TJAC 23/06/2020 - Pág. 48 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado do Acre
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Rio Branco-AC, terça-feira
23 de junho de 2020.
ANO XXVIl Nº 6.619
ciência do r. Despacho de fl. 102.
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0023/2020
ADV: RAIMUNDA RODRIGUES DE SOUZA (OAB 551/AC) - Processo
0700834-72.2016.8.01.0009 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Servidor Público Civil - AUTORA: Maria Gorete das Chagas Faria - Dou a parte
credora por intimada para tomar ciência do r. Despacho de fl. 86.
COMARCA DE SENA MADUREIRA
VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO ANA PAULA SABOYA LIMA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL RUTINEIA DE ARAÚJO SOUZA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0701/2020
ADV: MARCOS RANGEL (OAB 2001/AC) - Processo 070012764.2017.8.01.0011 - Monitória - Compra e Venda - REQUERENTE: Francisco
Alberto Gonçalves de Freitas -Epp (Comercial São Francisco) - ATO ORDINATÓRIO: Dá a parte por intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, recolher
diferença de preparo para a emissão e encaminhamneto da carta precatória
para a inquirição de José Roberto Milandi.
ADV: MARCOS RANGEL (OAB 2001/AC), ADV: AFRÂNIO ALVES JUSTO
(OAB 3741/AC), ADV: GLEICE LOPES DE ANDRADE (OAB 4037/AC) - Processo 0700590-06.2017.8.01.0011 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque
- DEVEDOR: J Maia de Lima - DESPACHO Aguarde-se o julgamento dos
embargos, no tocante à possibilidade de concessão de efeito suspensivo daqueles. Na hipótese, de ser indeferido o efeito sobredito, intime-se a parte exequente, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, requeira aquilo que entender de
direito, diante do regular andamento dos atos executórios. Cumpra-se. Sena
Madureira- AC, 20 de setembro de 2018. Andrea da Silva Brito Juíza de Direito
JUIZ(A) DE DIREITO ADIMAURA SOUZA DA CRUZ
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL AMÓS DE LIMA ROCHA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0704/2020
ADV: RODRIGO WILL MENDES (OAB 2175/RO) - Processo 000309674.2009.8.01.0011 (011.09.003096-7) - Cumprimento de sentença - Aposentadoria por Idade (Art. 48/51) - REQUERENTE: Alice Ferreira Barros - REQUERIDO: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Em cumprimento a
Resolução n.º 458/2017, art. 11 do CJF (Conselho da Justiça Federal), intimo
às partes, para manifestação acerca do inteiro teor da(s) RPV (Requisição de
Pequeno Valor).
VARA CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO FÁBIO ALEXANDRE COSTA DE FARIAS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL SÍLNI ROGÉRIA FARIAS FIGUEIREDO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0247/2020
ADV: ALIANY DE PAULA SILVA (OAB 4627/AC), ADV: MAYCON MOREIRA
DA SILVA (OAB 5654/AC) - Processo 0000392-05.2020.8.01.0011 - Inquérito
Policial - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - RÉ PRESA: Maria de Nazaré da
Silva Cruz e outro - Intimar para apresentar alegações finais, no prazo legal.
ADV: FRANCISCO SILVANO RODRIGUES SANTIAGO (OAB 777/AC) - Processo 0000750-72.2017.8.01.0011 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estupro - REQUERENTE: J.P. - Intimar para ciência da Decisão de pp. 363/365.
POSTO ISSO, concedo ao sentenciado Benjmin Campos da Silva o benefício
da prisão domiciliarcom monitoramento eletrônico, mediante a imposição das
seguintes condições para manutenção do benefício: 1) deslocar-se em qualquer dia ou hora às unidades de saúde em Rio Branco em busca de atendimento médico para si, o que deve sempre ser comprovado a esse Juízo e àUPEM; 2) recolher-se em sua residência em período integral; Por fim, estabeleço
as seguintes condições como forma de ingresso no sistema de monitoração
eletrônica: a) receber visitas do servidor responsável pela monitoração eletrônica, bem como responder aos seus contatos e cumprir suas orientações;
b) não remover, violar, modificar ou danificar, de qualquer forma, o dispositivo
de monitoração eletrônica, ou permitir que outrem o faça, salvo em casos fortuitos ou força maior, que será devidamente analisado por esse Juízo, sob
pena de responsabilidade penal e civil; c) não se ausentar da Comarca de Rio
Branco sem autorização judicial; d) manter o equipamento sempre carregado,
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
principalmente após ser notificado pela equipe de monitoramento; e) não sair
dos locais de inclusão autorizados por esse Juízo; f)comunicar previamente
ao Juízo da Execução, bem como à Administração Penitenciária, qualquer
mudança de endereço, horários ou rota diária a ser desenvolvida; g) não se
afastar do equipamento de GPS (UPR); h) manter ligado o telefone fornecido
para contato; i) não se envolver em crimes ou contravenções; j) sujeitar-se à
fiscalização das autoridades competentes e seus servidores, tratando-os com
urbanidade e respeito. Fica o reeducando advertido de que, no caso de rompimento do equipamento eletrônico ou qualquer outra violação grave das regras
do monitoramento, deverá proceder a autoridade penitenciária imediatamente
o recolhimento do reeducando à unidade penitenciária local, independente de
mandado de prisão, apresentando-o no primeiro dia útil subsequente a este
Juízo para audiência de justificação, independente de requisição. O descumprimento das regras descritas acima poderá ensejar a revogação liminar do
benefício, com posterior designação de audiência de justificação, e, se for o
caso, regressão de regime, conforme preceitua o art. 146-C, parágrafo único, e
art. 146-D, ambos da LEP. Advirto, ainda, que a presente decisão não prejudica
possíveis apurações de falta grave em andamento. Efetive-se as necessárias
intimações e requisições e oficie-se à unidade penitenciária para comunicar o
cumprimento da decisão, tão logo efetive o monitoramento. Por fim, concedo
ao reeducando o prazo de 10 (dez) dias para apresentação do exame de virologia, visando à comprovação da infecção pelo novo coronavírus. Transcorrido o
prazo, com ou sem o cumprimento da diligência do parágrafo anterior, voltem-me conclusos para possível reanálise da prisão domiciliar. A presente decisão
serve como termo de audiência admonitória. Cientifique-se o MP. Intimem-se.
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO ANA PAULA SABOYA LIMA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ORLANDO DE OLIVEIRA REBOUÇO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0044/2020
ADV: JOSANDRO BARBOZA CAVALCANTE (OAB 4660/AC) - Processo
0001250-41.2017.8.01.0011 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - RECLAMANTE: Eciany Xavier dos Santos - Relação :0033/2020 Data da Disponibilização: 15/05/2020 Data da Publicação:
18/05/2020 Número do Diário: 6594 Página: 91/92
ADV: JOSANDRO BARBOZA CAVALCANTE (OAB 4660/AC), ADV: KARINA
DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 3400/AC), ADV: RUBENS GASPAR SERRA
(OAB 119859/SP) - Processo 0001250-41.2017.8.01.0011 - Procedimento do
Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - RECLAMANTE: Eciany
Xavier dos Santos - Dá a parte por intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias,
apresentar nos Autos, novo espelhos das p. 254 ou documento com ID, para
que dessa forma, seja possível expedir o alvará judicial em favor da Autora.
ADV: WELLINGTON FRANK SILVA DOS SANTOS (OAB 3807/AC), ADV:
EVERTON JOSÉ RAMOS DA FROTA (OAB 3819/AC) - Processo 000161855.2014.8.01.0011 - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento / Execução - REQUERENTE: Clodiney Ferreira de Lima - Decisão Intime-se o credor para ciência da p.126 e dar prosseguimento no feito no prazo
de 5 dias. Intime-se. Sena Madureira-(AC), 29 de abril de 2020. Ana Paula
Saboya Lima Juíza de Direito
ADV: FERNANDO DINIZ DA SILVA (OAB 5488/AC), ADV: FELIPE GAZOLA
VIEIRA MARQUES (OAB 4086/AC) - Processo 0002303-23.2018.8.01.0011
- Procedimento do Juizado Especial Cível - Cobrança indevida de ligações RECLAMADA: Tim Celular S.A. - Decisão Chamo o feito a ordem para tornar
sem efeito a decisão de p.146 e determinar a intimação da reclamante para
ciência e manifestação no prazo de 05 dias quanto aos documentos de pp.140143. Determino a nomeação de advogado dativo para defesa dos interesses
da reclamante e manifestação quanto ao recurso de pp.123-133 Intimem-se.
Sena Madureira-(AC), 05 de junho de 2020. Ana Paula Saboya Lima Juíza
de Direito. Certifico e dou fé que, em atenção ao despacho de p. 151, fica
nomeado, qualidade de Defensor Dativo, o Advogado Frenando Diniz da Silva
OAB 5488/AC. Certifico que, na mesmo oportunidade o mesmo será intimado
de sua nomeação. A referia é verdade.
ADV: CLAUDIA ORSI ABDUL AHAD SECURATO (OAB 217477/SP),
ADV: FERNANDO DINIZ DA SILVA (OAB 5488/AC) - Processo 000237743.2019.8.01.0011 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do
contrato e devolução do dinheiro - RECLAMADO: Englishtown do Brasil Intermediaçoes Ltda - Decisão Diante da ausência de defensor público na comarca, determino a nomeação de advogado dativo para defesa dos interesses da
reclamante. Ao cartório para providencias. Intime-se para ciência e manifestação em 10 dias. Sena Madureira-(AC), 09 de junho de 2020. Ana Paula Saboya
Lima Juíza de Direito Certifico e dou fé que, conforme Decisão de p 101, fica
nomeado nos Autos na qualidade de Advogado Dativo, Fernando Diniz da Silva
OAB 5488/AC, para defesa dos interesses da parte Autora. A referia é verdade.
ADV: L.RAMOS SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 13721SP), ADV: ALES-