TJAC 23/10/2019 - Pág. 120 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado do Acre
120
Rio Branco-AC, quarta-feira
23 de outubro de 2019.
ANO XXVl Nº 6.462
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
de Pedido de Providências n. 0006712-74.2016.2.00.0000, versando sobre a
edição de provimento que “Dispõe sobre a política, os procedimentos e os controles a serem adotados pelos notários e registradores visando à prevenção
dos crimes de lavagem de dinheiro, previstos na Lei n. 9.613, de 3 de março
de 1998, e do financiamento do terrorismo, previsto na Lei n. 13.260, de 16 de
março de 2016, e dá outras providências”.
Banco de Interinos.
2. Desta feita, encaminhe-se às Serventias Extrajudiciais do Estado do Acre,
cópia da decisão referenciada para conhecimento.
4. Ciência à interessada, servindo cópia deste despacho como ofício.
3. Ademais, expeça-se ofício ao Órgão Superior registrando ciência do teor da
sobredita decisão e, após, promova-se o arquivamento dos autos.
4. Cópia do presente serve como ofício.
5. Publique-se. Cumpra-se.
Rio Branco, 16 de outubro de 2019.
Desembargador Júnior Alberto
Corregedor-Geral da Justiça
Processo Administrativo nº: 0005458-33.2019.8.01.0000
Local: Rio Branco
Unidade: GACOG
Interessado: Corregedoria Geral da Justiça
Assunto: Correição Geral Ordinária da 2ª Vara Criminal da Comarca de Rio
Branco
Despacho nº 19207 / 2019 - Tribunal de Justiça do Acre/COGER/GACOG
1. Em revisão ao anexo do Relatório Correcional atinente à 2ª Vara Criminal
da Comarca de Rio Branco (ID 0622933), observou-se o saneamento de todas
as pendências consignadas naquele expediente, razão pela qual determino a
remessa da Informação/GEFIJ Nº 125/2019 (ID 0678144) à sobredita Unidade
Judiciária, para conhecimento.
2. À GEFEX para que promova a análise pertinente da documentação anexa, à
luz do Provimento COGER n. 32/2015, no prazo de 20 (vinte) dias.
3. Após, à conclusão.
5. Publique-se. Cumpra-se.
Rio Branco, 16 de Outubro de 2019
Desembargador Júnior Alberto
Corregedor-Geral da Justiça
Processo Administrativo nº: 0006694-88.2017.8.01.0000
Local: Rio Branco
Unidade: GACOG
Interessado: COGER, Superintendência Regional do Departamento da Polícia
Federal/AC
Assunto: Integração do SAJ e SINIC
Despacho nº 19006 / 2019 - Tribunal de Justiça do Acre/COGER/GACOG
1. Trata-se de demanda relacionada à integração do SAJ e SINIC, de forma a
possibilitar a remessa de informações, em massa, do sistema processual SAJ
ao sistema da Polícia Federal.
2. Da análise dos autos, verifica-se que permanece o feito no aguardo da manifestação da DIFIC, e, em seguida, da doutra Presidência deste Sodalício.
3. Sendo assim, permaneçam os autos disponibilizados à GEAUX pelo prazo
de 60 (sessenta) dias, no aguardo das referidas manifestações.
4.Decorrido o prazo de item 3, voltem-me conclusos.
2. O presente serve como Ofício.
5. Publique-se. Cumpra-se.
3. Publique-se e cumpra-se.
Rio Branco, 14 de Outubro de 2019
Rio Branco, 16 de Outubro de 2019
Desembargador Júnior Alberto
Corregedor-Geral da Justiça
Desembargador Júnior Alberto
Corregedor-Geral da Justiça
Processo Administrativo nº: 0000356-30.2019.8.01.0000
Local: Rio Branco
Unidade: GACOG
Interessado: Corregedoria Geral da Justiça.
Vara Única da Comarca de Rodrigues Alves
Assunto: Correição CNJ
Despacho nº 19248 / 2019 - Tribunal de Justiça do Acre/COGER/GACOG
1. Trata-se de procedimento versando sobre a inspeção realizada pela Corregedoria Nacional de Justiça na Vara Única da Comarca de Rodrigues Alves.
2. Instado a prestar informações sobre as providências adotadas no tocante às
determinações registradas no relatório de inspeção, o Juiz responsável pela
unidade apresentou os informes acostados aos id’s 0664003 e 0549021, os
quais determino que sejam remetidos à Corregedoria Nacional de Justiça.
3. Sobreste-se o feito por 60 (sessenta) dias no aguardo de nova manifestação
do referido órgão nacional.
Processo Administrativo nº: 0006487-21.2019.8.01.0000
Local: Rio Branco
Unidade: GACOG
Interessado: Corregedoria Nacional de Justiça
Assunto: Recomendação CNJ n. 40/2019
Despacho nº 19301 / 2019 - Tribunal de Justiça do Acre/COGER/GACOG
1. Trata-se de decisão proferida pelo Corregedor Nacional de Justiça nos autos
de Pedido de Providências n. 0002327-78.2019.2.00.0000, retificando o teor
da Recomendação n. 40/2019 que “dispõe sobre os prazos e informações a
serem prestadas ao Sistema Nacional de Informações de Registro Civil – SIRC
pelas serventias extrajudiciais de registro de pessoas naturais”.
2. Desta feita, encaminhe-se aos Oficiais de Registros Civis das Pessoas Naturais do Estado do Acre cópia da decisão referenciada para conhecimento.
3. Ademais, expeça-se ofício ao Órgão Superior registrando ciência do teor da
sobredita decisão e, após, promova-se o arquivamento dos autos.
4. Cópia do presente serve como ofício.
4. Publique-se. Cumpra-se.
5. Publique-se. Cumpra-se.
Rio Branco, 16 de outubro de 2019.
Rio Branco, 16 de outubro de 2019.
Desembargador Júnior Alberto
Corregedor-Geral da Justiça
Desembargador Júnior Alberto
Corregedor-Geral da Justiça
Processo Administrativo nº: 0007931-89.2019.8.01.0000
Local: Rio Branco
Unidade: GACOG
Interessado: Claudia Tayane da Silva Ferreira Fernandes
Assunto: Cadastro em Banco de Interinos.
Processo Administrativo nº: 0007921-45.2019.8.01.0000
Local: Rio Branco
Unidade: GACOG
Assunto: Feriados Municipais
Despacho nº 19188 / 2019 - Tribunal de Justiça do Acre/COGER/GACOG
1. Trata-se de correspondência eletrônica, encaminhada a esta Corregedoria
por Claudia Tayane da Silva Ferreira Fernandes, visando o seu cadastro no
Despacho nº 19289 / 2019 - Tribunal de Justiça do Acre/COGER/GACOG
1. Registro ciência da Portaria n.º 2706/2019 (ID n.º 0675662), da Direção do
Foro da Comarca de Senador Guiomard, que trata da decretação de feriado
municipal naquela Comarca, nos dias 14 e 31 de outubro de 2019, em razão