TJAC 04/05/2020 - Pág. 131 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado do Acre
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
ADV: DANIEL DUARTE LIMA (OAB 4328/AC), ADV: NEYARLA DE SOUZAPEREIRA (OAB 3502/AC) - Processo 0601137-84.2019.8.01.0070 - Procedimento Comum - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO
PÚBLICO - AUTORA: Maria Antonia Feitoza de Araujo - RÉU: Estado do Acre
- (...) Diante de tudo o que foi aqui exposto, e considerando tudo mais que dos
autos consta, REJEITO o pedido formulado na ação e EXTINGO o feito com
resolução do mérito, nos moldes do artigo 487, inciso I, do Código de Processo
Civil, c/c o artigo 27 da Lei Federal nº 12.153/2009. Publique-se. Intimações na
forma do CPC (artigo 6º da Lei Federal nº 12.153/2009), observado o artigo 5º,
§ 6º, da Lei Federal nº 11.419/2006, e ainda a regulamentação do TJAC sobre
o processo eletrônico. No Sistema dos Juizados Especiais observamos que os
artigos 54 e 55 da Lei Federal nº 9.099/95 já concederam às partes, expressamente, a isenção das custas, taxas e honorários sucumbenciais, não havendo,
portanto, necessidade de pronunciamento judicial a esse respeito no primeiro
grau de jurisdição. Cumpra-se, expedindo-se o necessário.
ADV: RODRIGO FERNANDES DAS NEVES (OAB 2501/AC), ADV: ANTONIO
DE CARVALHO MEDEIROS JÚNIOR (OAB 1158/AC) - Processo 060138987.2019.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificações
Estaduais Específicas - REQUERENTE: Iris Célia Lopes Cabanelas - REQUERIDO: Estado do Acre - Considerando o retorno dos autos da Turma Recursal,
intimem-se as partes para querendo, no prazo de 10 (dez) dias, produzirem
novas provas. Decorrido o prazo com ou sem manifestação, façam-me os autos concluso para sentença. Cumpra-se.
ADV: NEYARLA DE SOUZAPEREIRA (OAB 3502/AC), ADV: ANTONIO
DE CARVALHO MEDEIROS JÚNIOR (OAB 1158/AC) - Processo 060155556.2018.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificações
Estaduais Específicas - RECLAMANTE: Antônia Denisia Ferreira de Amorim
- RECLAMADO: Estado do Acre - Considerando o retorno dos autos da Turma Recursal, intimem-se as partes s partes para, querendo, no prazo de 10
(dez) produzirem novas provas. Decorrido o prazo com ou sem manifestações,
façam-me os autos conclusos para sentença. Cumpra-se.
ADV: SILVANA DO SOCORRO MELO MAUES (OAB 961/AC), ADV:
LUIZ CARLOS ALVES BEZERRA (OAB 3249/AC) - Processo 060198253.2018.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Honorários
Advocatícios em Execução Contra a Fazenda Pública - REQUERENTE: Luiz
Carlos Alves Bezerra - REQUERIDO: Estado do Acre - Considerando o retorno
dos autos da Turma Recursal, intimem-se as partes s partes para, querendo,
no prazo de 10 (dez) produzirem novas provas. Decorrido o prazo com ou sem
manifestações, façam-me os autos conclusos para sentença. Cumpra-se.
ADV: PAULO JORGE SILVA SANTOS (OAB 4495/AC), ADV: ANTONIO DE
CARVALHO MEDEIROS JÚNIOR (OAB 1158/AC) - Processo 060246112.2019.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificações
Estaduais Específicas - RECLAMANTE: Deusla Maria da Silva - RECLAMADO: Estado do Acre - Considerando o retorno dos autos da Turma Recursal,
intimem-se as partes s partes para, querendo, no prazo de 10 (dez) produzirem
novas provas. Decorrido o prazo com ou sem manifestações, façam-me os
autos conclusos para sentença. Cumpra-se.
ADV: PAULO JORGE SILVA SANTOS (OAB 4495/AC), ADV: ANTONIO DE
CARVALHO MEDEIROS JÚNIOR (OAB 1158/AC) - Processo 060249062.2019.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificações
Estaduais Específicas - RECLAMANTE: Celina Costa de Andrade - RECLAMADO: Estado do Acre - Considerando o retorno dos autos da Turma Recursal, intimem-se as partes s partes para, querendo, no prazo de 10 (dez) produzirem novas provas. Decorrido o prazo com ou sem manifestações, façam-me
os autos conclusos para sentença. Cumpra-se.
ADV: ANTONIO DE CARVALHO MEDEIROS JÚNIOR (OAB 1158/AC),
ADV: NEYARLA DE SOUZAPEREIRA (OAB 3502/AC) - Processo 060254173.2019.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificações
Estaduais Específicas - RECLAMANTE: Alberlinda Ribeiro Sarkis - RECLAMADO: Estado do Acre - Considerando o retorno dos autos da Turma Recursal,
intimem-se as partes para querendo, no prazo de 10 (dez) dias, produzirem
novas provas. Decorrido o prazo com ou sem manifestação, façam-me os autos concluso para sentença. Cumpra-se.
ADV: CLEFSON DAS CHAGAS LIMA ANDRADE (OAB 4742/AC) - Processo
0602624-89.2019.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Honorários Advocatícios - CREDOR: Clefson das Chagas Lima Andrade - DEVEDOR: Estado do Acre - Considerando o retorno dos autos da Turma Recursal,
intimem-se as partes para querendo, no prazo de 10 (dez) dias, produzirem
novas provas. Decorrido o prazo com ou sem manifestação, façam-me os autos concluso para sentença. Cumpra-se.
ADV: ANTONIO DE CARVALHO MEDEIROS JÚNIOR (OAB 1158/AC) - Processo 0603099-45.2019.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível
- Gratificações Estaduais Específicas - RECLAMANTE: Sandra Maria Matos
Marinho - RECLAMADO: Estado do Acre - Considerando o retorno dos autos
da Turma Recursal, intimem-se as partes para querendo, no prazo de 10 (dez)
Rio Branco-AC, segunda-feira
4 de maio de 2020.
ANO XXVIl Nº 6.585
131
dias, produzirem novas provas. Decorrido o prazo com ou sem manifestação,
façam-me os autos concluso para sentença. Cumpra-se.
ADV: RODRIGO FERNANDES DAS NEVES (OAB 2501/AC), ADV: ANTONIO
DE CARVALHO MEDEIROS JÚNIOR (OAB 1158/AC) - Processo 060311414.2019.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificações
Estaduais Específicas - RECLAMANTE: Maria Angela de Oliveira Lima - RECLAMADO: Estado do Acre - Considerando o retorno dos autos da Turma Recursal, intimem-se as partes s partes para, querendo, no prazo de 10 (dez)
produzirem novas provas. Decorrido o prazo com ou sem manifestações, façam-me os autos conclusos para sentença. Cumpra-se.
ADV: ANTONIO DE CARVALHO MEDEIROS JÚNIOR (OAB 1158/AC) - Processo 0603115-96.2019.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível
- Gratificações Estaduais Específicas - RECLAMANTE: Maria Clícia do Nascimento Araújo - RECLAMADO: Estado do Acre - Considerando o retorno dos
autos da Turma Recursal, intimem-se as partes para querendo, no prazo de 10
(dez) dias, produzirem novas provas. Decorrido o prazo com ou sem manifestação, façam-me os autos concluso para sentença. Cumpra-se.
ADV: ANTONIO DE CARVALHO MEDEIROS JÚNIOR (OAB 1158/AC) - Processo 0603187-83.2019.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível
- Gratificações Estaduais Específicas - RECLAMANTE: Maria Madalena Guedes de Oliveira - RECLAMADO: Estado do Acre - Considerando o retorno dos
autos da Turma Recursal, intimem-se as partes para querendo, no prazo de 10
(dez) dias, produzirem novas provas. Decorrido o prazo com ou sem manifestação, façam-me os autos concluso para sentença. Cumpra-se.
ADV: RODRIGO FERNANDES DAS NEVES (OAB 2501/AC), ADV: ANTONIO
DE CARVALHO MEDEIROS JÚNIOR (OAB 1158/AC) - Processo 060325193.2019.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificações
Estaduais Específicas - RECLAMANTE: Maria das Dores Severiana do Nascimento - RECLAMADO: Estado do Acre - Considerando o retorno dos autos
da Turma Recursal, intimem-se as partes para querendo, no prazo de 10 (dez)
dias, produzirem novas provas. Decorrido o prazo com ou sem manifestação,
façam-me os autos concluso para sentença. Cumpra-se.
ADV: MAURO ULISSES CARDOSO MODESTO (OAB 949/AC), ADV: ANTONIO DE CARVALHO MEDEIROS JÚNIOR (OAB 1158/AC) - Processo
0603309-96.2019.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificações Estaduais Específicas - RECLAMANTE: Maria da Conceição Araújo
da Mota - RECLAMADO: Estado do Acre - Considerando o retorno dos autos
da Turma Recursal, intimem-se as partes s partes para, querendo, no prazo de
10 (dez) produzirem novas provas. Decorrido o prazo com ou sem manifestações, façam-me os autos conclusos para sentença. Cumpra-se.
ADV: PAULO JORGE SILVA SANTOS (OAB 4495/AC), ADV: ANTONIO DE
CARVALHO MEDEIROS JÚNIOR (OAB 1158/AC) - Processo 060338960.2019.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificações
Estaduais Específicas - RECLAMANTE: Maria de Fátima Silva de Abreu - RECLAMADO: Estado do Acre - Considerando o retorno dos autos da Turma Recursal, intimem-se as partes para querendo, no prazo de 10 (dez) dias, produzirem novas provas. Decorrido o prazo com ou sem manifestação, façam-me
os autos concluso para sentença. Cumpra-se.
ADV: MARCELA NOGUEIRA LIMA (OAB 4607/AC), ADV: DOUGLLAS JONATHAN SANTIAGO DE SOUZA (OAB 3132/AC) - Processo 060341563.2016.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Promoção /
Ascensão - RECLAMANTE: Maria Amelia Ribeiro de Oliveira - RECLAMADO:
Fundação de Tecnologia do Estado do Acre - Funtac - Considerando o retorno
dos autos da Turma Recursal, intimem-se as partes para adoção das providências que lhes competem, no prazo de 05 (cinco) dias. Decorrido o prazo sem
manifestação, arquivem-se os autos. Decorrido o prazo com manifestação, façam os autos concluso para deliberação. Cumpra-se.
ADV: NEYARLA DE SOUZAPEREIRA (OAB 3502/AC), ADV: ANTONIO
DE CARVALHO MEDEIROS JÚNIOR (OAB 1158/AC) - Processo 060351802.2018.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificações
Estaduais Específicas - RECLAMANTE: Antonia Alves Mendes - RECLAMADO: Estado do Acre - Considerando o retorno dos autos da Turma Recursal,
intimem-se as partes s partes para, querendo, no prazo de 10 (dez) produzirem
novas provas. Decorrido o prazo com ou sem manifestações, façam-me os
autos conclusos para sentença. Cumpra-se.
ADV: ANTONIO DE CARVALHO MEDEIROS JÚNIOR (OAB 1158/AC), ADV:
TATIANA TENÓRIO DE AMORIM (OAB 4201/AC) - Processo 060358649.2018.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificações
Estaduais Específicas - RECLAMANTE: Pamela Miranda de Moraes - RECLAMADO: Estado do Acre - (...) Ante o exposto, ACOLHO o pedido formulado pela
Reclamante em desfavor do Reclamado, condenando-o na obrigação de pagar
o valor de R$ 2.288,00 (dois mil, duzentos e oitenta e oito reais), referente ao
Prêmio de Valorização e Desenvolvimento Profissional do ano de 2015, com
juros e correção monetária na forma da lei. Extingo o processo com resolução