TJAC 31/01/2020 - Pág. 48 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado do Acre
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Rio Branco-AC, sexta-feira
31 de janeiro de 2020.
ANO XXVl Nº 6.526
CLAMADO: União Educacional do Norte - Conciliação Data: 17/03/2020 Hora
11:00 Local: SALA 01 do CEJUSC JEC localizaado na Cidade da Justiça Situacão: Pendente
ADV: ALMIR ANTÔNIO PAGLIARINI (OAB 2680/AC) - Processo 060611167.2019.8.01.0070 - Reclamação Pré-processual - Responsabilidade Civil REQUERENTE: Leo Car Veiculos - REQUERIDO: Francisco Junior Pires Gomes - Conciliação Data: 16/03/2020 Hora 09:30 Local: SALA 01 do CEJUSC
JEC localizado na Cidade da Justiça Situacão: Pendente
ADV: MARIA DE FÁTIMA CARVALHO DE ARAÚJO PASCOAL (OAB 3767/
AC), ADV: JOSIANE DO COUTO SPADA (OAB 3805/AC), ADV: MAURICIO VICENTE SPADA (OAB 4308/AC) - Processo 0606220-81.2019.8.01.0070 - Reclamação Pré-processual - Contratos de Consumo - RECLAMANTE: Nadson
Clay Bissat Leite - RECLAMADO: Cooperativa de Economia e Credito Mutuo
dos Servidores Publicos No Estado do Acre - Sicoob Acre - Acolho a justificativa apresentada pela parte autora às pp. 113/117. Designe-se nova data
para realização da audiência de conciliação. Intimem-se Conciliação Data:
18/03/2020 Hora 10:30 Local: SALA 01 do CEJUSC JEC localizado na Cidade
da Justiça Situacão: Pendente
ADV: FELIPE SANDRI SCHAFER (OAB 4547/AC) - Processo 060645633.2019.8.01.0070 - Reclamação Pré-processual - Responsabilidade do Fornecedor - REQUERENTE: Adelmo Cassaro - Joseli Ribeiro - REQUERIDO:
Toyota do Brasil Ltda - Conciliação Data: 18/03/2020 Hora 09:00 Local: SALA
01 do CEJUSC JEC localizado na Cidade da Justiça Situacão: Pendente
ADV: ELISSANDRO PRADO DE SOUZA (OAB 5480/AC) - Processo 060663734.2019.8.01.0070 - Reclamação Pré-processual - Obrigações - REQUERENTE: Atelier das Alianças Ltda - REQUERIDA: Ivete de Souza Rodrigues Certifico a realização do seguinte Ato Ordinatório: Dá a parte reclamante por
intimada, para no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar quanto a Citação
negativa de pág. 26, bem como informar endereço da parte reclamada sob
pena de extinção e arquivamento dos autos.
ADV: FELISMAR MESQUITA MOREIRA (OAB 1719/AC) - Processo 060697083.2019.8.01.0070 - Reclamação Pré-processual - Anulação - RECLAMANTE:
José Francima Asfuri de Almeida - PROPRIETÁRIO: José Gilson Tome da
Silva - Conciliação Data: 30/03/2020 Hora 08:00 Local: SALA 01 do CEJUSC
JEC localizado na Cidade da Justiça Situacão: Pendente
ADV: WELLINGTON FRANK SILVA DOS SANTOS (OAB 3807/AC), ADV:
ANDRESSA MELO DE SIQUEIRA (OAB 3323/AC) - Processo 060699074.2019.8.01.0070 - Reclamação Pré-processual - Indenização por Dano Moral - RECLAMANTE: Keiliane Morais da Silva - RECLAMADO: R. BIRIBA LTDA
- ME - DESPACHO Acolho a justificativa apresentada pela parte demandada
às pp. 19/20. Designe-se nova data para realização da audiência de conciliação. Intimem-se Conciliação Data: 17/03/2020 Hora 12:30 Local: SALA 01 do
CEJUSC JEC localizado na Cidade da Justiça Situacão: Pendente
ADV: RODRIGO MAFRA BIANCAO (OAB 2822/AC), ADV: CIL FARNEY ASSIS
RODRIGUES (OAB 3589/AC) - Processo 0607142-25.2019.8.01.0070 - Reclamação Pré-processual - Liquidação / Cumprimento / Execução - CREDOR:
Paulo Carpegiane Souza Campos - DEVEDORA: Maria de Fátima de Almeida
Feitosa - Tendo em vista que a documentação acostada nas pp. 69-72 não
atende ao que foi solicitado no despacho de p. 63, converto, com fundamento
nos arts. 2º, 5º e 6º, da LJE, a pretensão executória em ação de conhecimento,
já que o título executivo não preenche os requisitos elencados no art. 783 do
CPC/2015. Diante disso, remetam-se os autos ao CEJUSC para as providências de espécie. Intimem-se. Conciliação Data: 17/03/2020 Hora 12:00 Local:
SALA 01 do CEJUSC JEC localizado na Cidade da Justiça Situacão: Pendente
ADV: RODRIGO MAFRA BIANCAO (OAB 2822/AC), ADV: CIL FARNEY ASSIS
RODRIGUES (OAB 3589/AC) - Processo 0607145-77.2019.8.01.0070 - Reclamação Pré-processual - Liquidação / Cumprimento / Execução - CREDOR:
Paulo Carpegiane Souza Campos - DEVEDORA: Silvelene Maciel de Souza
- Tendo em vista que a documentação acostada nas pp. 67-70 não atende ao
que foi solicitado no despacho de p. 61, converto, com fundamento nos arts. 2º,
5º e 6º, da LJE, a pretensão executória em ação de conhecimento, já que o título executivo não preenche os requisitos elencados no art. 783 do CPC/2015.
Diante disso, remetam-se os autos ao CEJUSC para as providências de espécie. Intimem-se. Conciliação Data: 17/03/2020 Hora 13:30 Local: SALA 01 do
CEJUSC JEC localizado na Cidade da Justiça Situacão: Pendente
ADV: RODRIGO MAFRA BIANCAO (OAB 2822/AC), ADV: CIL FARNEY ASSIS
RODRIGUES (OAB 3589/AC) - Processo 0607163-98.2019.8.01.0070 - Reclamação Pré-processual - Liquidação / Cumprimento / Execução - CREDOR:
Paulo Carpegiane Souza Campos - DEVEDORA: Simone Feitosa dos Reis
- Tendo em vista que a documentação acostada nas pp. 67-70 não atende ao
que foi solicitado no despacho de p. 61, converto, com fundamento nos arts. 2º,
5º e 6º, da LJE, a pretensão executória em ação de conhecimento, já que o título executivo não preenche os requisitos elencados no art. 783 do CPC/2015.
Diante disso, remetam-se os autos ao CEJUSC para as providências de espé-
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
cie. Intimem-se. Conciliação Data: 18/03/2020 Hora 09:00 Local: SALA 01 do
CEJUSC JEC localizado na Cidade da Justiça Situacão: Pendente
ADV: RODRIGO MAFRA BIANCAO (OAB 2822/AC), ADV: CIL FARNEY ASSIS
RODRIGUES (OAB 3589/AC) - Processo 0607166-53.2019.8.01.0070 - Reclamação Pré-processual - Liquidação / Cumprimento / Execução - CREDOR:
Paulo Carpegiane Souza Campos - DEVEDORA: Maria Eni Jaco de Souza
- Tendo em vista que a documentação acostada nas pp. 68-71 não atende ao
que foi solicitado no despacho de p. 62, converto, com fundamento nos arts. 2º,
5º e 6º, da LJE, a pretensão executória em ação de conhecimento, já que o título executivo não preenche os requisitos elencados no art. 783 do CPC/2015.
Diante disso, remetam-se os autos ao CEJUSC para as providências de espécie. Intimem-se. Conciliação Data: 17/03/2020 Hora 09:30 Local: SALA 01 do
CEJUSC JEC localizado na Cidade da Justiça Situacão: Pendente
ADV: RODRIGO MAFRA BIANCAO (OAB 2822/AC), ADV: CIL FARNEY ASSIS
RODRIGUES (OAB 3589/AC) - Processo 0607171-75.2019.8.01.0070 - Reclamação Pré-processual - Liquidação / Cumprimento / Execução - CREDOR:
Paulo Carpegiane Souza Campos - DEVEDOR: José Mardson Matos da Costa - Tendo em vista que a documentação acostada nas pp. 68-71 não atende
ao que foi solicitado no despacho de p. 61, converto, com fundamento nos
arts. 2º, 5º e 6º, da LJE, a pretensão executória em ação de conhecimento,
já que o título executivo não preenche os requisitos elencados no art. 783 do
CPC/2015. Diante disso, remetam-se os autos ao CEJUSC para as providências de espécie. Intimem-se. Conciliação Data: 18/03/2020 Hora 09:30 Local:
SALA 01 do CEJUSC JEC localizado na Cidade da Justiça Situacão: Pendente
ADV: CIL FARNEY ASSIS RODRIGUES (OAB 3589/AC), ADV: RODRIGO MAFRA BIANCAO (OAB 2822/AC) - Processo 0607175-15.2019.8.01.0070 - Reclamação Pré-processual - Liquidação / Cumprimento / Execução - CREDOR:
Paulo Carpegiane Souza Campos - DEVEDORA: Maria Regia Rodrigues Martins - Tendo em vista que a documentação acostada nas pp. 68-71 não atende
ao que foi solicitado no despacho de p. 62, converto, com fundamento nos
arts. 2º, 5º e 6º, da LJE, a pretensão executória em ação de conhecimento,
já que o título executivo não preenche os requisitos elencados no art. 783 do
CPC/2015. Diante disso, remetam-se os autos ao CEJUSC para as providências de espécie. Intimem-se. Conciliação Data: 17/03/2020 Hora 10:00 Local:
SALA 01 do CEJUSC JEC localizado na Cidade da Justiça Situacão: Pendente
ADV: CIL FARNEY ASSIS RODRIGUES (OAB 3589/AC), ADV: RODRIGO MAFRA BIANCAO (OAB 2822/AC) - Processo 0607178-67.2019.8.01.0070 - Reclamação Pré-processual - Liquidação / Cumprimento / Execução - CREDOR:
Paulo Carpegiane Souza Campos - DEVEDORA: Hilda de Queiroz - Tendo
em vista que a documentação acostada nas pp. 67-70 não atende ao que foi
solicitado no despacho de p. 62, converto, com fundamento nos arts. 2º, 5º e
6º, da LJE, a pretensão executória em ação de conhecimento, já que o título executivo não preenche os requisitos elencados no art. 783 do CPC/2015.
Diante disso, remetam-se os autos ao CEJUSC para as providências de espécie. Intimem-se. Conciliação Data: 18/03/2020 Hora 08:00 Local: SALA 01 do
CEJUSC JEC localizado na Cidade da Justiça Situacão: Pendente
ADV: RODRIGO MAFRA BIANCAO (OAB 2822/AC), ADV: CIL FARNEY ASSIS
RODRIGUES (OAB 3589/AC) - Processo 0607183-89.2019.8.01.0070 - Reclamação Pré-processual - Liquidação / Cumprimento / Execução - CREDOR:
Paulo Carpegiane Souza Campos - DEVEDORA: Maria das Dores Feitosa de
Oliveira - Tendo em vista que a documentação acostada nas pp. 67-70 não
atende ao que foi solicitado no despacho de p. 61, converto, com fundamento
nos arts. 2º, 5º e 6º, da LJE, a pretensão executória em ação de conhecimento,
já que o título executivo não preenche os requisitos elencados no art. 783 do
CPC/2015. Diante disso, remetam-se os autos ao CEJUSC para as providências de espécie. Intimem-se. Conciliação Data: 18/03/2020 Hora 08:30 Local:
SALA 01 do CEJUSC JEC localizado na Cidade da Justiça Situacão: Pendente
ADV: RODRIGO MAFRA BIANCAO (OAB 2822/AC), ADV: CIL FARNEY ASSIS
RODRIGUES (OAB 3589/AC) - Processo 0607185-59.2019.8.01.0070 - Reclamação Pré-processual - Liquidação / Cumprimento / Execução - CREDOR:
Paulo Carpegiane Souza Campos - DEVEDORA: Maria das Graças Mota da
Silva - Tendo em vista que a documentação acostada nas pp. 67-70 não atende ao que foi solicitado no despacho de p. 62, converto, com fundamento nos
arts. 2º, 5º e 6º, da LJE, a pretensão executória em ação de conhecimento,
já que o título executivo não preenche os requisitos elencados no art. 783 do
CPC/2015. Diante disso, remetam-se os autos ao CEJUSC para as providências de espécie. Intimem-se. Conciliação Data: 17/03/2020 Hora 13:00 Local:
SALA 01 do CEJUSC JEC localizado na Cidade da Justiça Situacão: Pendente
ADV: RODRIGO MAFRA BIANCAO (OAB 2822/AC), ADV: CIL FARNEY ASSIS
RODRIGUES (OAB 3589/AC) - Processo 0607188-14.2019.8.01.0070 - Reclamação Pré-processual - Liquidação / Cumprimento / Execução - CREDOR:
Paulo Carpegiane Souza Campos - DEVEDORA: Meires Francalino de Souza
- Tendo em vista que a documentação acostada nas pp. 67-70 não atende ao
que foi solicitado no despacho de p. 62, converto, com fundamento nos arts. 2º,
5º e 6º, da LJE, a pretensão executória em ação de conhecimento, já que o título executivo não preenche os requisitos elencados no art. 783 do CPC/2015.