulher - AUTOR FATO: A.C.A.S. - J.R.S. - Instrução e
Julgamento Data: 18/09/2019 Hora 11:00 Local: Vara de Violência Doméstica
(Virtual) Situacão: Pendente
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0113/2019
ADV: SANDERSON SILVA DE MOURA (OAB 2947/AC), ADV: JOSÉ DÊNIS
MOURA DOS SANTOS JÚNIOR (OAB 3827/AC), ADV: ANA FLAVIA NOBREGA DE LIMA LEAL (OAB 4989/AC) - Processo 0710180-03.2018.8.01.0001
- Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) - Violência Doméstica
Contra a Mulher - PROMOVIDO: E.F.M. - Despacho: Intime-se o promovido
para, no prazo de 5 (cinco) dias, comprovar nestes autos o cumprimento da
obrigação de devolução da quantia de R$ 13.290,84 (treze mil, duzentos e
noventa reais e oitenta e quatro centavos), conforme decisão proferida pelo
Tribunal de Justiça do Estado do Acre (p. 107/115 destes autos).
VARA DE REGISTROS PÚBLICOS, ÓRFÃOS E
SUCESSÕES E DE CARTAS PRECATÓRIAS CÍVEIS
JUIZ(A) DE DIREITO EDINALDO MUNIZ DOS SANTOS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ÊMILY GERUSA DA SILVA OLIVEIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0662/2019
ADV: CLAUDIO DIOGENES PINHEIRO (OAB 2105/AC), ADV: JOEL BENVINDO RIBEIRO (OAB 1458/AC), ADV: FRANCISCO JOSÉ BENÍCIO DIAS (OAB
4284/AC) - Processo 0705312-16.2017.8.01.0001 - Inventário - Inventário e
Partilha - INVTE: Jorge Kennedy Nogueira da Silva e outro - HERDEIRA: Maria
Evandir Ribamar da Silva e outros - Processo 0705312-16.2017.8.01.0001 Interessados: Jorge Kennedy Nogueira da Silva e Outros Despacho 1. Intime-se
o inventariante, por seu advogado, para juntar nos autos a comprovação de
quitação do ITCMD de fls. 86/97. 2. Ressalto que os pleitos apresentados às
fls. 208 e seguintes serão apreciados após o cumprimento do item 1 acima. 3.
Intimem-se. Diligencie-se. Rio Branco - Acre, 14 de agosto de 2019. Edinaldo
Muniz dos Santos Juiz de Direito
VARAS CRIMINAIS
1ª VARA DO TRIBUNAL DO JÚRI
JUIZ(A) DE DIREITO CLOVIS DE SOUZA LODI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL SÉRGIO LUIZ LOUREIRO CASTRO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0124/2019
ADV: THAIS SILVA DE MOURA BARROS (OAB 4356/AC) - Processo 000927369.2018.8.01.0001 - Ação Penal de Competência do Júri - Crimes contra a vida
- ACUSADO: Saymon Wallace Fonseca do Nascimento - Intimar a advogada
dativa Thaís Silva de Moura Barros para ciência da sentença condenatória de
fls. 236/239, bem como para análise de eventual recurso.
1ª VARA CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO LOUISE KRISTINA LOPES DE OLIVEIRA SANTANA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL THAYS SABRINA OLIVEIRA DE FREITAS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0409/2019
ADV: FERNANDO MORAIS DE SOUZA (OAB 2415/AC) - Processo 0000121-
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
91.2012.8.01.0070 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Leve - AUTOR
FATO: Gerson Rodrigues de Almeida - [...] Ante o exposto, nos termos do
art. 107, inciso I, do Código Penal Brasileiro, julgo extinta a punibilidade do
réu GERSON RODRIGUES DE ALMEIDA, o que faço com fundamento no art.
62 do Código de Processo Penal. Transitada em julgado a presente sentença, arquivem-se os autos, procedendo-se às baixas e anotações necessárias.
Sem custas. Publique-se, registre-se, intime-se e cumpra-se.
ADV: FERNANDO MORAIS DE SOUZA (OAB 2415/AC) - Processo 000319238.2011.8.01.0070 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Ameaça - AUTOR
FATO: Sebastião Lima da Silva - [...] POSTO ISSO, transcorrido o lapso temporal superior a 03 (três) anos entre as causas suspensivas e interruptivas da
prescrição, DECRETO a extinção da punibilidade de SEBASTIÃO LIMA DA
SILVA, assim se procedendo por força da ocorrência da prescrição da pretensão punitiva estatal, nos termos do Art. 107, IV, c/c Art. 109, VI, ambos do
Código Penal. Decreto o perdimento e determino a destruição das duas facas,
um terçado e uma corrente com um cadeado apreendidos nos autos. Superado
o prazo recursal e observados os procedimentos de estilo, arquive-se o feito
com as devidas baixas. Publique-se, registre-se, intime-se e cumpra-se
ADV: RICARDO ALEXANDRE FERNANDES FILHO (OAB 3196/AC), ADV:
TOBIAS LEVI DE LIMA MEIRELES (OAB 3560/AC), ADV: THOMAS CÉSAR
SALGUEIRO (OAB 4717/AC) - Processo 0007212-12.2016.8.01.0001 - Ação
Penal - Procedimento Ordinário - Roubo Majorado - INDICIADO: Witalo Braga
da Costa - Fica a defesa de Witalo Braga da Costa intimada para, no prazo de
05 (cinco) dias, se manifestar acerca do ofício de fls. 224 (OF/DPTC/IC/GAB/
Nº 698/2019).
ADV: FERNANDO MORAIS DE SOUZA (OAB 2415/AC) - Processo 001483445.2016.8.01.0001 - Inquérito Policial - Injúria - INDICIADO: Simone Nunes
Mafra - [...] Ante o exposto, determino o ARQUIVAMENTO do presente feito, nos termos do art. 18 e 28, ambos do CPP. Arquivem-se com as baixas
cabíveis e as comunicações de praxe. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Cumpra-se.
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0410/2019
ADV: FRANCISCO SILVANO RODRIGUES SANTIAGO (OAB 777/AC), ADV:
FERNANDO MORAIS DE SOUZA (OAB 2415/AC), ADV: ORIETA SANTIAGO
MOURA (OAB 618/AC), ADV: FABIANO MAFFINI (OAB 3013/AC), ADV: REGINALDO DA SILVA DE CARVALHO (OAB 2504E/AC), ADV: MAYARA DA SILVA
FERREIRA (OAB 3613/AC), ADV: MÁRCIA THICIANE COSTA DE MIRANDA
(OAB 3900/AC) - Processo 0004592-66.2012.8.01.0001 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - ACUSADO: Emerson Lafaiete de Souza Sanches
- Jefferson de Souza Sanches - [...] DIANTE DO EXPOSTO, com fulcro no
Art. 386, VII, do Código de Processo Penal, julgo improcedente a denúncia e
ABSOLVO os denunciados JEFFERSON DE SOUZA SANCHEZ e EMERSON
LAFAIETE DE SOUZA SANCHEZ, da imputação formulada na peça acusatória. Determino que seja cessada toda e qualquer pena acessória que, provisoriamente, tenha sido a eles imposta. Com o trânsito em julgado, exclua-se o nome dos acusados do cadastro geral dos criminosos, do Instituto de
Identificação Criminal da Secretaria de Segurança Pública, arquivando-se em
seguida os autos, com as devidas baixas. Caso haja bem apreendido vinculado aos autos, certifique-se e volte-me concluso para deliberação. Publique-se,
registre-se, intime-se e cumpra-se.
ADV: FERNANDO MORAIS DE SOUZA (OAB 2415/AC) - Processo 001437145.2012.8.01.0001 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo Majorado
- DENUNCIADO: Gerilto Caetano da Silva e outro - [...] Diante do exposto,
JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na denúncia para CONDENAR
o acusado GERILTO CAETANO DA SILVA, já qualificado no bojo dos autos,
como incurso nas penas do art. 157, §2º, incisos I e II, do Código Penal, razão
pela qual passo a dosar a respectiva pena a ser aplicada em estrita observância ao disposto no art. 68, caput, Código Penal. Por imperativo legal, nos termos do art. 68 do Código Penal Pátrio, passo a individualizar a reprimenda do
condenado, iniciando o processo trifásico pela fixação da pena base de acordo
com o art. 59 do mesmo Estatuto Repressor. a) Pena base: a.1 culpabilidade:
Culpabilidade normal a espécie, nada tendo a se valorar. a.2 antecedentes:
Em consulta ao SAJ verifico que o réu é possuidor de maus antecedentes, pois
possui condenações criminais por roubo e receptação, que não geram reincidência, pois transitadas em julgado após este fato, estando, inclusive, preso,
razão pela qual, valoro negativamente. a.3 conduta social: useiro e vezeiro em
práticas delitivas. Valoro negativamente. a.4 personalidade do agente: Verifico
também, em acesso ao SAJ, que o agente possui quatro condenações, todas
por crimes contra o patrimônio, indicando, nos termos da jurisprudência atual
do STJ, que a personalidade do agente é voltada à criminalidade (STJ, HC
198223/PE). Por esta razão, valoro negativamente. a.5 motivos: O motivo do
crime está relacionado ao propósito de obtenção de lucro fácil, inerente ao tipo
penal, não servindo de causa a exasperar a pena-base. a.6 circunstâncias: As
circunstâncias são graves tendo em vista que o crime fora praticado em concurso de agentes, motivo pelo qual valoro negativamente. a.7 consequências: