TJAC 11/12/2019 - Pág. 47 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado do Acre
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
em segredo de justiça; 7) considerar, por meio da presente Decisão, respondidas todas as solicitações de informações acerca do andamento dos processos
0800224-44.2013.8.01.0001,
0005669-76.2013.8.01.0001,
000521387.2017.8.01.0001,
0005902-34.2017.8.01.0001
e
000657612.2017.8.01.0001; 8) determinar ao Cartório que envide esforços para promover a juntada de todas as petições, expedientes e demais documentos
vinculados
aos
autos
nº
0800224-44.2013.8.01.0001,
000566976.2013.8.01.0001, 0005213-87.2017.8.01.0001, 0005902-34.2017.8.01.0001
e 0006576-12.2017.8.01.0001 e que, concluída a tarefa, faça republicar em
todos eles a presente Decisão; 9) determinar ao Cartório que expeça certidões
de objeto e pé das ações nº 0800224-44.2013.8.01.0001 e 000566976.2013.8.01.0001, disponibilizando-as nos autos e enviando ao Tribunal de
Justiça para que sejam também disponibilizadas na página oficial na rede mundial de computadores; 10) determinar ao Cartório que responda aos ofícios de
pp.
27.894/27.929,
27.938/27.947,
27.948/27.957,
28.010/28.044,
28.045/28.053, 28.054/28.062, 28.063/28.072 e 28.073/28.082, informando
que os valores provenientes da arrematação dos veículos deverão ser transferidos para conta judicial vinculada à ação de falência nº 002135012.2019.8.08.0024, em trâmite perante a Vara de Recuperação Judicial e Falência de Vitória-ES; 11) determinar ao Cartório que não receba novos atos de
penhora ou qualquer forma de constrição (reserva de valores, disponibilização
de valores, dentre outros) dirigidos aos autos nº 0800224-44.2013.8.01.0001,
0005669-76.2013.8.01.0001,
0005213-87.2017.8.01.0001,
000590234.2017.8.01.0001 e 0006576-12.2017.8.01.0001 e que informe aos oficiais de
justiça acerca da decretação da falência de Ympactus Comercial no bojo dos
autos nº nº 0021350-12.2019.8.08.0024, em trâmite perante a Vara de Recuperação Judicial e Falência de Vitória-ES, disponibilizando-lhes cópia da presente Decisão; 12) solicitar à Corregedoria Geral de Justiça que informe a todos os
juízos cíveis do Brasil, por meio de suas respectivas Corregedorias Gerais,
acerca do arquivamento dos autos da ação cautelar preparatória nº 000566976.2013.8.01.0001, da ação civil pública nº 0800224-44.2013.8.01.0001 e dos
incidentes nº 0005213-87.2017.8.01.0001, 0005902-34.2017.8.01.0001 e
0006576-12.2017.8.01.0001, em razão de haver sido decretada a falência de
Ympactus Comercial no bojo dos autos nº 0021350-12.2019.8.08.0024, em
trâmite perante a Vara de Recuperação Judicial e Falência de Vitória-ES,
atraindo todos os créditos ao concurso de credores perante o juízo falimentar,
conforme art. 115 da Lei nº 11.101/05. Além disso, considerando que a decretação da quebra torna sem efeito os atos de penhora e demais ordens de
constrições que incidam sobre bens e valores da falida e que compete aos
credores o acompanhamento da ação falimentar e a adoção das providências
necessárias à inclusão ou correção de seus créditos perante o rol de credores
da falida, solicite-se da Corregedoria Geral da justiça que também informe aos
juízos cíveis do Brasil que este juízo não receberá novos atos de penhora ou
qualquer forma de constrição (reserva de valores, disponibilização de valores,
dentre outros) e que nenhum dos atos de constrição anotado nas ações acima
referidas serão comunicados por este juízo ao juízo falimentar; 13) considerar,
por intermédio do cumprimento do item 12 da presente Decisão, respondidas
todas as solicitações de informações e providências oriundas de outros juízos
brasileiros e dirigidas aos autos nº 0800224-44.2013.8.01.0001, 000566976.2013.8.01.0001, 0005213-87.2017.8.01.0001, 0005902-34.2017.8.01.0001
e 0006576-12.2017.8.01.0001; 14) determinar que, sobrevindo decisão no
bojo dos autos do processo de liquidação judicial nº 0707082-44.2017.8.01.0001,
acerca da destinação dos valores em depósitos judiciais vinculados à ação
cautelar nº 0005669-76.2013.8.01.0001 e à ação civil pública nº 080022444.2013.8.01.0001, sejam estes desarquivados para fins de cumprimento do
que vier a ser determinado e rearquivados em seguida; 15) determinar ao Cartório que comunique o teor da presente decisão aos juízos da 1ª, 2ª, 3ª e 4ª
Vara Federal de Execução Fiscal da Seção Judiciária do Espírito Santo; e 16)
determinar ao Cartório que, antes de arquivar os autos nº 000566976.2013.8.01.0001 e 0800224-44.2013.8.01.0001, adote as providências estabelecidas na Instrução Normativa º 04/2016 do Tribunal de Justiça, em relação
às custas processuais. Intimem-se. Arquivem-se.
ADV: RENAN EDAES ULIAN BATISTONI (OAB 374226/SP), ADV: VITORIO
ZONO NETO (OAB 79295/SP), ADV: THIAGO DE SOUZA MENDES (OAB
6300/AL), ADV: PAULA CASSIANE DUARTE (OAB 61523/PR), ADV: FABIANA
GEORGIA PEREIRA (OAB 363176/SP), ADV: MARINE OLIVEIRA VASCONCELOS (OAB 322512/SP), ADV: EDSON CESAR CALIXTO JUNIOR (OAB
3897/RO), ADV: ALEX RODRIGUES DE ABREU (OAB 6677/TO), ADV: MICHELLE THIARLA FERREIRA (OAB 17019/ES), ADV: ALMIR JOSE FONSECA DAS CHAGAS (OAB 24903/SC), ADV: RAFAEL HERNANDES BARBOSA
(OAB 297403/SP), ADV: RAPHAEL DANILLE CORREIA (OAB 39925/SC),
ADV: LUÍZA FABRÍCIA ALVES DE OLIVEIRA MARQUES (OAB 54012/BA),
ADV: LARISSA REGINA BARATTO (OAB 95250/RS), ADV: ENEAS TAFFAREL DUTRA (OAB 93104/RS), ADV: RAFAELA DA SILVA SANTOS (OAB
44904/BA), ADV: ROGÉRIO APARECIDO SALES (OAB 153621/SP), ADV:
JÉSSICA JULIANA DA SILVA (OAB 11018/PI), ADV: LAURIETA MARIA DE JESUS COSTA (OAB 32101/BA), ADV: DIOGO GARCIA GOMES (OAB 134318/
MG), ADV: RICARDO SILVA BAVARESCO (OAB 19957/MT), ADV: RODRIGO
DOS SANTOS AMORIM (OAB 394138/SP), ADV: RAUL CRUZ NADIM (OAB
362402/SP), ADV: FERNANDO MARTINS GONÇALVES (OAB 46325/PR),
ADV: RODRIGO SONCINI DE OLIVEIRA GUENA (OAB 259605/SP), ADV: FABRÍCIO LELLIS RODRIGUES DA MOTTA (OAB 195321/SP), ADV: ELIVE PE-
Rio Branco-AC, quarta-feira
11 de dezembro de 2019.
ANO XXVl Nº 6.495
47
REIRA REIS (OAB 140816/MG), ADV: TALITA FERNANDA CAMILO DA MOTA
(OAB 48660/GO), ADV: HUMBERTO GARBELINI KOTSIFAS (OAB 58644/
PR), ADV: JEFFERSON LUIZ EMMERICH DE BORBA (OAB 28022/SC), ADV:
FREDERICO GERALDO CLEMENTINO (OAB 374094/SP), ADV: ARNALDO
GARCIA DE ALENCAR SAMPAIO (OAB 36870/PE), ADV: DANIELA GALAFASSI MIOZZO (OAB 40978/SC), ADV: EDMILSON LOBO MAIA FILHO (OAB
25823/BA), ADV: HERICK ZANETTE (OAB 18147/SC), ADV: THAIS VILELA
CUNHA (OAB 161705/MG), ADV: BEATRIZ LOPES DA COSTA (OAB 384356/
SP), ADV: JOYCE DE CASTRO NUNES (OAB 321441/SP), ADV: FABIANA
RAMOS SILVA (OAB 378070/SP), ADV: MICHELLE PAULINE LOBO RIBEIRO
(OAB 97487/MG), ADV: BRENO JOSE ROLIM CHAVES (OAB 22171/CE),
ADV: DOUGLAS SOUTO CABRAL (OAB 36447/CE), ADV: JORGE LUIS DE
CASTRO FONSECA (OAB 3671/MA), ADV: THIAGO ALVES SILVA CARVALHO (OAB 6330/SE), ADV: RAFAEL AUGUSTO DAMASCENO PENATI (OAB
376854/SP), ADV: RAFAELA GATTA BOLOGNESI MARISHIMA (OAB 302931/
SP), ADV: RAFAEL BERNARDES GOOD (OAB 46856/SC), ADV: BRUNO JOSIEL RIBEIRO PALMA OSUNA (OAB 353962/SP), ADV: RAQUEL HELISA RIBEIRO MOURA (OAB 69237/PR), ADV: LUIZ BERNARDO DE MOTA JUNIOR
(OAB 9825/MA), ADV: CRISTIANO MONTEIRO DE BARROS (OAB 167603/
SP), ADV: ALESSANDRO ALVES ELLER (OAB 58656/DF), ADV: ROBERTA
PERINAZZO (OAB 46356/PR), ADV: LUIZA SAUERESSIG ROESE (OAB
375110/SP), ADV: ESTEVAN FAUSTINO ZIBORDI (OAB 208633/SP), ADV:
WASHINGTON CARLOS MOREIRA DE JESUS (OAB 21944/BA), ADV: ANNE
DANIELLE FERNANDES (OAB 336412/SP), ADV: DANILA RODRIGUES ARDEVINO (OAB 179505/SP), ADV: LUIZ ANTONIO ALVES FILHO (OAB 249129/
SP), ADV: NAIANA RATSBONE CAVALCANTE (OAB 381686/SP), ADV: RODOLFO DE OLIVEIRA MARTOINS (OAB 2297/MT), ADV: MARGARIDA MARIA CAMPELO CARVALHO (OAB 370789/SP), ADV: SUZANA LOPES DA
SILVA (OAB 29020/PE), ADV: ANA PAULA C. DOS SANTOS GALINDO (OAB
203254/SP), ADV: TÁRSIO DE LIMA GALINDO (OAB 171508/SP), ADV:
EVALDO CESAR FARIAS ARAUJO (OAB 6456/ES), ADV: ALDO LEAL ALMEIDA (OAB 384927/SP), ADV: MATHEUS RISERIO SILVA DA MOTTA (OAB
44731/BA), ADV: CLEBSON DO NASCIMENTO BEZERRA (OAB 23049/PB),
ADV: WILLYAN FERREIRA ALVES DE SOUZA (OAB 22129/PB), ADV: PEDRO
LEAL R. DA SILVA (OAB 101303/RS), ADV: ANGELA NOVAIS DE CARVALHO
SILVA (OAB 22462/DF), ADV: MÁRIO JÁCOME DE LIMA (OAB 2777/RN),
ADV: EDUARDO NOGUEIRA DE MORAIS (OAB 54121/PR), ADV: ROSILAN
FRANCISCO DOS SANTOS (OAB 167434/MG), ADV: ISADORA HINZ FERREIRA (OAB 349801/SP), ADV: GISLAINE SILVA GOLDBAUM (OAB 53230/
RS), ADV: JOÃO MARTINS DE OLIVEIRA JÚNIOR (OAB 22573/PB), ADV:
ELAINE CRISTINA DUTRA RIBEIRO (OAB 310351/SP), ADV: GIOVANNI GOMES DE MATOS (OAB 31699/PE), ADV: DELANO DE SOUZA PORCARO
(OAB 311A/ES), ADV: JAIANA LOPES DE ARAUJO (OAB 36768/CE), ADV:
HAYANE BARROS DA FONSECA (OAB 51962/BA), ADV: CAROLINE SANTOS RIBEIRO SANTANA (OAB 49774/BA), ADV: CÍNTIA FERREIRA ESPÍNDOLA (OAB 368109/SP), ADV: SILVANA MARIA CALADO (OAB 138185/MG),
ADV: RAQUEL HAUSER DA SILVA (OAB 100383/RS), ADV: FELIPE DALBOSCO (OAB 48868/SC), ADV: GRAZIELLA YUMI OGAKI ADAO (OAB 72493/PR),
ADV: ÉRICO ADAMI SILVA CERQUEIRA (OAB 28505/BA), ADV: MANOEL
BRAULIO DOS SANTOS (OAB 34715/PR), ADV: JULIO DEMETRIUS DO
NASCIMENTO SOARES (OAB 19622/PB), ADV: CLEDERSON LUIZ BRUM
(OAB 66420/PR), ADV: MARIA HELENA BENVENUTI (OAB 91526/RS), ADV:
BRUNO NUNES CARDOSO (OAB 21559/MS), ADV: CARLA CORREA LEMOS NEVES (OAB 255702/SP), ADV: JOSÉ FABIANO LOPES LINO DE OLIVEIRA (OAB 891/PE), ADV: LAIANA PASCARELLI DE ALBUQUERQUE MEDEIROS DE ARAUJO (OAB 12242/AM), ADV: CRISTIANO FRANCISCO
SOUZA DE PAULA (OAB 9078/SE), ADV: GLENDA ISNAIA JEANMONOD
COSTA (OAB 23620/ES), ADV: MARLENE LIMA ROCHA (OAB 173419/SP),
ADV: RENATA DE ALBUQUERQUE LIRA (OAB 13482/PI), ADV: JACKSON
RIOS OLIVEIRA (OAB 324423/SP), ADV: KARLENILSON SILVA MACIEIRA
(OAB 15303/MA), ADV: HALLEM DA SILVA HABIB (OAB 18469/ES), ADV: ANTONIO MIRANDA DA SILVA FILHO (OAB 21239/BA), ADV: FÉLIX DE MELO
FERREIRA (OAB 3032/AM), ADV: ISABEL CRISTINA DA SILVA ROUXINOL
(OAB 45969/BA), ADV: LEONARDO ESPINHEIRA CRAVO DE CARVALHO
(OAB 44216/BA), ADV: VINICIUS DOS SANTOS SANTANA (OAB 47310/BA),
ADV: ANTONIO ERNESTO DE LIMA (OAB 28412/PR), ADV: AUDREY RAMIRA DA CRUZ (OAB 371600/SP), ADV: LUIZ GUSTAVO AMARAL (OAB 63330/
PR), ADV: JUSCELIO ANGELO RUFFO (OAB 8133/RO), ADV: ELAINE CRISTINA KOIKE (OAB 211914/SP), ADV: MARCOS AURELIO DE SOUZA
COLLANGE (OAB 337306/SP), ADV: FERNANDO AUGUSTO MENDES ALVES (OAB 13358/MA), ADV: LAIS DIANE SILVA PINTO (OAB 30073/PE), ADV:
ANDRÉ LUÍS RODRIGUES AFONSO (OAB 53944/PR), ADV: SIMONE APARECIDA DE FIGUEIREDO (OAB 269435/SP), ADV: VITORIA FERNANDES
DA SILVA (OAB 12084A/PA), ADV: FILIPE MARTINS WERLANG (OAB 29340/
SC), ADV: WILSON LEANDRO SILVA JUNIOR (OAB 164602/SP), ADV: FABIO
JUNIOR FERNANDES RASADOR (OAB 71843/RS), ADV: MAINE GABRIELE
OLIVEIRA SOUSA DE AMORIM (OAB 49574/BA), ADV: ROMENIA LIBELLY
ARAUJO CAVALCANTE (OAB 18922/PB), ADV: WELINGTON ZAMPERLIN
BARBOSA (OAB 337499/SP), ADV: WILTON RIBEIRO DA SILVA JUNIOR
(OAB 53179/BA), ADV: ALAN LUTFI RODRIGUES (OAB 306685/SP), ADV:
JOSÉ BATISTA DA SILVA NETO (OAB 162394/SP), ADV: ALUISIO BERNARDES CORTEZ (OAB 310396/SP), ADV: GUSTAVO DE ALMEIDA FREITAS
BORGES (OAB 12202/MS), ADV: TIAGO GRIEBELER DA SILVA (OAB 73423/