TJAC 08/07/2020 - Pág. 80 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado do Acre
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Rio Branco-AC, quarta-feira
8 de julho de 2020.
ANO XXVIl Nº 6.630
do valor ou justificar a impossibilidade, no prazo de 05 (cinco) dias, tratando-se
de crime de tráfico tais valores devem ser revertidos diretamente ao Funad.
Com o trânsito em julgado, tomem-se as seguintes providências: 1) Lance-se o
nome da ré no rol dos culpados; 2) Extraia-se carta de guia; 3) Comunique-se
o TRE/AC para fins do art. 15, inciso III, da Constituição Federal, bem como
os institutos de identificação estadual e federal as mencionadas condenações
para efeito de registros, observando-se as disposições da CNG-JUDIC; 4)
Intime-se o sentenciado para o pagamento da multa, com prazo até o 10º dia
após o trânsito em julgado. 5) Os autos do IPL foram encaminhados ao juízo
sem material apreendido (fl. 47), apesar disso verifico que foram apreendidos
os bens descritos às fls. 34, desde já decreto o perdimento, assim determino
que seja providenciada a sua destruição, eis que são bens de valor irrisório,
de forma que os custos para realizar a venda incidiria em gastos maiores do
que os valores que seriam obtidos com eventual venda. Registro que caso a
autoridade policial detecte serventia de algum do objetos para a auxiliar na rotina policial, desde já termino a doação dos objetos lícitos à delegacia (celular,
touca ninja e tubo de linha). Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Cumpridas
as deliberações acima e não havendo qualquer outra providência, arquive-se
os autos com as devidas baixas.
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0074/2020
ADV: ROMANO FERNANDES GOUVEA (OAB 4512/AC), ADV: NADIA DE
ARAUJO AMARAL (OAB 5012/AC), ADV: DAVID DO VALE SANTOS (OAB
5528/AC) - Processo 0000287-43.2020.8.01.0006 - Procedimento Especial da
Lei Antitóxicos - Perda de Bens e Valores - RÉU: Fábio Evantuil Pereira - Cleiton de Araújo Amaral - Autos n.º 0000287-43.2020.8.01.0006 Autos Principal
nº0000232-92.2020.8.01.0006 ClasseProcedimento Especial da Lei Antitóxicos RéuFábio Evantuil Pereira e outro EDITAL DE LEILÃO 001/2020 A Drª
Kamylla Acioli Lins e Silva, MM.ª Juíza Titular da Vara Única Criminal da Comarca de Acrelândia/AC, FAZ SABER, a todos quantos virem, ou tiverem conhecimento do presente EDITAL, que levará à LEILÃO PÚBLICO VENDA ANTECIPADA dos bens, apreendidos a serem leiloados em Hasta Pública, nas
modalidades LEILÃO ELETRÔNICO/ONLINE, mediante a leiloeira pública
Ofical Srª MARIA DE FÁTIMA ALVES DE SÁ, JUCEAC Nº 003/2005. Escritório Rua Francisco Montilha Nº 154, Conj. Rui Lino, Cep 69.915-010, (68) 3229
5976 - 99984-0195 e 99208-9984, por força do contrato nº 59/2020, e OSA n.
226/2020 e 233/2020. Em conformidade com a Lei nº 7.560, de 19 de dezembro de 1986, alterada pelas Leis n° 8.764, de 20 de dezembro de 1993 e nº
9.804, de 30 de junho de 1999; Medida Provisória nº 2.216-37, de 31 de agosto de 2003, Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006; Decreto nº 9.662, de 1º de
janeiro de 2019 e, com base no art. 6º do Decreto nº 95.650, de 19 de janeiro
de 1988 e Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, Decreto
21.981, de 19 de outubro de 1932, alterado pelo Decreto 22.427, de 01 de fevereiro de 1933, e Lei nº 13.886, de 17 de outubro de 2019, bem como as
condições abaixo: Que nas datas, local e sob as condições adiante descritas,
os bens apreendidos, na seguinte forma, conforme previsto em Lei nº 12.694
de 2012: PROCESSO: 0000232-92.2020.8.01.0006 PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS AUTOR: JUSTIÇA PÚBLICA INDICIADO: FÁBIO EVANTUIL PEREIRA E OUTRO
DATA DO PRIMEIRO LEILÃO:
27/07/2020, a partir das 10h00min, por preço igual ou superior ao da avaliação.
pela melhor oferta, excetuando-se lanço vil. 1.0 LOCAL DO LEILÃO: O Leilão
será realizado, no dia 27/07/2020, com início às 10:00 horas (horário local do
Acre), e ENCERRAMENTO ás 18:00 (horário de Brasília). Somente ELETRÔNICO/ONLINE os lances serão ofertado no www.saleiloes.com.br no campo
LEILÃO ABERTO e depois no AUDITÓRIO VIRTUAL por meio de usuário e
senha cadastrado pelo arrematante quando realizou seu cadastro. A abertura
para lances ocorre, após a publicação do presente Edital de Leilão, com vários
dias de antecedência do dia e horário estabelecido para o encerramento do
leilão. 2.0 Visitação dos bens: poderá ser visitado e examinados, no período
de 06 à 10/07/2020, no endereço indicados: Pátio da Policia Civil, Rodovia AC
40 S/N ao lado da Escola Zuleide Pereira de Souza, no horário de 08:00 às
11:30 e das 14:00 às 16:00h. Com guia de Google MAPS https://goo.gl/maps/
yyku4EwQA53zD9VDA e no pátio da Policia Federal de Epitaciolândia/AC, Av.
Santos Dumont, 926 - Vila Vitoria, Epitaciolândia - AC, 69934-000, Google
MAPS https://goo.gl/maps/Ni7cGeFb6zkcHibDA 2.1 - A Leiloeira Pública Oficial e a Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas/Senad, não se responsabilizam por eventuais erros tipográficos (digitação) que venham ocorrer neste edital, sendo de inteira responsabilidade do arrematante (comprador)
verificar o estado de conservação dos bens e suas especificações. Sendo assim, a VISITAÇÃO DOS BENS TORNA-SE ESSENCIAL, não cabendo reclamações posteriores à realização do certame. 3.0 LANCES VIRTUAIS VIA
INTERNET 3.1 Serão aceitos lances virtuais (via internet) ofertados pelos licitantes previamente cadastrados no site da Leiloeira Pública Oficial (www.www.
saleiloes.com.br), cujos valores terão validade apenas para o dia e hora do
leilão. O cadastro dos licitantes para lances virtuais (via internet), bem como
toda tecnologia da informação empregada para a realização do leilão virtual, é
de inteira responsabilidade da Leiloeira Pública Oficial. 3.2 No ato de arrematação, para cada lote, por lance virtual (via internet), o sistema emitirá boleto
bancário no valor de 25% (vinte e cinco por cento) da arrematação do lote, a
título de caução, correspondendo esse montante, respectivamente, aos 5%
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(cinco por cento) relativos à COMISSÃO devida a Leiloeira Pública Oficial, e
aos 20% (vinte por cento), relativos à CAUÇÃO, pela arrematação do bem
propriamente dito. 3.3 Uma vez aceito o lance, virtual (via internet), não se
admitirá a sua desistência, ficando o participante sujeito à responsabilização
penal nos termos da Lei 8.666/1993. 3.4 O valor mínimo aceitável para arrematação de cada lote será o estimado no edital. Os licitantes poderão ofertar
mais de um lance para um mesmo bem, prevalecendo sempre o maior lance
ofertado. 3.5. A Leiloeira se reserva no direito de, constata alguma irregularidade, voltar o referido lance dando igualdade de condições a todos os licitantes. 3.6 Ao comprador virtual (via internet) que desistir do lote arrematado não
caberá devolução do recolhimento da caução de 25% (vinte e cinco por cento)
da arrematação do lote, estando o mesmo ainda sujeito às sanções penais
previstas na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993. 3.7 Cabe a Leiloeira Pública
Oficial, por intermédio das ferramentas de tecnologia da informação utilizadas,
garantir a comprovação do pagamento da caução prevista no subitem 3.6, não
eximindo o arrematante de comprovar o citado pagamento, quando exigido,
sob pena de responder as penalidades previstas. 3.8 A participação no leilão
implica no conhecimento e aceitação, por parte dos licitantes, das exigências e
condições estabelecidas neste edital, sendo os casos omissos dirimidos para
a vara criminal da comarca de Acrelândia. 4.0 DEPOSITÁRIO (A): POLÍCIA
CIVIL DO ESTADO DO ACRE. - Rodovia AC 40 S/N ao lado da Escola Zuleide
Pereira de Souza. Rio Branco-Acre. 5.0 DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS 5.1 Será considerada vencedora a proposta que apresentar maior valor
de lance para o lote. E serão vendidos à vista, a quem maior lance oferecer. A
COMISSÃO DO LEILOEIRO: deverá ser paga no ato da arrematação, tal como
o preço. Em caso de arrematação será de 5% sobre o valor da arrematação a
ser paga pelo arrematante; Em caso de adjudicação a comissão devida será
de 2% sobre o valor da avaliação e será paga pelo adjudicante; Em caso de
remição e acordo a comissão devida será de 2% (dois por cento) sobre o valor
da avaliação e será pago pelo executado. Os bens somente serão retirados da
hasta pública após o executado depositar em juízo o valor correspondente às
respectivas despesas do leiloeiro. O pagamento deverá se dar à vista, sem a
constituição de garantias, fixada a comissão em 5% (cinco por cento) sobre o
valor da alienação. Deverá a Srª. Leiloeira cientificar aos potenciais interessados em adquirir o bem levado à hasta que perturbar ou fraudar arrematação
judicial constitui crime punido com pena de detenção, nos termos do artigo 358
do Código Penal. 6.0 PAGAMENTO DAS ARREMATAÇÕES: 6.1 O pagamento deverá ser realizado à vista em moeda corrente do país, mediante DEPÓSITO ON-LINE IDENTIFICADO; TRANSFERÊNCIA, TED ou DOC em conta bancária da Leiloeira. MARIA DE FÁTIMA ALVES DE SÁ, BANCO DO BRASIL S/A,
AGÊNCIA N.º 5790-8, C/C N.º 150.050-3. 6.2 Sobre o valor das arrematações
incidirá 5% (cinco por cento) a cargo do arrematante, referente à comissão da
Leiloeira Oficial. 6.3 Não haverá a devolução dos valores pagos em razão de
desistência da compra, descumprimento do edital ou qualquer outro fato. Ocorrendo situações em que o arrematante ainda não tenha efetivado o devido
pagamento do lote arrematado, e que venha à desistir da compra, este pagará
a título de multa o percentual de 20 % sobre o valor da arrematação. 6.4 Caso
o arrematante não realize o pagamento no prazo marcado, poderão ser convocados, sucessivamente e na ordem de classificação, os interessados remanescentes, procedendo-se nos termos do artigo 64, § 2º, da lei 8.666/93. 6.5 O
disposto no subitem anterior não afasta a possibilidade da Leiloeira ou do Tribunal de Justiça do Estado do Acre de se valer da prerrogativa legal do artigo
39 do Decreto 21.981/32, bem como aquele do estabelecido no artigo 40 do
mesmo diploma. 6.6 Após confirmada a venda, se por algum motivo o arrematante, não queira mais ficar com o bem arrematado, este será punido com
multa de 20% (vinte por cento) calculado sobre o valor da arrematação, e o lote
será vendido para outro alienante suplente. 7.0 REGULARIZAÇÃO JUNTO
AO DETRAN: 7.1 Correrá por conta dos arrematantes a transferência dos bens
(veículos) adquiridos, o pagamento de quaisquer taxas de transferência de
propriedade, transferência de UF e a habilitação dos bens arrematados às finalidades a que se destinam, além da multa de averbação e inspeção ambiental,
se incidentes, NO PRAZO MÁXIMO DE 30 (TRINTA) DIAS, CONTADOS DA
DATA DA ARREMATAÇÃO, ficando a Leiloeira Pública Oficial , a SENAD e ao
juízo criminal da Comarca de Acrelândia/AC. ISENTOS de toda e qualquer situação ou responsabilidades decorrentes. 7.2 Para a transferência de propriedade de bens (veículos), o arrematante deverá requerer, junto ao órgão de
trânsito competente (Coordenadoria do Renavam), o número do CRV-Certificado de Registro de Veículo (2ª Via do CRV), conforme orientações do DENATRAN-Departamento Nacional de Trânsito. 7.3 Em caso de devolução de lote
arrematado, por motivo de caso fortuito ou força maior, devidamente comprovado, antes da apresentação da prestação de contas, a ser realizado pela
Leiloeira Pública Oficial, este deverá ressarcir ao arrematante, após deferimento prévio da Vara única Criminal de Acrelândia, o valor pago pela arrematação
e o percentual a título de comissão (5% do valor de arrematação). Se posterior
àquela prestação de contas, poderá ressarcir o valor pago pela arrematação,
devendo, nesse caso, a Leiloeira Pública Oficial restituir a comissão paga. 7.4
A demora decorrente de outro órgão na desvinculação/retirada de quaisquer
ônus sobre o veículo não enseja motivo para cancelamento da arrematação.
Não será devido qualquer reembolso ao arrematante decorrente de ônus que
este opte por arcar sobre veículo. No que tange à entrega dos veículos livres
de ônus e desembaraços, o Leiloeiro e a Comitente apenas solicitarão aos órgãos responsáveis pelos ônus que realizem a retirada destes. 7.5 O arrematante deve periodicamente consultar no site do DETRAN se todos os ônus que
não lhe são devidos, e que recaem sobre os veículos por ele arrematados, foram retirados. Para consultar no site do Detran são necessários a placa e o