TJAC 30/09/2019 - Pág. 48 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado do Acre
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Rio Branco-AC, segunda-feira
30 de setembro de 2019.
ANO XXVl Nº 6.445
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
ADV: PAULO JOSE BORGES DA SILVA (OAB 3306/AC), ADV: KAMYLA FARIAS DE MORAES (OAB 3926/AC) - Processo 0604383-88.2019.8.01.0070
- Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO - RECLAMANTE: Gilberto Medeiros
de Almeida - RECLAMADO: Fundação de Desenvolvimento de Recursos Humanos da Cultura e do Desporto ¿ Fdrhcd - Estado do Acre - (...) Diante de
tudo o que foi aqui exposto, e considerando tudo mais que dos autos consta,
REJEITO o pedido formulado na ação e EXTINGO o feito com resolução do
mérito, nos moldes do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, c/c o
artigo 27 da Lei Federal nº 12.153/2009. Publique-se. Intimações na forma do
CPC (artigo 6º da Lei Federal nº 12.153/2009), observado o artigo 5º, § 6º, da
Lei Federal nº 11.419/2006, e ainda a regulamentação do TJAC sobre o processo eletrônico. Defiro a gratuidade requerida e havendo recurso tempestivo,
recebo-o no duplo efeito e determino a disponibilização dos autos à Turma
Recursal, após o decurso do prazo para resposta. Cumpra-se, expedindo-se
o necessário.
ADV: KAMYLA FARIAS DE MORAES (OAB 3926/AC), ADV: PAULO JOSE
BORGES DA SILVA (OAB 3306/AC) - Processo 0604404-64.2019.8.01.0070
- Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO ADMINISTRATIVO E
OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO - RECLAMANTE: Antônio Evangelista de Araújo - RECLAMADO: Fundação de Desenvolvimento de Recursos
Humanos da Cultura e do Desporto ¿ Fdrhcd - Estado do Acre - (...) Diante de
tudo o que foi aqui exposto, e considerando tudo mais que dos autos consta,
REJEITO o pedido formulado na ação e EXTINGO o feito com resolução do
mérito, nos moldes do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, c/c o
artigo 27 da Lei Federal nº 12.153/2009. Publique-se. Intimações na forma do
CPC (artigo 6º da Lei Federal nº 12.153/2009), observado o artigo 5º, § 6º, da
Lei Federal nº 11.419/2006, e ainda a regulamentação do TJAC sobre o processo eletrônico. Defiro a gratuidade requerida e havendo recurso tempestivo,
recebo-o no duplo efeito e determino a disponibilização dos autos à Turma
Recursal, após o decurso do prazo para resposta. Cumpra-se, expedindo-se
o necessário.
ADV: PAULO JOSE BORGES DA SILVA (OAB 3306/AC), ADV: KAMYLA FARIAS DE MORAES (OAB 3926/AC), ADV: PAULO JORGE SILVA SANTOS
(OAB 4495/AC) - Processo 0604386-43.2019.8.01.0070 - Procedimento do
Juizado Especial Cível - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS
DE DIREITO PÚBLICO - RECLAMANTE: Maria de Fátima Gomes de Souza - RECLAMADO: Fundação de Desenvolvimento de Recursos Humanos da
Cultura e do Desporto ¿ Fdrhcd - Estado do Acre - (...) Diante de tudo o que
foi aqui exposto, e considerando tudo mais que dos autos consta, REJEITO o
pedido formulado na ação e EXTINGO o feito com resolução do mérito, nos
moldes do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, c/c o artigo 27 da
Lei Federal nº 12.153/2009. Publique-se. Intimações na forma do CPC (artigo
6º da Lei Federal nº 12.153/2009), observado o artigo 5º, § 6º, da Lei Federal
nº 11.419/2006, e ainda a regulamentação do TJAC sobre o processo eletrônico. Defiro a gratuidade requerida e havendo recurso tempestivo, recebo-o no
duplo efeito e determino a disponibilização dos autos à Turma Recursal, após
o decurso do prazo para resposta. Cumpra-se, expedindo-se o necessário.
ADV: PAULO JOSE BORGES DA SILVA (OAB 3306/AC), ADV: KAMYLA FARIAS DE MORAES (OAB 3926/AC) - Processo 0604405-49.2019.8.01.0070
- Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO - RECLAMANTE: Raimundo Vidal
de Souza Filho - RECLAMADO: Fundação de Desenvolvimento de Recursos
Humanos da Cultura e do Desporto ¿ Fdrhcd - Estado do Acre - (...) Diante de
tudo o que foi aqui exposto, e considerando tudo mais que dos autos consta,
REJEITO o pedido formulado na ação e EXTINGO o feito com resolução do
mérito, nos moldes do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, c/c o
artigo 27 da Lei Federal nº 12.153/2009. Publique-se. Intimações na forma do
CPC (artigo 6º da Lei Federal nº 12.153/2009), observado o artigo 5º, § 6º, da
Lei Federal nº 11.419/2006, e ainda a regulamentação do TJAC sobre o processo eletrônico. Defiro a gratuidade requerida e havendo recurso tempestivo,
recebo-o no duplo efeito e determino a disponibilização dos autos à Turma
Recursal, após o decurso do prazo para resposta. Cumpra-se, expedindo-se
o necessário.
ADV: PAULO JOSE BORGES DA SILVA (OAB 3306/AC), ADV: KAMYLA FARIAS DE MORAES (OAB 3926/AC) - Processo 0604388-13.2019.8.01.0070
- Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO ADMINISTRATIVO E
OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO - RECLAMANTE: Francisca das
Neves de Lima - RECLAMADO: Fundação de Desenvolvimento de Recursos
Humanos da Cultura e do Desporto ¿ Fdrhcd - Estado do Acre - (...) Diante de
tudo o que foi aqui exposto, e considerando tudo mais que dos autos consta,
REJEITO o pedido formulado na ação e EXTINGO o feito com resolução do
mérito, nos moldes do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, c/c o
artigo 27 da Lei Federal nº 12.153/2009. Publique-se. Intimações na forma do
CPC (artigo 6º da Lei Federal nº 12.153/2009), observado o artigo 5º, § 6º, da
Lei Federal nº 11.419/2006, e ainda a regulamentação do TJAC sobre o processo eletrônico. Defiro a gratuidade requerida e havendo recurso tempestivo,
recebo-o no duplo efeito e determino a disponibilização dos autos à Turma
Recursal, após o decurso do prazo para resposta. Cumpra-se, expedindo-se
o necessário.
ADV: PAULO JOSE BORGES DA SILVA (OAB 3306/AC), ADV: KAMYLA FARIAS DE MORAES (OAB 3926/AC) - Processo 0604406-34.2019.8.01.0070
- Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO ADMINISTRATIVO E
OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO - RECLAMANTE: Maria Aracy
Vieira Brandão - RECLAMADO: Fundação de Desenvolvimento de Recursos
Humanos da Cultura e do Desporto ¿ Fdrhcd - Estado do Acre - (...) Diante de
tudo o que foi aqui exposto, e considerando tudo mais que dos autos consta,
REJEITO o pedido formulado na ação e EXTINGO o feito com resolução do
mérito, nos moldes do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, c/c o
artigo 27 da Lei Federal nº 12.153/2009. Publique-se. Intimações na forma do
CPC (artigo 6º da Lei Federal nº 12.153/2009), observado o artigo 5º, § 6º, da
Lei Federal nº 11.419/2006, e ainda a regulamentação do TJAC sobre o processo eletrônico. Defiro a gratuidade requerida e havendo recurso tempestivo,
recebo-o no duplo efeito e determino a disponibilização dos autos à Turma
Recursal, após o decurso do prazo para resposta. Cumpra-se, expedindo-se
o necessário.
ADV: PAULO JOSE BORGES DA SILVA (OAB 3306/AC), ADV: KAMYLA FARIAS DE MORAES (OAB 3926/AC) - Processo 0604391-65.2019.8.01.0070
- Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO ADMINISTRATIVO E
OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO - RECLAMANTE: Rita Pinheiro
de Assis Matos - RECLAMADO: Fundação de Desenvolvimento de Recursos
Humanos da Cultura e do Desporto ¿ Fdrhcd - Estado do Acre - (...) Diante de
tudo o que foi aqui exposto, e considerando tudo mais que dos autos consta,
REJEITO o pedido formulado na ação e EXTINGO o feito com resolução do
mérito, nos moldes do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, c/c o
artigo 27 da Lei Federal nº 12.153/2009. Publique-se. Intimações na forma do
CPC (artigo 6º da Lei Federal nº 12.153/2009), observado o artigo 5º, § 6º, da
Lei Federal nº 11.419/2006, e ainda a regulamentação do TJAC sobre o processo eletrônico. Defiro a gratuidade requerida e havendo recurso tempestivo,
recebo-o no duplo efeito e determino a disponibilização dos autos à Turma
Recursal, após o decurso do prazo para resposta. Cumpra-se, expedindo-se
o necessário.
ADV: PAULO JOSE BORGES DA SILVA (OAB 3306/AC) - Processo 060444361.2019.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO - RECLAMANTE: Heliana Silva Souza Danzicourt - RECLAMADO: Estado do Acre - (...)
Diante de tudo o que foi aqui exposto, e considerando tudo mais que dos autos
consta, REJEITO o pedido formulado na ação e EXTINGO o feito com resolução do mérito, nos moldes do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil,
c/c o artigo 27 da Lei Federal nº 12.153/2009. Publique-se. Intimações na forma do CPC (artigo 6º da Lei Federal nº 12.153/2009), observado o artigo 5º, §
6º, da Lei Federal nº 11.419/2006, e ainda a regulamentação do TJAC sobre o
processo eletrônico. Defiro a gratuidade requerida e havendo recurso tempestivo, recebo-o no duplo efeito e determino a disponibilização dos autos à Turma
Recursal, após o decurso do prazo para resposta. Cumpra-se, expedindo-se
o necessário.
ADV: PAULO JOSE BORGES DA SILVA (OAB 3306/AC), ADV: KAMYLA FARIAS DE MORAES (OAB 3926/AC) - Processo 0604403-79.2019.8.01.0070
- Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO ADMINISTRATIVO E
OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO - RECLAMANTE: Francisco
Gilson da Silva - RECLAMADO: Fundação de Desenvolvimento de Recursos
Humanos da Cultura e do Desporto ¿ Fdrhcd - Estado do Acre - (...) Diante de
tudo o que foi aqui exposto, e considerando tudo mais que dos autos consta,
REJEITO o pedido formulado na ação e EXTINGO o feito com resolução do
mérito, nos moldes do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, c/c o
artigo 27 da Lei Federal nº 12.153/2009. Publique-se. Intimações na forma do
CPC (artigo 6º da Lei Federal nº 12.153/2009), observado o artigo 5º, § 6º, da
Lei Federal nº 11.419/2006, e ainda a regulamentação do TJAC sobre o processo eletrônico. Defiro a gratuidade requerida e havendo recurso tempestivo,
recebo-o no duplo efeito e determino a disponibilização dos autos à Turma
Recursal, após o decurso do prazo para resposta. Cumpra-se, expedindo-se
o necessário.
ADV: PAULO JOSE BORGES DA SILVA (OAB 3306/AC) - Processo 060445223.2019.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO - RECLAMANTE: Maria Margarida de Morais Silva - RECLAMADO: Estado do Acre - (...)
Diante de tudo o que foi aqui exposto, e considerando tudo mais que dos autos
consta, REJEITO o pedido formulado na ação e EXTINGO o feito com resolução do mérito, nos moldes do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil,
c/c o artigo 27 da Lei Federal nº 12.153/2009. Publique-se. Intimações na forma do CPC (artigo 6º da Lei Federal nº 12.153/2009), observado o artigo 5º, §
6º, da Lei Federal nº 11.419/2006, e ainda a regulamentação do TJAC sobre o
processo eletrônico. Defiro a gratuidade requerida e havendo recurso tempestivo, recebo-o no duplo efeito e determino a disponibilização dos autos à Turma
Recursal, após o decurso do prazo para resposta. Cumpra-se, expedindo-se
o necessário.
ADV: PAULO JOSE BORGES DA SILVA (OAB 3306/AC) - Processo 060445575.2019.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO ADMI-