TJAC 23/09/2019 - Pág. 110 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado do Acre
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Rio Branco-AC, segunda-feira
23 de setembro de 2019.
ANO XXVl Nº 6.440
Local: SEMANA DA CONCILIAÇÃO Situacão: Pendente
ADV: DIEGO DE PAIVA VASCONCELOS (OAB 2013/RO), ADV: MÁRCIO
MELO NOGUEIRA (OAB 2827/RO), ADV: ROCHA FILHO NOHUEIRA E VASCONCELOS ADVOGADOS (OAB 16/RO), ADV: TALLES MENEZES MENDES, ADV: ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO (OAB 635/RO) - Processo 0700846-58.2017.8.01.0007 - Petição - Indenização por Dano Moral
- REQUERENTE: Nadiza Gouveia da Conceição - REQUERIDO: Companhia
de Eletricidade do Acre - ELETROACRE - Conciliação Data: 04/11/2019 Hora
10:00 Local: SEMANA DA CONCILIAÇÃO Situacão: Pendente
ADV: ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO (OAB 635/RO), ADV: TALLES
MENEZES MENDES, ADV: DIEGO DE PAIVA VASCONCELOS (OAB 2013/
RO), ADV: MÁRCIO MELO NOGUEIRA (OAB 2827/RO), ADV: ROCHA FILHO NOHUEIRA E VASCONCELOS ADVOGADOS (OAB 16/RO) - Processo
0700906-31.2017.8.01.0007 - Petição - Indenização por Dano Moral - REQUERENTE: Marzinho Oliveira do Nascimento - REQUERIDO: Companhia de Eletricidade do Acre - ELETROACRE - Conciliação Data: 04/11/2019 Hora 10:00
Local: SEMANA DA CONCILIAÇÃO Situacão: Pendente
ADV: ROCHA FILHO NOHUEIRA E VASCONCELOS ADVOGADOS (OAB 16/
RO), ADV: MÁRCIO MELO NOGUEIRA (OAB 2827/RO), ADV: ROCHILMER
MELLO DA ROCHA FILHO (OAB 635/RO), ADV: TALLES MENEZES MENDES, ADV: DIEGO DE PAIVA VASCONCELOS (OAB 2013/RO) - Processo
0700909-83.2017.8.01.0007 - Petição - Indenização por Dano Moral - REQUERENTE: Francisco Lourenço do Nascimento - REQUERIDO: Companhia de
Eletricidade do Acre - ELETROACRE - Conciliação Data: 04/11/2019 Hora
10:00 Local: SEMANA DA CONCILIAÇÃO Situacão: Pendente
ADV: MÁRCIO MELO NOGUEIRA (OAB 2827/RO), ADV: ROCHA FILHO NOHUEIRA E VASCONCELOS ADVOGADOS (OAB 16/RO), ADV: DIEGO DE
PAIVA VASCONCELOS (OAB 2013/RO), ADV: ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO (OAB 635/RO) - Processo 0700992-02.2017.8.01.0007 - Petição
- Indenização por Dano Moral - REQUERIDO: Companhia de Eletricidade do
Acre - ELETROACRE - Relação: 0431/2019 Teor do ato: Decisão Vistos, etc.
Compulsando os autos verifica-se que a parte reclamada pleiteia a concessão
de prazo de 15 (quinze) dias para comprovar se houve ou não o cumprimento do acordo celebrado com a parte reclamante, onde assumiu o encargo de
realizar uma obrigação de fazer consistente na instalação de energia elétrica
na residência do autor, sob pena de incidência de multa diária. Por outro lado,
o autor noticia que a reclamada intimada para comprovar o cumprimento da
obrigação de fazer, deixou transcorrer “in albis” o prazo e com isso, inaugurou
a fase de cumprimento forçado do acordo celebrado entre os litigantes através
de seu petitório. Considerando que o prazo previsto no art. 523 do Código de
Processo Civil é o mesmo prazo solicitado pela reclamada para comprovar o
cumprimento da obrigação, hei por bem, visando a celeridade no trâmite do feito, deferir ambos os pedidos para determinar a intimação da empresa reclamada para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar voluntariamente o pagamento do
débito apontado pelo credor decorrente, em tese, do descumprimento da obrigação de fazer, sob pena de multa de 10% (dez por cento) e penhora on line,
via Bacen Jud ou, querendo, apresentar embargos à execução, no mesmo prazo, ou ainda comprovar o cumprimento da obrigação no tempo e modo devido,
nos termos do art. 523 e 525 do Código de Processo Civil. Em caso de pagamento voluntário, expeça-se alvará judicial em benefício do autor e retornem à
conclusão para fins de extinção do feito. Em caso de comprovação do cumprimento da obrigação de fazer no tempo e modo devido ou apresentação de embargos à execução, intime-se o reclamante para se manifestar, no prazo de 05
(cinco) dias e retornem à conclusão para o impulso oficial. Havendo interesse
das partes na realização de audiência de conciliação e diante da proximidade
da Semana Nacional da Conciliação, promovida pelo Conselho Nacional de
Justiça CNJ e fomentada pela administração do Tribunal de Justiça do Estado
do Acre - TJAC, independentemente do trâmite processual determinado acima
nesta interlocutória, designo o dia 04/11/2019, às 10:00 horas, ficando prejudicada em caso de pagamento voluntário do débito ou manifestação expressa de qualquer uma das partes no sentido de desinteresse na prática do ato
processual. Providências de praxe. Cumpra-se. Xapuri-(AC), 19 de setembro
de 2019. Luis Gustavo Alcalde Pinto Juiz de Direito Advogados(s): Rochilmer
Mello da Rocha Filho (OAB 635/RO), Talles Menezes Mendes (OAB ), Diego
de Paiva Vasconcelos (OAB 2013/RO), Márcio Melo Nogueira (OAB 2827/RO),
ROCHA FILHO NOHUEIRA E VASCONCELOS ADVOGADOS (OAB 16/RO)
ADV: ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO (OAB 635/RO), ADV: TALLES
MENEZES MENDES, ADV: DIEGO DE PAIVA VASCONCELOS (OAB 2013/
RO), ADV: MÁRCIO MELO NOGUEIRA (OAB 2827/RO), ADV: ROCHA FILHO NOHUEIRA E VASCONCELOS ADVOGADOS (OAB 16/RO) - Processo
0700992-02.2017.8.01.0007 - Petição - Indenização por Dano Moral - REQUERENTE: Maria Ferreira da Silva - REQUERIDO: Companhia de Eletricidade
do Acre - ELETROACRE - Conciliação Data: 04/11/2019 Hora 10:00 Local:
SEMANA DA CONCILIAÇÃO Situacão: Pendente
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0435/2019
ADV: TALLES MENEZES MENDES, ADV: DIEGO DE PAIVA VASCONCELOS
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
(OAB 2013/RO), ADV: MÁRCIO MELO NOGUEIRA (OAB 2827/RO), ADV:
ROCHA FILHO NOHUEIRA E VASCONCELOS ADVOGADOS (OAB 16/RO),
ADV: ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO (OAB 635/RO) - Processo
0700653-43.2017.8.01.0007 - Petição - Indenização por Dano Moral - REQUERENTE: Erlivani Pereira Verus - REQUERIDO: Companhia de Eletricidade do
Acre - ELETROACRE - Conciliação Data: 04/11/2019 Hora 10:00 Local: SEMANA DA CONCILIAÇÃO Situacão: Pendente
ADV: MÁRCIO MELO NOGUEIRA (OAB 2827/RO), ADV: ROCHA FILHO
NOHUEIRA E VASCONCELOS ADVOGADOS (OAB 16/RO), ADV: ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO (OAB 635/RO), ADV: DIEGO DE PAIVA VASCONCELOS (OAB 2013/RO), ADV: TALLES MENEZES MENDES - Processo
0700659-50.2017.8.01.0007 - Petição - Indenização por Dano Moral - REQUERENTE: José Soares do Nascimento - REQUERIDO: Companhia de Eletricidade do Acre - ELETROACRE - Conciliação Data: 04/11/2019 Hora 10:00 Local:
SEMANA DA CONCILIAÇÃO Situacão: Pendente
ADV: ROCHA FILHO NOHUEIRA E VASCONCELOS ADVOGADOS (OAB 16/
RO), ADV: MÁRCIO MELO NOGUEIRA (OAB 2827/RO), ADV: ROCHILMER
MELLO DA ROCHA FILHO (OAB 635/RO), ADV: DIEGO DE PAIVA VASCONCELOS (OAB 2013/RO), ADV: TALLES MENEZES MENDES - Processo
0700666-42.2017.8.01.0007 - Petição - Indenização por Dano Moral - REQUERENTE: Daniele Mendonça dos Santos - RECLAMADO: Companhia de Eletricidade do Acre - ELETROACRE - Conciliação Data: 04/11/2019 Hora 10:00
Local: SEMANA DA CONCILIAÇÃO Situacão: Pendente
ADV: ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO (OAB 635/RO), ADV: TALLES
MENEZES MENDES, ADV: DIEGO DE PAIVA VASCONCELOS (OAB 2013/
RO), ADV: MÁRCIO MELO NOGUEIRA (OAB 2827/RO), ADV: ROCHA FILHO NOHUEIRA E VASCONCELOS ADVOGADOS (OAB 16/RO) - Processo
0700667-27.2017.8.01.0007 - Petição - Indenização por Dano Moral - REQUERENTE: José Guimarães de Barros - REQUERIDO: Companhia de Eletricidade do Acre - ELETROACRE - Conciliação Data: 04/11/2019 Hora 10:00 Local:
SEMANA DA CONCILIAÇÃO Situacão: Pendente
ADV: ROCHA FILHO NOHUEIRA E VASCONCELOS ADVOGADOS (OAB
16/RO), ADV: MÁRCIO MELO NOGUEIRA (OAB 2827/RO), ADV: DIEGO DE
PAIVA VASCONCELOS (OAB 2013/RO), ADV: ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO (OAB 635/RO), ADV: TALLES MENEZES MENDES - Processo
0700672-49.2017.8.01.0007 - Petição - Indenização por Dano Moral - REQUERENTE: Francisco Almeida Rodrigues - REQUERIDO: Companhia de Eletricidade do Acre - ELETROACRE - Conciliação Data: 04/11/2019 Hora 10:00
Local: SEMANA DA CONCILIAÇÃO Situacão: Pendente
ADV: ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO (OAB 635/RO), ADV: TALLES
MENEZES MENDES, ADV: DIEGO DE PAIVA VASCONCELOS (OAB 2013/
RO), ADV: MÁRCIO MELO NOGUEIRA (OAB 2827/RO), ADV: ROCHA FILHO NOHUEIRA E VASCONCELOS ADVOGADOS (OAB 16/RO) - Processo
0700675-04.2017.8.01.0007 - Petição - Indenização por Dano Moral - REQUERENTE: José Osmildo Santos de Oliveira - REQUERIDO: Companhia de Eletricidade do Acre - ELETROACRE - Conciliação Data: 04/11/2019 Hora 10:00
Local: SEMANA DA CONCILIAÇÃO Situacão: Pendente
ADV: DIEGO DE PAIVA VASCONCELOS (OAB 2013/RO), ADV: MÁRCIO
MELO NOGUEIRA (OAB 2827/RO), ADV: ROCHA FILHO NOHUEIRA E VASCONCELOS ADVOGADOS (OAB 16/RO), ADV: ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO (OAB 635/RO), ADV: TALLES MENEZES MENDES - Processo
0700676-86.2017.8.01.0007 - Petição - Indenização por Dano Moral - REQUERENTE: Lírio Batista Pereira - REQUERIDO: Companhia de Eletricidade do
Acre - ELETROACRE - Conciliação Data: 04/11/2019 Hora 10:00 Local: SEMANA DA CONCILIAÇÃO Situacão: Pendente
ADV: DIEGO DE PAIVA VASCONCELOS (OAB 2013/RO), ADV: MÁRCIO
MELO NOGUEIRA (OAB 2827/RO), ADV: ROCHA FILHO NOHUEIRA E VASCONCELOS ADVOGADOS (OAB 16/RO), ADV: TALLES MENEZES MENDES, ADV: ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO (OAB 635/RO) - Processo 0700683-78.2017.8.01.0007 - Petição - Indenização por Dano Moral
- REQUERENTE: Hugo Paes de Sousa - REQUERIDO: Companhia de Eletricidade do Acre - ELETROACRE - Conciliação Data: 04/11/2019 Hora 10:00
Local: SEMANA DA CONCILIAÇÃO Situacão: Pendente
ADV: ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO (OAB 635/RO), ADV: TALLES
MENEZES MENDES, ADV: DIEGO DE PAIVA VASCONCELOS (OAB 2013/
RO), ADV: MÁRCIO MELO NOGUEIRA (OAB 2827/RO), ADV: ROCHA FILHO NOHUEIRA E VASCONCELOS ADVOGADOS (OAB 16/RO) - Processo
0700691-55.2017.8.01.0007 - Petição - Indenização por Dano Moral - REQUERIDO: Companhia de Eletricidade do Acre - ELETROACRE - Conciliação
Data: 04/11/2019 Hora 10:00 Local: SEMANA DA CONCILIAÇÃO Situacão:
Pendente
ADV: ROCHA FILHO NOHUEIRA E VASCONCELOS ADVOGADOS (OAB 16/
RO), ADV: MÁRCIO MELO NOGUEIRA (OAB 2827/RO), ADV: ROCHILMER
MELLO DA ROCHA FILHO (OAB 635/RO), ADV: TALLES MENEZES MEN-