TJAC 28/04/2020 - Pág. 164 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado do Acre
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Rio Branco-AC, terça-feira
28 de abril de 2020.
ANO XXVIl Nº 6.582
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
0700587-83.2014.8.01.0002 - Apelação. Apelante: E. do A.. Apelado: M. C. da
S.. Relator(a): Eva Evangelista. Tipo de distribuição: Sorteio.
Requerido: Tribunal de Justiça do Estado do Acre
Assunto: Adicional de Especialização/Pós-Graduação
0710451-12.2018.8.01.0001 - Apelação. Apelante: Instituto de Administração
Penitenciária do Estado do Acre - IAPEN/AC. Procª. Estado: Juliana Marques
de Lima (OAB: 3005/AC). Apelada: Luara Gonçalves Guimarães. Advogado:
Alfredo Severino Jares Daou (OAB: 3446/AC). Relator(a): Eva Evangelista.
Tipo de distribuição: Sorteio.
DECISÃO
0712783-49.2018.8.01.0001 - Apelação. Apelante: Departamento de Estradas
de Rodagens do Acre - DERACRE. Procª. Estado: Tatiana Tenório de Amorim
(OAB: 4201/AC). Apelante: Jose Cavalcante dos Santos. Advogada: Tatiana
Karla Almeida Martins (OAB: 2924/AC). Apelado: Jose Cavalcante dos Santos.
Advogada: Tatiana Karla Almeida Martins (OAB: 2924/AC). Apelado: Departamento de Estradas de Rodagens do Acre - DERACRE. Proc. Estado: Joao
Paulo Aprigio de Figueiredo (OAB: 2410/AC). Relator(a): Denise Bonfim. Tipo
de distribuição: Sorteio.
1000501-35.2020.8.01.0000/50000 - Agravo Interno Cível. Agravante: Recol
Distribuição e Comércio Ltda.. Advogada: Emmily Teixeira de Araújo (OAB:
3507/AC). Advogado: Felippe Ferreira Nery (OAB: 3540/AC). Advogado:
Gilliard Nobre Rocha (OAB: 2833/AC). Agravado: VALOG TRANSPORTES
EIRELI - EPP. Advogado: Alessandro Callil de Castro (OAB: 3131/AC). Advogado: Lucas Vieira Carvalho (OAB: 3456/AC). Advogado: João Paulo de Sousa
Oliveira (OAB: 4179/AC). Relator(a): Denise Bonfim. Tipo de distribuição: Prevenção ao Magistrado.
1000642-54.2020.8.01.0000 - Agravo de Instrumento. Agravante: Município de
Rio Branco. Advogado: Joseney Cordeiro da Costa (OAB: 2180/AC). Agravado: Ministério Público do Estado do Acre. Interessado: L. M. S.. Relator(a):
Denise Bonfim. Tipo de distribuição: Sorteio.
1000643-39.2020.8.01.0000 - Agravo de Instrumento. Agravante: Município
de Rio Branco. Advogado: Joseney Cordeiro da Costa (OAB: 2180/AC). Agravado: Ministério Público do Estado do Acre. Interessado: J. V. M. L. (Representado por sua mãe) I. C. de S. M. L.. Relator(a): Eva Evangelista. Tipo de
distribuição: Sorteio.
1000648-61.2020.8.01.0000 - Agravo de Instrumento. Agravante: Município de
Rio Branco. Advogado: Joseney Cordeiro da Costa (OAB: 2180/AC). Agravado:
Ministério Público do Estado do Acre. Interessado: Maria Luísa Araújo do Nascimento (Representado por sua mãe) Maria Lilian Souza Araújo. Relator(a):
Luís Camolez. Tipo de distribuição: Sorteio.
1000650-31.2020.8.01.0000 - Agravo de Instrumento. Agravante: José Maria Cacau Rocha. Advogado: Luciano Vasconcelos da Silva (OAB: 4599/AC).
Agravado: Banco Bonsucesso Consignado S/A. Relator(a): Denise Bonfim.
Tipo de distribuição: Sorteio.
Segunda Câmara Cível
0706006-14.2019.8.01.0001 - Apelação. Apelante: Estado do Acre. Procuradora: Maria Eliza Schettini Campos Hidalgo Viana (OAB: 2567/AC). Apelado: M.
V. de M. S. (Representado por sua mãe) A. R. de M. e outros. Advogada: Dayana Karoline de Lima (OAB: 5044/AC). Advogado: Richard Lauriano Ferreira da
Silva (OAB: 5068/AC). Apelado: Renne do Nascimento Sampaio. Advogada:
Dayana Karoline de Lima (OAB: 5044/AC). Advogado: Richard Lauriano Ferreira da Silva (OAB: 5068/AC). Relator(a): Regina Ferrari. Tipo de distribuição:
Sorteio.
1000644-24.2020.8.01.0000 - Agravo de Instrumento. Agravante: Município de
Rio Branco. Advogado: Joseney Cordeiro da Costa (OAB: 2180/AC). Agravado: Ministério Público do Estado do Acre. Interessado: Baruch Batista Ramos
(Representado por sua mãe) Artur Ramos de Almeida. Relator(a): Waldirene
Cordeiro. Tipo de distribuição: Sorteio.
1000646-91.2020.8.01.0000 - Agravo de Instrumento. Agravante: SP INDÚSTRIA E DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO LTDA. Advogado: Nelson Wilians
Fratoni Rodrigues (OAB: 3600/AC). Agravado: AUTO POSTO JARDIM LTDA
- ME. Agravado: EDSON ALENCAR JARDIM. Relator(a): Roberto Barros. Tipo
de distribuição: Sorteio.
1000649-46.2020.8.01.0000 - Agravo de Instrumento. Agravante: Município
de Rio Branco. Proc. Município: Joseney Cordeiro da Costa (OAB: 2180/AC).
Agravado: Ministério Público do Estado do Acre. Interessado: Pietro da Silva
Araújo (Representado por sua mãe) Adriana Costa da Silva. Relator(a): Regina
Ferrari. Tipo de distribuição: Sorteio.
Processo Administrativo nº: 0000414-96.2020.8.01.0000
Local: Rio Branco
Unidade: ASJUR
Relator: Presidência
Requerente: Eliandro Viana da Silva
Trata-se de Procedimento Administrativo protocolizado pelo servidor Eliandro
Viana da Silva, ocupante do cargo efetivo de Técnico Judiciário, código EJ02-NM, classe A, nível 5, visando o pagamento de Adicional de Especialização/
Pós Graduação, por ter concluído o curso de Pós-Graduação Lato Sensu
em Direito Constitucional, pela Faculdade Futura, consoante evento SEI nº
0727375.
Da análise dos autos depreende-se manifestação favorável da Assessoria Jurídica da Presidência à concessão da gratificação requerida, por meio do Evento
SEI nº 0755574.
Isto posto, ACOLHE-SE a manifestação da Assessoria Jurídica (Evento SEI nº
0755574), HOMOLOGANDO-SE a Decisão proferida pela DIPES (Evento SEI
nº 0753356), a teor do disposto no Art. 13, XIII, “c”, da Resolução nº 180/2013,
do Tribunal Pleno Administrativo, DEFERINDO-SE o pagamento do Adicional
de Especialização/Pós-Graduação ao servidor Eliandro Viana da Silva, no percentual de 10% (dez por cento) do vencimento base, com fundamento nos Arts.
18 e 19, III, todos da LCE n.º 258/2013 e Arts. 2º, 3º, III, 8º e 9º, da Resolução
nº 04/2013, do Conselho da Justiça Estadual, com efeitos a partir de 15 de
janeiro de 2020.
À Diretoria de Gestão de Pessoas - DIPES para lançamento em folha de pagamento do Adicional de Especialização/Pós-Graduação do requerente e a
Diretoria de Finanças e Custos - DIFIC para o pagamento do retroativo do
Adicional de Especialização/Pós-graduação com efeito retroativo a contar de
15 de janeiro de 2020, cujo pagamento ficará condicionado à certificação de
disponibilidade financeira e orçamentária, conforme orienta o Art. 13, XIII, “c”,
da Resolução nº 180/2013, do Tribunal Pleno Administrativo.
Por derradeiro, a Diretoria de Gestão de Pessoas deverá retirar de folha de pagamento do requerente a gratificação de capacitação paga como VPNI, tendo
em vista não ser possível a cumulatividade dessa gratificação com o Adicional
de Especialização/Pós-graduação, conforme dispõe o Art. 54, § 1º, I e II, da Lei
Complementar Estadual nº 258/2013.
Cumpra-se, publique-se, efetuando-se as anotações de praxe, de tudo dando
ciência a quem de direito.
Desembargador Francisco Djalma
Presidente
Documento assinado eletronicamente por Desembargador FRANCISCO
DJALMA da Silva, Presidente, em 24/04/2020, às 15:19, conforme art. 1º, III,
“b”, da Lei 11.419/2006.
2º TERMO ADITIVO AO TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 10/2017
Processo nº 0003012-28.2017.8.01.0000
PARTES COOPERANTES: O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO
ACRE – TJAC e a PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA.
OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por finalidade prorrogar o prazo de
vigência do Termo de Cooperação Técnica nº 10/2017, celebrado entre o Tribunal de Justiça do Estado do Acre (TJAC) e a Prefeitura Municipal de Mâncio
Lima, cujo objeto é “a conjunção de esforços para a manutenção. predial do
Fórum da Comarca de Mâncio Lima, notadamente ao que se refere ao serviço
de capina do terreno, para a conservação e bom funcionamento.”
DATA DE ASSINATURA: 23/04/2020.
VIGÊNCIA: A vigência do Termo de Cooperação Técnica nº 10/2017, com o
fim inicialmente designado para o dia 02/05/2020, fica prorrogado por mais 24
(vinte e quatro) meses, com data de término em 02/05/2022.
ASSINAM: O Presidente do TJAC, Desembargador Francisco Djalma da Silva, e o Prefeito do Município de Mâncio Lima, o senhor Isaac de Souza Lima.
TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 08/2020
Processo nº 0001822-25.2020.8.01.0000
PARTES COOPERANTES: O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO
ACRE – TJAC, e o INSTITUTO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DO
ESTADO DO ACRE - IAPEN.
OBJETO: Constitui objeto do presente Termo de Cooperação Técnica a Instalação do Sistema de Videoconferência nos Fóruns e Sistema Prisional do
Estado do Acre. Para a implantação do Sistema acima citado, objeto deste
termo, o TJAC cede ao IAPEN, para instalação em sala designada pelo mes-